Ato Administrativo Flashcards

(186 cards)

1
Q

CERTO OU ERRADO

Atos administrativos, que são aqueles produzidos no exercício da função administrativa, tipicamente pelo Poder Executivo.

A

CERTO! Os atos administrativos são tipicamente do Poder Executivo pois os atos legislativos (a exemplo das leis) e judiciais (a exemplo de uma sentença judicial que condena um criminoso a uma pena de reclusão) resultam do exercício das funções legislativa e jurisdicional.

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2
Q

CERTO OU ERRADO

O Poder Judiciário e o Poder Legislativo não praticam atos administrativos.

A

ERRADO! Praticam atos administrativos de modo atípico, especialmente como atos de gestão interna.
ex: concurso público organizado pela Câmara dos Deputados ou de licitação promovida pelo Supremo Tribunal Federal.

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3
Q

Qual a diferença entre os atos administrativos e atos políticos ou atos de governo?

A

Os atos são praticados no exercício da função administrativa enquanto os atos políticos são exercidos na função de governo.

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4
Q

No que consiste o ato administrativo?

A

Declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público.
de forma resumida, é a exteriorização da vontade do estado

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5
Q

CERTO OU ERRADO

Os atos administrativos estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário.

A

CERTO!

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6
Q

CERTO OU ERRADO

O silêncio da administração é considerado ato administrativo.

A

ERRADO! O ato administrativo é uma declaração da vontade. O silêncio que produz efeitos jurídicos consiste em um fato administrativo.

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7
Q

CERTO OU ERRADO

Os atos administrativos cabem aos agentes públicos, o que impossibilita os particulares de o praticarem.

A

ERRADO! Determinados particulares podem praticar atos administrativos em nome do Estado.
ex: empresas privadas que prestam serviços públicos, mediante delegação. Segundo Hely Lopes Meirelles, estes são atos que se equiparam a atos administrativos.

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8
Q

CERTO OU ERRADO

A prática de um ato administrativo depende única e exclusivamente, da vontade da administração pública.

A

CERTO! É um ato unilateral.

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9
Q

Como também é chamado o regime de direito público?

A

Regime jurídico-administrativo.

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10
Q

CERTO OU ERRADO

Os atos praticados pela Administração regidos essencialmente pelo direito privado estão fora do conceito de atos administrativos.

A

CERTO! São os chamados “atos da administração”.

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11
Q

CERTO OU ERRADO

O ato administrativo é sempre passível de controle judicial. Caso seja acionado, o Poder Judiciário pode ser chamado a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, desde que haja esgotamento da via administrativa para só então ser acionado o Judiciário.

A

ERRADO! Não é necessário que haja esgotamento da via administrativa.

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12
Q

CERTO OU ERRADO

O ato administrativo é praticado no plano infralegal, devendo respeito aos ditames legais.

A

CERTO! Ou seja, o ato administrativo é considerado um ato infralegal.

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13
Q

CERTO OU ERRADO

Todo ato praticado pela administração pública é enquadrado como ato administrativo.

A

ERRADO! Nem todo ato é um ato administrativo.

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14
Q

No que consiste um ato da administração?

A

Todo ato praticado no exercício da função administrativa, ou seja, todo e qualquer ato emanado pela administração pública, quer seja essencialmente de direito privado ou de direito público.

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15
Q

PARA FIXAR

“Atos administrativos” são, portanto, espécie do gênero “atos da administração”.

A
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16
Q

Quais são as espécies de ato da administração?

A
  • atos de direito privado
  • atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade
  • atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam vontade
  • atos políticos, sujeitos ao regramento do direito constitucional
  • atos normativos
  • atos administrativos
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17
Q

PARA FIXAR

A
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18
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A
  • presunção de legitimidade/veracidade
  • imperatividade
  • autoexecutoriedade
  • tipicidade

mneômico: PIAT

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19
Q

CERTO OU ERRADOS

Os atributos dos atos administrativos deverão estar presentes em todos os atos administrativos.

A

ERRADO! Apenas a presunção de legitimidade/veracidade e a autoexecutoriedade estão presentes em todos os atos.

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20
Q

PARA FIXAR

A
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21
Q

No que consiste a presunção de legitimidade?

A

Que os atos são considerados legais e legítimos até que se prove o contrário.
Em outras palavras, sempre se presume que o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico.

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22
Q

No que consiste a presunção de veracidade?

A

Que são considerados verdadeiros os fatos declarados para a prática do ato administrativo.

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23
Q

CERTO OU ERRADO

A presunção de legitimidade é absoluta e atributo de todo ato administrativo.

A

ERRADO! A presunção de legitimidade é relativa. O administrado poderá provar a existência da ilegalidade na prática do ato.

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24
Q

No que consiste o atributo da imperatividade?

A

Na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral, à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público.

