Competência Flashcards

1
Q

O que é jurisdição?

A

Conceito: é uma das funções do estado, exercida prioritariamente pelo Poder Judiciário, mediante a qual o juiz se substitui aos titulares dos interesses em conflito, para aplicar o direito objetivo ao caso concreto.

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2
Q

A jurisdição é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário?

A

Não é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. Em determinadas situações excepcionais, a exemplo do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, outros poderes irão exercer.
Ademais, o STJ e o STF entendem que o árbitro exerce jurisdição.

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3
Q

Discorra sobre o princípio do juiz natural.

A

Juiz natural é aquele com competência fixada previamente em lei para processar e julgar a controvérsia levada ao Poder Judiciário.
Por esse princípio, fica vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, que são aqueles criados após a prática do delito e para julgar fato determinado.
Em suma, esse princípio assegura ao acusado o direito ao processo perante a autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto.

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4
Q

Defina competência.

A

Competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito.

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5
Q

Quais são as espécies de competência?

A

a) Ratione materiae;
b) Ratione personae (funcionae);
c) Ratione loci;
d) Competência funcional;

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6
Q

Discorra sobre a competência ratione materiae.

A

É a competência estabelecida em razão da natureza do delito, nos termos do art. 69, I, do CPP .
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
III - a natureza da infração;
Cita-se, como exemplo, a competência dos crimes militares e dos crimes eleitorais.

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7
Q

Discorra sobre a competência ratione funcionae.

A

É a competência estabelecida em razão das funções desempenhadas por determinadas pessoas. Trata-se da competência por prerrogativa de função.
Não é um privilégio e sim uma garantia para assegurar o exercício das funções do agente.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
VII - a prerrogativa de função.

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8
Q

Discorra sobre a competência ratione loci.

A

Trata-se da competência em razão do lugar do delito.
Em regra, a competência territorial é determinada pelo local da consumação (resultado) da infração penal.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;

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9
Q

Discorra sobre a competência funcional.

A

É a competência fixada de acordo com a função que cada um dos órgãos jurisdicionais exerce no processo.
Subdivide-se em três: por fase do processo, por objeto do juízo, por grau de jurisdição.

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10
Q

Discorra sobre a competência funcional por fase do processo.

A

De acordo com a fase em que o processo estiver, um órgão jurisdicional diferente exercerá a competência.
Ex1.: procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
Ex2.: a competência do juiz das garantias (instauração da investigação até o recebimento da peça acusatória) e do juiz da instrução e julgamento do processo (atuação inicia com a citação).

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11
Q

Discorra sobre a competência funcional por objeto do juízo.

A

É aquela em que cada órgão jurisdicional exerce a competência sobre determinadas questões a serem decididas no processo.
Exemplo: no Tribunal do Júri, os jurados no conselho de sentença decidem sobre autoria e materialidade, já o juiz presidente, em regra, é responsável pelas questões de direito.

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12
Q

Discorra sobre a competência funcional por grau de jurisdição.

A

É aquela que divide a competência entre órgãos jurisdicionais superiores e inferiores.
Exemplo: enquanto o juiz de primeiro grau profere sentença, o Tribunal de Justiça é responsável pelo julgamento de apelação e recursos em geral.

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13
Q

Discorra sobre a competência funcional horizontal e vertical.

A

Alguns autores classificam:
• Competência Funcional HORIZONTAL: os órgãos jurisdicionais estão no mesmo plano hierárquico. Ex.: Tribunal do Júri.
• Competência Funcional VERTICAL: os órgãos jurisdicionais estão em planos hierárquicos distintos. Ex.: julgamento de apelação e recursos em geral.
Em suma, a competência funcional:
• Por fase: é horizontal;
• Por objeto: é horizontal;
• Por grau: é vertical.

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14
Q

Diferencie competência absoluta de relativa.

A

Competência absoluta:
1) Interesse público (regras previstas na CF);
2) Improrrogável ou imodificável. Desta forma, não pode ser alterada pela conexão e/ou pela continência.
3) Sua inobservância produz nulidade absoluta.
4) Pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria. Não está sujeita à preclusão.
5) O prejuízo é presumido.
6) Pode ser declarada de ofício, enquanto não houver o esgotamento da jurisdição.
7) Ratione materiae, Ratione personae (funcionae) e competência Funcional.
Competência relativa:
1) Interesse preponderante das partes (regras previstas na legislação infraconstitucional).
2) Prorrogável ou derrogável. Assim, a conexão e a continência poderão modificá-la.
3) Inobservância produz nulidade relativa.
4) Deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.
5) O prejuízo precisa ser comprovado;
6) Pode ser declarada de ofício. A Súmula nº 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao Processo Penal.
7) Ratione Loci, por distribuição, por prevenção (Súmula nº 706 STF) e por Conexão/continência.

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15
Q

Quais as consequência do reconhecimento da incompetência?

A

CPP. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
A doutrina aponta que o art. 567 do CPP refere-se apenas à incompetência relativa. Tratando-se de incompetência absoluta, tanto os atos decisórios quanto os atos probatórios deverão ser anulados.
Já a jurisprudência entende que não há necessidade de anulação dos atos decisórios, desde que estes sejam ratificados pelo juízo competente.
Tanto a denúncia quanto o seu recebimento, emanados de autoridades incompetentes, rationae materiae, são ratificáveis no juízo competente. (STF, HC 83.006/SP)

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16
Q

Quem julga o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais? E se a acusação for de prática de crime contra instituições militares federais?

