Atos Administrativos: Elementos Atributos Flashcards

1
Q

Fato é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.

A

Certo

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2
Q

Fato Jurídico ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.

A

Certo

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3
Q

AA é todo ato praticado no exercício da função administrativa e inclui atos: materiais, de conhecimento ou opinião, políticos, contratos, normativos e atos administrativos.

A

Certo

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4
Q

AA como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

A

Certo

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5
Q

O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, implica manifestação denegatória.

A

Certo

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6
Q

O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, importa anuência tácita.

A

Certo

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7
Q

A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando expressamente prevista em lei.

A

Certo

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8
Q

A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando se trata de medida urgente.

A

Certo

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9
Q

O AA que possa ser executado sem necessidade de autorização de outros poderes (especialmente o judiciário) é atributo da autoexecutoriedade.

A

Certo

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10
Q

A presunção de veracidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a realidade dos fatos.

A

Certo

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11
Q

A presunção de legalidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a lei e são válidos.

A

Certo

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12
Q

No atributo da tipicidade afasta-se a possibilidade de produzir AA unilaterais inominados (sem nomes).

A

Certo

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13
Q

No atributo da tipicidade para cada finalidade pretendida pela Administração existe um AA definido em lei.

A

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14
Q

O princípio da tipicidade impede-se: a Administração de produzir AA unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal.

A

Certo

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15
Q

O princípio da tipicidade impede-se: a prática de AA totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos da discricionariedade.

A

Certo

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16
Q

Não há de se falar em tipicidade com relação aos AA bilaterais, no caso dos contratos administrativos, pois não há imposição da vontade administrativa.

A

Certo

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17
Q

O silêncio não é AA, porém pode produzir efeitos no DA constituindo-se fato administrativo.

A

Certo

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18
Q

Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do AA.

A

Certo

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19
Q

O motivo é a causa imediata do AA, é o pressuposto fático e/ou jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário

A

Certo

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20
Q

Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

A

Certo

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21
Q

O elemento competência é sempre vinculado.

A

Certo

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22
Q

A competência administrativa é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados.

A

Certo

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23
Q

A competência pode ser delegada e avocada, desde que o permitam as leis.

A

Certo

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24
Q

A avocação pelo superior é temporária e específica desde que permita a lei.

