Aula 00 Flashcards

(46 cards)

1
Q

Quais os Sentidos da Constituição?

A
  • Sociológico (Ferdinand Lassalle)
  • Político (Carl Schmitt)
  • Jurídico (Hans Kelsen)
  • Cultural (Meirelles Teixeira)
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Q

Caracterize o Sentido Sociológico da Constituição.

A
  • Constitução é Fato Social, não Norma Jurídica
  • Constituição Real/Efetiva é a SOMA dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade
  • Constituição Escrita é apenas uma folha de papel

Definido por: Ferdinand Lassalle

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3
Q

Caracterize o Sentido Político da Constituição.

A
  • Constituição é decisão política fundamental que visa organizar e estruturar os elementos essenciais do Estado
  • Produto da vontade do titular do Poder Constituinte, que é o Povo
  • Voluntarista/Decisionista
  • Distinção entre Constituição (Normas materialmente constitucionais) e Leis Constitucionais (Normas formalmente constitucionais)

Definido por: Carl Schmitt

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4
Q

Caracterize o Sentido Jurídico da Constituição.

A
  • Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico
  • Norma superior e fundamental do Estado
  • Lógico-Jurídico: Constituição é norma hipotética fundamental
  • Jurídico-Positivo: Constituição é a norma positiva suprema
  • Fundamento de validade se encontra na hierarquia entre as normas

Definido por: Hans Kelsen

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5
Q

Caracterize o Sentido Cultural da Constituição.

A

Constituição Total combina as concepções sociológica, política e jurídica, abrangendo todos os aspectos da vida da Sociedade e do Estado.

Definido por: Meirelles Teixeira

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6
Q

Defina Constituição.

A
  • Lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do Povo
  • Determina organização político-jurídica do Estado
  • Estabelece limitações ao poder do Estado e enumera direitos e garantias fundamentais

Doutrina não é pacífica quanto ao conceito de Constituição

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7
Q

Caracterize a Constituição Ideal.

Preconizada por J. J. Canotilho

A
  • Caráter liberal
  • Deve ser escrita
  • Deve conter sistema de direitos fundamentais individuais
  • Deve conter definição e reconhecimento do princípio da separação de poderes
  • Deve adotar um sistema democrático formal
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8
Q

Quais são as três partes estruturais da Constituição?

A
  • Preâmbulo (define as intenções do legislador constituinte, não sendo norma constitucional, orienta interpretação do texto constitucional)
  • Parte Dogmática (texto constitucional propriamente dito, prevê direitos e deveres, tem força normativa)
  • Disposições Transitórias (normas formalmente constitucionais, com força normativa, visa integrar ordem jurídica antiga à nova)
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9
Q

Quais são os Elementos da Constituição?

A
  • Orgânicos (normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder)
  • Limitativos (normas que limitam a atuação do Poder Estatal)
  • Socioideológicos (normas que refletem a existência do Estado internvencionista, do bem-estar social)
  • Estabilização Constitucional (normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas)
  • Formais de Aplicabilidade (normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição
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10
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua origem?

A
  • Outorgadas (impostas, sem participação popular, ato unilateral de vontade)
  • Democráticas/Promulgadas (com participação popular, por processo democrático)
  • Cezaristas (outorgadas, mas necessitam de referendo ou plebiscito popular para aprovação)
  • Dualistas (resultado do compromisso instável entre forças antagônicas, como monarquia e burguesia, formando as chamadas monarquias constitucionais)

CF/88 é Democrática ou Promulgada.

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11
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua forma?

A
  • Escritas (instrumentais, elaborada por órgão constituinte especialmente encarregado e sistematizada em documentos solenes)
    1. Codificadas (todas as normas constitucionais estão em um único documento escrito)
    2. Legais (inorgânicas, normas se encontram em diversos documentos solenes)
  • Não Escritas (consuetudinárias, normas estão em leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções, não há documento solene e codificado de chamado Constituição)

CF/88 é Escrita.

