Ato Administrativo Flashcards

(58 cards)

1
Q

Conceito de ato administrativo:

A

Manifestação unilateral da Administração Pública com efeitos jurídicos.

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2
Q

Requisitos:

A

Competência: autoridade que pratica o ato. Finalidade: interesse público. Forma: observância de formalidades legais. Motivo: situação que justifica o ato. Objeto: efeito jurídico pretendido.

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3
Q

Atributos:

A

Presunção de legitimidade. Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Tipicidade.

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4
Q

Classificação:

A

Quanto à forma: escrito, verbal, tácito. Quanto ao conteúdo: normativo, ordinatório, punitivo, negocial. Quanto aos efeitos: constitutivo, declaratório, modificativo, extintivo.

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5
Q

Espécies:

A

Atos normativos: regulamentos. Atos ordinatórios: portarias. Atos negociais: contratos administrativos. Atos punitivos: multas, advertências. Atos enunciativos: certidões.

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6
Q

Extinção do Ato Administrativo:

A

Cassação: perda de ato por ilegalidade. Anulação: invalidade por vício. Revogação: descontinuação por conveniência administrativa. Convalidação: correção de vício sanável.

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7
Q

Decadência Administrativa:

A

Perda do direito de praticar ato administrativo por decurso de prazo.

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8
Q

Agentes Públicos (Disposições Constitucionais):

A

Art. 37 da CF: princípios da Administração Pública. Art. 39 da CF: regime jurídico dos servidores. Art. 41 da CF: estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

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9
Q

Disposições Doutrinárias dos agentes públicos: Conceitos?

A

pessoa que exerce função pública.

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10
Q

Disposições Doutrinárias dos agentes públicos: Espécies?

A

servidores, empregados públicos, agentes temporários, comissionados.

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11
Q

Disposições doutrinárias. Cargo, Emprego e Função Pública:

A

Cargo: atribuições permanentes.

Emprego: vínculo celetista.

Função: atividade específica.

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12
Q

Disposições doutrinárias. Provimento:

A

ingresso no serviço público.

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13
Q

Disposições doutrinárias: Vacância:

A

desligamento do servidor.

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14
Q

Disposições doutrinárias - Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade:

A

Efetividade: ingresso definitivo.

Estabilidade: proteção contra demissão arbitrária.

Vitaliciedade: proteção no cargo de juiz.

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15
Q

Remuneração:

A

subsídio, vencimentos e vantagens.

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16
Q

Direitos e Deveres:

A

direitos trabalhistas e deveres funcionais.

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17
Q

Responsabilidade:

A

civil, administrativa e penal.

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18
Q

Processo Administrativo Disciplinar:

A

procedimento para apuração de infrações

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19
Q

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei nº 20.756/2020

A

Título V, Capítulos I a V: regulamenta direitos, deveres, responsabilidades e processo disciplinar dos servidores.

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20
Q

Lei nº 13.266/1998 – Carreira do Fisco da SEFAZ-GO:

A

Institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, composta por cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual.

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21
Q

Lei nº 13.266/1998 – Art. 2º – Da Estrutura da Carreira

A

Define a estrutura da carreira, dividida em classes e padrões, estabelecendo critérios para promoção e progressão dos servidores.

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22
Q

Lei nº 13.266/1998 – Art. 3º - Da Atribuição dos Auditores-Fiscais

A

Estabelece as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, incluindo atividades de fiscalização tributária, auditoria fiscal, análise de documentos fiscais e contábeis, entre outras.

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23
Q

Lei nº 13.266/1998 –Art. 4º – Da Nomeação e Posse

A

Estabelece as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, incluindo atividades de fiscalização tributária, auditoria fiscal, análise de documentos fiscais e contábeis, entre outras.

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24
Q

Lei nº 13.266/1998 – Art. 4º – Da Nomeação e Posse

A

Dispõe sobre os procedimentos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Auditor-Fiscal.

