Aula 00 introdução Flashcards

1
Q

(Juiz substituto – FMP-RS – TJ/MT – 2014). Sobre o direito ao contraditório, é correto afirmar que:

a) se esgota na ideia de bilateralidade da instância.
b) deve ser realizado sempre de forma prévia no processo civil.
c) não pode ser realizado de forma eventual em nenhuma hipótese do processo civil.
d) constitui simplesmente direito de ser informado e de poder reagir em juízo. e) Nenhuma das alternativas está correta.

A

Resolução:
A CF/88 prevê o princípio do contraditório no inciso LV do art. 5o, que estabelece o seguinte: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.
A doutrina tem apontado duas dimensões do princípio do contraditório: a formal e a substancial.
A dimensão formal diz respeito à possibilidade de participação do processo, que se desdobra na garantia de ser ouvido, receber comunicações, ter oportunidade de se manifestar no âmbito processual.
Já a dimensão substancial refere-se ao poder de influência. Influenciar é mais que participar. É permitir que a parte seja ouvida em condições de poder influenciar, efetivamente, o conteúdo da decisão do órgão jurisdicional.
Essa dimensão do contraditório impede a prolação de decisão-surpresa. Decisão-surpresa é decisão nula, por violação ao princípio do contraditório.
Assim, é equivocado afirmar que o direito ao contraditório se esgota na ideia de bilateralidade da instância, tão pouco que ele constitui simplesmente direito de ser informado e de poder reagir em juízo. De modo que as alternativas, “a” e “d” estão INCORRETAS.
Quanto à necessidade de realização prévia do contraditório, ressaltamos que, em regra, a decisão-surpresa é decisão nula. No entanto, essa regra comporta três exceções: 1) decisão que concede tutela provisória liminar de urgência (art. 300, § 2o, do CPC/15); 2) decisão que concede tutela provisória liminar de evidência (arts. 311, II e III, do CPC/15) e 3) decisão que determina a expedição de mandado monitório, na ação monitória (art. 701 do CPC/15), que também é uma hipótese de tutela da evidência.
Nesse sentido, vale a pena conferir o teor do art. 9o do CPC/15:
Art. 9o. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I-à tutela provisória de urgência;
II-às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III-à decisão prevista no art. 701.
Assim, não se pode afirmar que o contraditório deverá ser realizado sempre de forma prévia no processo civil, tão pouco que não pode ser realizado de forma eventual em nenhuma hipótese. Assim, as alternativas “b” e “e” também estão INCORRETAS.
Dessa forma, a resposta que deverá ser assinalada é a letra “e”, pois nenhuma das alternativas está correta!

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2
Q

(Técnico Judiciário – Área Administrativa – CONSULPLAN – TRF 2a Região – 2017) O Poder Judiciário deve se nortear pela atividade satisfativa nos direitos discutidos em juízo. Nessa vertente, o Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal no 13105/15) tutela, entre suas normas fundamentais o princípio da primazia de resolução do mérito. Com base nas normas processuais em vigor que tratam do instituto da coisa julgada e dos seus efeitos, assinale a alternativa correta.

a) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
b) Haverá resolução de mérito na sentença que homologar a desistência da ação por parte do autor da demanda.
c) Em regra, além da parte dispositiva, também fazem coisa julgada os motivos e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
d) O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal no 13105/15), prestigiando o princípio da igualdade material entre as partes, não mais prevê a sistemática da remessa necessária ou do duplo grau de jurisdição obrigatório às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

A

Resolução:
a) CORRETA - A assertiva reproduz o teor do inciso IV, do § 1o, do famoso art. 489 do CPC/15, que cuida do dever de fundamentação das decisões judiciais.
b) INCORRETA - a sentença que homologar a desistência da ação por parte do autor da demanda não examinará o mérito. Logo, não haverá resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC/15).
c) INCORRETA - Os motivos e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não fazem coisa julgada (art. 504 do CPC/15).
d) INCORRETA - porque a sistemática da remessa necessário ou do duplo grau
de jurisdição obrigatório às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas encontra previsão no art. 496 do CPC/15.
A

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3
Q

(Advogado - SERCTAM – Prefeitura de Quixadá – 2016). Marque a
alternativa correta.
a) O processo começa por iniciativa da parte e sempre se desenvolve por impulso oficial.
b) A Lei no 13.105/2015, novo CPC, consagra o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, ou seja, uma política pública de solução de litígios, entendimento que já era adotado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, especialmente na Resolução no 125/2010.
c) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, porém, tais métodos só poderão ser utilizados até a audiência de saneamento do processo.
d) Não compete ao Estado promover a solução consensual dos conflitos.
e) Com fundamento no princípio da duração razoável do processo, o juiz
pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

