Agentes Públicos Flashcards
(8 cards)
Os cargos de provimento efetivo são os que só podem ser titularizados por servidores estatutários cuja nomeação depende de aprovação em concurso público.
Certo.
Aquisição de estabilidade é de 3 anos.
Certo.
Quais verbas estão fora do teto remuneratório?
1) parcelas de caráter indenizatório;
2) verbas que correspondam aos direitos sociais, como 13 salário, 1/3 constitucional de férias;
3) quantia recebida a título de abono permanência
4) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O Judiciário tem afirmado como regra que não são restituíveis as importâncias de caráter alimentar pagas indevidamente pela Administração a servidor de boa-fé
Certo.
Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido
Certo.
Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido (STF, RE 612.975 e RE 602.043, rel. min. Marco Aurélio, j. 27.4.2017, P, DJE de 8.9.2017, Tema 377 e Tema 384).
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor
Certo.
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor (STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6.8.2020 - Repercussão Geral – Tema 359).
O subsídio do Governador será o teto para o executivo estadual, EXCETO para os Procuradores e Defensores Públicos, cujo teto é 90,25% do subsídio de Ministro do STF.
Certo.
Art. 37. […], § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante EMENDA ÀS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores (esses possuem limites próprios previstos em outros dispositivos da CF).