Atos adm Flashcards

(33 cards)

1
Q

O que é Ato Administrativo segundo Hely Lopes Meirelles?

A

Segundo Hely Lopes Meirelles, é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”

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2
Q

Como Marcelo Alexandrino conceitua o Ato Administrativo?

A

Marcelo Alexandrino esclarece que o ato administrativo é uma manifestação ou declaração da administração pública, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados.

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3
Q

Quais são os três pontos fundamentais para a caracterização do Ato Administrativo?

A
  1. A vontade deve emanar de agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta.
  2. Seu conteúdo deve propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público.
  3. Deve ser regido basicamente pelo direito público.
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4
Q

O que significa a expressão “atos da Administração”?

A

“Atos da Administração” tem um sentido amplo e engloba todo e qualquer ato praticado no exercício da função administrativa, originado dos órgãos em qualquer dos Poderes.

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5
Q

Como “atos da Administração” se relaciona com “atos administrativos”?

A

“Ato Administrativo”, em sentido estrito, é uma categoria específica dentro dos atos da Administração, caracterizada por ser uma declaração unilateral sob regime de direito público e sujeita a controle judicial.

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6
Q

Dê exemplos de “atos da Administração” que não são considerados “atos administrativos”.

A

Atos materiais: Envolvem apenas execução, como varrição de ruas, demolição de edifícios.
Atos enunciativos: Contêm apenas juízo de valor, opinião, sugestão (ex: pareceres).

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7
Q

Quais são os cinco elementos (requisitos de validade) dos atos administrativos?

A

O mnemônico é C-F-F-M-O. Os elementos são: 1. Competência. 2. Finalidade. 3. Forma. 4. Motivo. 5. Objeto.

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8
Q

O que é o elemento Competência?

A

Competência administrativa é o poder atribuído por lei ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções e a prática de um ato.

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9
Q

Quais são as características da Competência?

A

A competência é, em princípio, irrenunciável e improrrogável, não se extinguindo pelo desuso. Admite delegação e avocação legalmente admitidas.

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10
Q

O que é o elemento Finalidade?

A

A finalidade é o interesse público buscado com a prática do ato. É o efeito mediato do ato administrativo.

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11
Q

Qual é a diferença entre Motivo e Motivação?

A

Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato. Motivação é a declaração detalhada e por escrito dos motivos.

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12
Q

O que é o elemento Objeto?

A

Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. É a alteração no mundo jurídico que o ato propõe.

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13
Q

Quais são os principais atributos dos atos administrativos?

A

O mnemônico é P-I-A-T: 1. Presunção de legitimidade e veracidade. 2. Imperatividade. 3. Autoexecutoriedade. 4. Tipicidade.

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14
Q

O que é a Presunção de Legitimidade e Veracidade?

A

É a presunção de que os atos administrativos nascem verdadeiros e conformes ao Direito.

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15
Q

O que é a Imperatividade?

A

É a possibilidade de a Administração impor os efeitos do ato aos administrados de forma unilateral, independente da concordância deles.

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16
Q

O que é a Autoexecutoriedade?

A

É a prerrogativa da Administração Pública de executar materialmente o ato administrativo diretamente, sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

17
Q

O que é a Tipicidade?

A

Refere-se à necessidade de que todo ato administrativo deve corresponder a uma situação definida previamente em lei.

18
Q

Como os atos administrativos se classificam quanto ao grau de liberdade do administrador?

A

Atos Vinculados: A lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização. Atos Discricionários: A Administração age conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

19
Q

Como os atos administrativos se classificam quanto à formação da vontade?

A

Atos Simples: Resultam da manifestação de vontade de um único órgão. Atos Complexos: Resultam da manifestação de dois ou mais órgãos. Atos Compostos: Resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, mas a vontade de um é instrumental em relação à de outro.

20
Q

Como os atos administrativos se classificam quanto às prerrogativas?

A

Atos de Império: A Administração age com supremacia sobre o particular. Atos de Gestão: A Administração age em situação de igualdade com os particulares.

21
Q

Como os atos administrativos se classificam quanto ao conteúdo?

A

Autorização, Licença, Admissão, Permissão.

22
Q

Como os atos administrativos se classificam quanto aos efeitos?

A

Atos Declaratórios: A Administração Pública apenas reconhece direito anteriormente existente. Atos Constitutivos: Criam, modificam ou extinguem direito ou situação do administrado.

23
Q

Dê exemplos de outras classificações de atos mencionadas nas fontes.

A

Atos Enunciativos: A Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação. Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento interno da Administração.

24
Q

Como os atos se classificam quanto à exequibilidade/formação?

A

Perfeito: Reuniu todos os elementos de sua formação. Imperfeito: Não completou seu ciclo de formação.

25
O que é a Teoria dos Motivos Determinantes?
A teoria diz que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos que determinaram sua prática.
26
O que é Silêncio Administrativo?
Em regra, o silêncio administrativo não produz efeito. Salvo previsão em contrário na lei.
27
O que é Silêncio Administrativo? Quais suas consequências segundo as fontes?
Em regra, o silêncio administrativo não produz efeito. Salvo previsão em contrário na lei, que pode conferir efeito de deferimento ou indeferimento tácito.
28
Explique a natureza jurídica do ato de concessão de aposentadoria de servidor público segurado de RPPS, conforme a jurisprudência majoritária do STF/STJ citada.
É considerado um ato complexo. Exige a manifestação da vontade de dois órgãos: o órgão que concedeu a aposentadoria E o respectivo Tribunal de Contas. O ato somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas.
29
Qual a regra para a necessidade de contraditório e ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas da União que apreciam a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, conforme Súmula Vinculante 3?
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. EXCETUA-SE a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. No entanto, se o Tribunal for negar o registro e já se passaram mais de cinco anos desde o ingresso do processo no Tribunal, deve-se assegurar o contraditório e a ampla defesa.
30
O que é Motivação Aliunde?
É a possibilidade de, ao motivar um ato, o agente fazer referência à motivação de atos anteriores (pareceres, informações, decisões ou propostas), tornando-os parte integrante do ato editado. A lei exige que a motivação seja explícita, clara e congruente.
31
O que é Convalidação? Quais vícios podem ser convalidados?
Convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos (em regra). É a correção do defeito do primeiro ato inválido mediante um segundo ato. As fontes mencionam a possibilidade de convalidação de vícios na competência (se não for exclusiva) e, em alguns casos, na forma (quando não exigida solenidade legal e a exteriorização permite claro entendimento), embora ressalvem a regra geral da escrita. Não se convalida vício de finalidade. A invalidação por ilegalidade não gera direitos.
32
O que é a Teoria dos Poderes Implícitos mencionada nas fontes?
Defende que, uma vez estabelecidas expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, este está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para poder exercer essas competências.
33
Qual o limite do controle judicial sobre os atos administrativos?
O Poder Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativos. Isso inclui atos vinculados e os aspectos vinculados dos atos discricionários (elementos e atributos, especialmente se houve desvio de finalidade ou falso motivo - Teoria dos Motivos Determinantes). O Judiciário não pode analisar o mérito dos atos discricionários (conveniência e oportunidade). A revisão judicial não implica que o Judiciário deva intervir prévia e necessariamente como condição de validade de todo ato.