ADP Flashcards
(39 cards)
Violação do Sigilo Funcional
Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:
DP1
Divisão de Cadastro e Situação Funcional
DP2
Divsão de MOVIMENTAÇÃO
DP3
JUSTIÇA E DISCIPLINA
DP4
INATIVOS E CIVIS
DP5
SISTEMAS INFORMACIONAIS DE PESSOAL - SIGRH
DP6
VENCIMENTOS E PROVENTOS
DP7
MERITO PROFISSIONAL E CONDECORAÇÕES
DP8
PENSÕES ( em fase final)|
CESIEP
RESPONSAVEL POR CONCURSOS, SELEÇÃO, INGRESSO
AJUDANCIA
Responsável pela Admnistração da própria DP
OPM - Função do P1
relações de efetivo/documentação diária interna ou externa/mapas /relação nominal/boletins da OPM/PM´s afastados/férias/acessorar Cmdo/SIGRH
Sargenteante
escrituração corrente/organizar as relações de pessoal para as escalas de serviço/arquivamento/apresentar, diariamente, ao Cmt SU, os documentos endereçados à SU; / Art. 91 - § 6º A função de Sargenteante de Subunidade é privativa de 1º Sargento PM
2º Na substituição militar de Sargenteante da Companhia poderá, excepcionalmente, ser designado policial militar de graduação inferior, quando da absoluta ausência de militar da mesma graduação (1º Sargento) para proceder a substituição temporária e, não havendo 2º Sargento na Companhia, poderá ser substituído temporariamente por 3º Sargento, mediante designação do Comandante da Unidade, sendo vedada a substituição de Sargenteante por Cabo ou Soldado
SGPE
O SGP-e é uma solução para gerenciamento de
processos administrativos em formato digital que
permite uma autenticação tanto de processos e
documentos físicos (papel), quanto digital, bem
como a inclusão de peças processuais e
gerenciamento de documentos
Arq. Eletronico
repositório de documentos
e/ou de processos eletrônicos ou digitalizados
Doc. eletrônico
documento produzido
sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive
aquele resultante de processo de digitalização
Processo Eletrônico
Conjunto de documentos
eletrônicos e eventos produzidos e registrados no
SGP-e
Transmissão Eletrônica
toda forma de
comunicação a distância de documentos ou
arquivos digitais por meio da internet
Usuário Interno
servidor público,
colaboradores terceirizados e estagiários que
tenham acesso, de forma autorizada, ao SGP-e;
Usuário Externo
qualquer cidadão ou pessoa
jurídica que tenha acesso, de forma autorizada, a
informações produzidas no âmbito do SGP-e
Os documentos arquivados em forma eletrônica têm o
mesmo valor probante / são protegidos garantindo
autenticidade
possibilidade de consulta da tramitação
Período Aquisitivo:
é contado a partir da data de inclusão do policial militar até completar o período de 12(doze) meses do dia da inclusão - tempo de serviço
de 12(doze) meses
Período de Concessão: a partir do 11º mês do período aquisitivo
a que se refere até o último dia do período aquisitivo seguinte
Período de USUFRUTO:
Compreende todos os dias de férias que forem gozadas pelo PM
- O policial militar em LTS não poderá usufruir do período de férias;
- em licença maternidade, que não tenha usufruído das férias do exercício, o gozo deverá ser iniciado no dia subsequente ao término da licença;
- na iminência de assinar o requerimento para RR apenas poderá exercer o gozo de férias referente ao período aquisitivo já conquistado, caso contrário deverá ressarcir o Estado em razão de saldo negativo
Reprogramação de férias: alteração do período programado para usufruto de férias, quando não ocorreu o pagamento de gratificação, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período inicialmente acordado e definição do novo período para usufruto;
Exclusão de férias: é a anulação da programação de férias ainda não usufruídas, mas com pagamento de gratificação realizado, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período previsto e definição do novo período para usufruto. Neste caso, somente a DP possui permissão para tal alteração.
Exclusão de férias: é a anulação da programação de férias ainda não usufruídas, mas com pagamento de gratificação realizado, mediante exposição de motivos referente à situação que inviabiliza o gozo no período previsto e definição do novo período para usufruto. Neste caso, somente a DP possui permissão para tal alteração.