A

Súmula nº 53 do STJ - Compete a justiça COMUM estadual processar e julgar CIVIL acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Assim, se um civil praticar crime contra as instituições militares estaduais, ele é julgado na Justiça Comum, pois o civil não pode ser julgado pela Justiça Militar Estadual (julga apenas militares dos estados).
Todavia, se o crime for contra instituição militar federal, o civil poderá ser julgado pela Justiça Militar da União.

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17
Q

Qual Justiça é competente para julgar militar estadual que pratica delito em outra unidade federativa?

A

Súmula nº 78 do STJ - Compete à justiça militar processar e julgar policial de corporação ESTADUAL, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Exemplo: policial militar de SP comete crime militar no RS. Deve ser julgado na Justiça Militar de São Paulo.

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18
Q

Discorra sobre a alteração trazida pela Lei nº 13.491/2017 à competência da Justiça Militar.

A

A Lei 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar em dois dispositivos:
• Art. 9º, II – autoriza a JM a julgar crimes previstos na legislação penal comum;
• Art. 9º, §§ 1º e 2º - prevê a competência da Justiça Militar da União para julgar os crimes dolosos contra vida, ainda que praticados contra civil.
Antes da Lei nº 13.491/2017, apenas os crimes previstos no Código Penal Militar seriam considerados militares. A partir de agora, tanto os crimes previstos no CPM quanto os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados em determinadas situações, serão julgados pela Justiça Militar.

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19
Q

Atualmente, qual a Justiça competente para julgar o militar por crime de abuso de autoridade?

A

Com as mudanças produzidas pela Lei 13.491/2017, a Súmula nº 172 do STJ restou superada.
Súmula nº 172 do STJ - Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Agora, o abuso de autoridade praticado por militar em serviço será julgado pela Justiça Militar.

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20
Q

A Justiça Militar é competente para julgar contravenção penal?

A

Importante consignar que as contravenções penais, ainda que praticadas por militar em serviço, não serão julgadas pela Justiça Militar.

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21
Q

Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar da União matar um civil de quem será a competência para julgar o possível delito?

A

Se, durante uma missão de garantia da lei e da ordem, um militar matar um civil a competência será da Justiça Militar da União.
Isso porque a Lei nº 13.491/2017 incluiu os §§ 1º e 2º ao art. 9º do CPM, passando a prever a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.

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22
Q

Discorra sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral.

A

A Justiça Eleitoral será competente para julgar os crimes eleitorais, que estão previstos no Código Eleitoral e na Legislação Especial. Além disso, a jurisprudência entende que deve ser analisado o conteúdo material do crime, ou seja, o delito deve atentar contra o exercício dos direitos políticos, contra o processo eleitoral ou contra a legitimidade da vontade popular.
Ex.: segundo o STJ, a destruição de título de eleitoral será considerado um crime eleitoral apenas quando atentar contra o processo eleitoral.

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23
Q

O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime comum?

A

A conexão deverá ser analisada de acordo com o crime comum:

  • Crime estadual: será julgado também pela Justiça Eleitoral.
  • Crime federal: em 2019, o Plenário do STF entendeu que a competência também será da Justiça Eleitoral.
  • Crime doloso contra a vida: como está previsto na CF, a competência será do Júri, sendo obrigatória a separação dos processos.
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24
Q

O que ocorre na hipótese de conexão entre o crime eleitoral e o crime militar?

A

Nessa hipótese, há a separação dos feitos.

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25
Q

Qual Justiça é a competente para analisar a existência ou não de conexão entre o crime eleitoral e o crime comum?

A

Conforme decisão do Plenário do STF:
A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

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26
Q

O que são crimes políticos? Qual é a Justiça competente para julgá-los?

A

São os previstos na Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Além da previsão legal, deve haver motivação política.
A competência para julgar esses crimes será da Justiça Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

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27
Q

Qual o recurso cabível contra a sentença que condena alguém por crime político?

A

O recurso cabível contra a sentença condenatória por crime político é o Recurso ordinário constitucional (ROC) para o STF. Será a segunda e última instância.
CRFB. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;

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28
Q

Na hipótese de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba, qual o delito perpetrado?

A

Poderá caracterizar um furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4o, II do CP) ou um estelionato (art. 171 do CP). No estelionato, a vítima é enganada e ela mesma entrega a vantagem para o agente. No furto mediante fraude, geralmente, através de um vírus o agente consegue captar a senha da vítima e passa a movimentar a conta.
No exemplo acima, trata-se um furto qualificado mediante fraude.

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29
Q

Qual será a Justiça competente para julgar o crime de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba?

A

Trata-se um furto qualificado mediante fraude. Para a jurisprudência, como a fraude foi usada para burlar o sistema de vigilância do banco, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária. O sujeito passivo é a instituição bancária, pois ela que teve o sistema de segurança violado.
Assim sendo, a competência é da Justiça Federal, tendo em vista que o delito foi praticado em detrimento de bens de empresa pública federal.

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30
Q

Qual foro competente na hipótese de fraude eletrônica em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, cuja agência está localizada em São Paulo e os saques fraudulentos são realizados em Curitiba?

A

O delito de furto consuma-se no local em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ou seja, a competência territorial será determinada em virtude do local em que mantida a conta corrente. (Art. 70 CPP). Portanto, no exemplo, será julgado em São Paulo.
CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

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31
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de roubo praticado contra casa lotérica?

