B3 - Direito Empresarial Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

Nos títulos de crédito nominais à ordem a circulação do crédito se dá mediante cessão civil de crédito, ao passo que nos títulos nominais não à ordem, a circulação se dá mediante endosso.

A

ERRADO.

As formas de circulação estão trocadas. Nos títulos nominais “À ORDEM” a circulação do título se dá mediante ENDOSSO, ao passo que nos títulos nominais “NÃO À ORDEM”, se dá mediante CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO.

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2
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

A duplicata é um título de crédito de natureza causal e, portanto, só pode ser emitido nas hipóteses autorizadas por lei, quais seja, prestação de serviços e compra e venda mercantil.

A

CERTO.

Nos termos da Lei 5.474/68, a DUPLICATA é emitida apenas nos casos de compra e venda mercantil e
prestação de serviços. Por esta razão, segundo classificação doutrinária, trata-se de um TÍTULO CAUSAL, ou seja, que só pode ser emitido para determinadas relações jurídicas previstas em lei.

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3
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força
executiva é trienal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

A

ERRADO. É 05 ANOS.

SÚMULA 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória
sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

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4
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a
menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

A

ERRADO. Não precisa fazer menção ao NJ.

SÚMULA 531 do STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é
DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

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5
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de cheque pós datado, tanto na modalidade regular quanto na extracartular, ocorre a ampliação do prazo de apresentação do título.

A

SELIGANAJURISPRUDÊNCIA

ERRADO.

#INFORMATIVO 584 do STJ: 
A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a AMPLIAR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula. O ordenamento jurídico confere segurança e eficácia à PÓS-DATAÇÃO REGULAR (efetivada no campo referente à DATA DE EMISSÃO). 
STJ. 2a Seção. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo). 
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6
Q

C ou E - Direito Empresarial

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

A

ERRADO. O incapaz não poderá constituir a empresa, mas apenas dar continuidade.

CC/02, art. 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR
a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

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7
Q

C ou E - Direito Empresarial

A continuidade do exercício de empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo prescinde de autorização judicial.

A

ERRADO. É necessária autorização judicial.

CC/02, art. 974, parágrafo único: Nos casos deste artigo, PRECEDERÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

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8
Q

C ou E - Direito Empresarial

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão é obrigado a inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis.

A

ERRADO. O registro do empresário rural é FACULTATIVO; uma vez efetuado, trata-se de ATO CONSTITUTIVO da condição de empresário.

CC/02, art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as
formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, REQUERER inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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9
Q

C ou E - Direito Empresarial

O empresário casado pode, desde que com outorga conjugal, exceto no regime de separação de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

A

ERRADO. Pode alienar, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens; isso porque o patrimônio é da empresa.

CC/02, art. 978: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

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10
Q

C ou E - Direito Empresarial

Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

A

CERTO.

Art. 974, §2º do CC/02: Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

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11
Q

C ou E - Direito Empresarial

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

A

CERTO.

SÚMULA 581 do STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

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12
Q

C ou E - Direito Empresarial

As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

A

CERTO.

Lei 11.101/05, art. 49, § 2º: As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições
originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

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13
Q

C ou E - Direito Empresarial

O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável 
de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob 
pena de convolação em falência.
A

CERTO.

Lei 11.101/05, art. 53: O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
IMPRORROGÁVEL de 60 DIAS da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

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14
Q

C ou E - Direito Empresarial

O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a seis (06) meses para
pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
vencidos até a data da decisão que conceder a recuperação judicial.

A

ERRADO.

Lei 11.101/05, art. 54: O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 01 ANO para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

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15
Q

C ou E - Direito Empresarial

Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

A

ATENÇÃO: poderá ser interposto por QUALQUER CREDOR e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

CERTO.

Lei 11.101/05, art. 59, § 2º: Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá AGRAVO.

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16
Q

C ou E - Direito Empresarial

Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelas regras da sociedade em comum, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade limitada.

A

ERRADO. Enquanto não inscritos os atos constitutivos aplica-se subsidiariamente as normas da sociedade SIMPLES.

CC/02, art. 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações
em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

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17
Q

C ou E - Direito Empresarial

Na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiária e limitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade.

A

ERRADO. Na sociedade em comum a responsabilidade é solidária e ilimitada.

CC/02, art. 990: Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

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18
Q

C ou E - Direito Empresarial

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em, no máximo, duas empresas dessa modalidade.

A

ERRADO.

CC/02, art. 980-A, § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

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19
Q

C ou E - Direito Empresarial

Na sociedade limitada a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

A

ERRADO.

CC/02, art. 1.060, parágrafo único: A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

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20
Q

C ou E - Direito Empresarial

Na sociedade limitada, a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação
a terceiros, após a averbação e publicação.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.063, § 3º: A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

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21
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre falência e recuperação judicial:

As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

A

CERTO.

