4. Teoria Geral - Pessoas Jurídicas Flashcards

(40 cards)

1
Q

Pessoas Jurídicas

O que é pessoa Jurídica?

A

As pessoas jurídicas, coletivas, abstratas, fictas ou mesmo morais, são entidades que conglobam pessoas, bens ou ambos (pessoas + bens). Elas são aptas a titularizar relações jurídicas de maneira bastante ampla e, por isso, as pessoas jurídicas têm personalidade jurídica.

obs: Pessoa jurídica não vota e não tem liberdade sexual, mas tem alguns direitos de personalidade (e sofre dano moral), direitos obrigacionais (pode contratar livremente), direitos reais (pode ser proprietária de bens) e mesmo direitos sucessórios (pode receber bens mortis
causa).

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2
Q

Pessoas Jurídicas

Quais as características da pessoa jurídica?

A

1) Capacidade de direito e capacidade de fato;
2) Estrutura organizativa;
3) Objetivos comuns dos membros que a formam;
4) Patrimônio próprio e independente dos membros que a formam;
5) Publicidade de sua constituição, dado que, diferente da pessoa natural, a pessoa jurídica não tem “nascimento” propriamente dito.

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3
Q

Pessoas Jurídicas

Esquema

A
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4
Q

Pessoas Jurídicas

Qual é a teoria adotada pelo CC/2002 criada para justificar a pessoa jurídica?

A

(ART. 45/ CC-02) Teoria da Realidade Técnica: consiste na soma da Teoria da Ficção e da Teoria da Realidade Orgânica/Objetiva, ou seja, a pessoa jurídica resulta de um processo técnico, a personificação, que depende da lei.

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5
Q

Pessoas Jurídicas

O que é personificação?

A

nada mais é do que dotar de personalidade jurídica algo que não tem personalidade ainda; Ou seja, a personificação constitui a pessoa jurídica.

Cumpridos os atos exigidos por lei, a pessoa jurídica passa a existir, como se pessoa fosse.

Obs: No caso da pessoa natural, a
personificação é automática, tendo mera natureza declaratória.
No caso da pessoa jurídica, a personificação não é automática, tendo natureza verdadeiramente
CONSTITUTIVA.

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6
Q

Pessoas Jurídicas

Qual é o início da pessoa jurídica?

A

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação
do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO.

OBS: registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é FACULTATIVO e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico
empresarial

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7
Q

Pessoas Jurídicas

ESQUEMA

A
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8
Q

Pessoas Jurídicas

Quais as duas classificações das pessoas jurídicas?

A

Quanto à nacionalidade:
1) Pessoa jurídica nacional ou interna;
2) Pessoa Jurídica estrangeira ou externa.

Quanto à capacidade/função:
1) Pessoa jurídica de direito público;
2) Pessoa jurídica de direito privado.

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9
Q

Pessoas Jurídicas

ESQUEMA

A
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10
Q

Pessoas Jurídicas

Quem são os entes despersonalizados? (art. 75 do CPC)

A

Há determinados grupos de pessoas ou de bens que atuam como se pessoas jurídicas fossem, mas lhes falta o requisito de personalidade jurídica, pelo que não constituem, efetivamente,
pessoas jurídicas. Por isso, essas situações jurídicas são mero grupamento de pessoas e/ou bens, sem que cheguem a constituir pessoas jurídica.

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11
Q

Pessoas Jurídicas

O que é ente entes despersonalizados?

A

os entes não personificados são aqueles sem inscrição do ato constitutivo no respectivo registro e, portanto, sem personalidade jurídica, possuem direitos e obrigações muito semelhantes às pessoas jurídicas. Destaca-se aqui a capacidade processual para estar em juízo.

Embora alguns doutrinadores considerem o condomínio como uma pessoas jurídica, o entendimento majoritário, doutrinário e jurisprudencial é do condomínio ser um ente sem
personalidade jurídica.

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12
Q

Pessoas Jurídicas

esquema

A
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13
Q

Pessoas Jurídicas

Qual é a classificação de pessoas jurídicas de direito publico?

A
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14
Q

Pessoas Jurídicas de Direito Privado

O art. 44 do CC/2002 classifica as pessoas jurídicas de direito privado. Esse rol não é taxativo.

Eis o rol das pessoas jurídicas de direito privado trazido pelo Código e pelas leis especiais:

A
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15
Q

Qual a diferença entre despersonalização da pessoa jurídica e desconsideração da personalidade jurídica?

