ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Os Atos administrativos produz efeitos jurídicos mediatos.

A

Errado.
Produz Efeitos Jurídicos IMEDIATOS.

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2
Q

O silêncio Administrativo é um Fato jurídico Administrativo ou um Ato da Administração?

A

Não. É um FATO jurídico Administrativo.
Muito embora possa produzir efeitos jurídicos, quando a própria lei definir.

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3
Q

Sempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulado por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.

A

ERRADO.
Apenas se autorizado por lei.

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4
Q

Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

A

CORRETO.

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5
Q

Quais são os ATRIBUTOS dos Atos administrativos?

A

PATI

->Presunção de legalidade/legitimidade e de veracidade
->Autoexecutoriedade / Executoriedade ou Exigibilidade
-> Tipicidade
-> Imperatividade

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6
Q

A presunção de Legitimidade possui a consequência de produzir atos com efeitos imediatos, ainda que vicioso.

A

CORRETO.

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7
Q

A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.

A

CORRETO.

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8
Q

A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.

A

ERRADO.
No PAD, a administração tem o dever de provar que o servidor público cometeu irregularidade. Por isso, a presunção de veracidade não necessariamente importa na inversão do ônus da prova.

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9
Q

O Atributo da imperatividade está presente nos atos enunciativos, negociais e nos atos que conferem direitos.

A

ERRADO.
O atributo da imperatividade está presente nos atos que impõem obrigações e restrições.

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10
Q

Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.

A

CORRETO.

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11
Q

A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.

A

ERRADO.
O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Já os atos da administração são gênero que abrangem: (a) os atos administrativos; (b) os atos de direito privado; (c) os atos políticos; (d) os atos normativos; (e) os atos materiais (fato administrativo); etc. Portanto, são os atos da administração que tem sentido mais amplo, abrangendo toda atividade desempenhada pela administração.

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12
Q

A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

A

ERRADO.
Não existe uma correção direta entre fato jurídico (expressão do direito civil) com o fato administrativo (expressão do direito administrativo). Esta última trata das atividades concretas, decorrentes de um ato administrativo, ou de atividades da natureza que causarem efeitos no direito administrativo (exemplo: morte de um servidor). No primeiro caso, o fato administrativo não produzirá, necessariamente, efeitos jurídicos. Por outro lado, o fato jurídico (termo do direito civil) sempre produz efeitos jurídicos, conforme definido em lei. Portanto, os conceitos não se correlacionam.

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13
Q

Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

A

CORRETO.
O ato ( é a decisão) e o fato ( é a execução).

O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da
função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a administração. Ademais, alguns autores utilizam como exemplos a apreensão de mercadoria (é a atividade material decorrente decisão que determinou a apreensão), a desapropriação (é a execução concreta do ato que declarou o bem de utilidade pública e determinou a desapropriação) e da requisição de bens e serviços (é a própria utilização destes, após a decisão administrativa de utilizá-los).

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14
Q

O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.

A

ERRADO.
A afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da autoexecutoriedade. A presunção
de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com a lei, enquanto a veracidade afirma que
os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros.

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15
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

A

ERRADO.
A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei. No entanto, a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

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16
Q

A propriedade da Administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado exigibilidade.

A

ERRADO.

EXECUTORIEDADE = AUTOEXECUTORIEDADE. Executa de maneira direta.
A exigibilidade não executa de forma direta.

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17
Q

A delegação pode ocorrer com ou sem hierarquia.

A

CORRETO.

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18
Q

A avocação pode ocorrer apenas sem hierarquia.

A

Errado. Só acontece com hierarquia. pois atrai para si competência do subordinado.

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19
Q

A Delegação pode atribuir competência apenas a subordinado.

A

Errado.
Pode haver delegação a terceiro ou a subordinado.

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20
Q

Não é possível avocar quando a competência for exclusiva do subordinado.

A

VERDADE.

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21
Q

Quais são os ELEMENTOS FUNDAMENTAIS/ESSENCIAIS ou Requisitos de Validade dos Atos Administrativos?

A

COMFIFORMOB

Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto

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22
Q

Atributos são as características, Elementos são as coisas que compõem.

