Assistente Litisconsorcial/ Denunciaçâo Da Lide/ Chamamento Flashcards

(28 cards)

1
Q

Quem pode intervir no processo como assistente?

A

o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

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2
Q

Pergunta: Em que momento e grau de jurisdição é admitida a assistência?

A

em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

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3
Q

O assistente ingressa no processo em que estado?

A

Estado que encontrar.

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4
Q

Qual é o prazo para impugnação ao pedido de assistência?

A

15 dias.

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5
Q

O que acontece se houver alegação de que o assistente não tem interesse jurídico?

A

o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

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6
Q

Qual é a atuação do assistente simples no processo?

A

Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

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7
Q

Pergunta: O que acontece se o assistido for revel ou omisso?

A

assist. simples será seu subst. processual.

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8
Q

A assistência simples impede que a parte principal reconheça o pedido ou desista da ação?

A

Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos

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9
Q

Quando o assistente pode discutir a justiça da decisão em outro processo?

A

Se alegar e Provar:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu

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10
Q

Quando o assistente é considerado litisconsorte da parte principal?

A

Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

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11
Q

O que é a denunciação da lide?

A

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

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12
Q

O que acontece se a denunciação da lide for indeferida ou não realizada?

A

§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

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13
Q

Quantas denunciações sucessivas são admitidas?

A

§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma

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14
Q

Quando deve ser requerida a citação do denunciado?

A

Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131

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15
Q

O que pode fazer o denunciado citado em denunciação feita pelo autor?

A

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

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16
Q

O que ocorre se o denunciado contesta o pedido do autor na denunciação feita pelo réu?

A

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

17
Q

O que pode fazer o denunciante se o denunciado for revel?

A

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

18
Q

O que pode fazer o denunciante se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor?

A

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

19
Q

Em que hipótese o autor pode requerer cumprimento da sentença também contra o denunciado?

A

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

20
Q

O que acontece com a denunciação da lide se o denunciante for vencido na ação principal?

A

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

21
Q

E se o denunciante for vencedor na ação principal?

A

Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

22
Q

O que é o chamamento ao processo?

A

permite réu chamar pessoas com responsabilidade solidária pela obrig. Ação principal.

23
Q

Quem pode ser chamado ao processo pelo réu?

A

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum

24
Q

Quando o réu deve requerer a citação do chamado ao processo?

A

Na contestação

25
Qual é o prazo para promover a citação no chamamento ao processo?
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento
26
Qual é o prazo de citação se o chamado residir fora da comarca, seção ou em lugar incerto?
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
27
O que acontece se o réu não promover a citação no prazo?
O chamamento ao processo sem efeito.
28
O que representa a sentença de procedência em favor do réu que pagou a dívida?
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.