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25
**PARA FIXAR** Exemplo de imperatividade Imposição de uma multa administrativa ao particular. Não é necessário que o particular concorde com aquela penalização para que seus efeitos lhe sejam impostos. Segundo leciona Hely Lopes Meirelles, nestes casos, a imperatividade decorre da “só existência do ato administrativo”.
26
No que consiste o atributo de autoexecutoriedade?
Na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.
27
**PARA FIXAR** Exemplo de autoexecutoriedade O Ministério do Trabalho identifica a necessidade de interditar um estabelecimento. Assim, os agentes do Ministério detêm poderes para determinar, diretamente, o fechamento temporário do estabelecimento, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.
28
O ato administrativo para ser autoexecutório deve conter dois requisitos. Quais são?
- urgência - expressa previsão legal
29
**PARA FIXAR** Para uma parcela da doutrina, a tipicidade estaria presente em todos atos administrativos.
30
No que consiste o atributo de tipicidade?
Impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei. *ou seja, o ato administrativo tem que estar previsto em lei*
31
Quais os cinco elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos?
- Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto *mnemônico C-F-F-M-O*
32
Quais os elementos do ato administrativos que serão sempre vinculados?
Competência, Finalidade e Forma
33
CERTO OU ERRADO A competência, finalidade e forma serão sempre elementos vinculados dos atos administrativos, inclusive em atos discricionários.
CERTO!
34
CERTO OU ERRADO Motivo e Objeto são os elementos que permitirão avaliar se o ato é vinculado ou discricionário.
CERTO! Ou seja, havendo motivo e objeto, saberemos que o ato é discricionário.
35
**PARA FIXAR** Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
36
No que consiste o elemento de competência?
No poder conferido ao agente ou aos órgãos para desempenho de suas atribuições, o sujeito que a quem o ordenamento jurídico concede poderes para a prática daquele ato. *Por este motivo é que este elemento, por vezes, é chamado de “sujeito”.*
37
Quando um agente ou um órgão pratica ato administrativo sem deter a competência necessária, trata-se de ato inválido em razão de que tipo de vício?
Excesso de poder.
38
**PARA FIXAR** Características do elemento de competência: - de exercício obrigatório (poder-dever do agente) - irrenunciável: o órgão ou o agente público não detêm autonomia para abrir mão da competência recebida (princípio da indisponibilidade do interesse público) - intransferível: o órgão ou o agente não poderá dispor da competência transferindo sua titularidade para outrem. Por outro lado, admite-se a delegação do exercício da competência para outros agentes - imodificável pela vontade do agente: apenas o ordenamento jurídico tem o condão para modificar a titularidade da competência. - imprescritível: mesmo quando não é exercida, a competência continua sob a titularidade do agente. - improrrogável: o fato de um agente ou órgão incompetente praticar o ato, não o torna competente, mesmo com o decurso do tempo
39
CERTO OU ERRADO Não é admitida a transferência do exercício da competência do ato administrativo.
ERRADO! _Não é admitido a transferência da titularidade da competência_, mas o exercício pode ser transferido a outros órgãos ou agentes.
40
Quais os instrumentos de transferência do exercício da competência?
- delegação - avocação
41
No que consiste a delegação?
Na transferência do exercício a órgão ou agente _em nível hierárquico inferior_.
42
**PARA FIXAR** Imaginem que a legislação estabeleça a Diretoria-Geral A como competente para a prática de determinado ato administrativo (titularidade da competência). Resumidamente, se esta Diretoria expede um ato atribuindo o Departamento X ou o Departamento Alfa como competentes para aquele ato, houve uma **delegação** do exercício desta competência. Agora, se o Presidente desta autarquia chama para si uma outra competência, que originalmente era da Diretoria, terá lugar a **avocação**.
43
**PARA FIXAR** A regra geral é a possibilidade de delegação. A delegação pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente. Esta só não é admitida quando houver impedimento legal. Apesar disso, há entendimentos doutrinários divergentes, a exemplo de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual “tanto a delegação como a avocação devem ser consideradas como figuras excepcionais, só justificáveis ante os pressupostos que a lei estabelecer”.
44
CERTO OU ERRADO A delegação só pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente.
ERRADO! Pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente (chamada de "delegação vertical"), mas também àqueles não subordinados hierarquicamente ("delegação horizontal").
45
É admitido a delegação integral das competências de um órgão ou agente?
NÃO! Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação.
46
A delegação deve ser feita para qual prazo?
A delegação possui **prazo determinado**.
47
**PARA FIXAR** O ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, mencionando, por exemplo, situações em que o agente delegado deverá receber uma autorização especial do agente delegante.
48
CERTO OU ERRADO Ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
CERTO! Lembre-se delegação é **discricionária** e **revogável a qualquer tempo**.
49
Quem responde pelo ato praticado por delegação?
O agente delegado.
50
