Aplicabilidade... etc (Aula 0 do curso antigo AFT) Flashcards
(123 cards)
Todas as normas constitucionais são autoexecutáveis?
Não. Normas programáticas, por exemplo, não são autoexecutáveis. A aplicabilidade das normas constitucionais varia. Todas têm eficácia jurídica.
Assim como as normas constantes da CF, as normas constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal também podem ser classificadas em normas de eficácia plena, limitada ou contida. CERTO ou ERRADO?
CERTO. Porque a Lei Orgânica do DF tem status constitucional, assim, como as Constituições Estaduais.
Quais são as três classificações da eficácia das normas constitucionais?
- Eficácia plena (aplic. direta, imediata e integral)
- Eficácia contida (aplic. direta, imediata e possivelmente reduzida)
- Eficácia limitada (aplic. indireta, mediata (mediante lei futura) e reduzida)
As normas constitucionais de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata e integral. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade direta: não precisa de intermediários. O direito nasce diretamente do texto constitucional. Não precisa de lei para aplicar, basta a constituição.
- Aplicabilidade imediata: assim que publicada a norma.
- Aplicabilidade integral: tem capacidade de produzir todos os seus efeitos.
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” - é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Plena.
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” é norma constitucional de eficácia limitada porque é necessário lei criando órgãos para o efetivo funcionamento dos poderes.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO. É norma de aplicabilidade plena. Porque trata da organização política, não de órgãos administrativos.
uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo é a seguinte: a lei disporá sobre a criação e extinção de ministerios e órgãos da administração pública. bem diferente né.
“A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel da União, do Estado e dos Municípios.” é norma constitucional de eficácia limitada porque são necessárias Constituições Estaduais e Leis Orgânicas organizando Estados e Municípios. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. É norma de aplicabilidade plena. Porque trata da organização político-administrativa. As Constituições Estaduais e Leis Orgânicas vão organizar Estados e Municípios, mas não criá-los. Eles já existem através da Constituição Federal.
uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo é a seguinte: a lei disporá sobre a criação e extinção de ministerios e órgãos da administração pública. bem diferente né.
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.” - é norma constitucional de eficácia limitada porque é necessária lei que estipule os critérios da indenização. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. O STF já confirmou que esta norma é de eficácia plena.
Pode responder civilmente e penalmente.
“Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” - é norma programática de eficácia limitada, porque são necessários recursos financeiros para arcar com as despesas. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. O STF já se manifestou dizendo que esta norma é de eficácia plena.
É possível atestar a eficácia de uma norma constitucional, ainda que
não se tenha observado a sua efetiva aplicação em casos concretos. CERTO ou ERRADO?
CERTO. As normas programáticas de eficácia limitada são incompletas, necessitam de regulamentação infraconstitucional para concretizar plenamente seus efeitos. Mas possuem eficácia, ainda que eficácia mínima. Criam o dever de editar a lei para o legislador (efeito vinculativo), impedem que sejam editadas leis que as contrariem e impedem a recepção de normas anteriores que as contrariem (** efeito negativo**).
Toda norma constitucional tem eficácia jurídica.
Como se subdividem as normas constitucionais de eficácia limitada?
- norma de princípio institutivo: institui, cria, dá origem, criação de órgão, ente, instituição de competência.
- norma de princípio programático: demanda programação, planejamento. Não é apenas uma lei; são necessários recursos, programação.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade indireta: necessita de lei para gerar efeitos concretos.
- Aplicabilidade mediata (mediante lei futura): não é imediata, ocorre em momento posterior à publicação da norma constitucional.
- Aplicabilidade reduzida: não tem capacidade de produzir todos os seus efeitos enquanto não for editada uma lei que a regulamente. Elas são incompletas. Mas isso não significa que sua eficácia seja nula; ela é apenas reduzida, uma vez que cria deveres ao legislador e impede atividades que a contrariem. Tem eficácia
paralisante de efeitos das normas anteriores incompatíveis. A lei a ser editada vai ampliar sua eficácia em direção à plenitude.
As normas constitucionais são, de modo geral, de eficácia plena. Somente quando há a expressão do tipo “na forma da lei” no texto constitucional a norma poderá ser de eficácia limitada ou contida. Como diferenciar entre ambas?
Se a lei regulamentadora possibilitar ou ampliar o exercício do direito, a norma é de eficácia limitada. O direito só poderá ser exercido se houver lei.
Se a lei regulamentadora restringir o exercício do direito, a norma é de eficácia contida. O direito pode ser exercido antes mesmo da lei.
As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. O que significam estes três conceitos?
- Aplicabilidade direta: não precisa de intermediários. O direito nasce diretamente do texto constitucional. Não precisa de lei para aplicar, basta a constituição.
- Aplicabilidade imediata: assim que publicada a norma.
- Aplicabilidade possivelmente não integral: tem capacidade de produzir todos os seus efeitos, mas admite que seu alcance seja restringido por lei ou pela própria CF.
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Contida. Liberdade profissional é um direito individual, cláusula pétrea. O exercício profissional no Brasil não depende de lei. Mas a lei pode restringir o exercício.
A lei não pode restringir exageradamente, sob pena de inconstitucionalidade. STF declarou inconstitucional lei que regulamentou a profissão de músico.
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.” é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Contida.
A lei pode restringir o direito de locomoção em tempo de paz mesmo. Em tempo de guerra nem há que se falar em direito de locomoção.
Ex.: lei da imigração
Um bom critério para verificar se a norma constitucional é de eficácia limitada ou contida é analisar:
- se o direito só puder ser exercido após a edição de lei regulamentadora, é norma de eficácia limitada;
- se o direito já pode ser exercido, mesmo antes da norma regulamentadora, é norma de eficácia contida (a norma restringirá o exercício do direito).
CERTO ou ERRADO?
CERTO
Qual é a diferença entre eficácia vertical e eficácia horizontal dos direitos fundamentais?
A eficácia vertical se verifica na relação entre Estado e particulares. Concebe a existência dos direitos e garantias como limites à atuação do Estado.
A eficácia horizontal se verifica na relação entre particulares, podendo ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que devem igualmente observar e respeitar entre si todos os direitos fundamentais.
Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a exclusão
de um dos associados de determinada associação privada (como uma cooperativa) deve ser precedida pela ampla defesa, em respeito à sua garantia constitucional. CERTO ou ERRADO?
CERTO.
“O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” - é norma constitucional de eficácia plena, limitada ou contida?
Limitada.
Conceitue normas constitucionais de eficácia absoluta.
As normas constitucionais de eficácia absoluta (ou hipereficazes) são intangíveis. Não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. São cláusulas pétreas.
Explique as semelhanças e diferenças entre normas constitucionais de eficácia plena e normas constitucionais de eficácia absoluta?
Semelhança: ambas possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Diferença: as de eficácia plena são modificáveis, emendáveis. As de eficácia absoluta não. Elas são intangíveis.
Normas constitucionais de eficácia relativa restringível = ______________
Normas constitucionais de eficácia relativa complementável = ____________
Normas constitucionais de eficácia relativa restringível = eficácia contida
Normas constitucionais de eficácia relativa complementável = eficácia limitada
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são normas de eficácia plena, limitada ou contida?
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são normas de eficácia plena.