A

A competência será da Justiça Estadual, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado. Na verdade, é uma permissionária de serviço público.

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32
Q

Qual a Justiça Competente para julgar o crime de roubo contra a Agência dos Correios?

A
Se o crime for praticado em detrimento de uma franquia dos Correios, a competência será da Justiça Estadual; se o crime for cometido contra o próprio ente da Administração Indireta Federal ou um carteiro, a competência será da Justiça Federal (STJ, HC 39200).
Em suma:
• Agência própria = JF;
• Agência franqueada = JE;
• Agência comunitária = JF;
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33
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido em detrimento da FUNASA?

A

A FUNASA é uma Fundação Pública Federal. De acordo com o STF, trata-se de uma espécie de autarquia federal, por isso a competência será da Justiça Federal.

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34
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido em detrimento da OAB?

A

O STF entende que a OAB possui natureza jurídica sui generis, cabendo à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a OAB.

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35
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido contra o Banco do Brasil?
E para julgar crime cometido em detrimento de concessionária ou permissionária de serviço público da União?

A

A competência será da Justiça Estadual, tendo em vista que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Nesse sentido, a Súmula nº 42 do STJ:
Súmula nº 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
O mesmo entendimento é aplicado para as concessionárias e permissionárias de serviço público. Por exemplo, crime de dano praticado contra orelhão, a competência será da Justiça Estadual

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36
Q

Qual a Justiça competente para julgar os crimes contra bens tombados?

A

Deve-se analisar o responsável pelo tombamento do bem. Desta forma, quando o bem tiver sido tombado pela União a competência será da Justiça Federal.
Por outro lado, a competência será da Justiça Estadual quando o bem tiver sido tombado pelo Município, pelo Estado ou pelo DF.

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37
Q

Qual a Justiça competente para julgar crime cometido contra consulado estrangeiro?

A

A competência será da Justiça Estadual, segundo o STJ. Salienta-se que o STF possui precedente em sentindo contrário, afirmando que a competência seria da Justiça Federal.

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38
Q

Qual é a Justiça competente para julgar crime cometido em detrimento do MPDFT?

A

O MPDFT faz parte do MPU. Desta forma, no entender de Renato Brasileiro o crime deveria ser julgado pela Justiça Federal. Contudo, a jurisprudência sustenta que, apesar do MPDFT estar inserido no MPU, ele não é um órgão da União, está inserido na estrutura do DF. Portanto, a competência será da Justiça Estadual.

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39
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de desvio de verba federal?

A

Se as verbas federais estiverem sujeitas à prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 208 do STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Por outro lado, quando não cabe prestação de contas perante órgão federal, estando a verba incorporada ao patrimônio municipal, a competência será da Justiça Estadual.
Súmula nº 209 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

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40
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de desvio de verbas do FUNDEF?

A

A competência será da Justiça Federal.

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41
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de moeda estrangeira?

A

A competência será da Justiça Federal, tendo em vista que atinge interesse do Banco Central do Brasil (autarquia federal), a quem incumbe fiscalizar a circulação de moeda estrangeira no Brasil.

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42
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista (ou perante a Justiça Eleitoral ou Federal ou Militar da União)?

A

O falso testemunho é um crime cometido contra a administração da justiça, nos casos acima atingirá a União, assim a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 165 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar falso testemunho no processo trabalhista (eleitoral, federal ou militar da União).

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43
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime cometido contra (ou por) funcionário público federal?

A

Quando o crime tiver sido praticado em razão da função, a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 147 do STJ - Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados CONTRA (E POR) funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Importante consignar que, conforme entende o STF (HC 157.012/MS), a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do acusado.

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44
Q

Qual a Justiça Competente para julgar o crime de falsificação de documento?

A

A competência é fixada de acordo com o órgão responsável pela emissão do documento.
Por exemplo, a falsificação de CNH será julgada pela Justiça Estadual, uma vez que é emitida pelo DETRAN. Já a falsificação de CPF, será julgada e processada pela Justiça Federal, uma vez que é emitido pela Receita Federal.

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45
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de carteira de arrais-amador, emitido pela Marinha do Brasil?

A

Na hipótese de falsificação de carteira de arrais-amador, emitido pela Marinha do Brasil para que se possa pilotar pequenas embarcações, a competência será da Justiça Federal e não da Justiça Militar. Nesse sentido, a Sumula Vinculante 36:
Súmula Vinculante nº 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

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46
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de diploma de conclusão de 1º e 2º graus?

A

Se for colégio federal, é a Justiça Federal. Se for colégio particular, é a Justiça Estadual.
Súmula nº 104 do STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

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47
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação grosseira de moeda?

A

Na hipótese de falsificação grosseira de moeda, não há que se falar em crime de falsificação de moeda, pois não tem capacidade de gerar um descrédito ao sistema monetário. Todavia, subsiste o delito de estelionato, cuja competência será da Justiça Estadual.
Súmula nº 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

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48
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de uso de documento falso?

A

Nesse caso, a competência será determinada com base na pessoa prejudicada pelo uso, pouco importando o órgão emissor do documento.
Súmula nº 546 do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

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49
Q

Qual a Justiça competente para o julgar o delito quando a falsificação for cometida como um crime-meio, ou seja, para que outro crime seja praticado?

A

Nesse caso, quando a potencialidade lesiva do crime-meio se exaurir no crime-fim, isto é, for absorvido, a competência será determinada pelo crime-fim.
Súmula nº 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

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50
Q

Qual a Justiça competente para julgar o crime de falsificação de diploma de conclusão curso?

