* 6. Estatuto da Criança/Adolescente (L8.069/90) Flashcards

(34 cards)

1
Q

C/E

Médico, enfermeiro e dirigente que deixar de identificar mãe e filho após o parto cometem conduta tipificada.

A

Correto

  • não MANTER REGISTRO dos nascidos também é crime.
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2
Q

C/E

Não incorre em crime autoridade policial que realiza prisão em flagrante de adolescente infrator.

A

Errado

não se prende criança/adolescente

Apreensão em flagrante

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3
Q

C/E

Prometer filho a terceiro mediante recompensa é crime plurissubjetivo próprio.

A

Correto

Crime plurissubjetivo : são agentes
- quem oferece o filho
- quem pagar por ele

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4
Q

*** C/E

Em regra, crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente são competência das Justiças Estaduais. Entretanto, o tráfico internacional de menores é crime de competência da justiça Federal.

A

Correto

*MECANISMO DE REPRESSÃO
solicitar informação de VÍTIMA e SUSPEITO à empresas de telecomunicação:

  • SEM autoriz. judic. : DADOS CADASTRAIS (24h)
  • COM autoriz. judic. : SINAL LOCALIZAÇÃO

**não permite acesso ao conteúdo de mensagens

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5
Q

*** C/E

Incorre no mesmo tipo penal quem produz, reproduz, fotografa, filma ou armazena conteúdo de pornografia infantil.

A

Errado

PORNOGRAFIA INFANTIL
Produção =/= Armazenamento

Se cometido ambos, aplica-se concurso de crimes

*não exige nudez, apelo sexual já conta como cena de sexo.

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6
Q

*** C/E

O crime de pornografia infantil por meio da internet é competência da Justiça Estadual do local onde foi postado o conteúdo.

A

Errado

PORNOGRAFIA INFANTIL + Internet = Jus. FEDERAL

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7
Q

*** C/E

Caso, durante operação de busca e apreensão, ao ligar computador do suspeito, seja encontrado grande quantidade de conteúdo de pornografia infantil, ser-lhe-á imputado o crime de distribuição.

A

Errado

Crime de ARMAZENAMENTO
- computador desligado

Crime de DISTRIBUIÇÃO
-computador ligado
- internet com acesso restrito local: Jus. ESTADUAL
- internet livre : Jus FEDERAL

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8
Q

C/E

É atípica a conduta de agente público que possuir conteúdo de pornografia infantil com finalidade de comunicar às autoridades.

A

Correto

+ membro de entidade que noticia crimes¹
+ membro de provedor de acesso a 1

DESDE QUE MANTENDO SIGILO!

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9
Q

C/E

Montar ou adulterar foto ou vídeo para simular pornografia infantil é conduta típica.

A

Correto

vender, distribuir, armazenar … esse conteúdo também.

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10
Q

C/E

Facilitar acesso de adolescente à pornografia é conduta típica com dolo específico.

A

Errado

Facilitar acesso de CRIANÇA à pornografia é conduta típica com dolo específico.
- induzir a CRIANÇA a se exibir sexualmente.

-não o adolescente.

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11
Q

C/E

Entregar arma de fogo a criança e adolescente é conduta tipificada no ECA.

A

Errado

Entregar ARMA (genérico) - ECA
Entregar ARMA DE FOGO - E. Desarmamento

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12
Q

C/E

Caso justificado, não é típica a conduta de servir bebida alcoólica a menor de 18a.

A

Correto.

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13
Q

C/E

Entregar fogos de estampido a menor de 18a é conduta típica, salvo se incapaz de lesionar.

A

Correto

Fogos de artifício

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14
Q

***C/E

O adulto que corromper mais de um menor de 18a a praticar infração penal, independente de comprovada a corrupção do menor, responderá em concurso pelo crime que cometerem juntos e pela corrupção de cada um dos menores cumulativamente.

