Agentes públicos Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de Agentes públicos?

A
  • Agentes políticos;
  • Servidores públicos;
  • Empregados públicos;
  • Temporários;
  • Honoríficos.
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2
Q

Quais são os agentes públicos honoríficos?

A

Não tem vínculo com a administração e não recebem remuneração. Ex.: Mesários, Jurados, Conscritos.

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3
Q

Quais são os Agentes políticos?

A
  • Os que tem mandato (eletivo);
  • Os que tem cargo previsto na constituição.

Ex.: Prefeito, Governador, Senador, Presidente, Secretários, Ministros, e seus vices.

Obs.: Juízes e promotores também para alguns autores, porque estão previstos na constituição.

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4
Q

Quais são os Agentes públicos temporários?

A

Os que ocupam:

  • Cargos em Comissão;
  • Função gratificada;
  • Função temporária.
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5
Q

Qual é a diferença entre Função de confiança e Cargo em comissão?

A

Todas as funções gratificadas são para concursados. Dos Cargos em comissão uma porcentagem pode ser dada a não concursado.

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6
Q

Para quais tipos de cargos podem ser criados Cargos em comissão ou Função gratificada?

A

Para cargos de direção, chefia e assessoramento;

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7
Q

Precisa fazer concurso para ser funcionário temporário da Administração Pública?

A

Não. A contratação é feita por Processo Seletivo Simplificado (PSS).

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8
Q

Precisa fazer concurso público para exercer um Cargo em comissão ou Função gratificada?

A

Não é necessário concurso para nenhum dos dois.

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9
Q

Qual é o Regime de previdência para quem está em Função temporária?

A

RGPS = Regime Geral de Previdência Social.

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10
Q

Qual regime é seguido por quem está em Função Temporária?

A

Em regra CLT.

Em alguns casos a lei do cargo. E em casos mais específicos uma lei própria de contratação temporária.

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11
Q

Agente público e Funcionário público são a mesma coisa?

A

Sim.

O termo “funcionário público” e usado no Direito Penal.

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12
Q

Agentes Públicos temporários estaduais ou municipais seguem a lei 8.745/93 - Estatuto dos PSS?

A

Não. Essa lei é somente para agentes públicos temporários federais.

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13
Q

Quais são os tipos de concurso autorizados pela Constituição Federal?

A
  • De provas;
  • De provas e títulos.
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14
Q

Qual é o prazo de posse após a nomeação em concurso público?

A

30 dias.

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15
Q

Qual é o prazo para entrar em exercício após a posse em concurso público?

A

15 dias.

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16
Q

A posse pode ser indireta?

A

Sim.

17
Q

Para ser funcionário público é necessário fazer concurso público?

A

Não. Somente para ser servidor ou empregado público. Para cargos eletivos, cargos em comissão, por exemplo, não precisa.

18
Q

Servidores públicos podem acumular cargos públicos?

A

Em regra, não.

19
Q

Quais são as exceções para exercer mais de um cargo público?

A
  • 2 cargos de professor;
  • 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Desde que haja compatibilidade de horários e respeite o teto constitucional.

20
Q

A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público?

A

Sim.

21
Q

Para os cargos acumuláveis, pode-se acumular na aposentadoria/ inatividade?

A

Sim.

22
Q

Uma pessoa aposentada por cargo público pode exercer outro cargo público?

A

Sim. Porém não pode acumular vencimentos.

Exceto para os cargos que na atividade já são acumuláveis, os eletivos e cargos em comissão.