8. Organização administrativa Flashcards

(17 cards)

1
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SENTIDOS

A

SENTIDOS:

“A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois
sentidos diversos:

a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública):
são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem
atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública):
é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia,
serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

QUESTÕES:

Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário – Direito

Com relação ao sentido da expressão Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Administração Pública, em sentido formal, relaciona-se à pessoa que executa atividades da administração.
II. Administração Pública, em sentido material, relaciona-se à atividade administrativa desempenhada pelo Estado.
III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

Assinale:

A) se somente a afirmativa I estiver correta.
B) se somente a afirmativa III estiver correta.
C) se somente as afirmativas I e a III estiverem corretas.
D) se somente as afirmativas II e a III estiverem corretas
E) se todas as afirmativas estiverem corretas

A

GABARITO LETRA E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

I – Sentido formal é o subjetivo ou orgânico. Então está correto, relaciona-se às pessoas.
II – Sentido material é o objetivo ou funcional. Fala da Administração em si, ou seja, da atividade administrativa estatal, então está correto.
III – Sentido subjetivo mais uma vez atrelado às pessoas que desempenham as atividades administrativas, perfeito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

A organização administrativa é o estudo das pessoas, entes e órgãos que integram o aparelho administrativo do Estado, no exercício da atividade administrativa.

A Administração Pública se divide em Administração Direta e Indireta. Integram Administração Pública Direta os entes políticos, quais sejam: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

Quando a Própria Administração direta desempenha as atividades administrativas, tem-se a prestação centralizada do serviço, ou centralização.

O princípio que admite e justifica transformar a Administração Direta (formada pelos entes políticos: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal), em Indireta (entidades administrativas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista) é o princípio da especialidade.

E transformar a Administração Direta em Indireta é um dos caminhos para a já mencionada descentralização (que se dá por outorga ou por delegação).

OBS: importante destacar que entre a Administração Direta e a Indireta não existe subordinação. No lugar da subordinação, colocamos quatro marcas: tutela, controle, vinculação e supervisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

Por seu turno, a Administração Indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pela Administração Central através da denominada descentralização.

Descentralização por delegação (por colaboração ou negocial): o Poder Público transfere apenas a execução do serviço, durante
prazo determinado, conservando sua titularidade.

Descentralização por outorga legal: pressupõe a criação, por força de
lei instituidora ou autorizativa, de entidade da administração
indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou fundação pública), situação em que o Estado transfere a própria titularidade da prestação do serviço.

Trazendo uma abordagem direta, a doutrina moderna vai restringir um pouco a categoria da outorga, pois se dá apenas mediante a força de lei, a lei para as autarquias.

Vamos detalhar as duas formas de descentralização:
Outorga: necessariamente por meio de Lei, e em regra nos remete ao estudo das autarquias.
A outorga transfere a titularidade;
Delegação: divide-se em três formas clássicas:
* Concessão comum ou especial;
* Permissão;
* Autorização.

Não transfere a titularidade, apenas a execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

QUESTÕES:

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Técnico Administrativa

Assinale a alternativa correta acerca das formas de efetivação
da descentralização administrativa.

A) A concessão de serviço público é uma forma de descentralização por outorga por prazo indeterminado.
B) A descentralização por delegação transfere a titularidade e o exercício de determinada competência.
C) Em qualquer das formas de descentralização, existe hierarquia ou
subordinação entre as entidades.
D) A descentralização por outorga ocorre quando há a criação de entidade da Administração Indireta, com transferência de titularidade da execução de determinado serviço público.
E) Na descentralização por delegação a Administração Pública transfere a titularidade dos serviços.

A

GABARITO LETRA

D) A descentralização por outorga ocorre quando há a criação de entidade da Administração Indireta, com transferência de titularidade da execução de determinado serviço público.

A) Dois erros: o primeiro é que não é por outorga, mas por delegação; e o segundo é que o prazo não é indeterminado.
B) Delegação não transfere titularidade, apenas execução.
C) Na descentralização não existe nenhuma forma de hierarquia ou subordinação. Inclusive, guarde duas expressões consagradas: Entre a Administração Direta e a Administração Indireta encontram-se duas expressões clássicas: controle finalístico e supervisão ministerial.
D) Está perfeito: quando se depara com a figura da outorga, estamos diante da transferência de titularidade.
E) Delegação não transfere titularidade, apenas a outorga.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A
  • As entidades da Administração Públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria, dividem sua competência internamente através dos órgãos. A repartição interna de competências, entre agentes e órgãos de uma mesma pessoa jurídica recebe o nome de desconcentração. Ressalte-se que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

QUESTÃO:

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE /
CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Técnico Administrativa

Quando a função administrativa é exercida por mais de um
órgão público que divide competências no âmbito interno de
cada entidade (política ou administrativa), ocorre a chamada

A) centralização.
B) desconcentração.
C) concentração.
D) descentralização.
E) vinculação.

A

GABARITO LETRA B) DESCONCENTRAÇÃO.

Quando a função administrativa é exercida por mais de um órgão público que divide competências no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), ocorre a chamada desconcentração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

Desconcentração:
-> Criação de órgãos;
-> Não possuem personalidade jurídica própria
(são despersonalizados);
-> Há hierarquia ou subordinação entre órgãos componentes de uma mesma pessoa jurídica. Por exemplo: a Presidência da República se desconcentra em Ministérios.