A

CORRETO.
Atributos: PATI
Elementos: CONFIFORMOBI

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23
Q

Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções. Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.

A

CORRETO.
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.

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24
Q

A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.

A

CORRETO, pois a Competência, a Finalidade e a Forma, serão sempre atos Vinculados.

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25
Q

O Motivo e o Objeto poderão ser atos discricionários ou vinculados.

A

Correto.

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26
Q

A ausência de motivação configura um vício de Motivo.

A

Errado. Configura um vício de forma.

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27
Q

O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

A

ERRADO.
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, não se trata de uma situação subjetiva ou psicológica.

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28
Q

Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

A

ERRADO. A definição de motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
A questão tratou da COMPETÊNCIA.

29
Q

É excesso de poder o ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.

A

SIM, pois o ato foi editado por autoridade que não gozava de competência para exercê-lo.

30
Q

Todo Ato Administrativo deve ser motivado.

A

ERRADO.
Ex: Exoneração de servidor em CC

31
Q

A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

A

CORRETO.

32
Q

Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.

A

CORRETO.

33
Q

Pode haver revogação de ato administrativo vinculado, a exemplo da licença.

A

ERRADO.
Não se fala em revogação de atos vinculados, pois nesses casos, todos os elementos estão previstos na
lei. A revogação incide nos atos discricionários, em que há certa margem de liberdade para a prática do ato.

34
Q

O controle jurisdicional dos atos administrativos pode recair sobre atos administrativos vinculados e discricionários, não cabendo ao Poder Judiciário, entretanto, o controle do juízo de oportunidade e conveniência exercido com razoabilidade e motivação pela
Administração Pública dentro dos parâmetros legais.

A

CORRETO.
Não cabe ao Judiciário se imiscuir no juízo legítimo de oportunidade e conveniência da administração.

35
Q

De acordo com a doutrina, os atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei, prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa, são classificados como vinculados.

A

CORRETO.
Se todas as condições e requisitos (elementos de formação) são definidos em lei, constituindo uma única solução para a administração, teremos um ato administrativo vinculado.

36
Q

O vício de Forma é Insanável (Nulo)?

A

ERRADO.
O Vício de Forma é SANÁVEL (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO).

37
Q

Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

A

CORRETO.

38
Q

Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo.

A

ERRADO. Trata-se de ato simples.

O simples fato de uma decisão ter sido emitida por órgão colegiado não a torna um ato complexo.

O ato simples poderá ser editado por um órgão unitário ou colegiado.

O ato complexo, por sua vez, é o ato editado por dois ou mais órgãos ou autoridades.

Uma instrução interministerial, por exemplo, seria exemplo de ato dessa natureza, pois seria um único ato (única instrução), editada por vários ministérios.

39
Q

Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática
do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está correta.

A

ERRADO.
Está incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
Nem todos os atos são passíveis de revogação. Não podem ser revogados: atos vinculados; atos que já exauriram seus efeitos; quando já exaurida a competência relativa ao objeto do ato; meros atos administrativos; atos que integram um procedimento e aqueles que geram direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF.

40
Q

A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa.

A

ERRADO.
A presunção é realmente relativa, pois admite prova em contrário. Mas a expressão em latim é juris tantum
(juris et de jure significa presunção absoluta) .

41
Q

A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei.

A

CORRETO.

42
Q

Marcia, servidora pública, decide revogar ato administrativo discricionário e válido por ela praticado e assim o faz com efeitos retroativos à data em que o ato foi
praticado. A propósito do tema, é correto afirmar que a revogação narrada:

a) está absolutamente correta, seja quanto ao ato revogado, seja por quem revogou e seja quanto aos
efeitos do instituto.
b) apresenta apenas uma irregularidade: seus efeitos não são retroativos.
c) apresenta apenas uma irregularidade: não se destina a atos válidos.
d) apresenta duas irregularidades: não se destina a atos válidos e seus efeitos não são retroativos.
e) apresenta apenas uma irregularidade: não poderia ser decretada por Marcia, mas sim pelo chefe máximo do órgão ou entidade a qual a servidora pertence.

