4. Teoria Geral - Pessoas Jurídicas Flashcards
(40 cards)
Pessoas Jurídicas
O que é pessoa Jurídica?
As pessoas jurídicas, coletivas, abstratas, fictas ou mesmo morais, são entidades que conglobam pessoas, bens ou ambos (pessoas + bens). Elas são aptas a titularizar relações jurídicas de maneira bastante ampla e, por isso, as pessoas jurídicas têm personalidade jurídica.
obs: Pessoa jurídica não vota e não tem liberdade sexual, mas tem alguns direitos de personalidade (e sofre dano moral), direitos obrigacionais (pode contratar livremente), direitos reais (pode ser proprietária de bens) e mesmo direitos sucessórios (pode receber bens mortis
causa).
Pessoas Jurídicas
Quais as características da pessoa jurídica?
1) Capacidade de direito e capacidade de fato;
2) Estrutura organizativa;
3) Objetivos comuns dos membros que a formam;
4) Patrimônio próprio e independente dos membros que a formam;
5) Publicidade de sua constituição, dado que, diferente da pessoa natural, a pessoa jurídica não tem “nascimento” propriamente dito.
Pessoas Jurídicas
Esquema
Pessoas Jurídicas
Qual é a teoria adotada pelo CC/2002 criada para justificar a pessoa jurídica?
(ART. 45/ CC-02) Teoria da Realidade Técnica: consiste na soma da Teoria da Ficção e da Teoria da Realidade Orgânica/Objetiva, ou seja, a pessoa jurídica resulta de um processo técnico, a personificação, que depende da lei.
Pessoas Jurídicas
O que é personificação?
nada mais é do que dotar de personalidade jurídica algo que não tem personalidade ainda; Ou seja, a personificação constitui a pessoa jurídica.
Cumpridos os atos exigidos por lei, a pessoa jurídica passa a existir, como se pessoa fosse.
Obs: No caso da pessoa natural, a
personificação é automática, tendo mera natureza declaratória.
No caso da pessoa jurídica, a personificação não é automática, tendo natureza verdadeiramente
CONSTITUTIVA.
Pessoas Jurídicas
Qual é o início da pessoa jurídica?
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação
do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO.
OBS: registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é FACULTATIVO e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico
empresarial
Pessoas Jurídicas
ESQUEMA
Pessoas Jurídicas
Quais as duas classificações das pessoas jurídicas?
Quanto à nacionalidade:
1) Pessoa jurídica nacional ou interna;
2) Pessoa Jurídica estrangeira ou externa.
Quanto à capacidade/função:
1) Pessoa jurídica de direito público;
2) Pessoa jurídica de direito privado.
Pessoas Jurídicas
ESQUEMA
Pessoas Jurídicas
Quem são os entes despersonalizados? (art. 75 do CPC)
Há determinados grupos de pessoas ou de bens que atuam como se pessoas jurídicas fossem, mas lhes falta o requisito de personalidade jurídica, pelo que não constituem, efetivamente,
pessoas jurídicas. Por isso, essas situações jurídicas são mero grupamento de pessoas e/ou bens, sem que cheguem a constituir pessoas jurídica.
Pessoas Jurídicas
O que é ente entes despersonalizados?
os entes não personificados são aqueles sem inscrição do ato constitutivo no respectivo registro e, portanto, sem personalidade jurídica, possuem direitos e obrigações muito semelhantes às pessoas jurídicas. Destaca-se aqui a capacidade processual para estar em juízo.
Embora alguns doutrinadores considerem o condomínio como uma pessoas jurídica, o entendimento majoritário, doutrinário e jurisprudencial é do condomínio ser um ente sem
personalidade jurídica.
Pessoas Jurídicas
esquema
Pessoas Jurídicas
Qual é a classificação de pessoas jurídicas de direito publico?
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
O art. 44 do CC/2002 classifica as pessoas jurídicas de direito privado. Esse rol não é taxativo.
Eis o rol das pessoas jurídicas de direito privado trazido pelo Código e pelas leis especiais:
Qual a diferença entre despersonalização da pessoa jurídica e desconsideração da personalidade jurídica?
1) despersonalização da pessoa jurídica - é a extinção, dissolução da pessoa
jurídica,
2) desconsideração da personalidade jurídica: é o abandono da regra de cisão patrimonial entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que dela fazem parte.
Pessoa Jurídicas - Associações
esquema
Pessoa Jurídicas - Associações
O que é associação?
As associações são pessoas jurídicas de direito privado formadas para fins não
econômicos, conforme estabelece o art. 53 do CC/2002. Veja que nada impede que as associações desenvolvam atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa, evidentemente (Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil).
Pessoa Jurídicas - Associações
esquema
Pessoa Jurídicas - Fundação
O que é fundações?
As fundações são um complexo de bens, ou seja, são pessoas jurídicas sem quaisquer pessoas físicas/naturais quando de sua instituição. Ela, assim, configura o caso mais explícito da
concepção formal de pessoa, bem como da Teoria da Realidade Técnica, já que se
personificam os bens, em certa medida. Cria-se a fundação por escritura pública ou por testamento, dotando-a o instituidor de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Pessoa Jurídicas - Fundação
Qual o objetivo das fundações?
O objetivo das fundações é sempre público, apesar do caráter privado que possuem.
Não à toa, o Enunciado 8 da I Jornada de Direito Civil já propugnava que “a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil”. Indo ainda mais longe, o Enunciado 9 do CJF estabelece que o
parágrafo único do art. 62 deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.
Pessoa Jurídicas - Fundação
Segundo o art. 62, parágrafo único do CC, enumera o rol taxativo de objetivos das fundações:
I -assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de
sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas.
Pessoa Jurídicas - Fundação
ESQUEMA
Pessoa Jurídicas - Fundação
ESQUEMA
Desconsideração da Personalidade Jurídica
O que é a teoria maior, adotada pelo art. 50 do CC/2002.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de
sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
obs: necessário é se verificar o abuso na utilização da personalidade jurídica.
Esse abuso deve se caracterizar pelo desvio de finalidade OU pela confusão patrimonial. Se não se caracterizar nem uma dessas situações, não se pode desconsiderar a personalidade
jurídica. Daí o nome de Teoria Maior, pois ela exige a verificação de mais requisitos.
obs: Prevê o Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil que os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica da Teoria Maior (desvio de finalidade social ou confusão
patrimonial) devem ser interpretados restritivamente. Esse raciocínio foi abraçado pelo STJ em variados julgados desde então.
obs: a aplicação da desconsideração prevista no art. 50 do CC/2002 torna desnecessária a demonstração de
insolvência da pessoa jurídica.