Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada?

A

Certo! O instituto da PEREMPÇÃO - trate-se de uma sanção processual ao QUERELANTE desidioso, que deixa de dar andamento normal a ação penal exclusivamente privada. A perempção OCORRE APENAS NAS AÇÕES PENAS DE INICIATIVA PRIVADA, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de de queixa subsidiária. Aludida matéria está positivada no art. 60 do CPP: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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2
Q

Em face de crime de ação penal privada, é cabível a decretação de prisão preventiva?

A

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA) Portanto, é plenamente possível a admissibilidade da PP em crimes de ação penal privada.

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3
Q

Sobre ação penal privada é correto afirmar que:

A

a ação penal privada, em certos casos é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido.

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4
Q

Especificando o conceito de ação penal:

A

Ação Penal: é o direito público (cabe ao Estado Juiz recompor a ordem abalada pela prática de uma infração penal – não existe possibilidade do particular restabelecer ordem – a ação é proposta contra o Estado, com o objetivo de provocá-lo).

Subjetivo: MP – legitimidade ordinária, o ofendido – legitimidade extraordinária (substituição processual).

Autônomo: tem exigências próprias – possibilidade jurídica – o fato tem que ser tipificado; interesse de agir – só depois da prática da infração; legitimidadeativa - MP e ofendido – passiva – idade, diplomata, pessoa jurídica em crimes ambientais e contra a ordem econômica e financeira (teoria da dupla imputação – na denúncia da PJ também deve constar a pessoa física que internamente provocou o dano) e justa causa.

Abstrato: a ação não tem qualquer relação com o direito material posto em juízo, não tendo compromisso com o resultado.

De formular a pretensão punitiva estatal, tendo em vista a prática de uma infração penal. Não existe ação penal Universal (errado falar que o HC é ação penal universal, já que não é ação penal, mas um remédio constitucional que visa coibir abusos no que tange ao cerceamento da liberdade de um indivíduo).

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