Aula 00 Flashcards

(100 cards)

1
Q

O que são Entidades Políticas?

A

São a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

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2
Q

Quais capacidades as Entidades Políticas possuem?

A

Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, tendo autonomia plena.

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3
Q

O que significa ‘autogoverno’ para os Estados-membros?

A

É a competência para organizar seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, conforme arts. 27, 28 e 125 da Constituição Federal.

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4
Q

O que é Centralização na Administração Pública?

A

É quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

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5
Q

O que é Descentralização na Administração Pública?

A

É a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

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6
Q

Qual a classificação da Descentralização segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro?

O que é Descentralização Administrativa?

A

✅ 1. Descentralização por outorga (ou serviços ou funcional, ou técnica)
Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Sem hierarquia, porém só há vinculação (tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico)

2. Descentralização por colaboração (por delegação)
A execução de um serviço público é transferida a uma entidade privada, mediante por ato administrativo (unilateral - não há prazo) ou contrato ou concessão/autorização legal (bilateral).

Exemplo: concessão de rodovias a empresas privadas.

A titularidade continua com o Estado, mas a execução é feita por particular.

✅ 3. Descentralização territorial (ou geográfica)
Ocorre quando se cria uma entidade territorial autônoma, com personalidade jurídica própria e competência legislativa - mas sem ser um ente federativo pleno.

O verdadeiro exemplo de descentralização territorial seria um Território Federal, que pertence à União e não tem plena autonomia política.

De qualquer forma, não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização

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7
Q

O que é Descentralização Política?

A

A federação brasileira tem como fundamento a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto na Constituição, garantindo autonomia político-administrativa aos entes e evitando sobreposição de funções.

A federação é uma forma de Estado em que o poder político é dividido entre diferentes entes autônomos, previstos na Constituição, com competências próprias.

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8
Q

O que é Descentralização Funcional (ou por Outorga/Serviços/Técnica)?

A

Transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público para uma entidade com personalidade jurídica própria.

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9
Q

O que é Descentralização por Colaboração (ou por Delegação)?

A

Transfere somente a execução de um serviço para terceiro (pessoa jurídica de direito privado) por meio de contrato.

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10
Q

Existe relação hierárquica na Descentralização?

A

Não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização; há apenas vinculação.

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11
Q

O que é Descentralização Territorial ou Geográfica?

A

É uma modalidade na qual a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.

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12
Q

O que é a concentração?

A

a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos até então existentes, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

Podemos mencionar, como exemplo, uma situação em que uma secretaria municipal de obras resolva diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes.

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13
Q

Os Territórios Federais integram a federação?

A

Não integram a federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.

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14
Q

O que é Desconcentração na Administração Pública?

A

É uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando,
fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc.

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15
Q

Quais são as três formas distintas de desconcentração?

A

em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde etc.;
por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.

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16
Q

Onde a Desconcentração pode ocorrer?

A

Pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas quanto nas entidades administrativas da Administração indireta.

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17
Q

Como Centralização/Descentralização e Concentração/Desconcentração se relacionam?

A

Não são conceitos excludentes; um serviço pode ser centralizado mediante desconcentração ou descentralizado mediante desconcentração.

Um serviço pode ser:

Centralizado e desconcentrado: quando realizado pela Administração direta, mas por meio de um órgão interno (ex.: Ministério da Saúde → Departamento de Imunização).

Descentralizado e desconcentrado: quando realizado por uma entidade da Administração indireta que, por sua vez, se organiza internamente em órgãos (ex.: o INSS, que é uma autarquia federal, possui superintendências regionais).

Assim, descentralização e desconcentração são formas complementares de organização administrativa.

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18
Q

O que são Órgãos Públicos?

A

São distribuições internas de competências dentro de uma entidade política ou administrativa.

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19
Q

Órgãos Públicos possuem personalidade jurídica própria?

A

Não, são figuras despersonalizadas.

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20
Q

Quais as três teorias principais para explicar a atuação do Estado por meio de seus agentes?

