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Sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal existentes em todo o País e também no exterior, que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
SIAFI
Subsistema do SIAFI, desenvolvido de forma a otimizar o processo de programação financeira das entidades ligadas ao sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa
CONTAS A PAGAR E A RECEBER (CPR)
Permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos hábeis, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Estes documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que montarão o fluxo financeiro.
CONTAS A PAGAR E A RECEBER (CPR)
O SIAFI Abrange basicamente os seguintes níveis de utilização
a) Nível central
b) Nível setorial
c) Nível de execução
Nível central do SIAFI
Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria Federal do Controle Interno
Nível setorial do SIAFI
Órgãos Setoriais. Na MB a Setorial Orçamentária (DGOM), a Setorial Contábil (exceto FN, FDEPM e CCCPM), Financeira de Custos (DFM) e Setorial de Controle Interno (CCIMAR)
Nível de execução do SIAFI
Unidades Gestoras em geral e Setoriais
quem supervisiona o SIAFI?
STN
Este sistema, com a utilização de técnicas eletrônicas de tratamento de dados, cuja ampliação se dá gradual e progressivamente, sob a supervisão técnica da STN, busca a realização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, de forma integrada, minimizando custos, a par da eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei do Orçamento.
SIAFI
OBJETIVOS BÁSICOS DE CARÁTER GERAL DO SIAFI
- 4.2 - Fornecer meios para dinamizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
- 4.3 - Possibilitar que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da administração;
- 4.4 - Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos; e
- 4.5 - Obter a transparência dos gastos públicos
OBJETIVOS BÁSICOS DE CARÁTER ESPECÍFICO DO SIAFI
6.5.1 - Centralizar o processamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, possibilitando
a padronização de todos os métodos e rotinas de trabalho, sem qualquer restrição ou prejuízo à responsabilidade e iniciativa dos gestores;
6.5.2 - Unificar os recursos de caixa do Governo Federal, conforme estabelecido no art. 56 da
Lei n° 4.320/1964, arts. 74 e 92 do Decreto-lei n° 200/1967 e artigos 1° e 2° do Decreto n° 93.872/1986; e
6.5.3 - Criar condições para que os órgãos de contabilidade analítica realizem seus trabalhos de forma mais efetiva, permitindo que sejam alocados os recursos humanos disponíveis na análise e controle das informações contábeis, e não no registro das entradas (escrituração)
Entidade supervisionada por uma Unidade da Administração Direta, no caso da MB, sob supervisão do MD, incluindo-se os outros Ministérios e suas unidades subordinadas, o Ministério Público, os Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.
ÓRGÃO
- Repartição da administração direta a que a Lei do Orçamento ou, mais especificamente, o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) consigna dotações específicas para a realização de Programas de Trabalho (PT) do Governo Federal, e sobre as quais essa repartição exerce o poder de disposição
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (UO)
As UO, por estarem contempladas no orçamento com dotações próprias, são codificadas no sistema de classificação institucional.
A MB possui as seguintes UO:
a) No Órgão Comando da Marinha (52131)
I) 52131 - Comando da Marinha; e
II) 52133 - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
b) No Órgão Comando da Marinha - Fundo Naval (52132)
- 52931 - Fundo Naval.
c) No Órgão Comando da Marinha - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (52133)
- 52932 - FDEPM.
d) No Órgão Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (31280)
I) 52232 - CCCPM; e
II) 74204 - Rec. s/Sup. CCCPM
Repartição pública da administração direta à qual a Lei do Orçamento não consigna diretamente créditos, necessitando, portanto, de provisões de crédito para executar PT/PI a seu cargo; por conseguinte, trata-se de um serviço ou setor vinculado a uma UO
UNIDADE ADMINISTRATIVA (UA)
UO ou a UA investida de autoridade para gerir créditos orçamentários e recursos financeiros, próprios ou sob descentralização, realizando, por conseguinte, atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial
UNIDADE GESTORA (UG)
UG responsável pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito.
A UGR poderá transferir, no todo ou em parte, créditos orçamentários e recursos financeiros próprios para outra UG, objetivando a execução de determinado PT/PI
Unidade Gestora Responsável (UGR)
UG que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito à Tomada ou Prestação de Contas anual. A UG que utiliza seus próprios créditos passa a ser, simultaneamente, UGR e UGE
Unidade Gestora Executora (UGE)
Na MB, as UG Setoriais são:
- Setorial Contábil (exceto FN, FDEPM e CCCPM): a DFM;
- Setorial Financeira e de Custos: a DFM;
- Setorial Orçamentária: a DGOM; e
- Setorial de Controle Interno: o CCIMAR.
ato de gerir parcela do patrimônio da União
GESTÃO
Aplica-se o conceito de gestão ao patrimônio:
a) dos órgãos da administração direta (Tesouro);
b) dos Fundos;
c) das entidades supervisionadas pela União; e
d) da União, em outras parcelas sobre as quais se justifique a administração distinta
É a abrangência do tratamento de atos e fatos
contábeis de determinada unidade pelo sistema, podendo ser total ou parcial
MODALIDADE DE USO
caracteriza-se, basicamente, pelo processamento de atos e todos os fatos contábeis da unidade pelo SIAFI (processamento da contabilidade da unidade
pelo próprio sistema).
Modalidade de uso total
caracteriza-se, basicamente, pelo processamento de atos e todos os fatos contábeis em sistema próprio da unidade (extra-SIAFI), cujos balancetes e
balanços serão incorporados no SIAFI.
Modalidade de uso parcial