A

b) apresenta apenas uma irregularidade: seus efeitos não são retroativos.

43
Q

No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos, a posição majoritária do STF é a de que a concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas.

A

CORRETO.
A concessão de aposentadoria é um único ato, mas que depende da conjugação de vontade de dois órgãos: o órgão administrativo do servidor; o Tribunal de Contas.

44
Q

Governador de estado que pretenda nomear um escrivão de polícia para ocupar cargo de confiança deverá fazê-lo por resolução.

A

ERRADO.
A resolução é a forma de atos, gerais ou individuais, emanados de outros autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo. No caso, como se trata de ato do governador, não caberia à resolução.
Em regra, os atos do chefe do Executivo adotam a forma de decreto.

45
Q

O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é a portaria.

A

CORRETO.
A portaria é exemplo de ato ordinatório que possui, entre outros fins, o de constituir comissões, grupos de trabalho ou designar servidores para determinadas atividades.
A designação de um servidor para realizar um projeto também pode ocorrer por portaria.

46
Q

Regulamento e ordem de serviço são exemplos, respectivamente, de ato administrativo ordinatório e ato administrativo normativo.

A

ERRADO.
Exemplos trocados.

47
Q

A licença consiste em um ato administrativo Negocial, unilateral e discricionário.

A

ERRADO.
A licença é ato unilateral e vinculado.

48
Q

Cite os 04 Atos Enunciativos.

A

CAPA
Certidão, Atestado, Parecer e Apostila.

49
Q

Portaria, Ordem de Serviço, Aviso e Circulares são exemplos de atos Normativos.

A

ERRADO.
São atos Ordinatórios.

50
Q

A anulação retira do mundo jurídico atos com defeito, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc).

A

ERRADO.
Produz efeitos Ex tunc

51
Q

A revogação é um ato discricionário, produzindo efeitos ex tunc.

A

ERRADO.
Produz efeitos Ex Nunc.

52
Q

A cassação é a extinção do ato administrativo por cumprimento na sua execução.

A

ERRADO.
Por DESCUMPRIMENTO na sua execução.

53
Q

O poder judiciário pode revogar atos administrativos.

A

ERRADO.
O judiciário não pode revogar atos administrativos.

54
Q

A convalidação é a correção do vício Sanável. Pode ser vício de Finalidade ou Competência, , operando efeitos ex tunc.

A

ERRADO.
FoCo
Forma ou Competência!

55
Q

A administração pública poderá revogar atos administrativo que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato não tenha sido determinado pelo poder judiciário.

A

ERRADO. Não se revoga atos ilegais . Se ANULA atos ilegais.
O Poder Judiciário não revoga atos administrativos

56
Q

A convalidação não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração Pública.

A

ERRADO.
Excepcionalmente pode ser realizada por particular, segundo Maria Di Pietro.

Além disso, a convalidação é, em regra, ATO VINCULADO.

57
Q

Atena, servidora pública federal e chefe de determinada repartição, aplicou penalidade de suspensão ao servidor Dionísio em razão de falta cometida. Antes do cumprimento da sanção, Atena descobriu que Dionísio não cometeu a infração, vez que praticada por outro servidor. Nesse caso, o ato administrativo:

A - pode ser revogado, competindo à própria Administração pública assim o fazer.
B - deve ser anulado.
C - comporta convalidação, no entanto, deverá ser alterado o sujeito passivo da penalidade.
D - será revogado obrigatoriamente pelo Poder Judiciário.
E- deve permanecer no mundo jurídico, vez que Dionísio ainda não havia cumprido a penalidade, bastando mera correção no próprio ato de suspensão.

A

B - deve ser anulado.

Neste caso, existe vício de Motivo e Objeto, que são insanáveis, logo não são passíveis de convalidação.

58
Q

O objeto da revogação deve ser:

a) um ato administrativo inválido.
b) um ato administrativo vinculado.
c) uma decisão administrativa viciada.
d) um ato administrativo imperfeito.
e) um ato administrativo eficaz.

A

e) um ato administrativo eficaz.