A

1. Teoria do Mandato
* O agente público atua como mandatário do Estado, ou seja, em nome dele, por meio de uma procuração ficta.
* O Estado seria o mandante e o agente o mandatário.
📌 Crítica: o Estado não pode outorgar mandato, pois não é pessoa física e o mandato exige reciprocidade de vontades. Por isso, essa teoria é considerada superada.

2. Teoria da Representação
* O agente público seria representante legal do Estado, agindo em seu nome e por sua conta.
📌 Crítica: o Estado não precisa ser representado, pois se manifesta por meio dos próprios agentes. Além disso, não há substituição da vontade, mas sim exercício direto da função pública.

  1. Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva) – teoria adotada no Brasil
    Desenvolvida por Otto Gierke.

    * O agente não representa nem substitui o Estado — ele integra o próprio Estado, por meio de um órgão.
    * Quando o agente atua, sua vontade é imputada diretamente ao Estado.

📌 É a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, reconhecida pelo STF e pela doutrina majoritária.

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21
Q

Entidade X Orgãos

A

ENTIDADE
* Tem personalidade jurídica própria.
* Pode celebrar contratos, ter patrimônio, processar e ser processada.
* Engloba a Administração Direta (União, Estados, Municípios, DF) e a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).
Exemplo: INSS (autarquia), Petrobras (sociedade de economia mista).
Resumo: A entidade é um sujeito de direitos e obrigações, podendo responder juridicamente por seus atos.

ÓRGÃO
* Não possui personalidade jurídica própria.
* É uma parte interna da estrutura de uma entidade.
* Atua por meio da própria entidade à qual pertence.
Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria da Receita Federal.
Resumo: O órgão é um “pedaço” da entidade, que exerce competências administrativas, mas não tem autonomia jurídica.

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22
Q

Quem tem a iniciativa para criar ou extinguir órgãos da Administração Direta no Executivo?

A

O chefe do Poder Executivo (Presidente, governador ou prefeito), por meio de projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
📌 CF, art. 61, §1º, II, “e”.

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23
Q

Qual a classificação de órgãos públicos mais utilizada?

A

1. Órgãos independentes
* São os que ocupam o topo da estrutura estatal.
* Não se subordinam a nenhum outro órgão, pois derivam diretamente da Constituição.
* Possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.
* Representam os três Poderes do Estado.
📌 Exemplos:
Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal, Supremo Tribunal Federal,

2. Órgãos autônomos
* Têm autonomia administrativa e financeira limitada, mas subordinam-se hierarquicamente aos órgãos independentes.
* Exercem funções de direção, planejamento e controle.
📌 Exemplos:
Ministérios (no Executivo), Procuradorias (no MP), Secretarias de governo

3. Órgãos superiores
* Também são órgãos de direção, mas sem autonomia administrativa.
* Subordinam-se a órgãos independentes ou autônomos, e atuam com poder de comando e decisão, mas não têm liberdade para definir suas próprias regras.
📌 Exemplos:
Gabinetes de ministros, Chefias de departamentos nacionais, Diretoria-geral da Polícia Federal

4. Órgãos subalternos
* Estão na base da estrutura administrativa.
* São órgãos de mera execução, cumprindo ordens e orientações vindas de níveis superiores.
* Não têm poder decisório nem autonomia.
📌 Exemplos:
Seções, setores, postos de atendimento, Delegacias regionais, Protocolos e unidades administrativas locais

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24
Q

O que o Presidente pode fazer por decreto autônomo (sem lei)?Quais órgãos públicos possuem capacidade processual excepcional?

A

Organizar o funcionamento da Administração Direta, desde que não crie ou extinga órgãos nem aumente despesas.
📌 CF, art. 84, VI, “a”.

