AULA 00 Flashcards
(70 cards)
(V/F)
A Constituição não é a única fonte do Direito Constitucional, mas é a suprema. Costumes, doutrina e jurisprudência, de modo secundário, também produzem normas e regras jurídicas organizadoras do Estado
Verdadeiro.
(V/F)
Constitucionalismo é um movimento político-constitucional que
pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas.
Verdadeiro.
Essa concepção é apresentada por Dirley da Cunha Junior.
Segundo Canotilho, o Constitucionalismo moderno tem quatro pressupostos. Quais são eles? (4)
a) uma Constituição escrita;
b) uma Constituição rígida, cujos procedimentos de reforma sejam especiais e dificultados;
c) a definição de direitos fundamentais;
d) a divisão de poderes ou de funções, de modo a limitar a atuação do poder do Estado.
(V/F)
Ligadas à ideia de liberdade, as primeiras Constituições escritas e rígidas nasceram ao final do século XVIII, com a primordial função de evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos. Cuida-se da 1ª Dimensão de Direitos.
Verdadeiro.
(V/F)
Os Direitos Sociais são a marca da chamada 2ª Dimensão de Direito, consubstanciada em um agir do Estado para mitigação de desequilíbrios socioeconômicos, com priorização de direitos fundamentais.
Verdadeiro
(V/F)
O Neoconstitucionalismo é marcado pela positivação de normas Constitucionais que ao mesmo tempo que protege as garantias individuais frente ao Poder Estatal, impõe a esse um dever de agir para garantir a chamada igualdade material.
Falso. Neoconstitucionalismo é a SUPERAÇÃO do positivismo jurídico, representa o movimento do Direito que objetiva a proteção aos direitos fundamentais por meio da reestruturação do ordenamento jurídico, que não mais tem as suas bases no estrito cumprimento da lei, mas na aplicação valorativa da Constituição.
(V/F)
O Sentido Sociológico da Constituição aponta que a Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. É o efetivo poder social.
Verdadeiro.
Ferdinand Lassalle, precursor da social-democracia alemã, ensina que a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um reflexo da realidade social do país. A Constituição não é uma norma jurídica, mas um fato social.
(V/F)
Para Ferdinand Lassalle uma Constituição escrita apenas será duradoura quando corresponder à Constituição real, pois do contrário sucumbirá perante as forças políticas vigentes.
Verdadeiro.
(V/F)
O jurista e filósofo Ronald Dworking é o teórico que defendeu que a Constituição é uma decisão política, sendo o precursor do chamado Sentido Político da Constituição.
Falso.
Carl Schmitt, jurista, filósofo e professor alemão defendeu ser a Constituição uma decisão política fundamental, um conjunto de opções políticas de um Estado, e não um reflexo da sociedade.
Na obra “Teoria da Constituição” (tradução), publicada em 1928, o jurista afirmou que o fundamento da Constituição não está em uma norma jurídica precedente e nem em si mesma, mas na vontade política que a antecede. Dessa feita, a decisão política tem existência autônoma e não se subordina à Lei organizadora do Estado.
(V/F)
Para Carl Schmitt, há diferença entre Constituição e Leis Constitucionais. A primeira nada mais é que uma decisão política. Já a segunda é o que se reveste de forma de Constituição, mas não diz respeito à decisão política.
Verdadeiro.
Constituição consiste num sistema de normas jurídicas, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico.
Assim a validade do direito posto é completamente independente de
sua aceitação pelo sistema de valores sociais ou morais de uma comunidade.
As proposições acima são teorizadas por qual teoria?
Teoria Pura do Direito ou Sentido Jurídico da Constituição, que foi idealizada por Hans Kelsen.
O pensamento de Kelsen pode ser classificado em dois planos. Quais são eles?
a) o lógico-jurídico e
b) o jurídico-positivo
O plano __________________(JURÍDICO-POSITIVO/LÓGICO-JURÍDICO) de Hans Kelsen corresponde a uma norma fundamental hipotética, que dá validade às normas jurídicas.