A

Correto

CORRUPÇÃO DE MENORES
Concurso de crimes c/ 2+ menores
- responde por CADA um

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15
Q

A infiltração de agentes para investigação de crimes contra crianças e adolescentes e contra a dignidade sexual pode ser feita sem autorização judicial.

A

Errada.

Será feita pela internet, mediante autorização judicial, por 90 dias prorrogáveis, e no máximo 720 dias, quando a medida for indispensável.

Ex.: é possível que policiais entrem em grupos de whatsapp em que material infantil esteja sendo disponibilizado.

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16
Q

Serão julgados mediante ação penal pública condicionada, os crimes previstos no Estatuto da criança e do adolescente.

A

Errada.

Conforme previsão no Art. 227 da referida Lei, serão de ação penal pública incondicionada.

17
Q

O agente público, mesmo sendo réu primário, que cometer crime previsto no Estatuto da criança e do adolescente, perderá o seu cargo, independentemente da pena aplicada.

A

Errada.

Sobre perda do cargo, a Lei prevê, em seu Art. 227-A, parágrafo único, que se cometido qualquer crime do ECA com ABUSO DE AUTORIDADE, a perda da função pública independerá da pena aplicada, no caso da REINCIDÊNCIA. Ou seja, sendo o agente público primário, não incidirá sobre ele a perda do cargo, em prego ou função pública.

18
Q

Conforme Estatuto da criança e do adolescente, comete crime quem priva de liberdade, em todo caso, criança ou adolescente.

A

Errada.

De fato a privação da liberdade da criança e do adolescente configura crime previsto no Art. 230 do ECA, porém, há hipóteses em que essa restrição na liberdade pode acontecer:

  1. Flagrante de ato infracional;
  2. Ordem escrita de autoridade judicial.
19
Q

Diferente do que está previsto no CPP, o Estatuto da criança e do adolescente prevê como crime, por parte da autoridade policial, deixar de comunicar imediatamente à autoridade judiciária, a apreensão de menor.

A

Correta.

Trata-se de crime omissivo próprio (não fazer o que a Lei determina), tipificado no Art. 231 tipifica tal crime.

Omissivo impróprio: não fazer o que devia para evitar resultado concreto.

20
Q

Tanto a autoridade policial quanto a autoridade judiciária cometerão crime previsto no Estatuto da criança e do adolescente, caso mantenham, sem justa causa, menor apreendido.

A

Correta.

Crime previsto no Art. 234 do ECA, e inclui a autoridade policial ou judiciária.

21
Q

A simples promessa de entrega do filho a terceiro constitui crime.

A

Correta.

Art. 238 do ECA.
Trata-se de crime plurissubjetivo, ou seja, exige participação de duas ou mais pessoas para execução.

Este tipo penal visa evitar a prática do tráfico de crianças.

22
Q

A competência para julgamento de crime de tráfico internacional de criança ou adolescente será, em todo caso, da Justiça Federal.

A

Correta.

Por conta dos tratados internacionais firmados pelo Brasil, a competência para julgar tal crime será da Justiça Federal.

Importante! Cometerá este crime qualquer pessoa, com dolo específico de lucro, que promova ou auxilie no envio de criança/adolescente para o exterior.

23
Q

O crime de expor conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente constitui tipo misto alternativo.

A

Correta.

Possui mais de um núcleo do tipo: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio.

Obs.: haverá aumento de pena de 1/3 se cometido:
- no exercício de cargo público;
- prevalecendo-se de relações domésticas;
- prevalecendo-se de relações de parentesco.

24
Q

Em um mesmo contexto fático, cometerá crime único o indivíduo que fotografa cena pornográfica infantil e armazena fotografias do conteúdo envolvendo os menores.

A

Errada.

Haverá, na verdade, conforme Tribunais Superiores, concurso de crimes, pois trata-se de condutas autônomas previstas nos Art. 240 e 241-B do ECA.