A

Resolução:

a) INCORRETA - O erro está na locução “sempre”. De acordo com o art. 3o do CPC/15, “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.b) CORRETA - O princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição é consagrado pelo CPC/15, no §2o, do art. 3o, assim como na Resolução no 125 de 29 de novembro de 2010 do CNJ.
c) INCORRETA - Não há um limite processual para o uso da conciliação, mediação ou outros métodos de solução consensual de conflitos. Eles poderão ser utilizados em qualquer fase do processo. Nesse sentido é o §3o, do art. 3o, do CPC/15.
d) INCORRETA - A assertiva viola o estabelecido no §2o do art. 3o do CPC/15, que diz que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual do conflito”.
e) INCORRETA - De fato, o juiz pode, excepcionalmente, proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Trata-se de uma exceção ao princípio do contraditório (art. 9o, parágrafo único, do CPC/15), que visa dar maior efetividade ao processo, sem estar diretamente relacionada ao princípio da duração razoável do processo que diz respeito a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Gabarito B

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4
Q

(Advogado – SERCTAM – Prefeitura de Quixadá – 2016). Julgue as
questões abaixo. Depois marque alternativa correta.
I-No regime do novo CPC a solução de mérito é prioritária, gerando, como uma de suas implicâncias práticas, o dever do juiz determinar a correção dos vícios processuais.
II-O princípio da cooperação, consagrado no art. 6o do CPC/2015, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes e ao juiz, mas não aos auxiliares da justiça, pois estes não participam do processo de forma direta, não sendo razoável a exigência de tal comportamento.
III-O princípio da boa-fé processual não está expressamente disposto no CPC/2015, porém pode ser extraído do devido processo legal, que é uma cláusula geral processual.
IV-É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
a) Os itens I e II são falsos.
b) Todas as alternativas são falsas. c) Os itens I e IV estão corretos. d) Apenas o item III é falso.

A

Resolução:
I) CORRETA - No regime do novo CPC/15, a solução de mérito é prioritária, gerando, como uma de suas implicâncias práticas, o dever do juiz determinar a correção dos vícios processuais.
II) INCORRETA - O princípio da cooperação, consagrado no art. 6o do CPC/15, é um corolário do princípio da boa-fé, gerando o dever de assim agir às partes, o juiz e os auxiliares da justiça.
III) INCORRETA - O princípio da boa-fé encontra previsão expressa no art. 5o do CPC/15, que estabelece que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.
IV) CORRETA - Ela é a fiel transcrição do teor do art. 7o do CPC/15:
Art. 7o. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
C

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5
Q

(Procurador Municipal - FUNDATEC – 2016 – Prefeitura de Porto Alegre –RS) Considerando as normas fundamentais do processo civil dispostas no Código de Processo Civil (Lei no 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

a) Em razão da colaboração, todos os sujeitos que atuam no processo, inclusive o juiz, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
b) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
c) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.
d) Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.
e) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial.

A

Resolução:
a) CORRETA - A assertiva é fruto do estabelecido no art. 6o do CPC/15, que dispõe que “todos os sujeitos do processo (inclusive o juiz) devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
b) CORRETA - Reflete o teor do art. 3o, §3o, do CPC/15, que prevê que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
c) INCORRETA - A assertiva não é cópia fiel do disposto na primeira parte do art. 8o do CPC/15, pois o referido artigo não diz que o juiz atenderá aos fins econômicos, mas sim aos fins sociais.
Art. 8o. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
d) CORRETA - Nesse sentido, vale a pena transcrever os arts. 11 e 189 do CPC/15:
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I-em que o exija o interesse público ou social;
II-que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
III-em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV-que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§1oO direito de consultar os autos do processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos procuradores.
§2oO terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como do inventários e partilha resultantes de divórcio ou separação.
e) CORRETA - O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial, conforme emana do teor do art. 12 do CPC/15.
C

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6
Q

(Juiz de Direito – VUNESP – 2016 – TJM/SP) Assinale a alternativa correta.

a) A garantia do contraditório participativo impede que se profira decisão ou se conceda tutela antecipada contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (decisão surpresa).
b) A boa-fé no processo tem a função de estabelecer comportamento probos e éticos aos diversos personagens do processo e restringir ou proibir a prática de atos atentatórios à dignidade de justiça.
c) O princípio da cooperação atinge somente as partes do processo que devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
d) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem público, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana.
e) Será possível, em qualquer grau de jurisdição, a prolação de decisão sem que se dê às partes oportunidade de se manifestar, se for matéria da qual o juiz deva decidir de ofício.

