Ato Administrativo Flashcards
(58 cards)
Conceito de ato administrativo:
Manifestação unilateral da Administração Pública com efeitos jurídicos.
Requisitos:
Competência: autoridade que pratica o ato. Finalidade: interesse público. Forma: observância de formalidades legais. Motivo: situação que justifica o ato. Objeto: efeito jurídico pretendido.
Atributos:
Presunção de legitimidade. Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Tipicidade.
Classificação:
Quanto à forma: escrito, verbal, tácito. Quanto ao conteúdo: normativo, ordinatório, punitivo, negocial. Quanto aos efeitos: constitutivo, declaratório, modificativo, extintivo.
Espécies:
Atos normativos: regulamentos. Atos ordinatórios: portarias. Atos negociais: contratos administrativos. Atos punitivos: multas, advertências. Atos enunciativos: certidões.
Extinção do Ato Administrativo:
Cassação: perda de ato por ilegalidade. Anulação: invalidade por vício. Revogação: descontinuação por conveniência administrativa. Convalidação: correção de vício sanável.
Decadência Administrativa:
Perda do direito de praticar ato administrativo por decurso de prazo.
Agentes Públicos (Disposições Constitucionais):
Art. 37 da CF: princípios da Administração Pública. Art. 39 da CF: regime jurídico dos servidores. Art. 41 da CF: estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
Disposições Doutrinárias dos agentes públicos: Conceitos?
pessoa que exerce função pública.
Disposições Doutrinárias dos agentes públicos: Espécies?
servidores, empregados públicos, agentes temporários, comissionados.
Disposições doutrinárias. Cargo, Emprego e Função Pública:
Cargo: atribuições permanentes.
Emprego: vínculo celetista.
Função: atividade específica.
Disposições doutrinárias. Provimento:
ingresso no serviço público.
Disposições doutrinárias: Vacância:
desligamento do servidor.
Disposições doutrinárias - Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade:
Efetividade: ingresso definitivo.
Estabilidade: proteção contra demissão arbitrária.
Vitaliciedade: proteção no cargo de juiz.
Remuneração:
subsídio, vencimentos e vantagens.
Direitos e Deveres:
direitos trabalhistas e deveres funcionais.
Responsabilidade:
civil, administrativa e penal.
Processo Administrativo Disciplinar:
procedimento para apuração de infrações
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei nº 20.756/2020
Título V, Capítulos I a V: regulamenta direitos, deveres, responsabilidades e processo disciplinar dos servidores.
Lei nº 13.266/1998 – Carreira do Fisco da SEFAZ-GO:
Institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, composta por cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
Lei nº 13.266/1998 – Art. 2º – Da Estrutura da Carreira
Define a estrutura da carreira, dividida em classes e padrões, estabelecendo critérios para promoção e progressão dos servidores.
Lei nº 13.266/1998 – Art. 3º - Da Atribuição dos Auditores-Fiscais
Estabelece as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, incluindo atividades de fiscalização tributária, auditoria fiscal, análise de documentos fiscais e contábeis, entre outras.
Lei nº 13.266/1998 –Art. 4º – Da Nomeação e Posse
Estabelece as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, incluindo atividades de fiscalização tributária, auditoria fiscal, análise de documentos fiscais e contábeis, entre outras.
Lei nº 13.266/1998 – Art. 4º – Da Nomeação e Posse
Dispõe sobre os procedimentos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Auditor-Fiscal.