A

Certo

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25
Não podem ser objeto de delegação: atos de caráter normativo.
Certo
26
Não podem ser objeto de delegação: as matérias de competência exclusiva.
Certo
27
Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.
Certo
28
Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual vinculação: Competência, Finalidade e Forma.
Certo
29
Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual discricionariedade: Motivo e Objeto.
Certo
30
Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Certo
31
Elemento competência é sempre vinculado independente da natureza do AA - vinculado ou discricionário
Certo
32
A finalidade é um elemento sempre vinculado determinada pela lei.
Certo
33
A finalidade geral ou mediata: a satisfação do Interesse público
Certo
34
A finalidade especifica, imediata: é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado,
Certo
35
A forma é o modo de exteriorização do AA: ele é, em princípio, formal, e quase sempre é a escrita.
Certo
36
A forma é elemento vinculado nos AA, e isso deve, no máximo, ser considerada uma regra geral.
Certo
37
O motivo é a causa imediata do AA e pode ser vinculado ou discricionário.
Certo
38
O motivo é a situação de fato e de direito ou seja o pressuposto fático e jurídico (ou normativo).
Certo
39
O objeto do AA identifica-se com o seu conteúdo
Certo
40
O objeto do AA é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
Certo
41
O objeto do AA é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Certo
42
Na doutrina: (a) nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados.
Certo
43
Na doutrina: (b) nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionário"
Certo
44
Os atos são nulos ou são anuláveis.
Certo
45
A diferença é que os nulos não admitem convalidação.
Certo
46
Nos AA anuláveis contam com vícios sanáveis, e, por isto, sujeitos à sanatória ou convalidação.
47
Elementos ou Elementos Essenciais/ Requisitos/ Pressupostos (CO FI FO M Ob) e por isso devem existir: CO mpetência, FI nalidade, FO rma, M otivo e Ob jeto.
Certo
48
A separação de poderes não é estanque, ou seja, ao lado da função primordial, os poderes também realizam funções atípicas.
Certo
49
A presunção de legitimidade (presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os AA presumem-se editados em conformidade com a lei.
Certo
50
Os AA são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.
Certo
51
Os AA são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.
Certo
52
A prerrogativa que tem o PP de, por meio de AA unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o "poder extroverso''.
Certo
53
A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
Certo
54
A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles que declaram/atestam, os AA enunciativos (certidão, atestado, parecer)
Certo
55
A exigibilidade, por envolver meios indiretos de coação está presente em todos os AA de polícia, ex: multa ou obrigação pagar multas para licenciar.
Certo
56
O atributo da imperatividade significa que o AA pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
Certo
57
O atributo da imperatividade é uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.
Certo
58
A imperatividade é atributo da maioria dos AA, exceto enunciativos e negociais
Certo
59
A imperatividade não está presente nos AA enunciativos, como certidões e atestados, nem nos AA negociais, como permissões e autorizações.
Certo
60
A presunção de legitimidade não é absoluta (“jure et de jure”), mas sim relativa (“juris tantum”).
Certo
61
A autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário.
Certo
62
Na autorização cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida.
Certo
63
Os AA negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral e vinculado da Administração Ex: Licença
Certo
64
Os AA negociais unilateral e vinculados e o objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Ex: Licença
Certo
65
Licença – AA negocial unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o PP, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.
Certo
66
A permissão é o AA discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público.
Certo
67
As características essenciais da permissão são: AA de consentimento estatal, AA discricionário e AA constitutivo:
Certo
68
A concessão de serviço público se dá por meio de licitação, sendo celebrado um contrato administrativo
Certo
69
A concessão de serviço público é uti universi – os quais, são prestados à coletividade, porém usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
Certo
70
A concessão de serviço público é uti singuli - que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo.
Certo
71
A concessão comum de serviço público é uma espécie de contrato administrativo pelo qual a AP delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de determinado serviço público de sua titularidade.
Certo
72
Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: a) concessão de serviço público (também chamada de concessão simples).
Certo
73
Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: b) concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
Certo
74
Decretos, em sentido próprio e restrito, são AA da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.
Certo
75
O decreto é normativo e geral, podendo ser especifico ou individual.
Certo
76
Decretos são AA destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Certo
77
O decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar.
Certo
78
O decreto geral tem a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
Certo
79
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
Certo
80
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, e são AA de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.
Certo
81
Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
Certo
82
Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos iniciam sindicâncias e processos administrativos.
Certo
83
Resoluções são AA normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Certo
84
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los.
Certo
85
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, e seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
Certo
86
As Resoluções são AA normativos, expedidos por altas autoridades, que não os chefes do executivo, visando disciplinar matéria de sua competência específica.
Certo
87
Ofícios, AA ordinatórios, são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial.
Certo
88
Deliberações são AA normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
Certo
89
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando normativas, são atos gerais.
Certo
90
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando decisórias, são atos individuais.
Certo
91
As Deliberações normativas são sempre superiores a deliberações decisórias, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subsequentes.
92
A Deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão.
93
A homologação é AA de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os AA anteriormente produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Certo
94
A aprovação é AA de controle, de natureza discricionária, expedido por uma autoridade que examina os atos produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a aprovação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Certo
95
A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, ou seja, mesmo um AA discricionário encontra seus limites na lei.
Certo
96
A convalidação de AA, ou seja, nem todo vício incidente sobre o ato acarretará a necessária nulidade.
Certo
97
A convalidação de AA, enfim, o desfazimento do ato operando-se efeitos retroativos (ex tunc) nos AA anuláveis ou nulos.
Certo
98
A convalidação ou sanatório, AA privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma.
Certo
99
A convalidação ou sanatório, ato privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma e se a competência não for exclusiva e se a forma não for essencial.
Certo
100
Os AA discricionários são aqueles praticados dentro das margens permitidas pelo legislador.
Certo
101
Nos AA discricionários a lei, de forma expressa ou implícita, abre espaço para opções do administrador.
Certo
102
Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto.
Certo
103
Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto são o mérito administrativo
Certo
104
Os AA vinculados ou regrados são aqueles que não há flexibilidade, não há mérito, não há escolhas.
Certo
105
No AA complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato.
Certo
106
No AA composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
Certo
107
No AA complexo, integram-se as vontades de vários órgãos (duas ou mais unidades administrativas) para a obtenção de um mesmo ato.
Certo
108
Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro.
Certo
109
Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, praticando-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.
Certo
110
AA gerais são aqueles dotados de generalidade e abstração e esses AA têm destinatários indeterminados, em vista de seu caráter normativo
Certo
111
Atos individuais, em rigor, opõem-se aos atos gerais e AA individuais caracterizam-se por terem destinatários determinados.
Certo
112
Formação de vontade, os AA podem ser simples, complexos ou compostos.
Certo
113
Exequibilidade, os AA podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.
Certo
114
Função da Administração os AA de gestão são os praticados pela ADM em situação de igualdade com os particulares
Certo
115
Os efeitos, os atos podem ser constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Certo
116
Os AA enunciativos são aqueles pelo quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Certo
117
Os AA enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos e PARECERES.
Certo
118
Função da vontade, os AA classificam-se em AA propriamente ditos e puros ou meros AA administrativos.
Certo
119
Existem dois tipos de decretos: decretos regulamentares e os decretos autônomos.
Certo
120
Umas das diferenças é que os decretos regulamentares são atos secundários, ao passo que os autônomos ou independentes são primários.
Certo
121
Autorização é AA unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade.
Certo
122
Homologação é AA unilateral e vinculado por meio do qual a AP reconhece a legalidade de um ato jurídico apenas a posteriori.
Certo
123
Aprovação é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública exerce o controle a priori do ato administrativo.
Certo
124
Licença é o AA unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.
Certo
125
A admissão é o AA vinculado e unilateral pelo qual a ADM reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um SP.
Certo
126
Parecer é AA opinativo e que pode ser ou não vinculante pelo qual os órgãos consultivos da AD emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Certo
127
No AA constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
Certo
128
No AA constitutivo faz nascer uma situação jurídica. São exemplos: permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade e revogação.
Certo
129
No AA declaratório a ADM reconhece um direito que já existia antes do ato.
Certo
130
No AA declaratório a ADM afirma-se, portanto, a pré-existência de uma situação jurídica ou fática.
Certo
131
No AA declaratório a ADM temos como exemplos: certidão, admissão, licença, homologação, isenção e anulação.
Certo
132
O AA enunciativo traz atestado ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito.
Certo
133
Os AA enunciativos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos.
Certo
134
Os AA enunciativos demandariam a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos.
Certo
135
OS decretos podem ser considerados AA administrativos, só formalmente.
Certo
136
Os decretos são AA privativos dos chefes do Executivo, ou seja, não podem ser expedidos por quaisquer outras autoridades.
Certo
137
OS AA administrativos têm natureza cogente, sendo, inclusive, marcados pelo atributo da imperatividade.
Certo
138
O AA pode ser perfeito (ter cumprido todo o ciclo de formação).
Certo
139
O AA pode ser eficaz (achar-se apto à produção de efeitos jurídicos).
Certo
140
O AA pode ser válido (por ter sido praticado em conformidade com a lei).
Certo