25
Lei nº 13.266/1998 – Art. 5º – Do Regime Jurídico
Define o regime jurídico dos servidores da carreira do fisco, incluindo direitos, deveres, responsabilidades e regime disciplinar.
26
Lei nº 13.266/1998 – Art. 6º – Da Remuneração
Estabelece a remuneração dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, incluindo subsídios, gratificações e outras vantagens.
27
Lei nº 13.266/1998 - Art. 7º – Da Jornada de Trabalho
Define a carga horária semanal dos Auditores-Fiscais, estabelecendo normas sobre jornada de trabalho, compensação de horas e banco de horas.
28
Lei nº 13.266/1998 - Art. 8º – Da Avaliação de Desempenho
Estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores da carreira do fisco, visando à promoção e progressão funcional.
29
Lei nº 13.266/1998 - Art. 9º – Da Capacitação e Aperfeiçoamento
Dispõe sobre programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os Auditores-Fiscais, visando à atualização constante e melhoria do desempenho.
30
Lei nº 13.266/1998 - Art. 10 – Da Disciplinaridade
Estabelece normas sobre a responsabilidade disciplinar dos servidores da carreira do fisco, incluindo infrações e penalidades.
31
Poder Hierárquico (Poderes da Administração Pública):
Definição da relação de subordinação entre órgãos e entidades.
32
Poder Disciplinar (Poderes da Administração Pública):
Apuração de infrações e aplicação de penalidades.
33
Poder Regulamentar (Poderes da Administração Pública):
Criação de normas infralegais (decretos, regulamentos).
34
Poder de Polícia (Poderes da Administração Pública):
Controle da atividade privada para a preservação da ordem pública e interesse social.
35
Atos Administrativos - Negociais:
Contratos administrativos com a Administração Pública, licitações, convênios, etc.
36
Atos Administrativos - Atos Enunciativos:
Certidões, declarações, atestados.
37
Atos Administrativos - Atos Punitivos:
Multas, sanções.
38
Princípios Expressos (art. 37 da CF/88) da Administração Pública:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
39
Princípios Implícitos (art. 37 da CF/88) da Administração Pública:
Continuidade do serviço público, Supremacia do interesse público sobre o privado, Indisponibilidade do interesse público.
40
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
A questão da responsabilidade civil do Estado por atos comissivos e omissivos é essencial. O Estado é responsável por danos causados a terceiros em razão de atos de seus agentes, mesmo quando esses agentes agem de boa-fé.
41
Causas Excludentes de Responsabilidade da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
Caso o dano tenha sido causado por força maior, ou caso fortuito, o Estado não será responsabilizado.
42
Modalidades de Licitação (13.1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Modalidades de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão.
43
Procedimento Licitatório (13.1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Como se dá a escolha da modalidade, critérios de julgamento e prazos. Importante destacar as diferenças entre as modalidades.
44
Contratos Administrativos 13.1 Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Características (cláusulas exorbitantes, execução por regime de empreitada, etc.) e os tipos de contratos (administração, prestação de serviços, etc.).
45
Delegação (Serviços públicos):
Transferência de serviços públicos para a iniciativa privada mediante contrato, com fiscalização do poder público.
46
Permissão (Serviços públicos):
Modalidade de delegação em que o poder público pode revogar a qualquer momento.
47
Autorização (Serviços públicos):
Delegação mais flexível e temporária para serviços públicos.
48
Controle Externo (Administração pública):
Exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Legislativo, com foco na fiscalização dos atos administrativos.
49
Controle Interno (Administração pública):
Exercido pelos próprios órgãos da Administração Pública para garantir a legalidade e eficiência dos atos administrativos.
50
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Define as sanções contra pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas e responsabilidades civis. A Administração Pública tem o dever de realizar um controle rigoroso, e os Auditores-Fiscais da Receita Estadual podem ser diretamente envolvidos nas investigações.
51
Quando se utiliza a Concorrência?
Para contratos de maior valor (≥ R$ 1,5 mi para obras; ≥ R$ 650 mil para serviços), e para qualquer valor com ampla competitividade. Exige habilitação prévia.
52
O que caracteriza a Tomada de Preços?
Para valores médios (até R$ 1,5 mi obras; até R$ 650 mil serviços). Apenas empresas previamente cadastradas ou que se cadastrem até 3 dias antes.
53
Quando usar o Convite?
Para valores menores (até R$ 330 mil obras; até R$ 176 mil serviços). Convidam-se no mínimo 3 interessados do ramo, cadastrados ou nã
54
O que é o Concurso na licitação?
Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração. Ex.: escolha de projeto arquitetônico.
55
Em que consiste o Leilão?
Usado para venda de bens móveis inservíveis ou imóveis públicos. Ganha o maior lance.
56
O que é o Pregão e quando é usado?
Para bens e serviços comuns (inclusive engenharia). Pode ser presencial ou eletrônico. Vence o menor preço. Mais usado atualmente.
57
Qual a principal vantagem do Pregão?
Agilidade e ampla competitividade. Julgamento é mais objetivo (menor preço).
58