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12
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu modo de elaboração?

A
  • Dogmáticas (escritas, elaboradas por órgão constituído para essa finalidade, segundo os dogmas e valores em voga)
    1. Ortodoxas - refletem uma só ideologia
    2. Heterodoxas (ecléticas) - refletem ideologias distintas
  • Históricas (não escritas, criadas lentamente com as tradições, síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade)

CF/88 é Dogmática Heterodoxa ou Eclética.

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13
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua estabilidade?

A
  • Imutável (texto não pode ser modificado jamais)
  • Super-rígida (núcleo intangível de cláusulas pétreas, que não pode ser alterado, e demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado)
  • Rígida (modificada por procedimento legislativo mais dificultoso que demais leis)
  • Semirrígida (processo mais dificultoso para algumas normas e para outras não)
  • Flexível (modificada por procedimento legislativo ordinário)

Maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade.

CF/88 é Rígida ou Super-rígida, a depender do doutrinador.

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14
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu conteúdo?

A
  • Constituição Material (conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal)
  • Constituição Formal (conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição Rígida, independentemente de seu conteúdo)

CF/88 é Formal.

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15
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua extensão?

A
  • Analíticas (prolixas, extensas ou longas) - conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado
  • Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) - restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais, constituições negativas, que delimitam o arbítrio do Estado sobre os indivíduos

CF/88 é Analítica.

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16
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua correspondência com a realidade?

A
  • Normativas (regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, limitam de fato o poder, tem valor jurídico)
  • Nominativas (buscam, mas não conseguem, regular o processo político do Estado, não atendem à realidade social, sem ressonância na sistemática do processo real de poder, insuficiente concetrização constitucional)
  • Semânticas (não tem por objetivo regular a política estatal, visa apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores)

Classificação concebida por Karl Loewenstein.

CF/88 é Normativa.

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17
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à função por ela desempenhada?

A
  • Constituição-lei (Constituição tem status de lei ordinária, não vincula o legislador)
  • Constituição-fundamento (Constituição não é só fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social)
  • Constituição-moldura (legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte)
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18
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua finalidade?

A
  • Constituição-garantia (objetiva proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado, Constituição negativa, busca limitar a ação estatal, sempre sintéticas)
  • Constituição-dirigente (traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo normas programáticas, asseguram liberdades negativas e exigem atuação positiva do Estado, sempre analíticas)
  • Constituição-balanço (visa reger o ordenamento jurídico durante um certo tempo, nela estabelecido, descrevem e registram o estágio da sociedade em determinado momento)

CF/88 é Dirigente.

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19
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu conteúdo ideológico?

A
  • Liberais (buscam limitar atuação do poder estatal, assegurando liberdades negativas)
  • Sociais (atribuem ao Estado tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e efetivação dos direitos sociais)

CF/88 é Social.

20
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao local de decretação?

A
  • Heteroconstituição (elaborada fora do Estado no qual produzirá efeitos)
  • Autoconstituição (elaborada dentro do Estado que por ela será regido)

CF/88 é uma Autoconstituição.

21
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao sistema?

A
  • Constituição Principiológica ou Aberta (predominam os princípios, normas com elevado grau de abstração, demandam regulamentação pela legislação)
  • Constituição Preceitual (prevalecem as regras, baixo grau de abstração)

CF/88 é Principiológica ou Aberta.

22
Q

Quais são as classificações da CF/88?

A
  • Democrática/Promulgada
  • Escrita
  • Dogmática Heterodoxa/Eclética
  • Rígida
  • Formal
  • Analítica
  • Normativa
  • Dirigente
  • Social
  • Autoconstituição
  • Principiológica/Aberta
23
Q

Como se classificam as normas constitucionais com relação à sua aplicabilidade?

