Atualização legislativa recente Flashcards
após 2019 (42 cards)
A revogação do inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal retirou o feminicídio do rol de qualificadoras do homicídio, passando tal modalidade para um tipo penal autônomo previsto no art. 121-A.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Lei nº 14.994/2024 revogou o inciso VI e criou o art. 121-A, tratando o feminicídio como crime autônomo.
Com a edição da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ter pena de reclusão de doze a trinta anos, podendo ser aumentada em até metade, conforme as circunstâncias previstas em lei.
❌ Gabarito: ERRADO
📚 Comentário: A pena do feminicídio passou a ser de 20 a 40 anos, conforme o novo art. 121-A do CP. A pena anterior (12 a 30 anos) era do homicídio qualificado, que deixou de abranger o feminicídio.
De acordo com a legislação atual, a pena do feminicídio é aumentada se o crime for cometido na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 121-A, § 2º, III, incluído pela Lei nº 14.994/2024.
A utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido qualifica o homicídio desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 121, § 2º, VIII, do CP – incluído pela Lei nº 13.964/2019.
O homicídio contra menor de 14 anos passou a ser qualificado com a edição da Lei nº 14.344/2022, sendo prevista pena de 20 a 40 anos.
❌ Gabarito: ERRADO
📚 Comentário: A pena prevista para o homicídio qualificado contra menor de 14 anos é de 12 a 30 anos, conforme § 2º, IX do art. 121. A pena de 20 a 40 anos é do feminicídio (art. 121-A), e não se aplica aqui.
A pena do homicídio doloso será aumentada de um terço se a vítima for pessoa com mais de 60 anos.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 121, § 4º, parte final. Aplica-se também a menores de 14 anos.
É causa de aumento da pena do homicídio doloso o fato de o crime ter sido cometido em instituição de educação básica, pública ou privada.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 121, § 2º-B, III, incluído pela Lei nº 14.811/2024. 2/3
Na hipótese de feminicídio, não há previsão legal de que as condições pessoais do crime se comuniquem ao coautor ou partícipe.
❌ Gabarito: ERRADO
📚 Comentário: Art. 121-A, § 3º do CP prevê expressamente a comunicação das circunstâncias pessoais elementares ao coautor ou partícipe.
É causa de aumento de pena do homicídio qualificado contra menor de 14 anos quando o agente é tutor, padrasto ou qualquer pessoa que detenha autoridade sobre a vítima.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 121, § 2º-B, II – aumento de 2/3.
O Código Penal brasileiro prevê como crime o ato de induzir, instigar ou prestar auxílio material para que alguém cometa suicídio ou se automutile, mesmo que a conduta não resulte em lesão ou morte.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: O caput do art. 122, com redação dada pela Lei nº 13.968/2019, tipifica a conduta independentemente do resultado. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos.
Se da tentativa de suicídio ou da automutilação resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de 2 a 6 anos.
❌ Gabarito: ERRADO
📚 Comentário: Conforme o § 1º do art. 122, a pena nesses casos é de 1 a 3 anos. A pena de 2 a 6 anos aplica-se apenas quando há morte (§ 2º).
Na hipótese de consumação do suicídio ou de morte decorrente da automutilação, o agente responderá com pena de reclusão de dois a seis anos.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 122, § 2º, do CP, incluído pela Lei nº 13.968/2019.
A pena será automaticamente duplicada se a vítima for menor de idade?
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: o mesmo vale para a vítima que tenha a capacidade diminuida
A conduta de instigar o suicídio de uma pessoa adulta com plena capacidade de resistência, por meio de rede social, sujeita o agente à pena em dobro.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 122, § 4º — prevê aumento de até o dobro pela forma de execução, independentemente de características da vítima.
Atualmente, é prevista pena em dobro ao autor que seja líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual que promova o suicídio ou automutilação.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 122, § 5º, com nova redação dada pela Lei nº 14.811/2024.
A pena será automaticamente duplicada se o crime for praticado por motivo torpe, egoístico ou fútil, independentemente da forma de execução ou da vítima.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Art. 122, § 3º, I — a duplicação da pena é prevista nesses casos de motivação reprovável.
A pena do art. 122 do Código Penal será aumentada em dobro caso o agente pratique o crime por meio de rede social, mas essa causa de aumento não se aplica se a transmissão não for em tempo real.
❌ Gabarito: ERRADO
📚 Comentário: O § 4º do art. 122 prevê o aumento até o dobro tanto para rede social quanto para transmissão em tempo real, sendo causas autônomas.
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de
computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º) é considerado hediondo?
CERTO, incluído em 2024
O crime do art.122 realizado na rede mundial de computadores é competência da JF.
ERRADO
A competência é da JE, difere dos crimes de pedofilia que o Brasil se obrigou por tratados a reprimir.
Restará tentativa na figura qualificada do crime do art. 122.
ERRADO
Embora seja crime FORMAL, apenas incide tentativa na modalidade simples, na qualificada não, pois depende do resultado para qualificar o crime
Se a pratica do art. 122 for de induzir a pratica de suicído a competência é do Tribunal do Juri.
CERTO
Não será nos demais casos
Medicos podem recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei,
sejam contrários aos ditames de sua consciência.
CERTO
Inclui aborto, metódos alternativos em que ele não acredita, etc.
A pena da lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica foi recentemente aumentada para reclusão de dois a cinco anos, conforme redação dada pela Lei nº 14.994/2024 ao § 9º do art. 129 do Código Penal.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: O § 9º sofreu alteração com a nova lei, aumentando a pena para reclusão de 2 a 5 anos.
Nos casos de lesão corporal leve, o juiz pode substituir a pena de detenção por multa, desde que as lesões não sejam graves e sejam recíprocas, ou se o agente agiu sob violenta emoção ou relevante valor social.
✅ Gabarito: CERTO
📚 Comentário: Conforme o § 5º do art. 129, é possível a substituição da pena de detenção por multa nas hipóteses do § 4º e quando as lesões forem recíprocas.