A

O crime de falsificação de diploma de conclusão curso será, em regra, da Justiça Estadual. Todavia, tratando-se de curso superior, seja a instituição pública ou privada, a competência será da Justiça Federal, tendo em vista que consta autenticação do MEC.
Súmula nº 31 do TFR - Compete à justiça estadual o processo e julgamento de crime de falsificação o uso de certificado de conclusão de curso de 1 e 2 graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.

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51
Q

Qual a Justiça competente para julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União

A

A competência será da Justiça Federal, pois o crime contra a vida em desfavor de agentes estatais, consumado ou tentado, é praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.
Nessa hipótese, a íntima relação entre a violência, elementar do crime de roubo, e o crime federal (roubo armado) atrai a conexão.

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52
Q

Como é fixada a Justiça competente na execução penal?

A

A competência do juízo das execuções será determinada em virtude da natureza do presídio.
Súmula nº 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

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53
Q

Quem processa e julga as contravenções praticadas contra a União, Autarquias e Empresas Públicas Federais?

A

Serão julgadas pela Justiça ESTADUAL, sempre, mesmo que conexas com crime de competência da Justiça Federal.
CRFB. Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Súmula nº 38 do STJ - Compete a justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

54
Q

Em alguma hipótese seria possível o julgamento de contravenção pelo Justiça Federal?

A

Sim, na hipótese de contravenção praticada por agente com foro por prerrogativa de função no TRF. Nesse caso, a contravenção então poderá ser julgada na justiça federal. Ex.: o Juiz federal pratica uma contravenção e é julgado pelo TRF.

55
Q

A aquisição de substância que não é considerada droga no país de origem, mas é considerada entorpecente no Brasil, caracteriza tráfico internacional de droga?

A

Não. A aquisição de substância que não é considerada droga no país de origem, mas é considerada entorpecente no Brasil, não caracteriza tráfico internacional de droga.

56
Q

Quando a droga for enviada pela via postal, qual será o juízo competente?

A

Quando a droga for enviada pela via postal, a competência será do local da apreensão. Nesse sentido a Súmula nº 528 do STJ:
Súmula nº 528 do STJ - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

57
Q

Havendo a desclassificação de tráfico internacional para doméstico, há a perpetuação da competência do juízo federal?

A

Havendo a desclassificação de tráfico internacional para doméstico , há duas correntes:
1ª Corrente (TRFs): vale aplicar o art. 81 do CPP, ou seja, o juiz federal continuaria competente, porque ocorreria a perpetuação de jurisdição.
2ª Corrente (STJ e STF): não pode ser utilizado o 81 do CPP, porque este se refere a crimes CONEXOS, o que não ocorre no caso de desclassificação. Quando desclassifica, seria como se declarasse sua incompetência absoluta. Os autos devem ser remetidos à Justiça Estadual. E mais, mudança ratione matéria se refere à competência absoluta.

58
Q

Qual a Justiça competente para julgar o delito de divulgação de material pornográfico na internet envolvendo criança ou adolescente?

A

A divulgação de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente praticada pela internet pode ou não ter a internacionalidade do resultado, é necessária a análise do caso concreto.
Por exemplo, o envio de fotos por e-mail para uma cidade dentro do Brasil será julgado pela Justiça Estadual. Já o armazenamento de fotos em um site será de competência da Justiça Federal, tendo em vista que o site poderá ser acessado de qualquer lugar do mundo.

59
Q

Qual é a Justiça competente para julgar o crime de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrente de compartilhamento de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing?

A

Segundo o STJ, a competência será da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing.(STJ, 3a Seção, CC 150.629/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 22/02/2018, DJe 28/02/2018).

60
Q

Discorra sobre introdução do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) no ordenamento jurídico brasileiro.

A

O IDC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por via da EC 45/2004 para possibilitar a transferência de investigações ou julgamentos, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos casos em que identificadas graves violações de diretos humanos passíveis de atrair a responsabilização do Estado brasileiro no plano internacional.

61
Q

Quais os requisitos para que seja feito o pedido de deslocamento de competência?

A

São três os requisitos:

1) Crime cometido com grave violação aos direitos humanos;
2) Risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;
3) Incapacidade das instâncias e autoridades locais de oferecer respostas efetivas.

62
Q

De quem é a legitimidade para propor o IDC?

A

É do Procurador Geral da República.

Ex.: o IDC 4 e o IDC 11 não foram ajuizados pelo PGR e por isso foram extintos.

63
Q

De quem é a competência para processar e decidir o IDC?

A

É do Superior Tribunal de Justiça.

64
Q

Discorra sobre o IDC nº 1.

A

Foi o caso da missionária norte-americana Dorothy Stang, assassinada no Pará. Foi julgado improcedente, tendo em vista que restou reconhecido que as autoridades estaduais do Pará estavam efetivamente dispostas a apurar e a investigar os fatos. Logo, o STJ não deslocou a competência para a Justiça Federal.

65
Q

Discorra sobre o IDC nº 2.

A

Foi o primeiro IDC deferido, o defensor dos direitos humanos, vereador e advogado Manoel Mattos, foi assassinado em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio que agiam livremente em Pernambuco e na Paraíba.
O STJ reconheceu a incapacidade das autoridades locais e da Justiça Estadual em apurar o referido homicídio, deslocando, então, o feito para a Justiça Federal.

66
Q

Discorra sobre o IDC nº 3.

