7 - Serviços Públicos Flashcards

(33 cards)

1
Q

Qual a diferença entre os serviços elencados na parte “da ordem econômica e financeira” para os na “da ordem social” da CF/88?

A

Da ordem econômica e financeira = atividade econômica cujo titular é o poder público = iniciativa privada só pode prestá-los por meio de outorga ou delegação

Da ordem social = educação/saúde = iniciativa privada pode explorar livremente

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2
Q

O que distingue um serviço uti universi de um serviço uti singuli?

A

Uti universi = não é possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço

Uti singuli = é possível mensurar o uso individual

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3
Q

Qual a diferença entre um serviço público próprio e um impróprio?

A

Próprio = disciplinado pelo regime de direito público = aqueles que ou o estado presta ou delega por concessão ou permissão

Impróprio = pode ser prestado pela iniciativa privada sem delegação

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4
Q

Quais são as modalidades de licitação que a lei diz que necessariamente precisam ser usadas para se fazer a concessão de serviço público?

A

Ou concorrência ou diálogo competitivo

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5
Q

Quais modalidades de licitação que necessariamente precisam ser usadas para a concessão de serviço público?

A

Concorrência ou diálogo competitivo

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6
Q

É possível fazer concessão de serviço público para pessoa física e por tempo indeterminado?

A

Não e não.

Concessão = somente empresas ou consórcio de empresas

E somente tempo determinado

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7
Q

Em que situação poderá haver uma concessão de serviço público usando a modalidade leilão de licitação?

Em qual setor é vedado que isso ocorra?

A

Quando for privatizar a prestadora de serviço público e quiser que ela continue a prestar os serviços = leilão para venda das quotas ou ações necessárias para transferir o controle acionário

Mas é vedado isso em serviços públicos de TELECOMUNICAÇÕES

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8
Q

Em que situação haverá inexigibilidade de licitação na concessão de serviço público?

A

Pela lei da Anatel -> prevê a possibilidade de inexigibilidade na outorga de serviços públicos de telecomunicações quando:

  1. Disputa for inviável (quando apenas um interessado puder realizar o serviço)
  2. Disputa for desnecessária (quando se admite a exploração dos serviços por todos os interessados)
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9
Q

Pessoa física pode ter permissão de serviço público? Precisa de licitação em que modalidade? Qual o nome do vínculo?

A

Sim, permissão pode ser para pessoa física ou jurídica

Precisa de licitação, mas a lei não diz a modalidade.

Formalizada por CONTRATO DE ADESÃO

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10
Q

Quais são os três tipos de serviços públicos que não precisam de lei autorizativa específica para dar sua concessão/permissão a alguém?

A
  1. Saneamento básico
  2. Limpeza urbana
  3. Os já previstos como passíveis de delegação na CF, CEs e LODF

O resto precisará de lei específica autorizando

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11
Q

Qual o caso previsto na CF para delegação de serviço público mediante AUTORIZAÇÃO?

A

CF = “concessão, permissão e AUTORIZAÇÃO para o serviço de radiodifusão sonora dr sons e imagens”

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12
Q

A doutrina diz que a autorização é modalidade de delegação aplicável em duas situações. Quais?

A
  1. O próprio autorizado é o beneficiário principal do serviço (ex: serviço de telecomunicação do praticante de radioamador)
  2. Situações de emergência, transitórias e especiais (delegação de serviço de transporte em caráter emergencial ou especial)
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13
Q

A autorização é delegação vinculada ou discricionária? É por tempo determinado ou indeterminado? Exige lei autorizativa?

A

Regra = discricionária (tem R)

Exceção = a prevista na CF (a de serviço de telecomunicações) é ato administrativo vinculado

Em regra, prazo INDETERMINADO (até pq é passível de revogação a qualquer tempo)

Não exige lei autorizativa

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14
Q

Qual a diferença entre concessão comum, administrativa e patrocinada?

A

É a remuneração da concessionária

Concessão comum = remuneração é somente a tarifa do usuário e/ou receitas alternativas decorrentes da própria exploração do serviço

Administrativa = remuneração básica é o $$ público

Patrocinada = remuneração é a tarifa + $$ público

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15
Q

Tanto a concessão como a autorização de serviço público se dão mediante contrato administrativo?