A

Resolução:
a) INCORRETA - A despeito da garantia do contraditório participativo, o parágrafo único do art. 9o do CPC/15 prevê três exceções a previa oitiva da parte. Confira:
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I-à tutela provisória de urgência;
II-às hipóteses de tutela da evidência previstas no art.311, incisos II e III;
III-à decisão prevista no art.701.
b) CORRETA - Como vimos ao longo de nossa aula, o princípio da boa-fé está previsto no art. 5o do CPC/15, que estipula o seguinte: “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. O princípio da boa-fé processual (objetiva) encerra uma norma de conduta e não pode ser confundido com a exigência de boa-fé (elemento subjetivo) para a configuração de alguns atos ilícitos processuais, como o manifesto propósito protelatório, apto a permitir a tutela provisória prevista no inciso I do art. 311 do CPC/15.
De acordo com Didier Jr, “a boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas”14.
Logo, é correto afirmar que a boa-fé no processo tem a função de estabelecer comportamento probos e éticos aos diversos personagens do processo e restringir ou proibir a prática de atos atentatórios à dignidade de justiça.
c) INCORRETA - O princípio da cooperação atinge TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO e não apenas as partes (art.6o do CPC/15)
d) INCORRETA - Ao aplicar o ordenamento jurídico o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS, segundo o art.8o do CPC/15. O referido artigo não faz menção aos fins econômicos.
e) INCORRETA – A assertiva contraria o disposto no art. 10 do CPC/15 que determina que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado ás partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
B

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7
Q

(Procurador Jurídico – FAFIPA – 2016 – Câmara de Cambará – PR) Assinale a alternativa INCORRETA acerca das normas fundamentais previstas no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015).

a) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
b) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nos casos em que envolver matéria de ordem pública, hipótese em que o juiz decidirá de ofício, sem que para isso tenha que se oportunizar às partes manifestar-se.
c) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
d) Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A

a) CORRETA - A assertiva é transcrição literal do disposto no art. 7o do CPC/15.
b) INCORRETA - Viola o disposto na parte final do art. 10 do CPC/15. Vejamos:
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau nenhum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
c) CORRETA - Literalidade do art. 10 do CPC/15.
d) CORRETA - A assertiva reproduz o teor do art. 12 (caput) do CPC/15, que estabelece que “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
B

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8
Q

(Juiz de Direito – FAURGS – TJ-RS – 2016) Considerando o sistema e as normas específicas do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei no 13.105/2015, assinale a alternativa correta.

a) O juiz não poderá prestar auxílio a qualquer das partes, nem prevenir a extinção do processo por motivos meramente formais, pois, se assim o fizer, estará violando o seu dever de imparcialidade.
b) O juiz não está obrigado a oportunizar a manifestação prévia das partes em relação a questão de direito, apenas em relação às questões de fato que efetivamente integrem o mérito da causa.
c) É lícito ao juiz, independentemente da fase em que se encontra o processo, pronunciar a prescrição ou a decadência sem a oitiva prévia das partes, por se cuidar de matéria que lhe é dado decidir de ofício.
d) Basta ao juiz explicitar as justificativas que conduziram à conclusão exposta no dispositivo da sentença, não lhe sendo necessário rebater de forma específica os fundamentos contrários a essa conclusão deduzidos pelas partes.
e) O Novo Código possibilita o saneamento de vício formal que possa impedir a admissibilidade de qualquer recurso, incluindo a desconsideração de vício formal de recurso especial ou extraordinário tempestivo, desde que não seja considerado grave.

A

Resolução:

a) INCORRETA – A conduta de “prevenir a extinção do processo por motivos formais” não viola o dever de imparcialidade do juízo.
b) INCORRETA - A redação do art. 10 do CPC/15 é bastante abrangente.

Art.10. O juiz não pode decidir, em grau nenhum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
c) INCORRETA – Conforme o disposto no art. 10 do CPC/15, bem como o estabelecido no art. 332, §1o, do CPC/15. Vejamos o teor deste último artigo:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Veja, querido (a) aluno (a), que o §1o, art. 332 é uma exceção à regra geral estabelecida no art. 10 do CPC/15 (combinem os artigos, por favor!). No entanto, a possibilidade de julgamento liminar do pedido ocorre apenas na fase preliminar do processo, ou seja, antes da ocorrência da citação, logo o erro da assertiva “c” está, justamente, na locução “independentemente da fase em que se encontra o processo”.
d) INCORRETA - Segundo o art. 489, §1o, IV, “não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que (…) “IV- não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
e) CORRETA - Com efeito, de acordo com o teor do parágrafo único do art. 932 combinado com o §3o do art. 1029, ambos do CPC/15. Vejamos:
Art. 932.Incumbe ao relator:
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível.
Art. 1029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petição distintas que conterão:
§3o. O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não repute grave.
E

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9
Q

(Procurador – CAIP – IMES – Consórcio Intermunicipal Grande ABC – 2015) Complete a lacuna inserta na frase a seguir, referindo-se a um dos princípios constitucionais do processo civil.
O ________________________apresenta dois sentidos, significando “o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades poderes de natureza processual, e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional”.
a) Princípio da paridade de armas.
b) Princípio do devido processo legal.
c) Princípio da fundamentação das decisões judiciais.
d) Princípio da inafastabilidade do Judiciário.

