Aula 0 - Regime Jurídico Administrativo Flashcards

(37 cards)

1
Q

Quais são as atividades da função administrativa?

A

A função administrativa compreende diversas atividades tais como :
Serviço público, poder de polícia, fomento, intervenção.

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2
Q

Quais são os sentidos da Administração Pública?
Cobrado em concursos notariais e Delegado

A

São dois os sentidos da Administração Pública:
Sentido Objetivo (atividade administrativa exercida pelos órgãos estatais) e sentido subjetivo (órgãos, entidades e agentes, que tenham atribuição de exercer a função administrativa).

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3
Q

O que é a Administração Pública Introversa?

A

Envolve a relação ente os próprios entes públicos (instrumental).

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3
Q

O que é a Administração Pública Extroversa?

A

A Administração Pública Extroversa é aquela que disciplina a relação da Administração Pública e seus administrados (finalística).

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4
Q

Quais são as fontes do Direito Administrativo ?

A

As fontes do Direito Administrativo são:
- Princípios;
- Leis;
- Atos Infralegais;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Costumes.
- Precedentes Administrativos.

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5
Q

O que são os precedentes administrativos?

A

São práticas reiteradas de atos administrativos em situações similares, em que a Administração está vinculada quando exista relações jurídicas distintas que possuam identidade subjetiva e objetiva.

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6
Q

Quando a Administração pode afastar de um precedente administrativo?

A

Quando o ato invocado for ILEGAL e quando justificar o interesse público (prospective overruling - apenas para casos futuros).

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7
Q

O que é o sistema administrativo Contencioso?

A

Sistema Contencioso Administrativo (Francês) - O controle dos atos administrativos são realizados por órgãos da Administração pública, com exceções das causas sobre capacidade das pessoas e atividades de cará ter privado.

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8
Q

O que é o sistema Judiciário (Jurisdição Única)?

A

Os atos administrativos podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
É o sistema adotado pelo Brasil (Inafastabilidade da Jurisdição - art. 5º XXXV).
Exceções: Justiça Desportiva, Habeas Data, Súmulas Vinculantes, Mandado de Segurança e Benefício Previdenciário.

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9
Q

O que é a Administração Pública Gerencial?

A

Surge no Século XX, como resposta á globalização, a A. P. passa a ser orientada pela eficiência, com controle de resultados e autonomia do administrador.

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10
Q

Como a doutrina moderna trata sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

Diferencia o interesse primario (interesse da sociedade e da democracia) do interesse secundário (interesse da máquina administrativa), dando primazia aquele.

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10
Q

O que é o princípio da Subsidiariedade?

A

Há dois sentidos :
Negativo: O estado deve se abster de atuar nas competências que puderem ser assumidas pelos particulares.
Positivo: Imposição ao Estado de um dever de intervenção nos casos de insuficiência da iniciativa privada.
Para Di Pietro o Estado só deve prestar as atividades que o Estado não logra desenvolver, ou ajuda o particular caso a iniciativa seja insuficiente.

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11
Q

O que é a tridimensionalidade funcional dos princípios?

A

Os princípios consagram tríplice função:
1- Fundamentam os valores do sistema jurídico;
2- Orientam a compreensão do sistema;
3- Suplementam as demais fontes.

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12
Q

O que é a força normogenética dos princípios?

A

Os princípios antecedem e fundamentam as normas

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13
Q

Como se dá a solução para eventual conflito de princípios?

A

Não há hierarquia entre princípios, eventual conflito resolve com a ponderação de interesses/valores.

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14
Q

Quais são os princípios expressos previstos no art. 37 da C . F. ?

A

Entre os princípios expressos estão (LIMPE) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Que devem ser observados por toda Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, Municipal, de todos os Poderes.

15
Q

Como incide o princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

O princípio da Supremacia do Interesse público incide diretamente nas relações verticais entre particulares e Administração, não incidindo nas relações internas da Administração e nem tampouco nas relações em que a Administração atua como agente econômico, nesse caso há incidência do direito privado, art. 173, § 1º, inciso II, C. F.. Indiretamente incide em todas as relações.

