Aula 00 Flashcards
(100 cards)
O que são Entidades Políticas?
São a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Quais capacidades as Entidades Políticas possuem?
Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, tendo autonomia plena.
O que significa ‘autogoverno’ para os Estados-membros?
É a competência para organizar seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, conforme arts. 27, 28 e 125 da Constituição Federal.
O que é Centralização na Administração Pública?
É quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
O que é Descentralização na Administração Pública?
É a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Qual a classificação da Descentralização segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro?
O que é Descentralização Administrativa?
✅ 1. Descentralização por outorga (ou serviços ou funcional, ou técnica)
Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Sem hierarquia, porém só há vinculação (tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico)
✅ 2. Descentralização por colaboração (por delegação)
A execução de um serviço público é transferida a uma entidade privada, mediante por ato administrativo (unilateral - não há prazo) ou contrato ou concessão/autorização legal (bilateral).
Exemplo: concessão de rodovias a empresas privadas.
A titularidade continua com o Estado, mas a execução é feita por particular.
✅ 3. Descentralização territorial (ou geográfica)
Ocorre quando se cria uma entidade territorial autônoma, com personalidade jurídica própria e competência legislativa - mas sem ser um ente federativo pleno.
O verdadeiro exemplo de descentralização territorial seria um Território Federal, que pertence à União e não tem plena autonomia política.
De qualquer forma, não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização
O que é Descentralização Política?
A federação brasileira tem como fundamento a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto na Constituição, garantindo autonomia político-administrativa aos entes e evitando sobreposição de funções.
A federação é uma forma de Estado em que o poder político é dividido entre diferentes entes autônomos, previstos na Constituição, com competências próprias.
O que é Descentralização Funcional (ou por Outorga/Serviços/Técnica)?
Transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público para uma entidade com personalidade jurídica própria.
O que é Descentralização por Colaboração (ou por Delegação)?
Transfere somente a execução de um serviço para terceiro (pessoa jurídica de direito privado) por meio de contrato.
Existe relação hierárquica na Descentralização?
Não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização; há apenas vinculação.
O que é Descentralização Territorial ou Geográfica?
É uma modalidade na qual a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.
O que é a concentração?
a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos até então existentes, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Podemos mencionar, como exemplo, uma situação em que uma secretaria municipal de obras resolva diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes.
Os Territórios Federais integram a federação?
Não integram a federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.
O que é Desconcentração na Administração Pública?
É uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando,
fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc.
Quais são as três formas distintas de desconcentração?
✓ em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde etc.;
✓ por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
✓ territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.
Onde a Desconcentração pode ocorrer?
Pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas quanto nas entidades administrativas da Administração indireta.
Como Centralização/Descentralização e Concentração/Desconcentração se relacionam?
Não são conceitos excludentes; um serviço pode ser centralizado mediante desconcentração ou descentralizado mediante desconcentração.
Um serviço pode ser:
Centralizado e desconcentrado: quando realizado pela Administração direta, mas por meio de um órgão interno (ex.: Ministério da Saúde → Departamento de Imunização).
Descentralizado e desconcentrado: quando realizado por uma entidade da Administração indireta que, por sua vez, se organiza internamente em órgãos (ex.: o INSS, que é uma autarquia federal, possui superintendências regionais).
Assim, descentralização e desconcentração são formas complementares de organização administrativa.
O que são Órgãos Públicos?
São distribuições internas de competências dentro de uma entidade política ou administrativa.
Órgãos Públicos possuem personalidade jurídica própria?
Não, são figuras despersonalizadas.
Quais as três teorias principais para explicar a atuação do Estado por meio de seus agentes?
1. Teoria do Mandato
* O agente público atua como mandatário do Estado, ou seja, em nome dele, por meio de uma procuração ficta.
* O Estado seria o mandante e o agente o mandatário.
📌 Crítica: o Estado não pode outorgar mandato, pois não é pessoa física e o mandato exige reciprocidade de vontades. Por isso, essa teoria é considerada superada.
2. Teoria da Representação
* O agente público seria representante legal do Estado, agindo em seu nome e por sua conta.
📌 Crítica: o Estado não precisa ser representado, pois se manifesta por meio dos próprios agentes. Além disso, não há substituição da vontade, mas sim exercício direto da função pública.
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Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva) – teoria adotada no Brasil
Desenvolvida por Otto Gierke.
* O agente não representa nem substitui o Estado — ele integra o próprio Estado, por meio de um órgão.
* Quando o agente atua, sua vontade é imputada diretamente ao Estado.
📌 É a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, reconhecida pelo STF e pela doutrina majoritária.
Entidade X Orgãos
ENTIDADE
* Tem personalidade jurídica própria.
* Pode celebrar contratos, ter patrimônio, processar e ser processada.
* Engloba a Administração Direta (União, Estados, Municípios, DF) e a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).
Exemplo: INSS (autarquia), Petrobras (sociedade de economia mista).
Resumo: A entidade é um sujeito de direitos e obrigações, podendo responder juridicamente por seus atos.
ÓRGÃO
* Não possui personalidade jurídica própria.
* É uma parte interna da estrutura de uma entidade.
* Atua por meio da própria entidade à qual pertence.
Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria da Receita Federal.
Resumo: O órgão é um “pedaço” da entidade, que exerce competências administrativas, mas não tem autonomia jurídica.
Quem tem a iniciativa para criar ou extinguir órgãos da Administração Direta no Executivo?
O chefe do Poder Executivo (Presidente, governador ou prefeito), por meio de projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
📌 CF, art. 61, §1º, II, “e”.
Qual a classificação de órgãos públicos mais utilizada?
1. Órgãos independentes
* São os que ocupam o topo da estrutura estatal.
* Não se subordinam a nenhum outro órgão, pois derivam diretamente da Constituição.
* Possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.
* Representam os três Poderes do Estado.
📌 Exemplos:
Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal, Supremo Tribunal Federal,
2. Órgãos autônomos
* Têm autonomia administrativa e financeira limitada, mas subordinam-se hierarquicamente aos órgãos independentes.
* Exercem funções de direção, planejamento e controle.
📌 Exemplos:
Ministérios (no Executivo), Procuradorias (no MP), Secretarias de governo
3. Órgãos superiores
* Também são órgãos de direção, mas sem autonomia administrativa.
* Subordinam-se a órgãos independentes ou autônomos, e atuam com poder de comando e decisão, mas não têm liberdade para definir suas próprias regras.
📌 Exemplos:
Gabinetes de ministros, Chefias de departamentos nacionais, Diretoria-geral da Polícia Federal
4. Órgãos subalternos
* Estão na base da estrutura administrativa.
* São órgãos de mera execução, cumprindo ordens e orientações vindas de níveis superiores.
* Não têm poder decisório nem autonomia.
📌 Exemplos:
Seções, setores, postos de atendimento, Delegacias regionais, Protocolos e unidades administrativas locais
O que o Presidente pode fazer por decreto autônomo (sem lei)?Quais órgãos públicos possuem capacidade processual excepcional?
Organizar o funcionamento da Administração Direta, desde que não crie ou extinga órgãos nem aumente despesas.
📌 CF, art. 84, VI, “a”.