Aprimoramento Flashcards
(16 cards)
Afirmativa: O furto privilegiado e o furto por insignificância são sinônimos, referindo-se a crimes de pequeno valor com a mesma consequência jurídica.
Resposta: ERRADO, Justificativa: São institutos diferentes. No furto por insignificância, o valor do bem é ínfimo e o fato é considerado atípico (não há crime). No furto privilegiado (réu primário + coisa de pequeno valor), o fato é típico (há crime), mas o juiz pode aplicar uma pena mais branda ou somente multa.
Afirmativa: O crime de extorsão somente se consuma quando o agente efetivamente recebe a vantagem econômica indevida.
Resposta: ERRADO, Justificativa: A extorsão é um crime formal. Conforme a Súmula 96 do STJ, ela se consuma no momento em que a vítima é constrangida pela violência ou grave ameaça, independentemente da obtenção da vantagem pelo criminoso.
Afirmativa: Para fins penais, um médico que trabalha para um hospital privado conveniado ao SUS, ao exigir dinheiro para realizar um procedimento coberto pelo convênio, não pode cometer o crime de concussão, pois não é funcionário público.
Resposta: ERRADO, Justificativa: O conceito de funcionário público para fins penais é amplo. O Art. 327, § 1º do Código Penal o equipara a quem trabalha para empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração. Assim, o médico neste caso É considerado funcionário público por equiparação.
Afirmativa: O perito que realiza o laudo de constatação provisória da droga, no momento da prisão em flagrante, fica impedido de elaborar o laudo toxicológico definitivo.
Resposta: ERRADO, Justificativa: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06), em seu Art. 50, § 2º, estabelece expressamente que o perito que subscreve o laudo preliminar NÃO ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Afirmativa: O crime de roubo e o de extorsão se diferenciam porque no roubo a vítima sofre a violência sem colaborar, enquanto na extorsão a colaboração da vítima (ex: entregar o bem, sacar dinheiro) é necessária para que o agente obtenha a vantagem.
Resposta: CERTO, Justificativa: Perfeita distinção. No roubo, o bem é subtraído pelo criminoso apesar da resistência da vítima. Na extorsão, a vítima é quem pratica o ato que leva à vantagem do criminoso, coagida pela ameaça (ex: fazer um PIX).
Afirmativa: No crime de latrocínio (roubo seguido de morte), se o agente mata a vítima mas não consegue subtrair nenhum bem, ele responderá por homicídio em concurso com tentativa de roubo.
Resposta: ERRADO, Justificativa: Conforme a Súmula 610 do STF, há crime de latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens. A vida é o bem mais protegido, e sua violação consuma o crime-fim.
Afirmativa: A tentativa de crime é possível em todos os crimes, sem exceção.
Resposta: ERRADO, Justificativa: A tentativa não é admitida nos crimes culposos, nas contravenções penais, nos crimes preterdolosos, nos omissivos próprios e nos crimes unissubsistentes (aqueles cuja execução não pode ser fracionada, como a injúria verbal).
Afirmativa: No crime de corrupção passiva, o funcionário público precisa efetivamente receber a vantagem indevida para que o crime se consume.
Resposta: ERRADO, Justificativa: O crime de corrupção passiva se consuma com qualquer um dos verbos do tipo penal: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA de vantagem. A simples solicitação ou o aceite da promessa já consumam o crime, mesmo que nada seja pago.
Afirmativa: A principal diferença entre o crime de peculato e o de apropriação indébita é que no peculato o agente é necessariamente funcionário público e se vale dessa qualidade para cometer o crime.
Resposta: CERTO, Justificativa: Exato. Ambos os crimes envolvem a apropriação de um bem que o agente tem a posse. A diferença fundamental é a condição do sujeito ativo: no peculato, é funcionário público agindo em razão do cargo; na apropriação indébita, é um particular.
Afirmativa: O particular que oferece dinheiro a um policial para evitar uma multa comete o crime de corrupção passiva.
Resposta: ERRADO, Justificativa: O particular comete o crime de CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 do CP), que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. A corrupção passiva é o crime do funcionário que solicita ou recebe.
Afirmativa: Para diferenciar um usuário de um traficante de drogas, o juiz deve se basear unicamente na quantidade de droga apreendida.
Resposta: ERRADO, Justificativa: A Lei de Drogas estabelece que o juiz atenderá a um conjunto de fatores: à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Afirmativa: Em legítima defesa, um indivíduo pode usar de qualquer meio, mesmo que desproporcional, para repelir uma agressão injusta.
Resposta: ERRADO, Justificativa: Um dos requisitos da legítima defesa é o uso MODERADO dos meios necessários para repelir a agressão. A desproporcionalidade nos meios utilizados pode caracterizar o excesso (doloso ou culposo), que é punível.
Afirmativa: No concurso formal de crimes, quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas.
Resposta: ERRADO, Justificativa: As penas são somadas no concurso MATERIAL. No concurso FORMAL, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. A soma (cúmulo material) só ocorre no concurso formal impróprio (quando a ação resulta de desígnios autônomos).
Afirmativa: Um agente que, com intenção de lesionar (animus laedendi), empurra uma pessoa, mas esta cai, bate a cabeça e morre, responde por homicídio doloso.
Resposta: ERRADO, Justificativa: Este é um exemplo de crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente). O agente responderá por lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º do CP), e não por homicídio doloso, pois não tinha a intenção de matar (animus necandi).
Afirmativa: O desacato é o crime praticado pelo funcionário público contra um particular.
Resposta: ERRADO, Justificativa: É o contrário. O desacato (Art. 331 do CP) é o crime praticado pelo PARTICULAR contra o funcionário público no exercício da função ou em razão dela. É um crime contra a Administração Pública.