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25
A Câmara e o Senado precisam de lei para organizar sua estrutura?Quais órgãos públicos possuem capacidade processual excepcional?
Não. Cada Casa organiza sua estrutura por atos próprios (resoluções internas). 📌 CF, art. 51, IV (Câmara) e art. 52, XIII (Senado).
26
Quem tem iniciativa para leis sobre estrutura do Judiciário? Quais órgãos públicos possuem capacidade processual excepcional?
Os próprios tribunais (STF, Tribunais Superiores e TJs). 📌 CF, art. 96, II, "c" e "d".
27
O TCU pode propor leis sobre sua organização?
Sim, tem iniciativa própria para dispor sobre sua organização e funcionamento. 📌 CF, art. 73, caput.
28
Como Celso Antônio Bandeira de Mello classifica os órgãos quanto às funções que exercem?
Em ativos, de controle e consultivos.
29
Como Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica os órgãos quanto à sua estrutura?
Em burocráticos e colegiados.
30
Como Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica os órgãos quanto à composição?
Em singulares e coletivos.
31
A Administração Direta atua em quais esferas e Poderes?
Atua na administração federal, estadual, distrital e municipal, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
32
Onde a maioria dos órgãos da Administração Direta se encontra subordinada?
Quase todos se encontram subordinados ao Poder Executivo.
33
Segundo o Decreto Lei 200/1967, o que constitui a Administração Direta?
Os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
34
A Casa Civil faz parte da Administração Direta da União?
Sim, é um órgão do Poder Executivo federal.
35
O que compõe a Administração Pública Indireta?
É composta pelas entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria.
36
É possível existir Administração Indireta vinculada aos Poderes Legislativo ou Judiciário?
Sim, decorre do Art. 37, caput, da Constituição Federal.
37
Todas as entidades da Administração Indireta desempenham atividade administrativa?
Não. Empresas públicas e sociedades de economia mista criadas para explorar atividades econômicas não prestam serviços públicos.
38
Consórcios Públicos integram a Administração Indireta?
Sim, quando adquirem personalidade jurídica de direito público.
39
Qual a natureza jurídica das Associações Públicas?
Personalidade jurídica de direito público, consideradas uma espécie de autarquias.
40
Quais as características comuns das entidades da Administração Indireta?
Capacidade de autoadministração e receita própria.
41
Qual a segunda característica comum das entidades da Administração Indireta?
A criação ou extinção condicionada à previsão em lei específica.
42
Como se dá a criação das Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público?
São criadas diretamente por lei específica.
43
Como se dá a criação das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado?
Dependem de autorização em lei específica e adquirem personalidade jurídica pelo registro de seu ato constitutivo.
44
O que determina a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta?
A forma de criação.
45
O que o Art. 37, XIX, da CF/88 determina em relação às Fundações Públicas?
Cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
46
Há simetria entre a criação e a extinção de entidades administrativas?
Teoricamente, sim, exigindo lei específica para extinção.
47
O controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta é hierárquico?
Não, não há subordinação hierárquica.
48
O que é Controle Finalístico (Supervisão Ministerial)?
É o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta para assegurar o cumprimento dos objetivos.
49
Qual o conceito de Autarquia segundo José dos Santos Carvalho Filho?
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado.
50
As autarquias podem executar serviços de cunho econômico e mercantil?
Não, devem executar serviços públicos de natureza social.
51
Qual o regime jurídico de pessoal das autarquias?
Atualmente, a CF/88 permite regime único ou regimes diversos.
52
Qual o regime jurídico predominante para as carreiras nas autarquias?
Regime estatutário.
53
De onde é oriundo o patrimônio inicial da autarquia?
De transferências do ente que a criou.
54
Quais os atributos dos bens das autarquias?
Impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições quanto à alienação.
55
Quais as prerrogativas de direito público mais importantes das autarquias?
Imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade dos bens/rendas e prescrição quinquenal das dívidas.
56
Como funciona a Imunidade Tributária Recíproca das autarquias?
Art. 150, §2º, da CF veda impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades.
57