CERTO OU ERRADO O agente delegado responde pelo ato que lhe foi delegado, retirando a competência da autoridade delegante.
ERRADO! Apesar do agente delegado ser o responsável pelos atos administrativos, o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante. A autoridade delegante continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
51
Quais atos administrativos são _indelegáveis_?
- matérias de **C**ompetência **E**xclusiva do órgão ou autoridade - edição de atos de caráter **NO**rmativo - decisão de **R**ecursos **A**dministrativos
52
**PARA FIXAR** ATOS ADMINSTRATIVOS INDELEGÁVEIS: Mnemônico: **CENORA**
53
**PARA FIXAR** O ato que delegar competências e o que revogar a delegação deverão ser publicados em meio oficial.
54
Como deve se dar o ato de avocação?
Deve ser uma medida excepcional e fundamentada (devidamente justificada). *art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.*
55
CERTO OU ERRADO As competências passíveis de avocação devem estar enumeradas em lei.
ERRADO! Basta que a autoridade superior realize a avocação da competência.
56
CERTO OU ERRADO A avocação pode ser de hierarquia vertical ou hierarquia horizontal.
ERRADO! Diferentemente da delegação, a avocação é admitida apenas quando se refere a atribuição de órgão hierarquicamente inferior.
57
É admitida a avocação de competência exclusiva?
NÃO! Ainda que seja de órgão hierarquicamente inferior.
58
**PARA FIXAR**
59
Qual a finalidade da atuação estatal?
No resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato.
60
Qual a diferença entre o objeto, motivo e finalidade?
O motivo são as razões da prática do ato. Objeto é o conteúdo do ato, que possui resultado prático ou imediato. A Finalidade é o resultado buscado com o ato.
61
**PARA FIXAR** Segundo di Pietro: A autora relaciona os três elementos mencionando que “diante de certa situação de fato ou de direito (motivo), a autoridade pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade)”. Tomando por base o exemplo da Profa. Fernanda Marinela, imaginem o ato administrativo que determina a dissolução de uma passeata. Neste ato, teremos, como seu motivo, o tumulto decorrente daquela passeata (razões da prática do ato). A finalidade será a manutenção da ordem pública e da segurança pública (efeito mediato do ato). Por outro lado, seu objeto (ou conteúdo) consiste na própria dissolução da passeata (resultado prático do ato).
62
**PARA FIXAR** Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Carvalho Filho, a finalidade pode ser visualizada em dois sentidos: a finalidade em sentido amplo (ou geral ou mediata) e em sentido restrito (ou específica ou imediata). **Exemplo 1**: determinada autoridade determina a remoção de um servidor público para outro local do território brasileiro, com finalidade punitiva. Como estudaremos mais adiante, a remoção não consiste em punição, sua finalidade é a adequação do quadro de pessoal. Se, na localidade de destino, havia carência de pessoal, é possível dizer que havia interesse público naquela remoção. No entanto, o ato foi praticado com finalidade diversa daquela prevista em lei (desvio da finalidade específica). **Exemplo 2**: o chefe do Poder Executivo desapropria um bem particular de um inimigo político com a finalidade de prejudicá-lo. Aqui tem-se claramente ato que não visou o interesse público (desvio da finalidade geral).
63
Quando um agente pratica ato administrativo visando _finalidade diversa_ daquele pretendida pela lei, seja geral ou específica, como será considerado esse ato?
Ato inválido, em razão de ter havido desvio de poder.
64
CERTO OU ERRADO Havendo desvio de poder na prática do ato administrativo, é possível que haja convalidação do ato.
ERRADO! O ato com desvio de poder é um **ato insanável** e deve ser declarado ato nulo.
65
O _abuso de poder_ possui duas espécies. Quais são?
- desvio de poder - excesso de poder
66
O desvio de poder é decorrente de vício de qual elemento?
Vício de finalidade.
67
O excesso de poder é decorrente de vício de qual elemento?
Vício de competência.
68
No que consiste o elemento de forma do ato administrativo?
No modo pelo qual o ato administrativo é exteriorizado. *ex: quando a legislação exige um decreto como forma do ato administrativo de desapropriação.*
69
Caso algum dos requisitos quanto à forma do ato (previstos na legislação) seja desrespeitado, teremos um ato inválido, em razão de vício de forma. Pode haver convalidação do ato?
Em regra, SIM! O vício de forma do ato tende a ser considerado sanável, admitindo convalidação.
70
**PARA FIXAR** Lei 9.784/1999, art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. A lição doutrinária clássica e as disposições legais, Marcelo Alexandrino 11 propõe o seguinte: a) quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas (garantindo segurança jurídica e, quando couber, o exercício do contraditório e da ampla defesa); b) diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma, sua inobservância acarretará a nulidade do ato.
71
A ausência de motivação do ato administrativo consiste em que tipo de vício?
Vício de forma, pois a motivação faz parte da forma.
72
No que consiste o elemento de motivo do ato administrativo?
As razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.
73
Qual a diferença entre motivo e objeto?
O objeto do ato administrativo diz respeito ao seu efeito imediato, o motivo consiste na sua causa.
74
No ato que concede licença maternidade, qual a motivação do ato?
O nascimento ou a adoção. É o motivo pelo qual está sendo concedida a licença.
75
**PARA FIXAR** O motivo e o objeto são elementos do ato administrativo que podem ser vinculados ou discricionários. No caso do ato vinculado, uma vez presente o motivo, seu objeto é determinado pela lei. Já no ato discricionário, surgindo o motivo hipoteticamente previsto em lei, esta autoriza a administração a agir, sem determinar todos os contornos da ação estatal. Ex: remoção a pedido do servidor, a critério da Administração. Surgindo o pedido do servidor, a Administração poderá realizar juízo de conveniência e oportunidade e decidir, motivadamente, quanto à concessão ou não daquele pedido.
76
Motivo e motivação do ato não são a mesma coisa. Qual a diferença?
Motivo do ato é a causa imediata. A motivação consiste na declaração detalhada e por escrito dos seus motivos, o raciocínio que levou à prática daquele ato.
77
**PARA FIXAR** MOTIVO x MOTIVAÇÃO Tomem como exemplo o ato que aplicou penalidade a um servidor público em razão do recebimento de propina. O motivo do ato é a própria infração (o fato de aquele servidor ter recebido propina). Já sua motivação consiste em todo o detalhamento dos fatos, contendo o relato dos fatos, a descrição da conduta do servidor, as provas, a existência de dolo na sua atuação, o dispositivo legal que fundamenta a demissão etc.
78
CERTO OU ERRADO O motivo e a motivação deverão estar sempre presentes nos atos administrativos.
ERRADO! Apenas o motivo deve estar sempre presente, que é elemento essencial dos atos administrativos. A motivação, embora seja uma regra geral e recomendada pela boa prática administrativa, nem sempre será exigida.
79
Quais atos administrativos requerem motivação?
- quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; - quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; - quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; - quando decidam recursos administrativos; - quando decorram de reexame de ofício; - quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; - quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
80
De que forma deve ser apresentada a motivação no ato administrativo?
De forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
81
**PARA FIXAR** Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
82
**PARA FIXAR** Motivação do ato administrativo - § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico o que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. - § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais o constará da respectiva ata ou de termo escrito.
83
No que consiste a motivação aliunde?
A motivação mediante concordância com fundamentos e documentos anteriores. *art. 50, § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.*
84
No que consiste a motivação contextual?
A motivação constando do corpo do próprio ato. *ex: Considerando o risco de desabamento da edificação, o perigo à vida dos transeuntes ...., determino a demolição do edifício irregularmente construído”.*
85
**PARA FIXAR**
86
CERTO OU ERRADO Quando a Administração motiva o ato, mesmo que esta motivação não seja obrigatória, a validade daquele ato está sujeita à veracidade e à adequação destes motivos.
CERTO! Mesmo que a administração não seja obrigada a motivar o ato, se assim o fizer, estará sujeita à veracidade e adequação, sob nulidade do ato administrativo.
87
**PARA FIXAR** Teoria dos motivos determinantes: A validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
88
CERTO OU ERRADO O ato de exoneração de um cargo em comissão (ad nutum), embora não seja exigida motivação para este ato, ainda assim, o administrador resolveu motiva-lo, alegando restrição orçamentária. Se, em momento posterior, ficar comprovado que não havia qualquer restrição orçamentária, aquele ato de exoneração será nulo e o servidor deverá ser reintegrado ao quadro de pessoal.
CERTO! O motivo foi determinante para sua prática e, portanto, para sua validade.
89
No que consiste o elemento de objeto (ou conteúdo) do ato administrativo?
No efeito jurídico _imediato_ do ato, uma alteração no mundo jurídico que o ato propõe, ou seja, aquisição, extinção ou modificação de direito.
90
No ato administrativo que concedeu licença para dirigir a um particular, qual o objeto desse ato administrativo?
O próprio consentimento externalizado pela Administração.
91
Quanto a variação, como podem ser comparados os elementos de objeto e finalidade?
O objeto irá variar conforme o ato que se pratica. Já a finalidade do ato, é invariável, pois só tem uma: o interesse público.
92
Nos atos vinculados, como é definido o objeto?
Em lei. *objeto é o conteúdo, ou seja, o conteúdo do ato administrativo deve ser definido em lei*
93
CERTO OU ERRADO Nos atos discricionários, a lei dá ao administrador a possibilidade de valorar o motivo do ato.
CERTO! Fazendo uso do juízo de conveniência e oportunidade, a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.
94
O que são os elementos acidentais dos atos administrativos?
Aqueles que podem ou não estarem presentes em seu objeto.
95
Quais são os elementos acidentais dos atos administrativos?
- encargo - termo - condição **mnemônico ETC**
96
No que consiste o elemento acidental de encargo do ato administrativo?
No ônus imposto ao destinatário do ato. *ex: doação de um bem público, na qual impõe-se que, dentro de 1 ano, o beneficiário deverá estar utilizando o bem para melhoria da saúde pública*
97
No que consiste o elemento acidental de termo do ato administrativo?
Evento futuro e certo ao qual os efeitos do ato estão submetidos. *ex: a data de início ou de fim da eficácia do ato.*
98
No que consiste o elemento acidental de condição do ato administrativo?
Evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato.
99
**PARA FIXAR** O elemento acidental de condição do ato administrativo pode ser suspensiva (quando a ocorrência do evento suspende o início dos efeitos do ato) ou resolutiva (quando o evento cessa os efeitos do ato). _Condição suspensiva_: acordo celebrado pela União que encaminha caminhões pipa a municípios cujo índice pluviométrico esteja abaixo de um determinado patamar. Vejam que o ato deixa de produzir efeitos até que ocorra o respectivo evento. _Condição resolutiva_: bolsa escolar condicionada ao alcance de média de 90% de rendimento escolar pelo aluno. Caso a média não seja alcançada, a bolsa é cortada.
100
CERTO OU ERRADO Assim como os elementos de validade do ato administrativo, os elementos acidentais são essenciais ao ato.
ERRADO! Apenas os elementos de validade são essenciais. _Os elementos acidentais não são essenciais_.
101
Em quais tipos de atos acontecem os elementos acidentais?
Nos atos discricionários. *não há espaço legal para encargos, termos ou condições nos atos vinculados*
102
Quanto à liberdade de ação, os atos podem ser vinculados ou discricionários. O que são os atos vinculados?
Aqueles que a Administração pratica _sem margem_ de liberdade decisória, onde a impõe ao administrador um “único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado”.
103
Quanto à liberdade de ação, os atos podem ser vinculados ou discricionários. O que são os atos discricionários?
Aqueles em que a Administração pode praticar com _certa liberdade de escolha_, nos limites da lei, valorando “seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e seu modo de realização”.
104
**PARA FIXAR** A liberdade da discricionariedade é concedida ao administrador por meio de duas formas: - A lei prevê expressamente a possibilidade de decisão do administrador. A lei prevê, por exemplo: que a administração _“poderá”_ conceder uma autorização; que, _“a critério”_ da administração, o prazo será prorrogado; a suspensão terá a duração de _até 90 dias_. - A lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados . Na aplicação do conceito, implicitamente haverá um juízo de conveniência e oportunidade por parte do gestor. EX: contratação direta mediante “notória especialização”, demissão do servidor público civil mediante “conduta escandalosa”, na repartição.
105
Qual a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade?
A discricionariedade é a conduta dentro dos limites legais. Na arbitrariedade, o agente atua fora dos limites da lei.
106
CERTO OU ERRADO Será nulo o ato arbitrário.
CERTO! O ato arbitrário é fora dos limites legais.
107
CERTO OU ERRADO Os atos vinculados poderão ser revogados.
ERRADO! São atos já previstos em lei e não caberá revogação por parte da autoridade administrativa.
108
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. No que consistem os atos administrativos gerais?
Aqueles que atingem número de destinatários indeterminado, com característica de generalidade e abstração.
109
Como também podem ser chamados os atos administrativos gerais?
Atos normativos ou atos regulamentares.
110
CERTO OU ERRADO Por se tratarem de atos que atingem um número de destinatários indeterminado, os atos administrativos gerais serão sempre vinculados.
ERRADO! Os atos administrativos serão SEMPRE discricionários. O administrador tem liberdade para definir o conteúdo das normas contidas naquele ato.
111
Qual o requisito para que os atos gerais possam produzir efeitos externos?
Devem ser objeto de publicação em meio oficial.
112
CERTO OU ERRADO Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, mesmo se sua aplicação já houver gerado direito adquirido para determinada pessoa, caso em que esse direito também será revogado.
ERRADO! Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, mesmo se sua aplicação já houver gerado direito adquirido para determinada pessoa. _Mas o direito adquirido será mantido para aquela pessoa_. A revogação apenas impedirá que novos destinatários adquiriam direitos provenientes daquele ato geral.
113
CERTO OU ERRADO Os atos gerais prevalecem sobre os individuais.
CERTO!
114
Os atos gerais podem ser impugnados administrativamente?
NÃO!
115
Pode-se acionar o Judiciário tendo como pedido a invalidação do ato geral?
NÃO! Apenas de modo incidental, em que o pedido que versa sobre um ato individual e que, como fundamentação daquele pedido (ou seja, como “causa de pedir”), é mencionado o ato geral. *o que caracteriza o modo incidental*
116
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. No que consistem os atos administrativos individuais?
Aqueles que possuem destinatários determinados.
117
CERTO OU ERRADO Os atos administrativos individuais podem ser de um único destinatário ou múltiplos destinatários.
CERTO! Exemplo: ato que concede aposentadoria a um servidor (ato individual singular); ato administrativo que nomeia trinta servidores aprovados no concurso público (ato individual plúrimo).
118
Como também podem ser chamados os atos administrativos individuais?
Atos concretos ou atos especiais.
119
Os atos individuais são vinculados ou discricionários?
Podem ser discricionários ou vinculados.
120
CERTO OU ERRADO Os atos individuais, assim como os atos gerais, demandam publicação em meios oficiais para que sejam válidos.
