5 capítulo Flashcards
Quais as obrigações especiais dos comerciantes pelo art 18?
São especialmente obrigados, nos termos do art. 18º C. Com, a
adotar uma firma; a ter escrituração mercantil; a fazer inscrever no registo comercial
os atos a ele sujeitos; a dar balanço.
O que é firma?
Vocábulo que identifica preferencialmente o comerciante, nome que
utiliza na sua atividade comercial para ser identificado e distinguido de outros
sujeitos.
O que é a denominação?
Vocábulo ou sinal que identifica preferencialmente os não
comerciantes - associações, fundações ou sociedades civis sob a forma civil.
Se uma sociedade comercial não adotar firma á sanções?
Sim, a constituição da sociedade implica obrigatoriamente
a adoção prévia de uma firma, requisito fundamental para que a sociedade
possa existir.
O que é um logótipo?
Sinal que agrega o nome do estabelecimento e a sua
insígnia, tudo numa só modalidade para evitar diversos registos e pagamentos.
O que é uma marca?
Sinal suscetível de representação gráfica destinados a distinguir certos
produtos ou serviços de outros idênticos ou afins.
Quais os tipos de firmas?
Nome, denominação e mista.
Em que consiste a firma nome?
Formada pelo nome civil do comerciante em nome individual
(com ou sem alcunha) ou nome dos sócios.
Em que consiste a firma denominação?
Formada por expressão alusiva à atividade desenvolvida
e/ou por pura designação de fantasia - não é possível nos comerciantes em
nome individual.
Em que consiste a firma mista?
Nome dos sócios e expressão alusiva à atividade desenvolvida ou
de fantasia.
Em que língua devem ser redigidas as firmas?
Pode ser em língua estrangeira mas a apenas do alfabeto latino.
Como é que se devem compor as firmas dos com. individuais ?
(art. 38º RNPC)
Como é que se devem compor as firmas dos com. coletivas ?
Sociedades comerciais/civis sob forma comercial 37 RNPC
SNC-177 CSC
SQ- 200 CSC
SA- 275 CSC
SC- 467 CSC
Quais os princípios informadores da constituição das firmas e denominações:
principio da verdade, principio da exclusividade, principio da novidade, principio da capacidade distintiva, principio da unidade e principio da licitude.
Explica o principio da verdade.
- os elementos componentes das firmas e denominações
devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre: - a identidade do titular - a firma dos comerciantes individuais deve conter o
nome deles e não de outrem, as firmas e denominações não podem conter
expressões, abreviaturas que induzam em erro quanto à caracterização jurídica
dos respetivos titulares
quanto à natureza ou atividade que vai desenvolver - a firma não pode incluir
elementos que sugiram atividades não exercidas pelos titulares
Explica o principio da exclusividade.
os titulares de firmas ou denominações
validamente constituídas e registadas, têm o direito ao uso exclusivo da sua
firma sobre elas em determinado âmbito geográfico, direito esse que exclui a
licitude de firmas e denominações idênticas
- as sociedades comerciais - têm direito ao uso exclusivo das suas firmas em
todo o território nacional (art. 37º/2 RNPC)
- os comerciantes individuais:
- com firma mista, têm direito ao uso exclusivo desde o registo no âmbito do
conselho onde se encontra o seu estabelecimento principal (arts. 38º/4 e
40º/3)
- com firma nome, não têm direito ao uso exclusivo dela.
Explica o principio da novidade.
as firmas e denominações devem ser
distintas e não suscetíveis de confusão ou erro com as registadas ou
licenciadas no mesmo âmbito de exclusividade. Critérios para aferir do juízo
de confundabilidade art 33.
Explica o principio da capacidade distintiva.
as
firmas e denominações hão-de ser constituídas de forma a poderem
desempenhar a função diferenciadora não devendo conter designações
genéricas ou vocábulos de usos comum para designar atividades, tem
importância sobretudo nas firmas denominação de sociedades quando não
contenham expressões de fantasia.
Explica o principio da unidade.
O comerciante individual só pode
adotar uma única firma. Exceção - se for titular de um estabelecimento de
responsabilidade limitada (art. 40º RNPC)
Explica o principio da licitude.
Expressões que as firmas e
denominações não podem conter (ver o artigo)
Quando é que se pode alterar as firmas ou denominações?
Sempre que os comerciantes o entendam ou
imponha um dos princípios que as regem.
O que acontece no caso de aquisição de firma por negócio por vida?
O novo adquirente só pode aditar a firma á sua, se esse titular o autorizar por escrito, tem de adquirir também o estabelecimento do
comerciante que transmite a firma e a transmissão tem de ser realizada por escrito. O mm ao herdar
O que diz a tutela do direito à firma ou denominação (art. 62º RNPC) ?
O direito à exclusividade
de firma ou denominação constitui-se com o registo definitivo delas.
O que confere a tutela preventiva?
Mediante um certificado de amissibilidade das firmas emanado
pelo RNPC que verifica o respeito pelos princípios de constituição de firmas.