Aula 01 Flashcards

(69 cards)

1
Q

Qual a diferença entre regras e princípios como espécies de normas?

A

As regras são mais concretas, definem condutas, e seguem a lógica do “tudo ou nada” (cumprimento ou descumprimento total). Quando conflitam, uma é suprimida pela outra. Os princípios são mais abstratos, não definem condutas, mas diretrizes para concretizar a norma. Podem ser cumpridos parcialmente e, em caso de colisão aparente, um não exclui o outro, buscando-se a harmonização.

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2
Q

Quais são as duas espécies de princípios constitucionais segundo Canotilho?

A

a) Princípios político-constitucionais: representam decisões políticas fundamentais que conformam a Constituição, prevendo características essenciais do Estado (ex: separação de poderes, indissolubilidade do vínculo federativo, pluralismo político, dignidade da pessoa humana). São os chamados princípios fundamentais. b) Princípios jurídico-constitucionais: princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, dispersos no texto constitucional, que em regra derivam dos princípios político-constitucionais (ex: devido processo legal, juiz natural, legalidade).

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3
Q

O que são Princípios Fundamentais na Constituição Federal de 1988?

A

São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, suas escolhas políticas fundamentais. Segundo Canotilho, são os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado, revelando as concepções políticas triunfantes na Assembleia Constituinte, constituindo o cerne político da Constituição.

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4
Q

Onde estão dispostos os Princípios Fundamentais na Constituição Federal de 1988?

A

Estão dispostos no Título I, composto pelos artigos 1º a 4º. O art. 1º trata dos fundamentos da RFB, o art. 2º do princípio da separação de Poderes, o art. 3º dos objetivos fundamentais, e o art. 4º dos princípios da RFB nas relações internacionais.

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5
Q

Uma questão de prova pode afirmar que um fundamento da RFB (art. 1º), um objetivo fundamental (art. 3º), ou um princípio das relações internacionais (art. 4º) são princípios fundamentais. Essa afirmação está correta?

A

Sim, a afirmação está correta, pois os artigos 1º a 4º da CF/88 evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

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6
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º da CF/88?

A

São a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Podem ser memorizados pela sigla SOCIDIVAPLU.

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7
Q

O que significa a soberania como fundamento da RFB?

A

É um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder. É um poder supremo internamente e independente internacionalmente, prevalecendo sobre grupos sociais intermediários e submetendo-se a regras internacionais apenas mediante consentimento. Guarda correlação com o princípio da igualdade entre os Estados. Sob perspectiva democrática, surge a “soberania popular”, com o poder emanando do povo.

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8
Q

Explique a cidadania como fundamento da RFB.

A

É um objeto e direito fundamental, representando o status de ser cidadão com direito de participação na vida política do Estado. Exige que o Poder Público incentive a participação popular e está ligada à democracia, pressupondo que o cidadão se sinta responsável pela construção e funcionamento do Estado.

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9
Q

Por que a dignidade da pessoa humana é considerada um fundamento tão importante da RFB?

A

É o valor-fonte do ordenamento jurídico e base de todos os direitos fundamentais, colocando o ser humano como a preocupação central para o Estado. Sua proteção é vista como um fim em si mesmo. O STF a considera princípio supremo e vetor interpretativo, com elevada densidade normativa e eficácia (negativa - invalidando normas conflitantes; vinculante - impelindo o Poder Público a adotar políticas).

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10
Q

Qual a relevância dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da RFB?

A

Reforçam que o Estado brasileiro é capitalista e demonstram o valor social do trabalho como ferramenta essencial para a subsistência das pessoas e o desenvolvimento econômico. O art. 170 da CF/88 reitera que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna e justiça social.

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11
Q

A livre iniciativa permite afastar qualquer regulamentação do mercado ou defesa do consumidor?

A

Não. A livre iniciativa não pode ser invocada para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor, as quais são, a princípio, compatíveis com ela.

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12
Q

O que significa o pluralismo político como fundamento da RFB?

A

Visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando liberdade de convicção filosófica e política. Tem como corolário a liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos. O STF entende que a crítica jornalística é suportada por este princípio.

