3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990 Flashcards
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3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- dispõe sobre:
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- dispõe sobre: o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, regulando os direitos e deveres dos servidores estatutários da união, das autarquias federais e das fundações públicas federais.
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- disposições preliminares:
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- disposições preliminares: servidor: pessoa legalmente investida em cargo público. cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. é vedada a prestação de serviços gratuitos, com exceção de postos previstos em lei como jurados, mesários e serviços necessários à união sem a criação de novos cargos.
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- provimento, requisitos:
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- provimento, requisitos: 1. ser brasileiro. 2. estar no gozo dos direitos políticos. 3. estar adimplente com as obrigações militares e eleitorais. 4. ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. 5. ter a idade mínima de dezoito anos. 6. estar em aptas condições física e mental.
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- quanto à nacionalidade:
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- quanto à nacionalidade: a constituição federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos, na forma da lei, a qual não existe, então a regra é que os cargos federais sejam ocupados apenas por brasileiros. no caso das universidades, permite a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, admite que as universidades e instituições federais de pesquisa científica e tecnológica possam admitir profissionais estrangeiros.
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- nível de escolaridade:
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- nível de escolaridade: STJ, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
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- não são formas de provimento:
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- não são formas de provimento: ascensão e transferência, são inconstitucionais.
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- as formas de provimento são:
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- as formas de provimento são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração. a nomeação é a única forma de provimento originário e as demais são derivadas.
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- nomeação:
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- nomeação: pode ocorrer tanto para um cargo de provimento efetivo quanto para um cargo de provimento em comissão.
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- cargo em comissão:
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- cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, destina-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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- posse:
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- posse: se materializa a investidura do servidor no cargo. é o momento em que se forma o vínculo com a administração. a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. a posse pode ocorrer mediante procuração específica, depende de prévia inspeção médica oficial, é necessária a aptidão física e mental para a posse e, no ato, deve ser apresentada declaração de bens e valores que formam o patrimônio e a declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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- prazo para posse:
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- prazo para posse: é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. se o nomeado já era servidor e, quando nomeado, estava em gozo de algumas licenças e afastamentos, o prazo somente será iniciado após o seu encerramento, apenas nas seguintes hipóteses: 1. licença por motivo de doença em pessoa da família. 2. licença para o serviço militar. 3. licença para capacitação. 4. férias. 5. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país. 6. júri e outros serviços obrigatórios por lei. 7. licença à gestante, à adotante e à paternidade. 8. licença para tratamento da própria saúde. 9. licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. 10. deslocamento para a nova sede, período de trânsito para o servidor que deva ter exercício em outro município por ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório. 11. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior. se transcorrer o prazo sem ter ocorrido a posse, o ato de provimento será tornado sem efeito, pois ainda não era servidor para ser exonerado.
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- ocorrendo a posse:
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- ocorrendo a posse: o nomeado passa a ser servidor público e deve iniciar as atividades do cargo, deve efetivamente iniciar o desempenho das atribuições do cargo público. é o chamado exercício. o prazo para que o servidor nomeado entre em exercício é de 15 dias, contados da data da posse. se o servidor não entrar em exercício será exonerado de ofício. porque com a posse já formalizou o vínculo com a administração pública e já era servidor. só há posse quando houver nomeação, seja para cargo em comissão, seja para cargo efetivo. no caso de função de confiança, há designação e não nomeação, então não há posse. se o servidor for designado para exercer função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data da publicação do ato de designação.
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- exercício:
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- exercício: jornada de trabalho dos servidores públicos civis federais é de, no máximo, 40 horas semanais, sendo, por dia, no mínimo de 6 e no máximo de 8, salvo as hipóteses previstas em leis específicas. cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.
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- estágio probatório:
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- estágio probatório: período de prova no qual há avaliação para aferir se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições de determinado cargo. tem duração de 24 meses, mas, de acordo com a jurisprudência do stf, o estágio probatório dos servidores públicos civis federais é de 3 anos. durante o estágio probatório, o servidor pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão em que estiver lotado. no caso de licenças e afastamentos, há algumas de que o servidor em estágio probatório pode usufruir, outras que lhe são vedadas e, dentre as que lhe são permitidas, existem algumas que suspendem o prazo do estágio probatório, é permitido: para o serviço militar, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir a outro órgão ou entidade só cargo de nível elevado, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política, para servir em organismo internacional de que o brasil participe ou com o qual coopere, participação em curso de formação. é proibido: para capacitação, para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
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- caso não seja aprovado no estágio probatório:
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- caso não seja aprovado no estágio probatório: se for estável será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. se não for estável será exonerado.
