ANEXO I Flashcards
CTB (114 cards)
ACOSTAMENTO -
- parte da via diferenciada da pista de rolamento
destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de
EMERGÊNCIA, e à CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS QUANDO NÃO HOUVER LOCAL APROPRIADO PARA ESSE FIM
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
pessoa, CIVIL ou
POLICIAL MILITAR credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício
das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento.
AR ALVEOLAR
ar expirado pela boca de um indivíduo, originário
dos alvéolos pulmonares.
AUTOMÓVEL
veículo automotor destinado ao transporte de
passageiros, com capacidade para ATÉ 8 oito pessoas, exclusive o condutor.
BALANÇO TRASEIRO
- distância entre o plano vertical passando
pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do
veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao
mesmo.
BICICLETA
veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta
e ciclomotor.
BICICLETÁRIO
local, na via ou fora dela, destinado ao
estacionamento de bicicletas.
BONDE
veículo de propulsão ELÉTRICA que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA
margem da pista, podendo ser demarcada por
linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à
circulação de veículos.
CALÇADA
parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,
sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR
veículo automotor destinado a tracionar ou
arrastar outro.
CAMINHONETE
veículo destinado ao transporte de carga com
peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (TRITON)
CAMIONETA
veículo misto destinado ao transporte de
passageiros e carga no mesmo compartimento. (SW4)
CANTEIRO CENTRAL
obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por
marcas viárias (canteiro fictício). (AVENIDA BRASIL IPÊS)
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
máximo peso que a
unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante,
baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação
de momento de força e resistência dos elementos que compõem a
transmissão.
CARREATA
deslocamento em fila na via de veículos automotores
em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de
uma classe.
CARRO DE MÃO
veículo de propulsão humana utilizado no
transporte de pequenas cargas. (PÉ GRANDE)
CARROÇA
veículo de tração animal destinado ao transporte de
carga
CATADIÓPTRICO
dispositivo de reflexão e refração da luz
utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
CHARRETE
veículo de tração animal destinado ao TRANSPORTE de
pessoas.
CICLO
veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Exemplo: bicicleta.
CICLOFAIXA
parte da pista de rolamento destinada à circulação
exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOMOTOR
veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Exemplo: as
antigas mobiletes.
CICLOVIA
pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum.