Art. 65 II Flashcards
(10 cards)
Art. 65 - O comportamento do militar é classificado em:
I - Excepcional: quando, no período de dez anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
I - Excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
III - Bom: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas detenções;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
III - Bom: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
II - Ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
II - Ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até uma detenção;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
IV - Insuficiente: quando, no período de [?] de efetivo serviço, tenha sido punido com até [?];
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
IV - Insuficiente: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
IV - Insuficiente: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até uma repreensão;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
IV - Insuficiente: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
V - Mau: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com uma demissão.
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
V - Mau: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
I - Excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, tenha sofrido somente uma advertência;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
I - Excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
III - Bom: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com o equivalente a duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
III - Bom: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
V - Mau: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com duas repreensões.
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
V - Mau: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
II - Ótimo: quando, no período de cinco anos de efetivo serviço, tenha sido punido com uma detenção;
Art. 65 - O comportamento militar da praça é classificado em:
II - Ótimo: quando, no período de **quatro* anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até uma detenção;