A

1) despersonalização da pessoa jurídica - é a extinção, dissolução da pessoa
jurídica,

2) desconsideração da personalidade jurídica: é o abandono da regra de cisão patrimonial entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que dela fazem parte.

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16
Q

Pessoa Jurídicas - Associações

esquema

A
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17
Q

Pessoa Jurídicas - Associações

O que é associação?

A

As associações são pessoas jurídicas de direito privado formadas para fins não
econômicos, conforme estabelece o art. 53 do CC/2002. Veja que nada impede que as associações desenvolvam atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa, evidentemente (Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil).

18
Q

Pessoa Jurídicas - Associações

esquema

19
Q

Pessoa Jurídicas - Fundação

O que é fundações?

A

As fundações são um complexo de bens, ou seja, são pessoas jurídicas sem quaisquer pessoas físicas/naturais quando de sua instituição. Ela, assim, configura o caso mais explícito da
concepção formal de pessoa, bem como da Teoria da Realidade Técnica, já que se
personificam os bens, em certa medida. Cria-se a fundação por escritura pública ou por testamento, dotando-a o instituidor de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

20
Q

Pessoa Jurídicas - Fundação

Qual o objetivo das fundações?

A

O objetivo das fundações é sempre público, apesar do caráter privado que possuem.

Não à toa, o Enunciado 8 da I Jornada de Direito Civil já propugnava que “a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil”. Indo ainda mais longe, o Enunciado 9 do CJF estabelece que o
parágrafo único do art. 62 deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.

21
Q

Pessoa Jurídicas - Fundação

Segundo o art. 62, parágrafo único do CC, enumera o rol taxativo de objetivos das fundações:

A

I -assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de
sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas.

22
Q

Pessoa Jurídicas - Fundação

ESQUEMA

23
Q

Pessoa Jurídicas - Fundação

ESQUEMA

24
Q

Desconsideração da Personalidade Jurídica

O que é a teoria maior, adotada pelo art. 50 do CC/2002.

A

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de
sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

obs: necessário é se verificar o abuso na utilização da personalidade jurídica.
Esse abuso deve se caracterizar pelo desvio de finalidade OU pela confusão patrimonial. Se não se caracterizar nem uma dessas situações, não se pode desconsiderar a personalidade
jurídica. Daí o nome de Teoria Maior, pois ela exige a verificação de mais requisitos.

obs: Prevê o Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil que os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica da Teoria Maior (desvio de finalidade social ou confusão
patrimonial) devem ser interpretados restritivamente. Esse raciocínio foi abraçado pelo STJ em variados julgados desde então.

obs: a aplicação da desconsideração prevista no art. 50 do CC/2002 torna desnecessária a demonstração de
insolvência da pessoa jurídica.