A

Versou sobre grupos de extermínio em Goiás. Julgado parcialmente procedente, determinando o deslocamento de apenas alguns dos feitos tratados no IDC.
O STJ entendeu que, em algumas das demandas analisadas, não restou patente a “a incapacidade, ineficácia, omissão ou inércia por parte das autoridades goianas, requisito indispensável à procedência deste incidente”.

67
Q

Discorra sobre o IDC nº 4.

A

Foi proposto pelo Ministro do Tribunal de Contas de Pernambuco. O STJ extinguiu devido a ilegitimidade, já que apenas o PGR pode propor IDC.

68
Q

Discorra sobre o IDC nº 5.

A

Assassinato do Promotor de Justiça Thiago Faria Soares, praticado por grupo de extermínio que agia no interior do Estado de Pernambuco, em região conhecida como “Triângulo da Pistolagem”. Destaca-se que foi proposto durante a investigação. Julgado procedente para o fim de determinar a transferência do inquérito policial da Polícia Civil para a Polícia Federal, sob o acompanhamento do Ministério Público Federal. Foi reconhecida “a incapacidade conjuntural, a incontornável dificuldade de autoridades do Estado de Pernambuco em reprimir e apurar” o crime praticado contra o promotor.

69
Q

Discorra sobre o IDC nº 11.

A

Foi proposto pela vítima, por isso também houve a extinção por falta de legitimidade.

70
Q

Discorra sobre o IDC nº 14.

A

Greve da Polícia Militar do Espírito Santo, o PGR alega que, em razão da greve, houve diversas mortes, prejuízo de milhões para lojistas, suspensão de aulas e do transporte público. Como, neste caso, a apuração de eventual responsabilidade cabe à Justiça Militar Estadual, o PGR, alegando risco de parcialidade, pleiteia o deslocamento das investigações para a Justiça Militar da União ou para a Justiça Federal. O STJ indeferiu, tendo em vista que ausente prova de leniência, inércia ou falta de comprometimento das instâncias locais em processar e julgar os crimes militares próprios objeto do IDC. Ou seja, entendeu que não foi demonstrada a parcialidade da Justiça Castrense.

71
Q

Discorra sobre o IDC nº 24.

A

O STJ indeferiu o pedido no caso dos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes.

72
Q

Delimite a competência da Justiça Federal para julgar os crimes contra a organização do trabalho.

A

Quando a Constituição outorga à Justiça Federal a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho, deve-se compreender apenas quando violados os direitos dos trabalhadores coletivamente considerados. Portanto, diante de uma lesão individualizada, a competência será da Justiça Estadual.
Segundo entende o STJ, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão a:
• Direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou
• Organização geral do trabalho.
Ex.: o art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, DJe de 19/4/2010).

73
Q

Qual Justiça é a competente para julgar os crimes contra a economia popular?

A

Nos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, para que o delito seja da competência da Justiça Federal, a lei deve assim dizer. Se a lei não dispôs, não há que falar desses crimes na Justiça Federal.
Nos crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951) não há nada disposto, de modo que a competência será da Justiça Estadual.
Súmula nº 498 do STF - compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

74
Q

Qual Justiça é a competente para julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional?

A

Nos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, para que o delito seja da competência da Justiça Federal, a lei deve assim dizer. Se a lei não dispôs, não há que falar desses crimes na Justiça Federal.
De acordo com o art. 26 da Lei nº 7.492/1986:
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

75
Q

Qual Justiça é a competente para julgar os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990?

A
  • Crimes contra a ordem tributária: a competência será definida pela natureza do tributo.
  • Crimes contra a ordem econômica: Justiça Estadual;
  • Crimes contra as relações de consumo: Justiça Estadual.
76
Q

Se um homicídio for praticado a bordo de uma lancha, qual será a Justiça competente para julgar o delito?

A

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
“Navio”: embarcação de grande porte.
Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”. Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.

77
Q

Se um homicídio for praticado a bordo de uma aeronave pousada, qual será a Justiça competente para julgar o delito?

A

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
A competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

78
Q

Se um homicídio for praticado a bordo de um balão tripulável, qual será a Justiça competente para julgar o delito?

A

Conforme o entendimento do STJ, “balão” não é considerado uma aeronave, por isso a competência será da Justiça Estadual.
Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados. Explica-se: os aeróstatos (balões e dirigíveis) não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar. STJ, 3a Seção, CC 143.400/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2019, DJe 15/05/2019.

79
Q

O mero fato de o crime ter sido praticado a bordo de um navio já é suficiente para atrair a competência para a Justiça Federal?

A

Não, é necessário que o navio esteja em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento. Ou seja, para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).
Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual.

80
Q

Qual Justiça é a competente para julgar o crime praticado contra Índio?

A

Em regra, crime praticado por e contra índio será processado e julgado pela Justiça Estadual.
Súmula nº 140 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
A competência somente será da Justiça Federal quando os direitos indígenas forem violados.

81
Q

A quem compete processar e julgar o delito de genocídio contra índios?

A

Se estivermos tratando do extermínio de uma etnia, estamos falando dos direitos dos índios, então a competência é da JF. Exemplo: caso dos garimpeiros que mataram grupo de Yanomamis.

82
Q

Na hipótese de genocídio contra índios, será instaurado Tribunal do Júri Federal ou será julgado por um Juiz singular federal?

A

Em regra, o crime de genocídio contra índios é da competência de um juiz singular federal, pois o genocídio NÃO É CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, mas sim contra a existência de um grupo nacional, ético e religioso.

