Atos Processuais Flashcards
(18 cards)
O não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser sancionado com multa, mediante decisão agravável de instrumento.
Errado.
O erro é porque a decisão não pode ser agravada através de agravo de instrumento. O resto tá certo.
Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, em quinze dias, para substituição do réu.
Certo.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
A emenda da petição inicial, presente vício sanável ou insanável, não constitui direito subjetivo do autor.
Errado.
A emenda a inicial é direito subjetivo do autor.
A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, de modo que sendo a emenda possível, configura cerceamento desse direito o indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito, sem concessão de prazo para correção do vício.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A extinção de embargos de declaração, em razão de desistência manifestada após sua interposição, não interrompe o prazo recursal para a parte que dele desistiu.
Certo.
Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.833.120-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/10/2022 (Info 762).
Valendo-se das normas previstas no CPC, o juiz pode aumentar ou reduzir os prazos processuais, mas, nesse último caso, sendo eles peremptórios, será necessária a concordância das partes.
Certo.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
AMPLIAR PRAZOS: pode, sem anuência das partes, quando:
a) comarca de difícil acesso;
b) calamidade pública
c) ocorre fato alheio que impede a prática do ato (art. 223, § 1º)
d) art. 139, para adequar as peculiaridades do caso.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Decorrido o prazo para o réu apresentar a contestação, resta-lhe precluso o direito de deduzir questões de ordem processual e meritória.
Errado.
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, desde que esteja autorizado judicialmente.
Errado.
Art. 212, § 2 CPC INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.
se considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Errado.
Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa somente é admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, na hipótese em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Apreciação equitativa dos honorários de sucumbencia é a possibilidade de o juiz fixar livremente valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, sem estar adstrito aos percentuais fixados em lei, quando
1) inestimável ou irrisório o proveito econômico
2) valor da causa muito baixo.
A Defensoria Pública, ainda que não detenha personalidade jurídica, pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais
Errado.
A defensoria não tem personalidade jurídica, apenas judiciária, de maneira a não poder ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente citado e, considerando que no local não havia Defensoria Pública instalada, buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecido na forma da lei para realizar a sua defesa. Nesse caso. de acordo com o Código de Processo Civil. O prazo para a realização de sua defesa será em dobro, à semelhança do que é conferido às Defensorias Públicas.
Certo.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro (…)
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução, por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Errado.
Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022 (Info 759).
Em caso de morte do procurador do réu e não havendo a constituição de novo advogado em 15 dias, o juiz deve dar prosseguimento ao processo à revelia do réu.
Certo. No caso de morte do procurador, existem 2 cenários que o processo pode seguir, caso não seja constituído novo procurador:
1) morte do procurador do autor: sem resolução do mérito
2) morte do procurador do réu: corre a revelia do réu
Art. 313. Suspende-se o processo:[…]I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;[…]§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes.
Certo.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva.
Certo.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:[…]
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
O Ministério Público pode interpor recursos na condição de parte no processo, mas não quando estiver atuando como fiscal da ordem jurídica.
Errado.
CPC,Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Os efeitos da concessão de gratuidade da justiça estendem-se por diversos atos processuais, mas não alcançam a perícia, quando a responsabilidade pelo seu pagamento recair sobre o titular do benefício.
Errado. Alcançam sim.
Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:[…]
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
De acordo com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, este será suspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Certo.
Impedimento: situações objetivas e de fácil constatação, por ex. relação familiar, conjugal e etc.
Suspeição: situações subjetivas e de constatação mais abstrata, por ex. inimizade, amizade íntima e etc.