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13
Q

O pluralismo político protege discursos de ódio?

A

Não. O pluralismo político exclui os discursos de ódio, pois estes não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento no Brasil.

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14
Q

O que define a Forma de Estado?

A

Diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido. Um Estado pode ser unitário (poder centralizado) ou federal (poder descentralizado).

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15
Q

Qual a Forma de Estado adotada pelo Brasil e quais suas características principais?

A

O Brasil é um Estado federal. Características incluem a existência de diversos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) autônomos, com governo e capacidade política próprios, e um vínculo indissolúvel (não há direito de secessão), sendo a federação cláusula pétrea. Apresenta autonomia (entes têm estrutura e competências próprias) e participação (Estados interferem na formação das leis via Senado).

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16
Q

No federalismo brasileiro, qual a diferença entre autonomia e soberania?

A

A soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil (RFB), inclusive no plano internacional. A autonomia pertence aos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), que, apesar de não perderem personalidade jurídica, abrem mão de prerrogativas (como a soberania) em benefício do Estado Federal.

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17
Q

Como é classificado o federalismo brasileiro quanto ao grau de participação dos entes federativos?

A

Com a inclusão dos Municípios como entidades federativas na CF/88, o federalismo brasileiro passou a ser considerado de terceiro grau, composto por União, Estados e Municípios.

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18
Q

Como se deu a formação do federalismo brasileiro (movimento centrífugo ou centrípeto)?

A

Deu-se por um movimento centrífugo (segregação), pois o Brasil era um Estado unitário até a Constituição de 1891 e então se desmembrou para formar os estados-membros.

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19
Q

Qual outra característica importante do federalismo brasileiro relacionada à repartição de competências?

A

É um federalismo cooperativo, no qual a repartição de competências visa a colaboração entre os entes para que o Estado alcance seus objetivos. Há competências comuns, colaboração técnica/financeira e repartição de receitas tributárias.

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20
Q

O que define a Forma de Governo?

A

É o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados (Monarquia ou República).

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21
Q

Qual a Forma de Governo adotada pelo Brasil e quais suas características?

A

O Brasil adotou a República (art. 1º, caput). Suas características são o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder, e a responsabilidade dos governantes. Os governantes são eleitos pelo povo (ligado à democracia), o governo é limitado e responsável (responsabilidade da Administração Pública), e a transitoriedade é ressaltada (voto periódico). A República também é fundada na igualdade formal das pessoas, sendo intolerável a discriminação.

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22
Q

Qual o Regime Político adotado pelo Brasil?

A

É a democracia, constituindo-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput).

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23
Q

O que caracteriza um Estado de Direito?

A

É aquele no qual existe limitação dos poderes estatais, superando o modelo absolutista de governante com poderes ilimitados.

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24
Q

Como evoluiu o conceito de Estado de Direito?

A

Iniciou como Estado Liberal de Direito (ideologia liberal, limitação do poder, liberdades negativas), evoluiu para Estado Social de Direito (após Revoluções Industrial/Russa, exigência de prestações positivas do Estado, direitos sociais), e chegou ao Estado Constitucional (atual momento, sendo Estado de Direito e democrático, superando conceitos anteriores).