Como são quitados os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado contra autarquias?
Por meio do sistema de precatórios.
58
Qual o prazo de prescrição para dívidas e direitos contra as autarquias?
Cinco anos (prescrição quinquenal).
59
Autarquias respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros?
Sim, essa é a regra geral.
60
Onde são julgadas as causas em que uma autarquia federal é parte interessada?
Na Justiça Federal.
61
As autarquias respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros?
Sim, essa é a regra geral. ## Footnote Refere-se à responsabilidade civil das autarquias na legislação brasileira.
62
Onde são julgadas as causas em que uma autarquia federal é parte interessada?
Na Justiça Federal, conforme Art. 109, I, da CF. ## Footnote O artigo da Constituição Federal trata da competência da Justiça Federal.
63
Qual a natureza dos atos e contratos formalizados por autarquias?
Formalizam atos administrativos e contratos administrativos, além de atos e contratos de direito privado em algumas hipóteses. ## Footnote Os atos administrativos possuem atributos como presunção de veracidade e imperatividade.
64
Os contratos firmados pelas autarquias devem submeter-se à licitação?
Sim, na forma da Lei 14.133/2021, com exceção dos casos de dispensa e inexigibilidade previstos na lei. ## Footnote A Lei 14.133/2021 estabelece novas regras para licitações e contratos administrativos.
65
Qual a natureza dos conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão?
Autarquias federais com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa/financeira. ## Footnote Esses conselhos exercem fiscalização profissional e devem prestar contas ao TCU.
66
Qual o entendimento do STF sobre os conselhos profissionais?
São 'autarquias sui generis', com regime híbrido ou especial, misturando regras de direito público e privado. ## Footnote O STF tem uma interpretação específica sobre a natureza jurídica desses conselhos.
67
Qual o regime de pessoal dos conselhos profissionais (exceto OAB)?
Contratam pessoal mediante concurso público, mas o STF admite o regime da CLT. ## Footnote Isso significa que os empregados públicos podem não ter a estabilidade típica do serviço público.
68
Os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização (exceto OAB) submetem-se ao regime de precatórios?
Não, a cobrança de dívidas segue regramento semelhante ao de entidades privadas. ## Footnote Isso implica que a execução de dívidas pode ocorrer por métodos como penhora de bens.
69
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) possui natureza de autarquia?
Não, segundo o STF, a OAB não é entidade da Administração Indireta. ## Footnote A OAB é considerada um serviço público independente, com autonomia e independência.
70
O que diferencia Agências Reguladoras de outras autarquias?
São dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República. ## Footnote As Agências Reguladoras têm maior autonomia em comparação com outras autarquias.
71
Agências Reguladoras são independentes?
O termo 'independência administrativa' é inadequado; possuem autonomia administrativa e financeira. ## Footnote Apesar da autonomia, ainda estão vinculadas à administração pública.
72
Qual a natureza jurídica das Agências Reguladoras?
Autarquias em regime especial, criadas por lei específica. ## Footnote Possuem personalidade jurídica de direito público.
73
As Agências Reguladoras exercem dupla função no Brasil?
Sim, assumem poderes e encargos do poder concedente e regulam/fiscalizam atividades em setores específicos. ## Footnote Exemplos incluem energia elétrica e telecomunicações.
74
O Banco Central do Brasil (Bacen) é considerado uma Agência Reguladora?
Não, apesar de ter funções normativas e de fiscalização. ## Footnote Bacen é uma entidade com características específicas que o diferenciam das agências reguladoras.
75
Quais são exemplos de Agências Reguladoras?
Anatel, Antaq, ANP, Anvisa, ANS, ANA, ANTT, Ancine, Anac, ANM. ## Footnote Essas agências atuam em diversas áreas regulatórias no Brasil.
76
Agências Reguladoras se submetem à tutela ou controle hierárquico do ente central?
Não, não se submetem à tutela ou controle hierárquico. ## Footnote Isso ressalta a autonomia que essas agências possuem.
77
Agências Reguladoras podem ser instâncias administrativas revisoras de seus próprios atos?
Em regra, não, devido à sua autonomia técnica. ## Footnote Recurso hierárquico impróprio ao ministro supervisor é admitido excepcionalmente.
78
As Agências Reguladoras podem introduzir direito novo?
Sim, mas limitado a questões técnicas do setor, mediante expressa delegação legal. ## Footnote A inovação deve estar subordinada à lei.
79
O que é uma Agência Executiva?