Lei 11.101/05, art. 6, § 7º: As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

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22
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre falência e recuperação judicial:

Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

A

CERTO.

Lei 110.101/05, art. 6, § 1º: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

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23
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre falência e recuperação judicial:

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe
o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

A

ATENÇÃO: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial provoca a SUSPENSÃO.

ERRADO. Suspende (e não interrompe).

Lei 110.101/05, art. 6: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial SUSPENDE o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

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24
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre falência e recuperação judicial:

O autor do pedido de falência não precisa demonstrar que existem indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor, bastando que a situação se enquadre em uma das hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005.

A

SELIGANAJURISPRUDÊNCIA

CERTO.

#INFORMATIVO 584 do STJ: 
O autor do pedido de falência não precisa demonstrar que existem indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor, bastando que a situação se enquadre em uma das hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005. Assim, independentemente de indícios ou 
provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência (art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005). 
STJ. 3ª Turma. REsp 1.532.154-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/10/2016
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25
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre falência e recuperação judicial:

O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

A

CERTO.

SÚMULA 480 do STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

26
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

A letra de câmbio e a duplicata são títulos de modelo livre, enquanto que o cheque e a nota promissória são títulos de crédito de modelo vinculado.

A

ERRADO.

Segundo classificação doutrinária os títulos de modelo livre não se sujeitam a formalidades específicas (letra
de câmbio e nota promissória); enquanto que os títulos de modelo vinculado se submete a padronização fixada em lei, só produzindo efeitos se preenchidas as formalidades legais (cheque e duplicata).

#ATENÇÃO:
modelo LIVRE = letra de câmbio e nota promissória;
modelo VINCULADO = cheque e duplicata.
27
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

O cheque e a nota promissória são títulos de crédito abstratos, isto é, emissão não está condicionada a nenhuma causa preestabelecida em lei.

A

CERTO.

Segundo classificação doutrinária os títulos abstratos são aqueles cuja emissão não está condicionada a
nenhuma causa preestabelecida em lei (cheque e nota promissória), ao passo que os títulos causais são aqueles que somente pode ser emitido nas hipóteses em que a lei autoriza essa emissão (duplicata).

#ATENÇÃO:
títulos ABSTRATOS = cheque e nota promissória;
títulos CAUSAIS = duplicata.
28
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil e é chamado de endosso
póstumo.

A

ATENÇÃO: endosso póstumo = aquele realizado depois do vencimento; possui efeito de cessão civil.

CERTO.

Decreto 2.044/1908, art. 8º, § 2º: O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

29
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de
protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

A

CERTO.

SÚMULA 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos
decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

30
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre títulos de crédito:

O aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital.

A

VAICAIR

CERTO.

#INFORMATIVO 604 do STJ (2017): 
O STJ afirmou que o art. 1.647, III, do CC, que exige a outorga uxória ou marital no aval, somente é aplicado para os títulos de créditos inominados, considerando que eles são regidos pelo Código Civil. Por outro lado, os títulos de créditos nominados (típicos), que são regidos por leis especiais, não precisam obedecer essa regra do art. 1.647, III, do CC. Em suma, o aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital. 
31
Q

C ou E - Direito Empresarial

No que se refere aos direitos e deveres dos sócios, previstos no CC/02:

É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.008: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das
perdas.

32
Q

C ou E - Direito Empresarial

No que se refere aos direitos e deveres dos sócios, previstos no CC/02:

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores
que a realizarem e dos sócios que os receberem conhecendo a ilegitimidade. A responsabilidade dos
sócios que não conheciam, mas deviam conhecer da ilegitimidade, é subsidiária.

A

ERRADO. Todos tem responsabilidade solidária.

CC/02, art. 1.009 do CC/02: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade SOLIDÁRIA dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

33
Q

C ou E - Direito Empresarial

No que se refere aos direitos e deveres dos sócios, previstos no CC/02:

A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o
consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.003: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

34
Q

C ou E - Direito Empresarial

No que se refere aos direitos e deveres dos sócios, previstos no CC/02:

O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.006: O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário,
empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

35
Q

C ou E - Direito Empresarial

No que se refere aos direitos e deveres dos sócios, previstos no CC/02:

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.002: O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento
dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

36
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento:

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo
prazo de dois anos, a partir da data do vencimento.

A

ERRADO. É 01 ANO, contados: créditos vencidos -> da publicação; aos vincendos -> data do vencimento.

CC/02, art. 1.146: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores
à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 01 ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

37
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento:

O alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos quatro anos
subsequentes à transferência.

A

ERRADO.

CC/02, art. 1.147: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 05 ANOS subsequentes à transferência.