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25
O que significa a expressão "Estado Democrático de Direito"?
É um conceito que supera a mera união de Estado de Direito e Estado Democrático. Garante uma sociedade pluralista onde todos se submetem às leis e ao Direito, criados pelo povo via representantes, visando respeitar os direitos fundamentais e assegurar a todos uma igualdade material (condições mínimas para existência digna). É o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.
26
Como o princípio democrático é reforçado na CF/88?
Pelo parágrafo único do art. 1º, que dispõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
27
Qual o modelo de democracia adotado no Brasil e quais seus instrumentos?
Adota uma democracia semidireta ou participativa. O povo participa via representantes eleitos e também diretamente por meio de instrumentos como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e a ação popular (institutos da democracia semidireta).
28
Qual a diferença entre plebiscito e referendo?
O plebiscito é convocado antes da criação da norma para aprovação ou não pelos cidadãos. O referendo é convocado após a edição da norma, que deve ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.
29
Qual a diferença entre "direitos do homem", "direitos fundamentais" e "direitos humanos"?
Direitos do homem: direitos naturais, válidos em todos os tempos, justificados no plano jusnaturalista, não necessariamente previstos em textos positivos. Direitos fundamentais: direitos da pessoa humana consagrados e protegidos constitucionalmente em um determinado Estado e momento histórico (positivados na ordem jurídica interna). Direitos humanos: direitos positivados em tratados internacionais, protegidos no âmbito do direito internacional público.
30
Qual expressão é considerada mais adequada pela doutrina (José Afonso da Silva) para designar as prerrogativas e instituições concretizadas na ordem positiva para garantir convivência digna, livre e igual?
Direitos fundamentais do homem (ou direitos fundamentais). "Fundamentais" indica que são essenciais para a realização e convivência da pessoa humana; "do homem" refere-se à pessoa humana em geral.
31
É possível que direitos estejam consagrados em tratados internacionais mas não no direito interno, ou vice-versa?
Sim. Há direitos consagrados em convenções internacionais ainda não reconhecidos no direito interno. Também é possível que o ordenamento interno dê proteção superior à dos tratados.
32
Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?
Direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição (ex: vida, liberdade, propriedade). Garantias fundamentais são as formas ou instrumentos de proteção desses bens (ex: habeas corpus protege a liberdade de locomoção).
33
Como Canotilho considera as garantias?
Para Canotilho, as garantias são também direitos.
34
Como José Afonso da Silva distingue as garantias dos direitos fundamentais?
Divide em: a) Garantias gerais: asseguram a existência e efetividade dos direitos; b) Garantias constitucionais: instituições, determinações e procedimentos da própria Constituição que tutelam a observância ou reintegração dos direitos fundamentais. As constitucionais se subdividem em gerais (impedem arbítrio, no mecanismo de freios e contrapesos) e especiais (normas que conferem meios/instrumentos para impor respeito/exigibilidade dos direitos - são os direitos públicos subjetivos).
35
Como os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados e qual a ideia por trás dessa classificação?
São classificados em gerações, buscando transmitir a ideia de uma evolução histórico-social e de conquistas progressivas da humanidade, sem terem surgido todos ao mesmo tempo.
36
Quais são as três primeiras gerações de direitos fundamentais reconhecidas pela doutrina majoritária e seus valores-fonte?
Primeira geração: direitos que restringem a ação do Estado sobre o indivíduo (liberdades negativas, direito de defesa). Valor-fonte: Liberdade. Exemplos: direitos civis e políticos. Segunda geração: direitos que envolvem prestações positivas do Estado (liberdades positivas, direitos do bem-estar, normas programáticas). Valor-fonte: Igualdade. Exemplos: direitos econômicos, sociais e culturais. Terceira geração: direitos que transcendem a órbita individual para alcançar a coletividade (direitos transindividuais/supraindividuais). Valor-fonte: Solidariedade e Fraternidade. Exemplos: direito do consumidor, meio ambiente equilibrado, desenvolvimento.
37
Qual o lema da Revolução Francesa que corresponde à sequência das três primeiras gerações de direitos?
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
38
A doutrina considera a existência de gerações de direitos após a terceira?