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- estabilidade:
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- estabilidade: é garantia constitucional destinada a servidores nomeados em concurso público, após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
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- formas de provimento derivado:
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- formas de provimento derivado: com pressuposto de ter ocorrido o provimento originário. são formas: promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução. 1. promoção: servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence, não interrompe o tempo de exercício. 2. readaptação: servidor poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, somente na sua impossibilidade é que poderá ter lugar a aposentadoria por incapacidade permanente. 3. reversão: retorno do aposentado à ativa, pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. por invalidez, se a junta médica oficial declarar que os motivos já não existem mais, o servidor deverá, obrigatoriamente, voltar a exercer as atribuições de seu cargo, deixa de ser aposentado e volta a ser ativo. aposentou voluntariamente, cabe à administração deferir ou não o pedido, se ocorreu nos últimos 5 anos e haja cargo vago. não pode ser revertido o aposentado quando já tiver atingido a idade de 75 anos em que se dá a aposentadoria compulsória. 4. reintegração: servidor demitido cuja demissão foi anulada judicial ou administrativamente e, com isso, tem direito a retornar ao seu cargo, de onde foi retirado injustamente, fazendo jus, ainda, ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. se o cargo estiver ocupado voltará ao cargo e o ocupante será reconduzido, aproveitado, posto em disponibilidade. se o cargo estiver extinto, há inatividade remunerada garantida ao servidor estável quando seu cargo é extinto. 5. aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade à atividade, o cargo em que será aproveitado deverá ter vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado. segundo stf, é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público com formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. 6. recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre quando o servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante do cargo é reintegrado.
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- vacância:
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- vacância: cargo passa de provido a vago, desprovimento do cargo público, acontecerá por: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. a promoção e a readaptação são, simultaneamente, formas de provimento e vacância.
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- exoneração:
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- exoneração: desligamento do servidor de seu cargo, de ofício ou a seu pedido. não deve ser confundida com a demissão, que é uma penalidade para desligar o servidor compulsoriamente do cargo. exoneração ocorre no cargo efetivo, a pedido do servidor ou a ofício quando for reprovado no estágio probatório e não for estável e quando toma posse e não entra em exercício no prazo legal. Servidor respondendo a processo administrativo disciplinar, não poderá requerer a exoneração.
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- remoção e redistribuição:
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- remoção e redistribuição: 1. remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. quem se desloca é servidor. 2. deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço. quem se desloca é o cargo.
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- vencimento:
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- vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, fixada em lei. pode ser inferior ao salário mínimo.
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- remuneração:
3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- remuneração: vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. é irredutível e o servidor não pode receber menos que 1 salário mínimo. o servidor perderá a remuneração do dia: se faltar ao serviço sem motivo justificado, se faltar ao serviço, com justificativa decorrente de força maior ou caso fortuito se não forem compensadas, a parcela da remuneração diária, de forma proporcional, quando se atrasar para iniciar o trabalho, sair antes do horário correto ou ausentar-se justificadamente durante o expediente. salvo nos casos de doação de sangue, alistamento eleitoral. a remuneração possui natureza alimentar e não pode sofrer nenhum desconto, salvo ordem judicial: pensão alimentícia e imposição legal: falta não justificada.
3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- servidor recebe algum valor indevidamente ou cause algum prejuízo à administração:
3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- servidor recebe algum valor indevidamente ou cause algum prejuízo à administração: deverá ocorrer a reposição e a indenização à fazenda pública. deverá fazer o pagamento no prazo de 30 dias, a dívida poderá ser parcelada com valor mínimo de 10% da remuneração do servidor. se for no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição deverá ocorrer imediatamente e de uma só vez.
3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- indenizações:
3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990
- indenizações: 1. ajuda de custo para servidor em nova localidade, no máximo 3 remunerações do servidor, se não se realocar deverá devolver o valor recebido em 30 dias. 2. diária, servidor se desloca da sede de maneira transitória, indenizar despesas com pousada, alimentação, locomoção urbana, se não se realocar deverá devolver o valor recebido em 5 dias. 3. indenização de transporte, servidor por força do trabalho que ocupa realiza despesas com locomoção. 4. auxílio-moradia, ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem de servidor em alto cargo em comissão.