83
Q

Imagine, por exemplo, um crime de moeda falsa praticado em continência com o crime de tráfico doméstico de drogas.
Nessa hipótese, qual será a Justiça competente para o julgamento de cada um dos delitos?

A

Em razão da conexão e da continência, a competência será da Justiça Federal.
Súmula nº 122 do STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal

84
Q

Quais as limitações estabelecidas pelo STF ao foro por prerrogativa de função ao julgar a AP 937 QO?

A

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF, AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 2 e 3.5.2018 (Informativo 900).

85
Q

Defina o direito ao duplo grau de jurisdição.

A

O direito ao duplo grau deve ser entendido como a possibilidade de reexame integral da decisão, seja em relação à matéria de fato, de direito, seja em relação a questões probatórias. Perceba, com isso, que duplo grau não é sinônimo de “poder recorrer”.

86
Q

Todos os acusados têm direito ao duplo grau de jurisdição?

A

Os acusados com foro por prerrogativa de função não possuem direito ao duplo grau de jurisdição, o que, no entanto, não significa dizer que não possam recorrer contra decisões dos tribunais (RHC 79795). Contudo, trata-se de recursos de direito apenas (diz-se que tais recursos não se prestam ao direito da parte, mas à uniformização das interpretações das leis).

87
Q

No que tange ao foro por prerrogativa de função, o que é a regra da contemporaneidade?

A

De acordo com a regra da contemporaneidade, a competência por prerrogativa de função deve ser preservada caso a infração penal tenha sido cometida à época e em razão do exercício funcional. Perceba que, aqui, há a ideia de nexo funcional (propter officium).
O STF adotou a regra da contemporaneidade até o ano de 1999, quando foi cancelada a Súmula nº 394 do STF, já que a competência por prerrogativa de função foi pensada para proteger a função, de modo que não faz sentido que uma pessoa que não esteja mais ocupando o cargo faça jus à prerrogativa.

88
Q

A Lei nº 10.628/2002, publicada em 24 de dezembro de 2002 introduziu os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP. As referidas regras são constitucionais?
§ 1º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2º A ação de improbidade, de que trata a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1o.

A

O STF, julgando a ADI 2797, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do CPP, argumentando que:
- Não há nenhuma justifica para se manter o foro quando o indivíduo não exerce mais a função;
- O Congresso Nacional, através de uma lei ordinária, tentou fazer uma interpretação autêntica da Constituição, usurpando a competência do STF.
Assim, o STF, ao julgar a ADI 2797, decidiu que os §§ 1º e § 2º do art. 84 do CPP são inconstitucionais.

89
Q

No que tange ao foro por prerrogativa de função, o que é a regra da atualidade?

A

Segundo a regra da atualidade, o agente faz jus ao foro por prerrogativa de função apenas enquanto estiver exercendo a função. Cessada o exercício da função, cessa o direito ao foro por prerrogativa de função.
O STF chegou a adotar essa regra (ADI 2797), todavia, voltou a adotar a regra da contemporaneidade ao julgar a AP 937 QO.

90
Q

O que acontece se o agente com foro por prerrogativa de função no STF renuncia antes do julgamento?

A

Em relação à renúncia, o STF entendeu que:
- Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar (antes da publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais): cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1a instância.
- Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.
Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente deixar o cargo que ocupava.
Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

91
Q

Qual o órgão competente para julgar o governador acusado de matar dolosamente uma pessoa, (considerando o entendimento anterior à AP 937 QO)?

A

Tratando-se de crime doloso contra a vida, a própria Constituição Federal afirma que a competência será do tribunal do júri. Contudo, a CF, igualmente, outorga a competência de determinados tribunais para o julgamento de algumas pessoas.
Assim, pelo princípio da especialidade, a competência dos tribunais, prevista na CF, irá prevalecer sobre o tribunal do júri.
Destarte, Governador que mata dolosamente uma pessoa será julgado pelo STJ.

92
Q

O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri?

A

Não.
Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

93
Q

Qual o órgão competente para julgar o governador acusado de matar dolosamente uma pessoa, (considerando o entendimento firmado na AP 937 QO)?

A

Importante destacar que o STF, na Ação Penal 937 QO, entendeu que o direito ao foro por prerrogativa deve possuir um anexo funcional, ou seja, o crime deve ter sido praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Portanto, não possuindo o homicídio nexo com as atribuições funcionais do Governador, este deve ser julgado pela 1ª Instância.

94
Q

Constituição Estadual pode estabelecer foro por prerrogativa de função não previsto na Constituição Federal?

A

Segundo o entendimento mais recendo do STF, não.
Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil.
A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal. STF. Plenário. ADI 5591/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/3/2021 (Info 1010).
No mesmo sentido, em 09/10/2020, o STF suspendeu normas estaduais que concediam foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal.

95
Q

João pratica um crime em concurso com um deputado federal. O julgamento poderá ocorrer no STF ou deverá ser feita a separação obrigatória dos processos?

A

Havendo conexão ou continência, os processos poderão ser reunidos e julgados perante o STF, não há violação ao juiz natural, à ampla defesa ou ao devido processo legal.
Súmula nº 704 do STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Destaque-se que a reunião é FACULTATIVA. Como regra, o STF tem optado pela separação dos processos.

96
Q

João pratica um crime em concurso com um deputado federal. A reunião dos processos no STF sempre poderá ocorrer independentemente da natureza do delito?