Sim, parte da doutrina considera. Paulo Bonavides fala em quarta geração (direitos relacionados à globalização: democracia, informação, pluralismo) e Norberto Bobbio em direitos relacionados à engenharia genética. Há também doutrina que fala em quinta geração (direito à paz).
39
Qual a crítica à expressão "geração de direitos" e qual termo tem sido preferido?
A crítica é que "geração" pode dar a entender que direitos de uma geração substituem os da próxima, o que não é verdade, pois eles se acumulam. A doutrina tem preferido usar a expressão "dimensões de direitos".
40
Explique a Teoria dos Status de Georg Jellinek.
Analisa a relação que o indivíduo mantém com o Estado, classificando essa relação em quatro grupos: status passivo (indivíduo submetido às ordens do Estado, posição de sujeição a obrigações/proibições), status negativo (indivíduo com liberdade perante o Estado, sem interferência do poder público, direitos de defesa, direito a ações negativas do Estado), status positivo (indivíduo pode exigir prestação positiva do Estado, direito a ações estatais, ex: acesso à educação), e status ativo (exercício dos direitos políticos pelo indivíduo, ex: direito ao voto).
41
Quais são as características dos direitos fundamentais apontadas pela doutrina? (12)
1. U – Universalidade → Para todos, com núcleo mínimo comum (ex: direito à vida). 2. H – Historicidade → Nascem da história, das lutas e evoluem com o tempo. 3. I – Indivisibilidade → Não podem ser tratados isoladamente; formam um todo. 4. I – Inalienabilidade → Não se vendem, não se transferem. 5. I – Imprescritibilidade → Nunca se perdem com o tempo. 6. R – Relatividade (ou Limitabilidade) → Nenhum é absoluto; pode haver limitação em conflito com outros. 7. P – Proibição do Retrocesso → Conquistas não podem ser desfeitas (efeito cliquet). 8. E – Efetividade → O Estado deve torná-los reais. 9. C – Concorrência → Podem ser exercidos ao mesmo tempo (cumulativos). 10. C – Complementaridade → As dimensões se completam e devem ser interpretadas juntas. 11. I – Irrenunciabilidade → Não se pode abrir mão, embora possa deixar de exercer. 12. D – Dupla Dimensão (Eficácia Vertical e Horizontal) → Aplicam-se tanto nas relações entre o Estado e o indivíduo (vertical), quanto entre particulares (horizontal), protegendo o cidadão também de abusos privados.
42
O que significa a característica da Universalidade dos direitos fundamentais?
São comuns a todos os seres humanos, existindo um núcleo mínimo outorgado a todas as pessoas. No entanto, alguns direitos são outorgados a grupos específicos (ex: direitos dos trabalhadores).
43
Explique a característica da Historicidade dos direitos fundamentais.
Não surgem de um único evento, mas de um processo de afirmação e lutas, sendo conquistas progressivas. Por isso, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes gerações/dimensões.
44
O que implica a característica da Indivisibilidade dos direitos fundamentais?
Formam parte de um sistema harmônico e coerente, não podendo ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto único e indivisível de proteção à dignidade humana.
45
Qual o significado da Inalienabilidade dos direitos fundamentais?
São intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos pela vontade do titular, e não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
46
Explique a característica da Imprescritibilidade dos direitos fundamentais.
Não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Decorre do fato de serem personalíssimos e não serem alcançados pela prescrição.
47
O que significa a Irrenunciabilidade dos direitos fundamentais?
O titular não pode dispor deles, embora possa deixar de exercê-los. É admissível a autolimitação voluntária do exercício em um caso concreto (ex: em reality shows).
48
Qual a característica dos direitos fundamentais mais cobrada em provas e o que ela significa?
A Relatividade ou Limitabilidade. Significa que não há direitos fundamentais absolutos. Eles encontram limites em outros direitos protegidos pela Constituição. Em caso de conflito, aplica-se a concordância prática/harmonização, reduzindo-se proporcionalmente ambos sem sacrifício definitivo.
49
O que implica a característica da Complementaridade dos direitos fundamentais?
Devem ser interpretados conjuntamente, pois compõem um sistema único. Direitos de diferentes dimensões se complementam para a plena efetivação.
50
Explique a característica da Concorrência dos direitos fundamentais.
Podem ser exercidos cumulativamente, permitindo que um mesmo titular exercite vários direitos ao mesmo tempo.
51
O que significa a característica da Efetividade dos direitos fundamentais?
Os poderes públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.
52
O que é a Proibição do retrocesso (efeito cliquet) como característica dos direitos fundamentais?
