Aplicação das penas privativas de liberdade Flashcards
(104 cards)
Qual foi o modelo adotado na aplicação da pena privativa de liberdade? Explique-o.
Trifásico, Nélson Hungria.
- fixação da pena-base considerando as circunstâncias judicial
- aplicação das circunstâncias atenuantes e agravante
- aplicação das causas de diminuição e aumento; majorantes e minorantes
Nas três fases, deve ser respeitado os limites legais?
Não, apenas na primeira e segunda fases.
O critério trifásico está de acordo com qual princípio?
Princípio constitucional da individualização da pena
O que o juiz deve fazer após fixar a pena privativa de liberdade?
Regime inicial
Depois, verificar se pode substituir pela pena privativa de liberdade.
As agravantes dizemo quantum irão agravar?
Não, fixa a critério do juiz. Encontradas apenas na parte geral. Pode reconhecer atenuante inominada.
V ou F: Não é possível a incidência de uma causa de aumento de pena sobre a pena resultante da incidência de uma qualificadora.
F. As qualificadoras não estão presentes na análise da dosimetria. Assim sendo a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Apenas encontradas na parte especial. Piora a situação do agente, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena. Qualificadora é, analogicamente, pena base (1ª fase)
Pode haver compensação entre as fases da dosimetria?
Não.
Na fixação da pena-base, há um quantum para cada circunstância judicial? Quais as orientações quanto a isso?
Não. Fica a critério do juiz, mas deve ser proporcional no sopesanemtno e análise de cada uma das circunstâncias.
- 1/8 para cada circunstância desfavorável, considerando como parâmetro o intervalo entre a pena mínima e máxima.
- 1/6 para cada circunstância desfavorável, considerando como parâmetro a pena-mínima.
É possível fixar a pena-base no máximo legal?
Sim. Necessária motivação idônea e bastante.
A fundamentação é dispensada quando fixada no mínimo legal?
Sim.
Qual a natureza das circunstâncias judiciais?
Residuais. Apenas analisadas quando não constituírem qualificadoras ou privilégios, causas de aumento ou de diminuição, agravantes ou atenuantes.
O que ocorre se houver pluralidade de qualificadoras?
- Uma para qulificar o crime, devendo as demais ser consideradas na segunda fase da aplicação da pena, como circunstâncias agravantes, se previstas em lei. Sem previsão como agravante –> circunstâncias juidical desfavorável na primeira fase.
- Uma como qualificadoras e as demais deverão ser consideradas como circunstâncias judiciais (1 fase). As demais não devem ser utilizadas como agravantes, pois estas serão aplicadas somente se não qualificarem o crime.
O que é a culpabilidade nas circunstâncias judiciais?
Juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito realizado pelo agente. Índice de reprovabilidade do agente. Juízo quantitativo.
*Culpabilidade no conceito analítico de crime: juízo qualitativa (aferida pelo juiz na análise de um dos extratos do crime) –> grau de capacidade de entendimento da ilicitude e o grau de autodeterminação.
Alguns utilizam a intensidade do dolo –> menosprezo total (que se dá no dolo direto); indiferença (dolo eventual); descuido (crimes culposos. Para alguns, pode utilizada na culpabilidade ou na personalidade ou motivação.
Para comprovar os antecedentes, é necessária a certidão cartóraria?
Não. S636, STJ.
Pode ser usada condenação anterior à infração penal, mas com trânsito em julgado superveniente a ela como circunstância judicial negativa?
Sim.
Inquéritos policias e ações penais em andamento podem ser utilizados para agravar a pena-base?
Não. S444, STJ.
Não podem ser consideradas como maus antecedentes –> RE591054, STF.
Reincidência é contada na questão do trânsito a partir de quando?
Juiz analisa na data do fato do novo crime, se houve reincidência. Trânsito em julgado precisa ser antes da data do fato do novo crime para fins de reincidência
É possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente?
Não.
O que é o sistema da perpetuidade nos maus antecedentes?
Significa que não existe um prazo limite máximo para se considerar a condenação anterior a título de antecedentes.
Contravenção penal pode ser utilizada para maus antecedentes? E para reinicidência?
SIm e não.
Pode ser considerada a reincidência penal como agravante e circunstância judicial?
Não. S241, STJ.
O que ocorre no caso de multiplicidade de condenações transitadas em julgado?
Não podem ser utilizadas para caracterizar personalidade ou a conduta social. Na primeira fase, apenas nos antecedentes.
Trate sobre: antecedentes e princípio do non bis in dem
Corrente minoritária considera dupla punição pelo mesmo fato considerar como antecedentes a condenação pelo crime anterior.
Discorra: antecedentes e Direito Penal do autor.
Corrente minoritária considera que afrolnta o p. da secularização, demonstrando a ideia de culpabilidade do autor (direito penal do autor) em detrimento da culpabilidade de fato (direito penal do fato).