A
  • Normas de Eficácia Plena
  • Normas de Eficácia Contida
  • Normas de Eficácia Limitada

Segundo José Afonso da Silva.

24
Q

O que são Normas de Eficácia Plena e quais suas características?

A
  • Desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular
  • Autoaplicáveis (independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcançe e sentido)
  • Não-restringíveis (lei não pode limitar ou restringir sua aplicação)
  • Aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (aptas a produzir todos seus efeitos a partir da promulgação da Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação)
25
O que são Normas de **Eficácia Contida** e quais suas **características**?
* Normas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser **restringidas** por parte do Poder Público, atuação do legislador é **discricionária** * **Autoaplicáveis** (**independem** de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcançe e sentido) * **Restringíveis** (sujeitas a **limitações** ou **restrições** por meio de **lei**, **outra norma constitucional** ou **conceitos éticos-jurídicos indeterminados**) * **Aplicabilidade direta** (**não** dependem de **norma regulamentadora** para produzir seus **efeitos**), **imediata** (aptas a produzir **todos seus efeitos** a partir da **promulgação da Constituição**) e **possivelmente não-integral** (estão sujeitas a **limitações** ou **restrições**)
26
O que são Normas de **Eficácia Limitada** e quais suas **características**?
* Normas que dependem de **regulamentação futura** para produzirem todos os seus **efeitos** * **Não-autoaplicáveis** (dependem de **complementação legislativa** para produzir efeitos) * **Aplicabilidade indireta** (dependem de **norma regulamentadora** para produzir seus efeitos), **mediata** (promulgação do texto constitucional **não é suficiente** para que possa produzir todos seus efeitos) e **reduzida** (grau de **eficácia** **restrito** quando da promulgação da Constituição) * Efeito **negativo** (**revogação** de disposições anteriores em sentido contrário e **proibição** de leis posteriores que se oponham a seus comandos) e **vinculativo** (**obriga** o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras, sob pena de **omissão** **constitucional**) | *Possuem eficácia jurídica (mínima).* ## Footnote *Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (impositivas ou facultativas) ou Normas declaratórias de princípios programáticos.*
27
O que são normas de **eficácia absoluta**?
São aquelas que **não** podem ser **suprimidas** mediante **emenda** constitucional. São as denominadas **cláusulas pétreas expressas**. ## Footnote *Proposta por Maria Helena Diniz.*
28
O que são normas constitucionais **originárias**?
São produto do **Poder Constituinte Originário**, integram o texto constitucional desde sua promulgação. ## Footnote *Não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.*
29
O que são normas constitucionais **derivadas**?
Resultam da manifestação do **Poder Constituinte Derivado**, são as chamadas **Emendas Constitucionais**. ## Footnote *Podem ser objeto de controle de constitucionalidade.*
30
Existe **hierarquia** entre as normas constitucionais **originárias** e **derivadas**?
**Não existe hierarquia** entre as normas constitucionais **originárias** e **derivadas**, elas se situam no **mesmo patamar na Pirâmidade de Kelsen**. Também **não existe hierarquia** entre as normas constitucionais **originárias**, **independente** do **conteúdo** da norma.
31
Qual o **status** de um **tratado ou convenção internacional de direitos humanos** ao ser recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro?
Com a promulgação da **Emenda Constitucional nº 45/2004**, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do **Congresso Nacional**, em **dois turnos**, por **3/5** dos votos dos respectivos membros, passam a ser equivalentes à **emendas constitucionais**, ou seja, tem **status constitucional**. Os demais tratados ou convenções sobre direitos humanos que forem aprovados pelo **rito ordinário**, segundo o **STF**, tem **status supralegal**. ## Footnote *Em virtude de tratarem de direitos humanos, esses tratados e convenções estão gravados por cláusula pétrea e são imunes à denúncia.*