Sendo resultado de conquistas graduais, os direitos fundamentais não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam. Canotilho aplica ao não retrocesso social, limitando o legislador e exigindo política condizente com os direitos sociais.
53
Quais as duas dimensões dos direitos fundamentais?
Dimensão subjetiva e dimensão objetiva.
54
Explique a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais.
São direitos exigíveis perante o Estado. As pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir (1ª geração) ou que atue com prestações positivas (2ª geração).
55
Explique a dimensão objetiva dos direitos fundamentais.
São vistos como enunciados com alta carga valorativa, qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
56
Os direitos fundamentais consagrados na CF/88 podem ser abolidos por emenda à Constituição?
Não. Eles não podem ser abolidos por emenda à Constituição, conforme o art. 60, § 4º, inciso IV, da CF/88.
57
O rol de direitos fundamentais previsto no Título II da CF/88 é taxativo (exaustivo)?
Não, o rol de direitos fundamentais previsto no Título II (art. 5º ao art. 17) não é exaustivo. Há outros direitos considerados fundamentais espalhados pelo texto constitucional (ex: meio ambiente, anterioridade tributária).
58
Qual a diferença entre direitos fundamentais "catalogados" e "não catalogados"?
Direitos catalogados são os relacionados no Título II da CF/88. Direitos não catalogados são os direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II.
59
Qual o motivo para a imposição de limites aos direitos fundamentais?
Decorre da relatividade que eles possuem, pois nenhum direito fundamental é absoluto e encontra limites em outros direitos constitucionais. Um direito fundamental também não pode servir para práticas ilícitas.
60
Quais as duas teorias desenvolvidas para tratar das limitações aos direitos fundamentais?
A teoria interna (teoria absoluta) e a teoria externa (teoria relativa).
61
Explique a teoria interna (teoria absoluta) sobre os limites dos direitos fundamentais.
Considera que a definição dos limites é interna ao direito, sendo uma simples definição de seus contornos. Os limites são imanentes/intrínsecos e não são influenciados por aspectos externos como colisão de direitos. Para essa teoria, o núcleo essencial é insuscetível de violação, independentemente do caso concreto, sendo identificado pelos limites imanentes.
62
Explique a teoria externa (teoria relativa) sobre os limites dos direitos fundamentais.
Entende que a definição dos limites é um processo externo aos direitos. Fatores extrínsecos determinam os limites e o núcleo essencial. Admite a solução de conflitos pela ponderação e aplicação do princípio da proporcionalidade. Para essa teoria, o núcleo essencial é insuscetível de violação, mas sua determinação depende da análise do caso concreto. Os direitos são restringíveis, observados a proporcionalidade e a proteção do núcleo essencial.
63
O que busca a teoria dos "limites dos limites" e em qual teoria ela se baseia?
Incorpora os pressupostos da teoria externa. Busca impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Impõe limites às restrições criadas pelo legislador, amparando o controle de constitucionalidade pela aplicação da proporcionalidade.
64
A CF/88 previu expressamente a teoria dos limites dos limites? Qual a posição no Brasil?
A CF/88 não a previu expressamente. No entanto, o dever de proteção ao núcleo essencial está implícito na Carta Magna, de acordo com julgados do STF e doutrina, por decorrência do modelo garantístico.
65
Os direitos fundamentais podem ser restringidos em situações de crises constitucionais?
Sim, podem ser restringidos em situações de crises constitucionais, como na vigência do estado de sítio e do estado de defesa.
66
O que significa a eficácia vertical dos direitos fundamentais?
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o indivíduo e o Estado, onde há uma relação assimétrica de subordinação (ente superior vs inferior).
67
O que significa a eficácia horizontal dos direitos fundamentais?
Surgiu a partir do século XX e estendeu a aplicação dos direitos fundamentais também às relações entre particulares. Também é conhecida como "efeito externo".
68
Existem diferentes teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares (eficácia horizontal)? Quais são e qual prevalece no Brasil?
Sim, existem duas teorias: i) a da eficácia indireta e mediata (aplicação excepcional, por meio de cláusulas gerais de direito privado); ii) a da eficácia direta e imediata (incidem diretamente nas relações entre particulares). A tese que prevalece no Brasil e foi adotada pelo STF é a da eficácia direta e imediata.
69
O que significa a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares, onde há desigualdade de forças (ex: relações de trabalho entre patrões e empregados)