38
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento:

O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento,
só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da
sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, independente da data da publicação na imprensa oficial.

A

ERRADO.

CC/02, art. 1.144: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do
estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

39
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento:

Se ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do
consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

A

CERTO.

CC/02, art. 1.145: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da
alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 DIAS a partir de sua notificação.

40
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento:

Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente em todos os contratos estipulados para exploração do estabelecimento.

A

ATENÇÃO: a sub-rogação NÃO ocorre para TODOS os contratos, apenas para aqueles estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal.

ERRADO.

CC/02, art. 1.148: Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente
nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 DIAS a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

41
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre invenção e modelo de utilidade, nos termos da Lei 9.279/76:

São considerados modelos de utilidade as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

A

ERRADO.

Lei 9.279/76, art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

42
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre invenção e modelo de utilidade, nos termos da Lei 9.279/76:

São considerados invenção as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

A

ERRADO.

Lei 9.279/76, art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

43
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre invenção e modelo de utilidade, nos termos da Lei 9.279/76:

A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

A

CERTO.

Lei 9.279/76, art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

44
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre invenção e modelo de utilidade, nos termos da Lei 9.279/76:

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 20 (vinte) anos contados da data de aprovação.

A

ERRADO.

Lei 9.279/76, art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

45
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre invenção e modelo de utilidade, nos termos da Lei 9.279/76:

A renúncia é causa de extinção da patente de invenção ou modelo de utilidade desta que poderá ser utilizada pelo titular de forma incondicionada.

A

ERRADO.

Lei 9.279/76, art. 79. A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.

46
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre a recuperação extrajudicial de empresas:

O plano poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas em alguns casos.

A

ERRADO.

Lei 11.101/05, art. 161, §2º: O plano NÃO poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

47
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre a recuperação extrajudicial de empresas:

Um dos requisitos para a concessão da recuperação extrajudicial é que não tenha, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

A

CERTO.

Lei 11.101/05, art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

Lei 11.101/05, art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 02 ANOS e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
II – não ter, há menos de 05 ANOS, obtido concessão de recuperação judicial;

48
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre a recuperação extrajudicial de empresas:

O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarretará a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

A

ERRADO.

Lei 11.101/05, art. 161. § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial NÃO acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

49
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre a recuperação extrajudicial de empresas:

Os credores poderão desistir da adesão ao plano até a data da homologação.

A

ERRADO.

Lei 11.101/05, art. 161. § 5º Após a DISTRIBUIÇÃO do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

50
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre a recuperação extrajudicial de empresas:

O devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de um ano já pode pedir a recuperação, tanto judicial quanto extrajudicial.

A

ERRADO.

Lei 11.101/05, art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 02 ANOS e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

Lei 11.101/05, art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

51
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre as sociedades anônimas:

Direito de retirada é o direito que possui o acionista da sociedade anônima de, em determinadas hipóteses previstas na lei, retirar-se da sociedade, obtendo o pagamento do reembolso.

A

CERTO.

Art. 137 da Lei nº 6.404/76. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas.

52
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre as sociedades anônimas:

O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas
dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações.

A

CERTO.

Lei nº 6.404/76, art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia
paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações.

53
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre as sociedades anônimas:

O critério a ser utilizado no cálculo do valor das ações a ser pago a título de reembolso aos acionistas dissidentes pode ou não estar previsto no estatuto da sociedade.

A

CERTO.

Art. 45 (…) § 1º O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de reembolso, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral, observado o disposto no § 2º, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação (§§ 3º e 4º).

54
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre as sociedades anônimas:

O fato de a sociedade empresária ser incorporada por outra é motivo para exercício do direito de retirada.

A

CERTO.

Isso está previsto no art. 137 c/c o art. 136, IV, da Lei nº 6.404/76.

Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

55
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre as sociedades anônimas:

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias fere a Lei das Sociedades Anônimas.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 611 do STJ (2017): 
A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1.572.648-RJ, Rel. Min. Ricardo	Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 611).
56
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre marcas, nos termos da Lei 9.279/76:

À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em
todos os ramos de atividade.

A

CERTO.

Lei 9.279/76, art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

57
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre marcas, nos termos da Lei 9.279/76:

O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

A

CERTO.

Lei 9.279/76, art. 126. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

58
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre marcas, nos termos da Lei 9.279/76:

O titular da marca poderá impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização.

A

ERRADO.

Lei 9.279/76, art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização.

59
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre marcas, nos termos da Lei 9.279/76:

Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de licenciar seu uso.

A

CERTO.

Lei 9.279/76, art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
II - licenciar seu uso.

60
Q

C ou E - Direito Empresarial

Sobre marcas, nos termos da Lei 9.279/76:

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

A

CERTO.

Lei 9.279/76, art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.