ATOS ADMINISTRATIVOS – EXTINÇÃO Flashcards

1
Q

Como pode acontecer a extinção?

A

Extinção natural (como todo ato deveria acabar) ou extinção volitiva (depende da manifestação do homem)

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2
Q

O que é a extinção natural, a objetiva e a subjetiva?

A
  • A extinção natural ocorre após transcorrido o prazo previsto para a duração do atoo.
  • A extinção objetiva ocorre após o desaparecimento do objeto do ato administrativo (Ex: um ato administrativo que determina a derrubada de uma construção irregular. Mas quando os fiscais chegam para derrubar, o próprio proprietário já o fez).
  • A extinção subjetiva ocorre após o desaparecimento do sujeito destinatário do ato administrativo (Ex: acontece a nomeação de um servidor, e logo após ele vem a falecer).
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3
Q

Quando anular o ato administrativo?

A

Quando a Administração praticar ato administrativo com vício de legalidade (contra a lei) ou de legitimidade (ofensa ao direito).

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4
Q

Quem pode anular ato administrativo?

A

A própria Administração (autotutela) ou o Poder Judiciário.

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5
Q

Qual efeito produzido pela anulação do ato administrativo?

A

ex tunc, os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos.

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6
Q

Qual prazo para anular/revogar o ato administrativo?

A
05 anos (decadencial) se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé (no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar da percepção do primeiro pagamento);
Não há prazo, se o ato for desfavorável e, se em ato favorável, o administrado estiver de má-fé.
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7
Q

A administração pode anular seus próprios atos? Quando?

A

Sim. Quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

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8
Q

A administração pode revogar seus próprios atos? Por qual motivo?

A

Sim. por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.

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9
Q

Quem pode revogar ato administrativo?

A

Só a própria Administração Pública.

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10
Q

Quais atos podem ser revogados?

A

Só os atos discricionários,

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11
Q

Qual efeito a revogação do ato produz?

A

Efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), isso quer dizer que, da prática do ato a sua revogação, seus efeitos serão respeitados.

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12
Q

Quais as características do ato revogado?

A

O ato é válido, legal, mas inoportuno ou inconveniente.

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13
Q

Quais limites ao poder de revogar?

A

Não podem ser revogados os atos vinculados, por não ter aspectos concernentes à oportunidade e conveniência;
Os atos que exaurem seus efeitos;
Os atos que geram direitos adquiridos;
Os atos que integram um procedimento, pois se o procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos, a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
Os meros atos administrativos (atos enunciativos), como os pareceres, certidões e atestados, pois seus efeitos derivam da lei.

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14
Q

Quais atos podem ser anulados?

A

Tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionário.

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15
Q

O que é repristinação?

A

É a possibilidade de ato revogado voltar a produzir efeitos. Não é automática, deve constar expressamente no ato revogador.

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16
Q

O que é cassação?

A

É a extinção do ato administrativo praticado de forma legal, mas que tenha se tornado ilegal na sua execução, por culpa ou dolo do particular. Ex: cassação da CNH.

17
Q

Quando ocorre a caducidade?

A

Quando uma nova norma jurídica torna inadmissível a situação consentida pela Administração.

18
Q

O que é a contraposição?

A

Edição de ato que se opõe a outro ato já praticado. Um ato derruba por contraposição outro produzido. Um ato se contrapõe a outro. Exemplo: um ótimo servidor foi nomeado, mas logo depois, foi demitido.

19
Q

O que é convalidação?

A

Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados (consertado) pela própria Administração, se não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

20
Q

Quais elementos admitem convalidação?

A

Em competência (se for exclusiva de órgão ou autoridade não admite) e em forma (se for imprescindível para a pratica do ato não admite).

21
Q

Os vícios em quais elementos são nulos e não admitem convalidação?

A

Finalidade, (matéria), motivo e objeto.

22
Q

Quais as características da convalidação?

A

Opera efeitos ex tunc (retroage seus efeitos);

A administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial;

23
Q

O que é ratificação?

A

Correção do elemento Competência ou Forma, chamando de Convalidação do ato.

24
Q

O que é reforma?

A

Retira a parte inválida do ato, mantendo a parte válida (efeito plúrimo).

25
Q

O que é conversão?

A

Retira a parte inválida, acrescentando uma outra parte válida.