16
Q

O que é o princípio da Indisponibilidade?

A

Decorre do fato que administração não pode dispor o fim publico em suas atividades, o interesse primário (direto ou imediato), deve priorizar o fim para o qual o Estado foi criado tais como a justiça, segurança, bem estar social. o interesse secundário indica o Estado atuando como parte nas relações, maximizando receitas e minimizando gastos.

17
Q

O que é o princípio da presunção de veracidade?

A

Indica que os atos da Administração publica devem ser considerados verdadeiros até que se provem o contrário (presunção juris tantum).

18
Q

O que é o princípio da autotutela?

A

O princípio da autotutela indica que a Administração tem o poder de anular, revogar e controlar seus próprios atos quando eivados de vícios ilegais (anular) ou inconvenientes (revogação).

19
Q

O que diz a Sumula 336 do STF?

A

Súmula 346:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

20
Q

A súmula 473 do STF trata sobre o princípio da Autotutela, descreva sobre:

A

Súmula 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

21
Q

Qual a diferença entre tutela e autotutela?

A

Autotutela não é o mesmo que poder de tutela: enquanto este é caracterizado pela supervisão (controle de natureza finalística, também chamado de “supervisão ministerial”) realizada pela
administração direta sobre as entidades da administração indireta, aquela preceitua que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos.

22
Q

O que a Administração deve assegurar no exercício da autotutela?

A

No exercício da autotutela, a Administração deve assegurar prévio contraditório e ampla defesa ao administrado que venha a ser prejudicado pela anulação ou revogação do ato administrativo.

23
O que é o princípio da Continuidade?
Impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade.
24
Quais são as consequências do princípio da Continuidade do serviço público?
a) Proibição relativa de greve nos serviços públicos, uma vez que o art. 37, inciso VII da CF/88 declara que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica e o STF proferiu recente entendimento no sentido de que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. b) Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; c) A impossibilidade da invocação, por parte de quem contrata com a Administração Pública, da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público; d) A faculdade da Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, bem como a possibilidade de encampação da concessão de serviço público, para atingir a mesma finalidade.
25
Qual a diferença sobre razoabilidade e proporcionalidade?
Razoabilidade: impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos, arbitrariedades. Proporcionalidade: impõe que os agentes públicos não ultrapassem os limites adequados ao fim pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder.
26
Quais são os fundamentos do princípio da proporcionalidade?
É fundamentado em três aspectos: a) Adequação: compatibilidade entre o meio empregado e o fim vislumbrado; b) Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária e menos danosa aos indivíduos; c) Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas devem superar as desvantagens.
27
O que ocorre com o ato desproporcional ou desarrazoado?
Esses princípios são muito utilizados no controle da discricionariedade da Administração. Trata-se de controle de legalidade ou legitimidade, não de mérito (o ato desarrazoado ou desproporcional deve ser anulado, e não revogado).
28
O que é o princípio da motivação?
O princípio da motivação preceitua que, como regra, todos os atos da Administração devem ser justificados (tanto os vinculados como os discricionários),
29
Como está fundamentado o princípio da motivação?
A CF/88, no art. 93, X , dispõe: - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
30
Como se dá a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa?
Nos processos administrativos (punitivos e não-punitivos), a Administração Pública deve observar as garantias do contraditório e da ampla defesa, que decorrem do princípio do devido processo legal, estando previstos no art. 5º, LV da CF/88. CF/88, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
31
Exemplos de concretização do princípio da segurança jurídica: a) Institutos da prescrição e decadência; b) Súmula vinculante (CF/88, art. 103-A); c) Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (CF/88, art. 5º, inciso XXXVI).
32
O que é o princípio da Segurança Jurídica?
O postulado da segurança jurídica impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.
33
O que é o princípio da Sindicabilidade?
Preceitua que os atos da Administração podem ser controlados – via controle judicial, controle externo (Poder Legislativo + Tribunal de Contas) e/ou controle interno –, englobando, ainda, o poder de autotutela, por meio do qual a Administração anula (em caso de ilegalidade) ou revoga (por razões de conveniência e oportunidade) seus próprios atos.
33
33