Por outro lado, não se admite a revogação sobre ato inválido (nesse caso, o desfazimento seria por anulação); vinculado (a revogação opera sobre atos discricionários); viciado (novamente, seria a anulação); ou imperfeito (este ato não está pronto, logo não pode ser desfeito).

59
Q

A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

A

ERRADO.
A ab-rogação é a revogação total do ato administrativo. Por outro lado, a derrogação é a revogação parcial. Porém, quando falamos da revogação (seja a total ou a parcial), somente podemos desfazer os chamados efeitos próprios, ou seja, os efeitos desejados pela administração com a prática do ato administrativo. Por outro lado, os efeitos impróprios, que são efeitos indiretos, reflexos, ou não desejados, não são desfeitos pela revogação (nem mesmo a ab-rogação).

60
Q

Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato:

a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.
b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.
c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.
d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.
e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

A

c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

A impugnação pelo interessado e o decurso do tempo são barreiras à convalidação;

61
Q

Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.

A

CORRETO.
No caso, a questão demonstra um ato com dois conteúdos (objeto plúrimo). Um era válido e o outro inválido. Logo, após identificar a situação, houve a retirada da parte inválida e a manutenção da parte válido. Tal fenômeno é denominado reforma, que é uma das espécies de convalidação nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho.

62
Q

A confirmação, que somente é possível quando não há prejuízo para terceiros, implica a renúncia da administração ao poder de anular ato ilegal.

A

CORRETO. A administração, em regra, renuncia ao direito de anular o ato ilegal, por entender que a anulação causará mais danos do que a manutenção do ato viciado. Essa medida, conforme enumeramos, somente se admite se não houver prejuízo a terceiros, já que os prejudicados poderiam impugnar a medida.

63
Q

Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

A

CORRETO.

64
Q

Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no
âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:

a) Circular
b) Portaria.
c) Resolução.
d) Instrução.

A

d) Instrução.

Segundo Hely Lopes Meirelles, as instruções Normativas (ou regulamentares), são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.

65
Q

É o atributo do ato administrativo que autoriza sua imediata execução, ainda que arguido de vícios ou defeitos que possam levar a sua invalidade.” O texto refere-se ao atributo da:

a) Autoexecutoriedade.
b) Imperatividade.
c) Eficiência.
d) Presunção de legitimidade.

A

d) Presunção de legitimidade.

66
Q

A convalidação dos atos administrativos enseja a edição de novo ato administrativo, que produz efeitos desde a data em que foi editado o ato viciado, salvo disposição expressa em sentido contrário.

A

CORRETO.

67
Q

A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Se, por
outro lado, o agente for incompetente para praticar o ato, o vício será de competência, por excesso de poder.

A

CORRETO.

68
Q

Afrânio, Prefeito de determinado Município do Estado de Pernambuco,
exonerou ad nutum Onofre, servidor ocupante de cargo em comissão, sob o fundamento de que o aludido cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades da municipalidade. Ocorre que o
citado cargo não foi extinto e, passados cinco dias da exoneração de Onofre, o Prefeito nomeou outro
servidor para o mesmo cargo. No caso narrado, o ato de exoneração
a) deve ser revogado por vício de finalidade.

b) pode ser convalidado.
c) apresenta vício de objeto e, portanto, é nulo.
d) apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
e) é ato discricionário, ou seja, movido por razões de conveniência e oportunidade, razão pela qual, não
comporta anulação.

A

d) apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.

Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, a autoridade competente poderá
nomear e exonerar os seus ocupantes conforme a sua livre conveniência. Portanto, a exoneração é ad nutum, justamente porque pode ocorrer a qualquer momento, sem garantias para o ocupante do cargo em comissão. Inclusive a doutrina defende que a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão independe de qualquer motivação.
Contudo, quando uma autoridade motiva determinado ato, a validade deste fica vinculada à veracidade
dos fatos alegados na motivação. Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, se os motivos
alegados não são verdadeiros, por conseguinte o próprio ato será inválido, mesmo que se trate de um ato discricionário como a exoneração de cargo em comissão.

69
Q

No que concerne à classificação dos atos administrativos, a admissão
constitui ato unilateral e discricionário.

A

ERRADO.
É um ato UNILATERAL e VINCULADO!