Atos Administrativos Flashcards
(15 cards)
Conceito na veia de Atos Administrativos
Manifestação Unilateral de vontade do estado regido pelo direito público (superioridade)
Quando que um particular pode praticar um ato administrativo e em qual tipo de direito se encaixa?
Particular pratica ato administrativo quando houve uma atribuição pública para isso. (Ex: concessionário / permissionário)
Direito público
Descreva rapidamente o ato administrativo vinculado
Sem margem de escolha, deve ser feito conforme a lei;
Se os requisitos são preenchidos a Adm é obrigada a praticar o ato (nos termos da lei)
Descreva rapidamente o ato administrativo discricionário, onde se dá a sua liberdade, previsão e limites.
Adm possui alguma margem de escolha;
Atos praticados quando por mérito da Adm + lei há juízo de conveniência ou oportunidade por conta de interesse público;
A liberdade se dá para valoração dos motivos ( escolha dos motivos, Ex: má fé) e para a escolha do objeto ( escolha de pena, Ex: até 90 dias)
Prevista Lei e nos conceitos jurídicos indeterminados (Ex: conduta escandalosa, determinada na situação);
Quem impõe os limites são a lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Descreva rapidamente a classificação simples, complexo e composto do ato administrativo.
Simples: Uma manifestação de vontade e Um único órgão;
Complexo (sexo): Manifestação de dois ou + órgãos e Um único ato;
Composto: Manifestação de um órgão, aprovação de outro e dois atos distintos.
Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos gerais
-SEM destinatários determinados;
-Efeitos com Generalidade e abstração;
-Revogados a qualquer tempo e somente os atos discricionários;
-Publicados em meios oficiais;
Ex: Decretos
Descreva rapidamente a classificação dos atos administrativos individuais
- Destinatários DETERMINADOS;
- Efeitos concretos;
- Revogados somente quando ainda não produziram direitos adquiridos;
- Os atos discricionários e vinculados individuais podem ser revogados
- Ex: nomeação
Descreva rapidamente sobre a classificação de império, Gestão e Expediente dos atos administrativos;
Império: é imposto aos particulares pelo poder de império e o extroverso. Indica a supremacia;
Gestão: Sem supremacia, são os atos negociais, horizontalidade;
Expediente: Atos internos, sem conteúdo decisório.
Mnemônico para memorizar os elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo
COFIFOMOOB COmpetência FInalidade FOrma MOtivo Objeto Quando eles não são todos alcançados o ato se torna ilegal ou inválido.
Características da competência, requisito de validade, (os quatros I’s e o que ela admite)
- Irrenunciável (poder dever de agir);
- Intransferível;
- Imodificável (prevista em lei);
- Imprescritível.
-Admite delegação (revogada a qualquer momento) e avocação (excepcional ou temporária)
Casos onde a competência não pode ser delegada
“Eu não posso delegar a CENOURA”
- Quando se trata de Competência Exclusiva;
- Atos NOrmativos
- Competência de decisão em Recurso Adm;
Características da motivação
- Está dentro do elemento FORMA;
- Exposição escrita dos motivos, ou seja, exteriorização dos motivos;
- Atos vinculados e discricionários devem ser motivados.
Diferença entre motivação e motivo
- Motivação: Exposição do motivo; está dentro do elemento FORMA;
- Motivo: Situação fatídica (de fato) ou jurídica (de direito); Justifica a prática.
Comente sobre a teoria dos motivos determinantes obrigatória e aonde não é obrigatória.
- Motivos alegados devem ser verdadeiros se não ato será inválida;
- Não é obrigatória: exoneração de um cargo em comissão. Mas se for feita, aplica-se a teoria.
Onde está a discricionariedade de um ato?
no motivo e no objeto. Todos os outros elementos fazem parte dos atos vinculados ou são a parte vinculada do ato discricionário.