A

Tratando-se de crime doloso contra vida, não será possível a reunião dos processos, uma vez que a conexão e a continência são regras infraconstitucionais de mudança de competência. Assim, não podem se sobrepor à competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

97
Q

Tratando-se de crime federal, qual será o órgão competente para julgar o prefeito?

A

O Prefeito será julgado pelo TJ apenas nos casos de crime estadual. Tratando-se de crime federal, será julgado pelo TRF; tratando-se de crime eleitoral, será julgado pelo TRE.
Súmula nº 702 do STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

98
Q

Discorra sobre a competência territorial.

A

Trata-se de competência relativa. Portanto:
• É prorrogável;
• É passível de modificação;
• Pode causar, no máximo, uma nulidade relativa. Assim, deve ser alegada em momento oportuno (sob pena de preclusão), bem como deve ser demonstrado o prejuízo.

99
Q

Qual é a regra usada para a determinação da competência territorial?

A

Em regra, a competência territorial será determinada pelo local da consumação (Teoria do Resultado). Na tentativa, será determinada pelo local do último ato de execução.
CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

100
Q

Qual a regra para a fixação da competência territorial na hipótese de crimes à distância?

A

A competência territorial será do lugar onde ocorreu o último ato de execução (§1º) ou onde o ato tenha produzido ou devia ter produzido o resultado (§2º).
Art. 70, § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º Quando o último ato de execução for praticado FORA do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

101
Q

Qual o critério usado para determinar a competência territorial quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições?

A

Art. 70, § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

102
Q

O que se entende por prevenção na fixação da competência processual penal?

A

Prevenção é um critério residual (será sempre o último a ser analisado) de fixação de competência. O juiz estará prevento quando entre dois ou mais juízos, igualmente competentes, um deles se anteceder aos demais, na prática de um ato decisório, ainda que anterior ao processo criminal.

103
Q

Imagine, por exemplo, uma ligação extorsionária. A vítima, que está no Rio de Janeiro, recebe uma ligação do presídio de Bangu e é constrangida a entregar o dinheiro em Búzios. Qual será o foro competente? Bangu, Rio de Janeiro ou Búzios?

A

O crime de extorsão, por ser formal, consuma-se no local em que a vítima é constrangida, pouco importando o local em que o pagamento foi feito. A competência será do juízo do Rio de Janeiro.

104
Q

O que é crime plurilocal?

A

Crime plurilocal é aquele em que a conduta ocorre em um local e o resultado ocorre em outra comarca.

105
Q

Qual o critério usado para determinar a competência territorial na hipótese de crimes contra a vida (dolosos ou culposos)?

A

Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE. Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Esse é o entendimento do STJ e do STF.
Isso porque, é no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Ademais, o lugar onde ocorreu a conduta é onde o crime teve repercussão.

106
Q

O que é a doutrina do esboço do resultado?

A

A doutrina (Fernando de Almeida Pedroso) chama de Princípio do Esboço do Resultado essa regra de fixação da competência pela teoria da atividade na hipótese de crimes contra a vida, uma vez que o resultado do delito é esboçado no local da conduta.

107
Q

Qual o foro competente na hipótese de estelionato por meio de cheque?

A

Há duas modalidades de estelionato com cheque:
1) Art. 171, caput, do CP (cheque falso): a competência territorial será do local em que a vantagem ilícita foi obtida, ou seja, o local e que o cheque foi apresentado;
Súmula nº 48 do STJ - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
2) Art. 171, §2º, VI, do CP (cheque sem fundos): a competência será do local da agência bancária em que o pagamento é recusado. É nesse momento que o crime se consuma.
Súmula nº 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula nº 521 do STF - o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

108
Q

Qual o juízo competente para julgar os crimes de contrabando e descaminho?

A

A competência territorial para os crimes de descaminho (art. 334 do CP) e de contrabando (art. 334-A do CP), tecnicamente, deveria ser o do local da aduana, ao não efetuar o pagamento. Contudo, o entendimento dos Tribunais Superiores é que a competência será definida pelo local de apreensão dos bens.
Súmula nº 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

109
Q

Qual o juízo competente na hipótese de tráfico de drogas por meio da remessa do exterior pela via postal?

A

A competência territorial será do local em que a droga foi apreendida.
Súmula nº 528 do STJ - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

110
Q

Qual o juízo competente para julgar o crime de uso de passaporte falso?

A

A competência será do local em que o passaporte foi apresentado.
Súmula nº 200 do STJ - O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou

111
Q

Qual o foro competente na hipótese de crimes de menor potencial ofensivo?

A

A Lei nº 9.099/1995 adota a teoria da conduta, diferente do Código de Processo Penal, que adota a teoria do resultado.

112
Q

Imagine que João, funcionário do Banco do Brasil de Buenos Aires, pratique um crime de peculato apropriação. Antes de ir para Buenos Aires, João residia em Campinas/SP. Qual será a Justiça competente e qual será a competência territorial?

A

João estará sujeito à lei brasileira (art. 7º, I, “b”, do CP). Será julgado pela Justiça Estadual, uma vez que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. A competência territorial será da cidade de São Paulo, pois é a Capital do Estado da última residência de João, nos termos do art. 88 do CPP.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

113
Q

É cabível foro de eleição no processo penal?

A

Nos casos de exclusiva ação penal privada é possível optar pelo local da consumação OU pelo domicílio do acusado, nos termos do art. 73 do CPP. Trata-se de uma hipótese de foro de eleição no processo penal.