É uma qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebrou contrato de gestão para melhoria da eficiência. ## Footnote Essa qualificação visa a redução de custos e cumprimento de requisitos legais.
80
Agência Executiva é um novo tipo de entidade administrativa?
Não, é uma qualificação especial outorgada a autarquias ou fundações públicas. ## Footnote A qualificação não altera a natureza da entidade.
81
Quais os requisitos para uma autarquia ou fundação ser qualificada como Agência Executiva?
Ter um plano estratégico de reestruturação e ter celebrado Contrato de Gestão. ## Footnote Esses requisitos são estabelecidos por legislação específica.
82
Como se dá a qualificação como Agência Executiva?
Por ato (decreto) do Presidente da República, após o cumprimento dos requisitos. ## Footnote Esse processo é formal e regulamentado.
83
A qualificação como Agência Executiva é um ato vinculado?
Não, é ato discricionário do Presidente da República. ## Footnote Mesmo que os requisitos sejam cumpridos, a qualificação pode ser negada.
84
O que estabelecem os Contratos de Gestão das Agências Executivas?
Estabelecem objetivos, metas, indicadores de desempenho e critérios de avaliação. ## Footnote A periodicidade mínima dos contratos é de um ano.
85
Autarquias qualificadas como agências executivas ou reguladoras podem usar o regime celetista para seus servidores?
Não, essa flexibilidade não lhes é facultada. ## Footnote O regime de pessoal segue as regras gerais da administração pública.
86
O que são Entidades Paraestatais?
Abrange Organizações Sociais (OS), Oscips e Serviços Sociais Autônomos. ## Footnote Essas entidades não integram a Administração Pública.
87
As Organizações Sociais (OS) e Oscips integram a Administração Pública?
Não, são entidades sem fins lucrativos que colaboram com o Estado. ## Footnote Firmam contrato de gestão (OS) ou termo de parceria (Oscip).
88
A administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica?
Sim, podendo ser desempenhada por diversos órgãos internos. ## Footnote Essa estrutura caracteriza a administração centralizada.
89
A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições dentro do mesmo órgão?
Não, ela acontece entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. ## Footnote A afirmação correta é que a desconcentração ocorre entre diferentes órgãos.
90
O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público?
Sim, o próprio ente político exerce ambas as funções diretamente. ## Footnote Isso é característico da administração centralizada.
91
As Fundações Públicas podem exercer atividades econômicas?
Não, exercem atividades de interesse social. ## Footnote Apenas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem realizar atividades econômicas.
92
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades de direito privado?
Sim, integram a administração indireta, criadas por autorização legal. ## Footnote Elas têm como objetivo o desempenho de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.
93
As Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial?
Sim, enquanto as Sociedades de Economia Mista só podem ser S/A. ## Footnote Isso reflete a flexibilidade na constituição das Empresas Públicas.
94
O capital social das Empresas Públicas deve ser exclusivamente público?
Sim, admite capital de outras entidades públicas, mas não significa 100% do ente estatal. ## Footnote As Sociedades de Economia Mista podem ter capital público e privado.
95
A Administração Direta remete à ideia de administração centralizada?
Sim, e a Administração Indireta à descentralizada. ## Footnote Esses termos são frequentemente usados como sinônimos.
96
Se uma atribuição administrativa for outorgada a órgão público, é desconcentração ou descentralização?
Desconcentração. ## Footnote Outorgar atribuição a um órgão dentro da mesma pessoa jurídica é desconcentração.
97
A administração pública federal direta é a União?
Sim, a administração federal direta é a União. ## Footnote Os órgãos que a compõem são centros de competência sem personalidade jurídica.
98
A criação de autarquia federal depende de lei complementar?
Não, depende de lei específica (lei ordinária). ## Footnote A lei complementar define a área de atuação das fundações públicas.
99
Órgãos e entidades públicos da administração direta e indireta podem aumentar autonomia mediante contratos?
Sim, mediante contratos de gestão firmados. ## Footnote Esses contratos fixam metas de desempenho, conforme art. 37, § 8º da CF/88.
100
A fixação de metas de desempenho em contratos de gestão é facultativa ou obrigatória?
É obrigatória para o poder público. ## Footnote Isso garante a accountability e a eficiência na gestão pública.