Descentralização:
-> Criação de entidades da Administração Indireta, bem como delegação;
-> Possuem personalidade jurídica própria;
-> Não há hierarquia entre as entidades da Administração Indireta em relação aos entes da Administração Direta, apenas vinculação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

Detalhe: a Presidência, a Governadoria e a Prefeitura são órgãos independentes que estão no comando da Administração e não devem ser confundidos com os entes políticos.
Fica assim:

  • Entes Políticos
    -> União;
    -> Estado;
    -> DF;
    -> Município.
  • Órgãos Independentes
    -> Presidência;
    -> Governadoria;
    -> Governadoria;
    -> Prefeitura.
  1. Lembrando que os entes políticos possuem personalidade jurídica.
  2. Os órgãos independentes (bem como os demais órgãos públicos) não.
  3. Vale ainda incluir que a desconcentração pode ser política ou administrativa.
  4. Em regra, a desconcentração ocorre a partir da Administração Pública Direta. Mas também é possível (EXCEPICIONALMENTE) a partir da Administração Pública Indireta.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Segundo Carvalho Filho (2019) “Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas pelo estado”.

A Administração Direta é composta pelos entes políticos que integram a forma federativa de Estado, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Os entes da Administração Central são dotados de capacidade legislativa, política, legislativa e possuem personalidade jurídica de direito público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

Órgãos públicos

Os órgãos públicos são apenas componentes, ou seja, partes do todo que é a entidade a qual eles integram. Por essa razão, não possuem personalidade jurídica própria. A esse fenômeno (criação de órgãos) convencionou-se chamar de desconcentração.

Alguns órgãos, embora desprovidos de personalidade jurídica própria, podem estar em juízo (propor ações judiciais) na defesa de suas prerrogativas institucionais. É a chamada personalidade judiciária.

OBS: personalidade judiciária é capacidade processual ou postulatória.

Está pautado pela súmula abaixo:
Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Lembrando que todas as Casas Legislativas, Judiciárias e Executivas são órgãos independentes, e todos possuem capacidade postulatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

QUESTÕES:

  1. (VUNESP/2023/CAMPREV – SP/PROCURADOR) Com relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que

a. podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.
b. decorrem do processo de descentralização administrativa.
c. integram a Administração Pública Indireta.
d. a organização e o funcionamento dos órgãos públicos devem ser definidos em lei.
e. possuem, em regra, capacidade contratual.

A

GABARITO LETRA A) podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.

Com relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória, também chamada de personalidade judiciária.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA = PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

Vejamos as demais alternativas:
B) Não decorre da descentralização, mas da desconcentração.
C) Integram a Administração Pública Direta.
D) A criação, sim; a organização e o funcionamento, nem sempre.
A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO É POR LEI
E) Em regra, não possuem.
EM REGRA SÃO DESPERSONALIZADOS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Classificação dos órgãos quanto à posição estatal

A

Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:

a) Independentes: São os Poderes do Estado.
Exemplo: Presidência da República, Assembleias legislativas.

b) Autônomos: Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.
Exemplo: Ministérios, Secretarias, AGU.

c) Superiores: Detêm poder de direção em relação aos assuntos de sua competência.
Exemplo: Departamento de Polícia Federal, procuradorias jurídicas.

d) Subalternos: Possuem atribuições de mera execução.
Exemplo: zeladoria, RH.

PARA CLASSIFICAÇÃO IMAGINE O EXEMPLO DA ESCADA SEGUINDO A ORDEM.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

QUESTÕES:

  1. (QUADRIX/2022/CRESS–AP/AGENTE ADMINISTRATIVO) Considerando a organização da Administração Pública Federal, julgue o item.

Os órgãos independentes são representados pelos Poderes da União.

A

GABARITO CERTO

Como vimos, os órgãos independentes estão no topo da hierarquia estatal e, juntamente com os autônomos, estão marcados por personalidade judiciária, embora não possuam personalidade jurídica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

QUESTÕES:

  1. (VUNESP/2013/TJ–SP/ADVOGADO) Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como:

a. autônomos.
b. subalternos
c. superiores
d. subordinados.
e. complexos.

A

GABARITO A) AUTÔNOMOS.

Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como: órgãos autônomos.

Lembrando os principais exemplos de órgãos autônomos: Ministérios; Secretarias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Teorias da manifestação da vontade do órgão

A

Teorias da manifestação da vontade do órgão:

a) Teoria do mandato: O agente público é um simples mandatário da
vontade do Estado.

b) Teoria da representação: O agente público é representante do poder público.

c) Teoria do órgão (imputação volitiva): A vontade do Estado se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal.

A teoria adotada pelo Brasil atualmente é a Teoria do Órgão ou Imputação Volitiva. Tem relação direta com o princípio da impessoalidade, bem como com a responsabilidade objetiva do Estado, por isso foi a escolhida.

Para a teoria do órgão, o agente público se confunde com o próprio órgão a que passa a pertencer. Isso porque essa teoria fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado.

Então se uma pessoa deseja processar um agente público por sua atuação pública, não é possível, cabe apenas processar o Estado. E se o Estado comprovar que aquele agente agiu de má-fé, trará, de forma regressiva, sua responsabilização subjetiva.

17
Q

QUESTÕES:

  1. (CESPE / CEBRASPE/ 2023/ TJ–ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE: CONTADOR)

No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal.

A

GABARITO ERRADO: EM RELAÇÃO A ESSE CONCEITO, SERIA A TEÓRIA DO ORGÃO

São três importantes e clássicas teorias, e no Brasil prevalece a teoria do órgão, não a teoria da representação.

Vamos aprofundar pela jurisprudência:

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. (…)” (STJ, AgInt no AREsp 1.430.628-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/08/2022)