25
Para que seja tipificado o crime que prevê exposição de cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, é necessário que haja nudez.
Errada. Segundo o STJ, basta que as fotografias/filmes apresentem incontroversa finalidade sexual e libidinosa. Logo, o conceito de pornografia infantil pode abranger hipóteses em que não haja exibição explícita do órgão sexual da criança ou adolescente.
26
A competência para julgar o crime de venda de conteúdo pornográfico infantil envolvendo criança ou adolescente será da Justiça Federal.
Errada. Tal crime está previsto no Art. 241, e, em regra, será de competência da Justiça Estadual. Mas cuidado! Se a comercialização do material possuir caráter transnacional, será de competência da Justiça Federal. Ex.: venda pela internet, competência da Justiça Federal, conforme Art. 109, V, CF.
27
Oferecer, trocar ou distribuir conteúdo pornográfico infantil constitui crime autônomo.
Correta. Previsto no Art. 241-A. Se na internet, a competência será, em regra, da Justiça Federal. Mas, já houve julgado no sentido de que, mesmo na internet, se for distribuído de forma restrita, a competência seria da Justiça Estadual.
28
Em um mesmo contexto fático, indivíduo flagrado oferecendo, trocando ou distribuindo conteúdo pornográfico infantil e ainda armazenando tais conteúdos, será punido mediante concurso de crimes.
Errada. Art. 241-A: oferecer, trocar, distribuir, transmitir, disponibilizar... Art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar. Não há impedimento de concurso de crimes entre os dois tipos penais, desde que em contextos fáticos autônomos. Ex.: indivíduo preso em flagrante, pelo crime do Art. 241-A (disponibilizando), bem como seja apreendido, em sua posse, diversos HD's externos com o mesmo conteúdo.
29
A mera simulação da participação de criança em cena de sexo ou pornografia, por meio de adulteração ou montagem, constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do adolescente.
Correta. Conduta prevista no Art. 241-C. Logo, a simples montagem já configura fato típico.
30
Sobre venda de arma de fogo, acessórios ou munições, não há previsão específica no Estatuto da Criança e do adolescente, tendo sido tal matéria tratada apenas no Estatuto do desarmamento.
Errada. Art. 242 do ECA prevê como crime a venda, fornecimento, ou ainda de graça, de arma de fogo, munição ou explosivo. O Estatuto do Desarmamento, por sua vez, foi além, prevendo no Art. 16, §1°, V, além de arma, munição e explosivo, os acessórios. Assim, o Art. 16, §1°, V do Estatuto do desarmamento revogou parcialmente o Art. 242 do ECA.
31
A venda de bebida alcoólica para crianças ou adolescentes passou a configurar, após a implementação do Estatuto da criança e do adolescente, contravenção penal.
Errada. Passou a considerar crime, previsto no Art. 243 do ECA, prevendo, além de bebidas alcoólicas, outros produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica.
32
A venda de fogos de artifício para menores constitui conduta atípica.
Errada. Constitui crime, com previsão no Art. 244 do ECA. O tipo penal prevê, ainda, exceção: - fogos de artifício de baixo potencial ou que não causem dano.
33
Para ser tipificado o crime de corrupção de menores previsto no Estatuto da criança e do adolescente, é necessária a efetiva corrupção do menor.
Errada. Nos termos da Súmula n° 500 do STJ, não é necessária a comprovação da efetiva corrupção do menor, já que trata-se de crime formal. obs.: o crime de corrupção (corrompe) de menor ocorre quando com o "recrutamento" dele, para praticar, juntos, crimes, ou induzindo-o à prática.
34
Agente imputável que praticar crimes com outros dois adolescentes responderá por dois crimes de corrupção de menores, em concurso.
Correta. Segundo o STJ, o bem jurídico tutelado pelo tipo penal do Art. 244-B é a formação moral da criança e do adolescente. Logo, já que foram violados o bem jurídico de cada um, deve o agente responder em concurso formal de crimes.