Ação Flashcards
(25 cards)
Quais são os elementos indispensáveis da ação
Juiz
Autor
Réu
Pedido e causa de pedir
Causa de pedir
Conjugação dos fatos com o fundamento jurídico
Pedido (mediato e imediato)
Motivo da demanda
O pedido deve ser certo e determinado.
Admite-se pedido genérico
Quando uma ação será identica a outra ? Art 337 parg.2
Quando possuir a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
Condições da ação Artigo 17
Para postular em juizo é necessário ter interesse e legitimidade
Legitimação
1- Ordinária
2- Extraordinário (Art 18)
significa ser parte legítima
1-O litigante atua em nome próprio
2- Ocorre quando se defende direito alheio
Interesse de agir
Utilidade
Necessidade
Adequação
Classificação das ações
1-Ação de conhecimento
2- Declaratória
3-Constitutiva
4- Condenatória
Ação de conhecimento
ação de conhecimento (cognitiva), a fim de
que o Juiz examine os fatos e decida se o autor possui ou não razão
Em outra situação, caso
alguém possua um título executivo extrajudicial (como um cheque, por exemplo), que não foi
pago, poderá se valer da ação de execução, por meio da qual irá pleitear providências, a fim de
que haja o adimplemento, o pagamento da dívida.
Ação declaratória(Art 19)
o Código consigna que o autor poderá, na ação, limitar-se à declaração
de existência ou inexistência de uma relação jurídica, como, por exemplo, o caso de um
filho que deseja ser reconhecido pelo pai.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II – da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Ação constitutiva
Cria, modifica, ou extingue uma relação juridica.
Quais sãos critérios para a definição da competencia
1-Matéria
2-Hierarquia
3-Pessoas envolvidas
4-Território
5-Valor da causa
Classificação da competencia
1-Absoluta
2-Relativa
Em que momento cada uma pode ser alegada ?
Podem ser alegadas de oficio ?
1- São matérias de Competência absoluta:
* Em razão da matéria;
* Em razão da Hierarquia/competência funcional;
* Em razão das pessoas
AS COMPETENCIAS ABSOLUTAS SÃO ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
O JUIZ PODE RECONHECER DE OFICIO
______________________________________________
2- - Territorial
- Valor da causa
Havendo interesse público as competências definidas pelos critérios territorial
e valorativo podem ser absolutas, por exemplo: possessória imobiliária e juizados especiais
federais (causas até 60 salários mínimos).
O momento oportuno para alegar a incompetência será em preliminar da contestação, pois acaso não seja alegada opera-se a preclusão.
Chamo sua atenção para o fato de que a prorrogação de competência ocorrerá, apenas e
tão somente, no que se refere à competência relativa, pois na absoluta o Juiz será incompetente para o julgamento da ação e não há de se falar em prorrogação
Em relação a matéria
Sobre o assunto ou demanda que está levando a juizo.
Eleitoral
Trabalhista
Familia
Qual é a causa de pedir ?
Em razão da hierarquia ou funcional
STF
Tribunais superiores
2 Grau
1 Grau
A esmagadora maioria é proposta em primeiro grau. Porém há situações em que se propoe a ação já em segundo grau.
Em razão da pessoa
base na função
exercida por quem estará no polo passivo ou ativo da demanda.
O CPC estabelece que quando houver uma demanda relacionada a União, empresas públicas Federais, fundações públicas federais, autarquias federais, o processamento dessa ação será perante a Justiça Federal, a qual declinará da competência, caso o ente político ou as instituições
mencionadas não façam mais parte da demanda.
Artigo 45
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou
conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo
perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência
para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de
suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja
presença ensejou a remessa for excluído do processo
1-Valor da causa(competência relativa)
2-Juizado especial federal e fazenda pública. Competencia absoluta?
1-Até 40 salários - juizado especial
Não é obrigado a propor em juizado
Para valores acima de 40 salários pode ser proposto em juizado. Porém o autor vai abrir mão do resto do valor.
2- Para ajuizar em um dos dois a causa deve ser de no máximo 60 salários.
Nesse caso a competencia será absoluta.
Competencia territorial
1-Direito pessoal e real sobre bens móveis
Onde é proposto primeiro ?
1.1E quando o réu tem vários domicílios
1.2 E quando não tiver domicilio certo ?
1.3 E quando for domiciliado fora do Brasil ?
1.4 E quando ocorrer litisconsórcio ?
1.5 E na execução fiscal ?
1-ação será proposta, em regra, no domicílio do réu
1.1 o réu tiver vários domicílios, o autor poderá escolher qualquer um
deles
1.2Se o demandado não tiver domicílio certo ou esse for ignorado, pode ser acionado no
local onde se encontrar ou no domicílio do autor.
1.3 Se o réu não for domiciliado ou residente no
Brasil, a ação será proposta no domicílio do autor (que acaso resida fora do Território nacional, poderá a ação em qualquer foro)
1.4
quando ocorrer litisconsórcio (mais de um réu no polo
passivo da demanda), o autor poderá escolher o domicílio de qualquer deles na propositura
da ação.
1.5 a execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu, no da
residência dele ou no do lugar onde for encontrado, com base no § 5º do artigo 46.
Competencia territorial
ações fundadas em direito real sobre imóveis
Se trata de competencia absoluta ou relativa ?
Artigo 47
a competência se dará no
local da situação da coisa (onde o imóvel está situado). Além disso, quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão divisão, demarcação de terras e de nunciação
de obra nova, competente será do juízo de onde o imóvel se situa
Essas regras são absolutas
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da
coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair
sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação
de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Competencia territorial
E quando a ação for relativa a a inventário, partilha, ações sucessórias ?
Art. 48
E quando o falecido não tiver domicilio certo ?
E quando os bens imóveis estiverem em foros diferentes ?
E quando não tiver nenhum bem imóvel ?
deverão ser ajuizadas no último domicílio do de cujus, termo utilizado para aquele que faleceu
e transmitiu bens aos herdeiros.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de
partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido
no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I – o foro de situação dos bens imóveis;
II – havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
O quando o reú for ausente ?
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições
testamentárias
E quando for incapaz. Onde será proposta a ação ?
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante
ou assistente
E quando o autor da ação for a unão o df ou estado ?
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do
autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito
Federal.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no
foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação
da coisa ou na capital do respectivo ente federado.