Trata-se de vontade coletiva não codificada, dispositivos lógicos tacitamente admitidos pelo povo.
LÓGICO-JURÍDICO.
O plano ________________ (JURÍDICO-POSITIVO/LÓGICO-JURÍDICO) de Hans Kelsen consiste na criação de normas jurídicas supremas e positivadas que norteiam todo o processo de criação e de atualização das demais leis integrantes do ordenamento jurídico.
JURÍDICO-POSITIVO.
Para o ponto de vista ____________ (formal/material) a Constituição é definida pelo seu conteúdo, sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico.
Material.
A Constituição organiza o Estado em todos os seus aspectos fundamentais e estruturais (regulação do poder, direitos fundamentais, forma de governo, distribuição de competência), assumindo a forma escrita ou não escrita (consuetudinária).
Por essa concepção, não há Estado sem Constituição, porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima
existente.
(V/F)
O conceito Formal de Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduo e bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns. Por essa visão, o assunto não é importante, podendo a constituição versar sobre qualquer conteúdo
Verdadeiro.
Para o sentido _____________ (Pós-positivista/Culturalista/Político) a
Constituição é a lei suprema do Estado, é o fundamento de validade do ordenamento jurídico, mas não é apenas norma jurídica, apenas lei, como defendem os positivistas. Busca-se uma aproximação entre o Direito e a ética, o direito e a justiça.
Pós-positivista.
Enumere todas as Constituições Brasileiras
1824 - Constituição do Império
1891 - Primeira da República
1934 - Após o Golpe do Getúlio
1937 - Constituição Polaca, foi outorgada.
1946 - Pós guerra
1967 - Constituição pós golpe de 64
1969 - Emenda Constitucional n° 1, de 1969 - Costa e Silva
1988 - Constituição Atual
O Fim da Segunda Guerra Mundial trouxe significativas mudanças para o constitucionalismo europeu, de forma que a Constituição passou a ser concebida como sistema aberto no sistema social. Tem-se aqui o Constitucionalismo _____________. (Moderno, Contemporâneo, de 2ª Dimensão).
Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo.
(V/F)
O vocábulo “CONSTITUIÇÃO” é recente, surgiu após as Guerras Religiosas dos Séculos XVI e XVII. Todavia, desde a Antiguidade, já se tem uma ideia de organização de uma sociedade, mesmo sem leis escritas.
Verdadeiro.
A partir das Revoluções Liberais (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial) influenciadas pelo Iluminismo, surgiu o ideário constitucional, segundo o qual seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, existir um documento em que se fixasse a estrutura do Estado e suas limitações em relação ao povo.
O trecho acima diz respeito ao Constitucionalismo ____________. (Antigo/Moderno/Contemporâneo/de 3ª Dimensão).
Constitucionalismo Moderno.
O segundo movimento constitucionalista, o Constitucionalismo Moderno, eclodiu com características próprias e com a ideologia de limitação do poder estatal.
São chamadas de Direitos de 1ª Dimensão.
(V/F)
O contexto histórico, a distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, cujo idealizador foi o Abade Emmanuel Joseph Sieyès
Verdadeiro.
Em 1791, surgiu a extensa Constituição Francesa caracterizada pela garantia de direitos fundamentais e pela aplicação da teoria da tripartição de poderes. A Monarquia Constitucional foi implantada, o que gerou a consequente limitação do poder do Rei.
(V/F)
O Neoconstitucionalismo não tem o propósito primordial de limitar os poderes estatais, como teve o Constitucionalismo Moderno, mas o de garantir os direitos fundamentais, a partir da força normativa da Constituição e do ativismo judicial em defesa da própria Constituição e dos direitos humanos.
Verdadeiro.
(V/F)
No âmbito do Constitucionalismo Moderno ocorrem as duas primeiras Dimensões do Direito. A Primeira com a limitação do Poder Estatal frente aos direitos fundamentais e a Segunda com as chamadas Constituições Sociais (Mexicana e de Weimar).
Verdadeiro.