25
Desconsideração da Personalidade Jurídica Para a desconsideração da personalidade jurídica basta provar a dissolução irregular?
Segundo a jurisprudência do STJ, para a desconsideração da personalidade jurídica NÃO basta dissolução irregular, necessário que se prove fraude ou abuso de personalidade (AgRg no AREsp 757.873/PR). Posteriormente, com a objetivação da teoria, passou-se a não mais se exigir fraude, considerando o STJ que a decretação da fraude é consequência, não fundamento, para a desconsideração da personalidade jurídica (AgRg no AREsp 231.558/PR).Essa decisão, no entanto, precisa ser vista com cautela, dadas as mudanças ocasionadas ao instituto pela Lei 13.874/2019, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Isso porque, ao menos na dicção mais literal do §1º do art. 50, há exigência de demonstração de "propósito de lesar", numa inequívoca subjetivação da desconsideração no caso de desvio de finalidade.
25
Desconsideração da Personalidade Jurídica O que é a teoria menor, adotada pelo art. 28, §5º, do CDC?
Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. obs: o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica ainda que não tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, basta que se configure alguma das hipóteses previstas no art. 28, ou ainda a verificação genérica de dano ao consumidor prevista no §5º. Daí o nome de Teoria Menor, pois ela exige menos requisitos para ser aplicada.
25
Desconsideração da Personalidade Jurídica esquema
Fica a dica: a Teoria Maior é aplicável à maioria das relações jurídicas, aplicando-se a maior lei, o CC/2002, ao passo que a Teoria Menor é aplicada a um conjunto menor de relações jurídicas, aplicando-se a menor lei, o CDC, apenas! DECORE!
26
Desconsideração da Personalidade Jurídica O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica?
É quando a pessoa física se utiliza da pessoa jurídica, indevidamente, para se “blindar” de ataques contra seu patrimônio. O fundamento é o mesmo: evitar o abuso no uso da personalidade jurídica. Faz-se, nesse caso, uma interpretação teleológica do art. 50, de modo a permitir que se busque o patrimônio da pessoa física “escondido” atrás da pessoa jurídica. O Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil já propugnava o cabimento da desconsideração inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. OBS: O STJ, igualmente, passou a proferir reiteradas decisões afirmando a possibilidade da desconsideração inversa. Posteriormente, a desconsideração inversa passou a ser textualmente prevista no CPC/2015, em seu art. 133, §2º
27
Desconsideração da Personalidade Jurídica É possível requerer mais de uma vez a desconsideração via incidente, na mesma lide?
Segundo o STJ, a contrario sensu, sim. A Corte (REsp 2.123.732/MT) entende que o trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir. Causa de pedir diversa, porém, ensejaria novo pedido, a depender do caso concreto.
28
Desconsideração da Personalidade Jurídica O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável às lides de competência dos Juizados Especiais Cíveis?
SIM! por disposição expressa do art. 1.062 do CPC/2015. Além disso, a Lei 9.099/1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não traz qualquer vedação ao manejo do referido incidente nos processos por ela regidos, EM QUE PESE, como regra geral, se proíba qualquer forma de intervenção de terceiros, por força do art. 10.
29
Desconsideração da Personalidade Jurídica E no caso de pessoas jurídicas que não têm intuito lucrativo; aplica-se igualmente a desconsideração?
SIM! Pelo Enunciado 284 do CJF, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. Assim, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica a pessoas jurídicas de direito privado que não têm fins econômicos ou, mesmo que tenham, que não tenham fins lucrativos, como ocorre com associações, fundações ou OSCIPs, por exemplo. OBS: Cabe a desconsideração para atingir o patrimônio daqueles que exercem cargo direto com poder de decisão e gestão dentro da entidade, unicamente (REsp 1.812.929).
30
Desconsideração da Personalidade Jurídica A desconsideração da personalidade jurídica atinge somente os sócios da pessoa jurídica?
Não. Além da desconsideração tradicional, existe também a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a desconsideração indireta ou reflexa da personalidade jurídica.
31
Desconsideração da Personalidade Jurídica O que é a desconsideração indireta ou reflexa da personalidade jurídica?
Desconsidera-se a personalidade jurídica de uma sociedade e se atinge a outra, não exatamente os sócios. Isso ocorrerá, evidentemente, quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do CC/2002 e houver prejuízo para os credores. A desconsideração atingirá patrimônio das outras pessoas jurídicas até o limite transferido entre as sociedades.
32
Desconsideração da Personalidade Jurídica O que é desconsideração econômica ou expansiva da personalidade jurídica?
Ela se verifica quando se pretende atingir sócios ocultos por arranjos societários fraudulentos, nos quais são utilizados os elementos cítricos da relação jurídica, popularmente conhecidos por laranjas. Vale dizer, atinge-se não (ou não apenas) o sócio que figura no contrato social, mero laranja, mas o sócio oculto, aquele que coloca a empresa em nome de um terceiro.
33
Desconsideração da Personalidade Jurídica O que é desconsideração positiva da personalidade jurídica?
Essa modalidade ocorre quando requerida pelo próprio devedor para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica. O STJ (REsp 1.514.567/SP) já aplicou essa vertente inclusive. obs: a confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família (AgInt no AREsp 2.360.631/RJ). A desconsideração sempre foi utilizada num viés negativo, com pretensão punitiva ou repressiva. No caso da desconsideração positiva, ao reverso, ela é utilizada sob o ponto de vista premial, de incoercibilidade, ou seja, para salvaguarda patrimonial, em cumprimento aos ditames constitucionais da dignidade da pessoa humana.
34
Desconsideração da Personalidade Jurídica É possível visualizar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sob diversas formas:
35
Desconsideração da Personalidade Jurídica ESQUEMA
36
Desconsideração da Personalidade Jurídica ESQUEMA
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DOMICÍLIO -pessoa jurídica Com relação à pessoa jurídica, o CC/2002 fixa algumas regras a respeito do domicílio no art. 75. O domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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DOMICÍLIO -pessoa jurídica esquema