ERRADO! Os atos individuais irão demandar publicação oficial apenas quando produzirem efeitos externos ou onerarem o patrimônio público.
121
O ato vinculado é passível de revogação?
Se gera direito adquirido, _não é_ suscetível de revogação.
122
CERTO OU ERRADO Os atos individuais podem ser impugnados diretamente, quer seja por meio de recursos administrativos ou de ações judiciais.
CERTO!
123
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos. No que consistem os atos administrativos internos?
Aqueles que atingem diretamente apenas os entes públicos (órgãos, entidades e agentes), produzindo efeitos dentro da própria administração pública.
124
Os atos internos requerem publicação oficial?
Em geral, NÃO! Administração pode se utilizar de outros mecanismos de publicidade.
125
Quando os atos internos deverão ser publicados em meio oficial?
Quando onerarem o patrimônio público.
126
Os atos internos não geram direitos adquiridos?
NÃO! Podem ser revogados a qualquer tempo.
127
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos. No que consistem os atos administrativos externos?
Aqueles que geram efeitos fora da administração pública. *Podem ter como destinatários os administrados em geral ou, embora não destinados a eles, simplesmente devam produzir efeitos foram do órgão que o editou.*
128
CERTO OU ERRADO Como produzem efeitos externos ao órgão que os editou, os atos externos devem ser sempre publicados em meio oficial.
ERRADO! Em regra, o ato externo deve ser publicado em meio oficial mas _é dispensado quando não for necessário o conhecimento do público em geral_, utilizando outras formas de divulgação.
129
Quanto à formação de vontade, os atos podem ser simples, complexos ou compostos. No que consistem os atos simples?
Aquele que resulta da declaração de vontade de **um único órgão**.
130
CERTO OU ERRADO O ato que expresse a declaração de um órgão colegiado, não pode ser considerado um ato simples.
ERRADO! Ainda que o órgão seja colegiado, é considerado como um só. Portanto, o ato de órgãos colegiados é considerado um ato simples.
131
**PARA FIXAR** Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado. Ex: exoneração de um servidor público – ato simples singular; deliberação de um órgão colegiado (como o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – ato simples colegiado.
132
CERTO OU ERRADO O ato simples é aquele realizado para um indivíduo ou grupo específico de indivíduos.
ERRADO! O ato simples é um ato realizado por um órgão ou um órgãos colegiado, não importando a quantidade de destinatários.
133
Quanto à formação de vontade, os atos podem ser simples, complexos ou compostos. No que consistem os atos complexos?
Aqueles que resultam da manifestação de **dois ou mais órgãos**.
134
CERTO OU ERRADO No ato complexo, duas vontades são conjugadas, se fundem, formando dois ou mais atos.
ERRADO! Apesar de ser resultante da vontade de dois ou mais órgãos, formam _um único ato_.
135
**PARA FIXAR** Exemplos de atos complexo: - decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado; - Portaria conjunta editada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Planejamento; - Instrução Normativa conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
136
**PARA FIXAR** Atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões são considerados atos complexos pela jurisprudência majoritária do STF. Tal entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos perante o respectivo Tribunal de Contas . Portanto, o ciclo de formação destes atos exige a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos.
137
Quanto à formação de vontade, os atos podem ser simples, complexos ou compostos. No que consistem os atos **compostos**?
Aquele que surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar.
138
CERTO OU ERRADO No ato composto haverá manifestação de dois ou mais órgãos.
CERTO! Apesar da vontade única de um órgão, haverá manifestação de outro órgãos. A vontade de um deles será apenas instrumental em relação à do outro.
139
CERTO OU ERRADO No ato compostos, duas vontades se unem para formar um único ato.
ERRADO! O ato composto resulta da vontade única de um órgão, é formado por dois atos: um ato principal e outro acessório (ou instrumental ou complementar).
140
Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império, de gestão ou de expediente. No que consistem os atos de império?
Aquele praticado pela administração no uso de todas suas prerrogativas, imposto coercitivamente aos administrados, de forma unilateral (isto é, independem da anuência do administrado).
141
Como também pode ser chamado os atos de império?
Atos de autoridade.
142
CERTO OU ERRADO Os atos de império decorrem do poder extroverso do Estado.
CERTO!
143
Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império, de gestão ou de expediente. No que consistem os atos de gestão?
Aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia, que se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração. *ex: Exemplos: alienação de bens (e.g., venda de bens inservíveis), celebração de um contrato de seguro etc.*
144
**PARA FIXAR** Há quem subdivida os atos de gestão em atos de expediente, que são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração. Exemplo: temos os despachos de mero encaminhamento de documentos e processo, envio de um processo para outro setor daquele órgão; juntada de documentos a um processo; concessão de cópia de documento.
145
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. No que consiste os atos constitutivos?