A

Resolução:
Como vimos no decorrer de nossa aula, o princípio do devido processo legal é um princípio “guarda-chuva” que abriga uma série de outros princípios. Com essa definição, fica fácil resolver essa questão porque o enunciado quer saber qual é o princípio que se revela “o conjunto de garantias de ordem constitucional”. Somente o princípio do devido processo legal tem essa abrangência. Assim, a assertiva que completa o enunciado com perfeição é a de letra “b”.
Sobre o princípio do devido processo legal, vale a pena transcrever os ensinamentos de NERY JUNIOR15:
“O princípio fundamental do processo civil, que entendemos como a base sobre a qual todos os outros se sustentam, é o do devido processo legal, expressão oriunda da inglesa due process of law. A Constituição Federal brasileira de 1988 fala expressamente que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art.5o, LIV)
Em nosso parecer, bastaria a norma constitucional haver adotado o princípio do due processo of law para que daí decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. É, por assim dizer, o gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.
Assim é que a doutrina diz, por exemplo, serem manifestações do “devido processo legal” o princípio da publicidade dos atos processuais, a impossibilidade de utilizar-se em juízo prova obtida por meio ilícito, assim como o postulado do juiz natural, do contraditório e do procedimento regular.
B

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10
Q

(Procurador Autárquico – FCC – MANAUSPREV – 2015) Quanto à eficácia das leis processuais civis, no tempo e no espaço, vigora a seguinte regra:

a) Ao contrário das leis substanciais, o direito processual civil aplica-se no Brasil apenas aos nacionais, devendo os estrangeiros sujeitar-se às normas processuais de seus respectivos países, em razão da soberania a ser respeita.
b) A noção de direito adquirido é exclusiva do direito material, inexistindo direitos processuais adquiridos, porque a lei processual nova aplica-se a todo processo em trâmite, integralmente, sendo irrelevantes os atos processuais anteriormente praticados.
c) Como o processo civil é indivisível, deve ser regulado por uma única lei; assim, sobrevindo lei processual nova, quando já se encontre em tramitação um processo, a lei velha continua a reger integralmente o feito iniciado sob sua vigência, mesmo após revogada, o que se denomina ultra-atividade da lei velha.
d) De maneira diversa às normas de direito material, as leis processuais civis iniciam sua vigência, em regra, cento e oitenta dias após sua promulgação, dada sua complexidade e necessidade de publicização.
e) A lei processual civil submete-se à mesma disciplina das normas de direito material: uma vez em vigor, a lei nova tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A

Resolução:
a) INCORRETA - Segundo o art. 16 do CPC/15, “a jurisdição será exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo território nacional, conforme as disposições deste Código”. Logo, o direito processual aplica-se, no Brasil, aos nacionais e estrangeiros.
b) INCORRETA - A aplicação da norma processual respeita os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Nesse sentido, confira-se o teor do art. 14 do CPC/15:
Art.14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
c) INCORRETA - Aplica-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada “teoria do isolamento dos atos processuais”.
Segundo essa teoria, quando a lei nova entra em vigor, respeita-se a eficácia dos atos processuais praticados sob à égide da lei velha. Assim, a leinova não retroage (princípio da irretroatividade da lei) para atingir os atos processuais já praticados, mas apenas disciplina os atos que serão realizados a partir de sua vigência.
d) INCORRETA - De acordo com o art. 1o da LICC, Decreto- Lei n. 4.657/42, “salvo disposição em contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
e) CORRETA. De acordo com o art. 6o da LICC, Decreto-Lei n.4.657/42, “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
E

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11
Q

(Procurador Autárquico – FCC – MANAUSPREV – 2015) São
princípios gerais do processo civil:
a) Economia processual, publicidade dos atos processuais, eventualidade.
b) Individualização da pena, duração razoável do processo, livre investigação
das provas.
c) Presunção de inocência, direito ao juiz natural, inércia.
d) Domínio do fato, vedação à prova ilícita, contraditório e ampla defesa.
e) Anualidade, motivação das decisões judiciais, isonomia processual.

A

Resolução:
A letra “a” é a única assertiva em que estão presentes princípios do processo civil; as demais possuem princípios de outros ramos do direito, como por exemplo, o penal (individualização da pena, domínio do fato), o processual penal (presunção de inocência) e o tributário (anualidade.)
A

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