2.3 – Lei 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

No que tange à aplicação da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), o direito de representação para a devida responsabilização não poderá ser dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção à suposta autoridade culpada, mas sim, será dirigida exclusivamente ao CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.

A

ERRADO – Lei 4.898/65 Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

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2
Q

No que tange à aplicação da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), a representação do ofendido é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.

A

ERRADO – Não é condição de procedibilidade. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5.249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898/65, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação penal é pública incondicionada”. Gabriel Habib

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3
Q

No que tange à aplicação da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), a representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

A

CORRETO – Lei 4.898/65 Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

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4
Q

A pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade.

A

CERTO – Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

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5
Q

De acordo com a lei 4898/65, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família.

A

ERRADO – Não se exige a comunicação a “alguém da família”. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

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6
Q

Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento.

A

ERRADO - Os crimes do art. 3º da Lei 4898/65 não admitem tentativa, sendo considerados crimes de atentado ou empreendimento. Assim, nesses casos, não há tentativa de abuso de autoridade cometido contra os direitos fundamentais, pois o simples atentado já é suficiente a configurar o crime. Já em relação às modalidades criminosas do art. 4º da lei, como não se tratam de crimes de atentado, admitem o conatus, salvo para as hipóteses que se constituem em condutas omissivas próprias, à exemplo das letras “c” e “d” do dispositivo.

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7
Q

Sobre a lei 4898/65, é correto afirmar que a perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei.

A

ERRADO – A pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública NÃO constitui efeito automático da condenação na Lei de Abuso de Autoridade. Diferentemente, na Lei de Tortura, na Lei de Organização Criminosa e na Lei de Lavagem, a perda do cargo é automática, não sendo necessária fundamentação específica na sentença pelo juiz.

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8
Q

Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a” da lei 4898/65).

A

ERRADO – O artigo citado na alternativa refere-se a “liberdade de locomoção” (art. 3º, “a”). Caso um policial atue com abuso de autoridade encarcerando alguém sem justificativa, comete o crime do art. 4º, “a”:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

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