114
Q

Quando o domicílio do acusado será levado em consideração para fixação de competência territorial?

A

O domicílio do acusado será levado em consideração para fixação de competência territorial quando:
1) For incerto o local da consumação. Ex.: um crime de furto ocorrido no interior de um ônibus interestadual;
CPP. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
2) Nos casos de exclusiva ação penal privada, é possível optar pelo local da consumação OU pelo domicílio do acusado, nos termos do art. 73 do CPP. Trata-se de uma hipótese de foro de eleição no processo penal.

115
Q

Qual a natureza jurídica da conexão e da continência?

A

Em regra, conexão e continência são causas modificativas de competência. Ou seja, os processos isoladamente considerados deveriam tramitar separados, mas entre eles há uma relação de conexão ou de continência.
Como são causas modificativas, só podem alterar a competência relativa.

116
Q

Qual o conceito de conexão?

A

Segundo Renato Brasileiro, “conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a união de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório”.

117
Q

Quais são as espécies de conexão?

A

1) Conexão intersubjetiva:
- Por simultaneidade;
- Por concurso ou concursal;
- Por reciprocidade;
2) Conexão objetiva/material:
- Teleológica;
- Consequencial;
3) Conexão instrumental/probatória/processual.

118
Q

Defina conexão intersubjetiva por simultaneidade.

A

A conexão intersubjetiva envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).
Na conexão intersubjetiva por simultaneidade, duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas, ao mesmo tempo, quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque à mercado.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

119
Q

Defina conexão intersubjetiva por concurso.

A

A conexão intersubjetiva envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).
Na conexão intersubjetiva concursal, duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas em concurso, em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras;

120
Q

Defina conexão intersubjetiva por reciprocidade.

A

A conexão intersubjetiva envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).
Na conexão intersubjetiva por reciprocidade, duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio, caso de lesões corporais recíprocas. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (intersubjetiva por reciprocidade);

121
Q

Defina conexão objetiva teleológica.

A

A conexão objetiva está prevista no art. 76, II do CPP. Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração.
Na conexão objetiva teleológica, a infração é cometida para facilitar as outras.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (objetiva consequencial);

122
Q

Defina conexão consequencial.

A

A conexão objetiva está prevista no art. 76, II do CPP. Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração.
Na conexão objetiva consequencial, a infração é cometida para ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação às outras.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (objetiva consequencial);

123
Q

Defina conexão instrumental.

A

Prevista no art. 76, III do CPP.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (instrumental ou probatória),
Ocorre quando a prova de um crime influencia na prova de outro.
Ex.: Receptação e crime anterior; lavagem de capitais e crime antecedente.

124
Q

Qual o conceito de continência segundo a doutrina?

A

Segundo Renato Brasileiro, “configura-se quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir) estiver contida em outra”.
Está prevista no art. 77 do CPP.

125
Q

Cite quais as espécies de continência.

A

1) Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva;

2) Continência objetiva ou por cumulação objetiva.

126
Q

Discorra sobre a continência subjetiva ou por cumulação subjetiva.

A

Prevista no art. 77, I, do CPP.
Ocorre quando várias pessoas são acusadas pela MESMA infração penal. Aqui, há só um crime, ao passo que na conexão por concurso são vários delitos. Ex.: Crime de homicídio praticado em coautoria.
CPP. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (cumulação subjetiva).

127
Q

Discorra sobre a continência objetiva ou por cumulação objetiva.

A

Prevista no art. 77, II, do CPP.
Ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70 CP), aberratio ictus (art. 73, CP) e aberratio criminis (art. 74 CP).
CONCURSO FORMAL: com uma conduta, o agente prática mais de um crime.
ABERRATIO ICTUS: ocorre a continência por erro na execução. O agente mira na pessoa desejada e mata outra, além da desejada. Aplica-se a regra do concurso formal dos crimes, provocando a continência.
ABERRATIO CRIMINIS: quando o agente atinge bem jurídico diverso do pretendido, além do pretendido. Aplica-se a regra do concurso formal dos crimes, provocando a continência.
CPP. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (cumulação objetiva ou por cumulação objetiva).

128
Q

Quais são os efeitos da conexão e da continência?

A

1) Processo e julgamento único (simultaneus processus);

2) Um foro ou um juízo exercerá força atrativa (fórum attractionis ou vis attractiva);

129
Q

Em quais hipóteses não ocorrerá processo e julgamento único nas hipóteses de conexão e continência?

A

1) concurso entre a jurisdição comum e a militar (art. 79, I, do CPP);
2) concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (art. 79, II, do CPP).
3) Suspensão do processo em razão de doença mental de um dos acusados (art. 79, §1º, do CPP).
4) corréu foragido que não possa ser julgado à revelia (art. 79, §2º, do CPP).

130
Q

Será possível a reunião dos processos em razão da conexão ou continência se um deles já foi julgado?

A

Súmula nº 235 do STJ - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

131
Q

Na fixação da competência por conexão e continência, quais critérios são utilizados para fixar o juízo prevalente?

A

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

132
Q

Para fins de fixação da competência por conexão ou continência, como é definido qual o crime mais grave?

A

Primeiro analisa-se a NATUREZA DA PENA (reclusão é mais grave que detenção); sendo de mesma natureza, considera-se mais grave a que tenha MAIOR PENA MÁXIMA cominada; o derradeiro critério é aferição da MAIOR PENA MÍNIMA COMINADA.