A

A concessão sim

A autorização é por ato administrativo, não contrato

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16
Q

O que ocorre, em licitação para concessão de serviço público, se houver proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios não previamente autorizados por lei e/ou que não estejam à disposição de todos os concorrentes?

A

A proposta é desclassificada

17
Q

Empresa pública de SP que recebe subsídios do estado submete proposta em licitação de concessão de serviço público no estado do PR. O que acontece?

A

A proposta é desclassificada, por ser de entidade estatal que é alheia à esfera do Poder concedente e que precisa de subsídios do poder público controlador dela

18
Q

Quais são as três hipóteses de interrupção de um serviço público, mas que não são consideradas descontinuidade?

A

Interrupções em:

  1. Situação de emergência
  2. Motivo de ordem técnica ou segurança das instalações
  3. Motivo de inadimplência do usuário, considerando o interesse da coletividade
19
Q

Quais são as limitações da interrupção de serviço por inadimplência do usuário?

A

Não pode iniciar a suspensão em sexta, sábado, domingo, feriado ou dia anterior ao feriado

20
Q

Quando a interrupção exigirá aviso prévio? E quando não exigirá?

A

Exigirá aviso prévio por motivos de inadimplência ou por motivos de ordem técnica/segurança

Não exigirá se for interrupção em situação de emergência

21
Q

Concessionária de serviço público de e oferecer ao usuario no mínimo quantas opções de datas de vencimento?

A

No mínimo 6 dentro do mês

22
Q

Concessionária de serviço público pode executar desapropriação, constituir servidão administrativa e pagar indenizações por elas?

A

Sim, pode tudo isso

Só o que é vedado a elas é a decretação do bem a ser desapropriado (isso é só o poder público que pode fazer)

23
Q

O poder concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço.

Qual o instrumento pelo qual se faz a intervenção? O que acontece 30 dias depois?

A

A intervenção é feita por DECRETO.

30 dias depois, há processo administrativo para comprovar as causas determinantes da intervenção (se foram lícitas ou não)

24
Q

Qual a diferença, qua tô ao prazo, da descentralização por outorga e por colaboração/delegação?

A

Por outorga = dá-se por lei à administração indireta = prazo indeterminado

Por delegação = por licitação = prazo determinado

25
No advento do termo contratual de concessão de serviço, o que acontece se um bem comprado pela concessionaria para garantir a continuidade do serviço for revertido para a União sem que tenha sido totalmente depreciado ou amortizado?
A união ressarce as parcelas ainda não depreciadas ou amortizadas à concessionária
26
O que é a encampação? O que precisa ocorrer para ela acontecer?
Encampacão é quando o poder público retoma a execução do serviço alvo de concessão, por motivo de INTERESSE PÚBLICO (ou seja, não há irregularidade) É preciso: 1. LEI AUTORIZATIVA 2. Motivo de interesse público 3. Indenização prévia
27
Na encampação, a indenização também cobre os lucros que a concessionária previu ter e agora não terá mais?
Não. Não cobre os lucros cessantes Cobre só as parcelas dos bens reversíveis ainda não depeeciados
28
Na caducidade (extinção por ureegularidade total ou parcial), há somente um caso em que a caducidade será vinculada, ou seja, o poder público DEVERÁ declarar a caducidade. Quando?
Quando houver transferência do controle acionario da concessionária sem prévia anuência do poder concedente
29
Qual o rito previso em lei para se declarar a caducidade de uma concessão?
1. Poder público comunica a concessionária sobre os descumprimentos e dá prazo para correção 2. Se não corrigidas as falhas, instaura processo administrativo 3. Comprovada a falha, caducidade é declarada por DECRETO
30
Caso o poder concedente constate nulidade na licitação ou na formação do contrato de concessão de serviço público, cabe a caducidade do contrato?
Não. Aqui é caso de ANULAÇÃO do contrato e não de caducidade, pois se trata de uma ilegalidade.
31
A rescisão como forma de extinção da concessão é de iniciativa do Poder público? É ato unilateral?
Não. A rescisão contratual é sempre de iniciativa do particular E é sempre na via judicial.
32
Valor de tarifa é passível de alteração unilateral pelo poder público?
Sim, desde que resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de subsídios, indenizações ou diminuição de encargos ao delegatário
33
Autarquia e fundação pública fazem parte do poder concedente na concessão de serviço público?
Não. É possível transferir a titularidade de serviços a elas, por serem PJs de direito público, mas elas não fazem parte do poder concedente