Aquele que cria nova situação jurídica individual para os destinatários do ato, em relação à administração. *Exemplos: nomeação de um servidor público, expedição de uma autorização para exercício de atividade particular, aplicação de sanções administrativa*
146
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. No que consiste os atos declaratório?
Aquele que apenas reconhece e declara uma situação jurídica preexistente ou de um fato, _mas não cria_ nova situação jurídica. *ex: a certidão de tempo de serviço de um servidor público; a certidão de regularidade fiscal*
147
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. No que consiste os **atos modificativo**?
Tem por fim alterar situações preexistentes, sem extingui-las (ou seja, sem suprimir direitos ou obrigações).
148
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. No que consiste os **extintivos (ou desconstitutivos)**?
Aquele que põe fim a situações jurídicas individuais. *ex: cassação de autorização e encampação de serviço de utilidade pública.*
149
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. Hely Lopes Meirelles reconhece a existência, além dessas quatro espécies, os atos alienativos e abdicativos. No que consistem os **atos alienativos**?
Aquele que opera transferência de bens ou direitos a outro titular.
150
Quanto aos efeitos provocados, os atos podem ser constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios. Hely Lopes Meirelles reconhece a existência, além dessas quatro espécies, os atos alienativos e abdicativos. No que consistem os **atos abdicativos**?
Aqueles que operam com a renúncia a um direito.
151
**PARA FIXAR** Quanto aos efeitos provocados, Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita, ainda, os atos enunciativos nos quais a administração apenas reconhece situação de fato ou de direito e, por não produzirem efeitos jurídicos, não seriam atos administrativos propriamente ditos.
152
O ato administrativo também pode ser classificado em válido, nulo, anulável e inexistente. No que consiste um **ato válido**?
Aquele que foi praticado em observância aos requisitos legais aplicáveis, não possuindo vícios ou quaisquer irregularidades.
153
CERTO OU ERRADO O ato válido é aquele que, desde seu nascimento, o ato respeitou os requisitos jurídicos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
CERTO!
154
O ato administrativo também pode ser classificado em válido, nulo, anulável e inexistente. No que consiste um **ato nulo**?
Aquele que apresenta vício insanável, por ausência ou defeito substancial em seus elementos, não podendo ser convalidado. *ex: ato praticado com desvio de poder (desvio de finalidade); ato com objeto não previsto em lei.*
155
CERTO OU ERRADO O ato posteriormente considerado nulo preservará o direito adquirido.
ERRADO! O ato nulo não gera direitos adquiridos, apenas os efeitos já produzidos são mantidos (em relação aos terceiros de boa-fé).
156
O ato administrativo também pode ser classificado em válido, nulo, anulável e inexistente. No que consiste um **ato anulável**?
Quando o vício que apresenta é sanável. *ex: chefe do setor de contratos aplica multa à empresa, que deveria ter sido aplicada pela autoridade máxima daquele órgão (vício sanável).*
157
O ato anulável pode ser convalidado?
SIM! O ato pode ser convalidado (corrigido) pela própria administração.
158
Quais os elementos do ato administrativo são considerados sanáveis?
O vício competência, quanto à pessoa (exceto se tratar de competência exclusiva) e o vício de forma (exceto se a lei considerar a forma como elemento essencial à validade do ato).
159
CERTO OU ERRADO Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CERTO!
160
O ato administrativo também pode ser classificado em válido, nulo, anulável e inexistente. No que consiste um **ato inexistente**?
Aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, mas não advém de um agente público. *ex: ato praticado pelo usurpador da função pública.*
161
No que consiste um usurpador da função pública?
Aquele que não é agente público, nem nunca recebeu nenhuma forma de investidura em cargo, emprego ou função. Apesar disso, ele “finge” agir em nome do Estado.
162
Qual a diferença entre o ato nulo e o ato inexistente?
- O ato inexistente não deve gerar nenhum efeito, nem mesmo em relação a terceiros de boa-fé. Devem ser desconstituídos todos os efeitos do ato inexistente. - A inexistência do ato pode ser reconhecida a qualquer tempo. Diferentemente da nulidade, a declaração de inexistência do ato não se sujeita a prazo decadencial.
163
**PARA FIXAR** Celso Antônio Bandeira de Mello enquadra como inexistente o ato juridicamente impossível, citando como exemplo a ordem que um delegado de polícia dá a um agente para torturar um preso.
164
**PARA FIXAR** É importante registrar outro posicionamento divergente de Hely Lopes Meirelles, para o qual os atos inexistentes se equiparam aos atos nulos, sendo irrelevante a distinção entre inexistência e nulidade, uma vez que o inexistente é “ato ilegal e imprestável, desde seu nascedouro”.
165
Quanto à exequibilidade, os atos podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. No que consistem os **atos perfeitos**?
Aquele que está pronto, já completou todo seu ciclo de formação.
166
CERTO OU ERRADO O ato perfeito está no qual foram cumpridos e respeitos todos os requisitos legais do ato, previstos em lei.
ERRADO! O ato perfeito está relacionado à conclusão das etapas de produção do ato. Ato perfeito é aquele completamente formado, concluído.