32
Há **diferença hierárquica** entre leis federais, estaduais, distritais e municipais?
**Não**, eventual **conflito** entre essas leis **não é resolvido por critério hierárquico**, mas sim de **repartição constitucional de competências**.
33
As leis **complementares** tem o mesmo nível hierárquico das leis **ordinárias**?
Sim, a **hierarquia é a mesma**, o que muda é o **conteúdo**. ## Footnote *É possível que lei complementar trate de tema reservado à leis ordinárias, por ter processo de aprovação mais dificultoso. A recíproca não é verdadeira.*
34
Como é estruturada a **Pirâmide de Kelsen**?
35
Quais as caracterísitcas do **Poder Constituinte Originário**?
É o poder de criar uma **nova Constituição**. * **Político** (Poder de **fato**, **extrajurídico**, **anterior ao direito**) * **Inicial** (Dá início a uma **nova ordem jurídica**) * **Incondicionado** (**Não se sujeita** a qualquer **forma ou procedimento predeterminado** em sua manifestação) * **Permanente** (Pode se manifestar a qualquer momento, **não se esgota** com a elaboração de uma nova Constituição) * **Ilimitado Juridicamente** (**Não se submete a limites** determinados pelo direito anterior, **não respeita o direito adquirido**, somente **não pode haver retrocesso** com relação a **direitos fundamentais** - **efeito *cliquet***) * **Autônomo** (Liberdade para definir o **conteúdo** da nova Constituição) ## Footnote *Também pode ser classificado quanto ao momento de manifestação, sendo **Histórico** (**fundacional**) quando é responsável pela criação da **primeira** Constituição do Estado, e **Pós-fundacional** (**revolucionário**) quando cria uma **nova** Constituição para o Estado, substituindo a anterior.*
36
Quais as caracterísitcas do **Poder Constituinte Derivado**?
É o poder de **modificar** a Constituição **Federal** e **elaborar** as Constituições **Estaduais**. * **Jurídico** (**Regulado** pela Constituição) * **Derivado** (**Fruto** do Poder Constituinte Originário) * **Limitado** (**Limitado** pela Constituição) * **Condicionado** (Forma de seu exercício é **determinada** pela Constituição)
37
Quais são as **três subdivisões** do Poder Constituinte Derivado?
* **Reformador** (Poder de modificar a Constituição) * **Decorrente** (Aquele que a CF/88 confere aos Estados para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições) * **Revisor** (Art. 3º, ADCT, previsão de revisão constitucional após cinco anos promulgação da Constituição, atualmente com eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada)
38
O que é **Poder Constituinte Supranacional**?
É quando, como ocorre na **União Européia**, vários Estados **abrem mão** de **parte** de sua **soberania** em prol de um **poder central**. Manifestação máxima daquilo que se chama **direito comunitário**, reconhecido como hierarquicamente **superior aos direitos internos** de cada Estado.
39
Quais são as duas espécies de **Princípios Constitucionais**? ## Footnote *Segundo Canotilho.*
**Princípios Político-Constitucionais ou Fundamentais** (representam **decisões políticas fundamentais**, conformadoras da CF, preveem **características essenciais** do **Estado** brasileiro) **Princípios Jurídico-Constitucionais** (princípios **gerais** referentes à **ordem jurídica nacional**, encontrando-se **dispersos** pelo **texto constitucional**, **derivam dos político-constitucionais**) ## Footnote *Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos.*
40
Quais são os **Fundamentos** da República Federativa do Brasil?
