Assistente Litisconsorcial/ Denunciaçâo Da Lide/ Chamamento Flashcards
(28 cards)
Quem pode intervir no processo como assistente?
o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Pergunta: Em que momento e grau de jurisdição é admitida a assistência?
em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
O assistente ingressa no processo em que estado?
Estado que encontrar.
Qual é o prazo para impugnação ao pedido de assistência?
15 dias.
O que acontece se houver alegação de que o assistente não tem interesse jurídico?
o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
Qual é a atuação do assistente simples no processo?
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Pergunta: O que acontece se o assistido for revel ou omisso?
assist. simples será seu subst. processual.
A assistência simples impede que a parte principal reconheça o pedido ou desista da ação?
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
Quando o assistente pode discutir a justiça da decisão em outro processo?
Se alegar e Provar:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu
Quando o assistente é considerado litisconsorte da parte principal?
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
O que é a denunciação da lide?
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
O que acontece se a denunciação da lide for indeferida ou não realizada?
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Quantas denunciações sucessivas são admitidas?
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma
Quando deve ser requerida a citação do denunciado?
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131
O que pode fazer o denunciado citado em denunciação feita pelo autor?
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
O que ocorre se o denunciado contesta o pedido do autor na denunciação feita pelo réu?
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
O que pode fazer o denunciante se o denunciado for revel?
II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
O que pode fazer o denunciante se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor?
III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Em que hipótese o autor pode requerer cumprimento da sentença também contra o denunciado?
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
O que acontece com a denunciação da lide se o denunciante for vencido na ação principal?
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
E se o denunciante for vencedor na ação principal?
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
O que é o chamamento ao processo?
permite réu chamar pessoas com responsabilidade solidária pela obrig. Ação principal.
Quem pode ser chamado ao processo pelo réu?
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum
Quando o réu deve requerer a citação do chamado ao processo?
Na contestação