167
**PARA FIXAR** Não confundir perfeição com validade. A validade está ligada ao respeito aos requisitos legais do ato, previstos em lei. Perfeição → etapas de formação do ato (exigidas para produção de efeitos) Validade → conformidade do ato com a lei
168
CERTO OU ERRADO Se um ato conter um vício, uma não conformidade com a lei, não poderá ser considerado perfeito.
ERRADO! É possível que um ato com vício seja perfeito. O ato pode ter completado seu ciclo de formação (perfeito), mas ser inválido. *ex: uma portaria que tiver sido assinada por autoridade sem competência legal para a nomeação, ela será inválida mas se completar o ciclo de formação e ser publicada, será perfeita*
169
Quanto à exequibilidade, os atos podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. No que consistem os **atos imperfeitos**?
Aquele que não completou seu ciclo de formação. *ex:; o ato não publicado; uma minuta de portaria não assinada; o ato pendente de homologação, quando a lei a exige. Portanto, o ato imperfeito é aquele incompleto.*
170
Quanto à exequibilidade, os atos podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. No que consistem os **atos eficaz**?
Aquele que está disponível para a produção de efeitos e não depende de qualquer fato ou ato para produzir efeitos. *ou seja, não está sujeito a condição ou termo*
171
Qual a diferença entre o ato válido e o ato eficaz?
O ato válido se relaciona com a conformidade legal daquela declaração de vontade, e a eficácia com a produção de efeitos.
172
É possível que haja atos válidos e ineficazes?
SIM! Quando o ato está em conformidade com a lei, mas está pendente de uma condição, por exemplo.
173
É possível que haja atos inválidos e eficazes?
SIM! Ato com aparência de legalidade, produzindo efeitos, mas depois descobre-se que havia um vício no ato.
174
Quanto à exequibilidade, os atos podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. No que consistem os **atos pendente**?
Aquele que está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos. *ex: Resolução do Tribunal de Contas da União, publicada em setembro de determinado ano, que menciona que “entrará em vigor em 1º de janeiro” do ano seguinte.*
175
Quanto à exequibilidade, os atos podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. No que consistem os **atos consumado**?
Aquele que já exauriu seus efeitos e que não se pode mais cogitar seu desfazimento, pois ele se tornou definitivo, em razão da produção integral de seus efeitos.
176
No que consiste um ato perfeito, válido e eficaz?
Concluiu seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para produção de efeitos que lhe são típicos.
177
No que consiste um ato perfeito, inválido e eficaz?
Concluiu seu ciclo de formação e, apesar de não se encontrar conformado às exigências legais, encontra-se produzindo efeitos.
178
No que consiste um perfeito, válido e ineficaz (ou pendente)?
Concluiu seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado às exigências legais, mas não se encontra disponível para a eclosão de efeitos, por depender de termo inicial, condição suspensiva ou autorização, homologação ou aprovação por uma autoridade controladora.
179
No que consiste um ato perfeito, inválido e ineficaz?
Esgotado seu ciclo de formação, encontra-se em desconformidade com as exigências legais e, além disso, está pendente do implemento de condição, termo ou de autorização, homologação ou aprovação por uma autoridade controladora.
180
Quanto à situação jurídica que criam, os atos podem ser atos-regra, atos-subjetivos e atos-condição. No que consistem os **atos-regra**?
Aqueles que criam situações gerais, impessoais e abstratas e são revogáveis a qualquer tempo. *ex: decretos regulamentares.*
181
Quanto à situação jurídica que criam, os atos podem ser atos-regra, atos-subjetivos e atos-condição. No que consistem os **atos-subjetivos**?
Aqueles que criam situações particulares, concretas e pessoais, produzidas pela vontade das partes e que são imodificáveis pela vontade de apenas uma das partes. *ex: contratos*
182
Quanto à situação jurídica que criam, os atos podem ser atos-regra, atos-subjetivos e atos-condição. No que consistem os **atos-condição**?
Aqueles que alguém pratica incluindo-se debaixo de situações criadas pelos atos- regra e estão sujeitos às alterações unilaterais dos atos-regra. *ex: o ato de aceitação de cargo público e o acordo na concessão de serviço público.*
183
Quais são os requisitos de validade do ato administrativo?
- Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto
184
CERTO OU ERRADO Competência, Finalidade e Forma serão elementos sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários.
CERTO!
185
**PARA FIXAR** Em outras palavras, Motivo e Objeto são os elementos que permitirão avaliar se o ato é vinculado ou discricionário.
186
Foi praticado ato administrativo concedendo licença-maternidade à servidora Laura. A licença foi concedida pelo Secretário de Recursos Humanos de seu órgão, por meio de portaria, publicada no boletim interno da repartição. A referida licença foi concedida em razão de a servidora ter dado à luz, conforme direito previsto no art. X do Estatuto que rege o vínculo de Laura. Informe os elementos (requisitos de validade) desse ato administrativo.
- Competência: Secretário de Recursos Humanos - Finalidade: Interesse Público - Forma: Portaria - Motivo: nascimento do filho + art. do Estatuto - Objeto: concessão da licença-maternidade