Aula 01 Flashcards
(69 cards)
Qual a diferença entre regras e princípios como espécies de normas?
As regras são mais concretas, definem condutas, e seguem a lógica do “tudo ou nada” (cumprimento ou descumprimento total). Quando conflitam, uma é suprimida pela outra. Os princípios são mais abstratos, não definem condutas, mas diretrizes para concretizar a norma. Podem ser cumpridos parcialmente e, em caso de colisão aparente, um não exclui o outro, buscando-se a harmonização.
Quais são as duas espécies de princípios constitucionais segundo Canotilho?
a) Princípios político-constitucionais: representam decisões políticas fundamentais que conformam a Constituição, prevendo características essenciais do Estado (ex: separação de poderes, indissolubilidade do vínculo federativo, pluralismo político, dignidade da pessoa humana). São os chamados princípios fundamentais. b) Princípios jurídico-constitucionais: princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, dispersos no texto constitucional, que em regra derivam dos princípios político-constitucionais (ex: devido processo legal, juiz natural, legalidade).
O que são Princípios Fundamentais na Constituição Federal de 1988?
São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, suas escolhas políticas fundamentais. Segundo Canotilho, são os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado, revelando as concepções políticas triunfantes na Assembleia Constituinte, constituindo o cerne político da Constituição.
Onde estão dispostos os Princípios Fundamentais na Constituição Federal de 1988?
Estão dispostos no Título I, composto pelos artigos 1º a 4º. O art. 1º trata dos fundamentos da RFB, o art. 2º do princípio da separação de Poderes, o art. 3º dos objetivos fundamentais, e o art. 4º dos princípios da RFB nas relações internacionais.
Uma questão de prova pode afirmar que um fundamento da RFB (art. 1º), um objetivo fundamental (art. 3º), ou um princípio das relações internacionais (art. 4º) são princípios fundamentais. Essa afirmação está correta?
Sim, a afirmação está correta, pois os artigos 1º a 4º da CF/88 evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º da CF/88?
São a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Podem ser memorizados pela sigla SOCIDIVAPLU.
O que significa a soberania como fundamento da RFB?
É um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder. É um poder supremo internamente e independente internacionalmente, prevalecendo sobre grupos sociais intermediários e submetendo-se a regras internacionais apenas mediante consentimento. Guarda correlação com o princípio da igualdade entre os Estados. Sob perspectiva democrática, surge a “soberania popular”, com o poder emanando do povo.
Explique a cidadania como fundamento da RFB.
É um objeto e direito fundamental, representando o status de ser cidadão com direito de participação na vida política do Estado. Exige que o Poder Público incentive a participação popular e está ligada à democracia, pressupondo que o cidadão se sinta responsável pela construção e funcionamento do Estado.
Por que a dignidade da pessoa humana é considerada um fundamento tão importante da RFB?
É o valor-fonte do ordenamento jurídico e base de todos os direitos fundamentais, colocando o ser humano como a preocupação central para o Estado. Sua proteção é vista como um fim em si mesmo. O STF a considera princípio supremo e vetor interpretativo, com elevada densidade normativa e eficácia (negativa - invalidando normas conflitantes; vinculante - impelindo o Poder Público a adotar políticas).
Qual a relevância dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da RFB?
Reforçam que o Estado brasileiro é capitalista e demonstram o valor social do trabalho como ferramenta essencial para a subsistência das pessoas e o desenvolvimento econômico. O art. 170 da CF/88 reitera que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna e justiça social.
A livre iniciativa permite afastar qualquer regulamentação do mercado ou defesa do consumidor?
Não. A livre iniciativa não pode ser invocada para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor, as quais são, a princípio, compatíveis com ela.
O que significa o pluralismo político como fundamento da RFB?
Visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando liberdade de convicção filosófica e política. Tem como corolário a liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos. O STF entende que a crítica jornalística é suportada por este princípio.
O pluralismo político protege discursos de ódio?
Não. O pluralismo político exclui os discursos de ódio, pois estes não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento no Brasil.
O que define a Forma de Estado?
Diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido. Um Estado pode ser unitário (poder centralizado) ou federal (poder descentralizado).
Qual a Forma de Estado adotada pelo Brasil e quais suas características principais?
O Brasil é um Estado federal. Características incluem a existência de diversos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) autônomos, com governo e capacidade política próprios, e um vínculo indissolúvel (não há direito de secessão), sendo a federação cláusula pétrea. Apresenta autonomia (entes têm estrutura e competências próprias) e participação (Estados interferem na formação das leis via Senado).
No federalismo brasileiro, qual a diferença entre autonomia e soberania?
A soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil (RFB), inclusive no plano internacional. A autonomia pertence aos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), que, apesar de não perderem personalidade jurídica, abrem mão de prerrogativas (como a soberania) em benefício do Estado Federal.
Como é classificado o federalismo brasileiro quanto ao grau de participação dos entes federativos?
Com a inclusão dos Municípios como entidades federativas na CF/88, o federalismo brasileiro passou a ser considerado de terceiro grau, composto por União, Estados e Municípios.
Como se deu a formação do federalismo brasileiro (movimento centrífugo ou centrípeto)?
Deu-se por um movimento centrífugo (segregação), pois o Brasil era um Estado unitário até a Constituição de 1891 e então se desmembrou para formar os estados-membros.
Qual outra característica importante do federalismo brasileiro relacionada à repartição de competências?
É um federalismo cooperativo, no qual a repartição de competências visa a colaboração entre os entes para que o Estado alcance seus objetivos. Há competências comuns, colaboração técnica/financeira e repartição de receitas tributárias.
O que define a Forma de Governo?
É o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados (Monarquia ou República).
Qual a Forma de Governo adotada pelo Brasil e quais suas características?
O Brasil adotou a República (art. 1º, caput). Suas características são o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder, e a responsabilidade dos governantes. Os governantes são eleitos pelo povo (ligado à democracia), o governo é limitado e responsável (responsabilidade da Administração Pública), e a transitoriedade é ressaltada (voto periódico). A República também é fundada na igualdade formal das pessoas, sendo intolerável a discriminação.
Qual o Regime Político adotado pelo Brasil?
É a democracia, constituindo-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput).
O que caracteriza um Estado de Direito?
É aquele no qual existe limitação dos poderes estatais, superando o modelo absolutista de governante com poderes ilimitados.
Como evoluiu o conceito de Estado de Direito?
Iniciou como Estado Liberal de Direito (ideologia liberal, limitação do poder, liberdades negativas), evoluiu para Estado Social de Direito (após Revoluções Industrial/Russa, exigência de prestações positivas do Estado, direitos sociais), e chegou ao Estado Constitucional (atual momento, sendo Estado de Direito e democrático, superando conceitos anteriores).