* **Soberania** (Vontade do Estado **não se subordina** a qualquer outro poder, **supremo** - plano **interno** - e **independente** - plano **internacional**) * **Cidadania** (Intimamente ligado ao conceito de **democracia**, assegura o direito de **participação popular** na vida política do Estado) * **Dignidade da Pessoa Humana** (Princípio **supremo**, **valor-fonte** do ordenamento jurídico, base de todos os **direitos fundamentais**, ser **humano** como a **preocupação central** do Estado brasileiro, **elevada densidade normativa**) * **Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa** (Estado **capitalista**, trabalho tem **valor social**, garantindo **subsistência** das pessoas e **desenvolvimento** e **crescimento** **econômico** do país) * **Pluralismo Político** (Visa garantir a **inclusão** dos diferentes **grupos sociais** no **processo político** nacional, **liberdade de convicção filosófica e política**) | *SO-CI-DI-VA-PLU* ## Footnote *São princípios fundamentais da CF/88.*
41
Qual é a **Forma de Estado** adotada pela CF/88?
**Federação**, composta por **entes federativos autônomos** que mantêm entre si **vínculo indissolúvel**, sem direito de secessão (**cláusula pétrea**, portanto **não pode** ser objeto de **emenda constitucional** tendente à **abolição do vínculo**). * **Autonomia** (Estados e Municípios tem **estrutura governamental** e **competências** **próprias**, distintas da Uniao) * **Participação** (Possibilidade dos Estados de **interferir** na **formação das leis** através do **Senado**) **Somente** a **RFB** possui **soberania** e **personalidade internacional**, **podendo** os **entes** **representá-la internacionalmente**. | *Federalismo da CF/88 é cooperativo e fruto de movimento centrífugo.* ## Footnote *É princípio fundamental da CF/88.*
42
Qual a **Forma de Governo** adotada pela CF/88?
**República**, com as seguintes características: * **Eletivo** (Governantes são **eleitos**) * **Representativo** (**Povo** que elege os governantes **democraticamente**) * **Transitório** (Voto **periódico**) * **Responsabilidade dos Governantes** (Governo **limitado** e **responsável**, ideia de **responsabilidade** da **Administração Pública**) ## Footnote *É princípio fundamental da CF/88.*
43
Qual o **Regime Político** adotado pela CF/88?
**Democracia Semidireta** ou **Participativa**, em que o povo, além de participar das **decisões políticas** por meio de seus **representantes eleitos**, também possui **instrumentos de participação direta**, como: * **Plebiscito** (**Antes** da criação da norma, **povo vota**) * **Referendo** (**Após** a edição da norma, **povo ratifica**) * **Iniciativa Popular de Leis** * **Ação Popular** ## Footnote *É princípio fundamental da CF/88.*
44
Quais são os **Objetivos Fundamentais** da República Federativa do Brasil?
* **Construir** uma sociedade livre, justa e solidária * **Garantir** o desenvolvimento nacional * **Erradicar** a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais * **Promover** o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (**igualdade material, ações afirmativas**) | *CON-GA ERRA PRO* ## Footnote *São princípios fundamentais da CF/88.*
45
Quais são os **Princípios da Relações Internacionais** da República Federativa do Brasil?
* **Independência nacional** * **Prevalência** dos **direitos humanos** * **Autodeterminação** dos **povos** * **Não-intervenção** * **Igualdade** entre os **Estados** * **Defesa da paz** * **Solução pacífica** dos **conflitos** * **Repúdio** ao **terrorismo** e ao **racismo** * **Cooperação** entre os **povos** para o **progresso da humanidade** * **Concessão** de **asilo político** * **Integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.** ## Footnote *São princípios fundamentais da CF/88.*
46
Quais são as características da **Separação de Poderes** da CF/88?
É **flexível**, pois os **Poderes podem exercer** também **funções atípicas**. Poderes são **harmônicos**, ou seja, há **colaboração**, **cooperação**, garantindo que expressem **uniformemente** a **vontade da União**. Poderes são **independentes**, **não** há **subordinação** ou **hierarquia** entre os poderes. A independência **não é absoluta**, é limitada pelo **sistema de freios e contrapesos**, que prevê **interferência legítima de um Poder sobre outro**, nos **limites** estabelecidos **constitucionalmente**. ## Footnote *É princípio fundamental da CF/88, trabalhada principalmente por Montesquieu em sua obra "O Espírito das Leis".*