Aula 01 - Direitos e Deveres Individuais Flashcards
(37 cards)
Qual a diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
Direitos do Homem = não positivados, decorrentes da condição humana. Direitos naturais.
Direitos Fundamentais = Válidos naquele tempo, naquele Estado
Direitos Humanos = Direitos positivados em tratados internacionais
Qual a diferença entre Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
Direitos Fundamentais = bens protegidos pela Constituição.
Garantias Fundamentais = Asseguram o direito, disposições asseguratórias, formas de protegerem os bens. Ex.: Habeas corpus
Quais as 3 gerações de direitos?
1 - Liberdade = Liberdades negativas. Impõe ao Estado um dever de não agir. (Direitos Civis e políticos)
2 - Igualdade = Impõe ao Estado um dever de agir. Prestações positivas. (Direitos Sociais, Econômicos e Sociais)
3 - Fraternidade = Direitos Difusos e coletivos
Qual a 4a Geração de Direitos
Paulo Bonavides: Democracia, Informação e Pluralismo
Bobbio = Engenharia Genética
Qual a 5a Geração de Direitos?
Direito à Paz
Os Direitos Fundamentias são:
Universais
Comuns a todos seres humanos.
Há um núcleo mínimo de direitos que devem ser outorgados a todos seres humanos.
Pode haver direitos que não podem ser titularizados por todos (direito dos trabalhadores)
Os Direitos Fundamentias são:
Historicidade
Mutáveis e sujeitos a ampliação.
Não resultam de um acontecimento histórico determinado.
Os Direitos Fundamentias são:
Indivisibilidade
Integram um conjunto único indivisível.
Os Direitos Fundamentias são:
Inalienabilidade
Intransferíveis e Inegociáveis.
**Impede o comércio de órgãos
Os Direitos Fundamentias são:
Imprescritibilidade
Não se perdem com o tempo.
Os Direitos Fundamentias são:
Irrenunciabilidade
Embora possa deixar de exercê-los, o titular dos direitos fundamentais não pode dispor deles.
Autolimitação é possível.
Os Direitos Fundamentias são:
Relatividade ou Limitabilidade
Não são absolutos, são limitáveis por outros direitos fundamentais.
Em caso de conflitos, nenhum deles é sacrificado completamente.
Os Direitos Fundamentias são:
Complementares
Diferentes direitos se complementam formando um todo único.
Os Direitos Fundamentias são:
Concorrentes
Podem ser exercídos cumulativamente.
Um mesmo titular pode exercer vários direitos ao mesmo tempo.
Os Direitos Fundamentias são:
Efetivos
Poder pública tem a obrigatoriedade de efetivá-los.
Os Direitos Fundamentias são:
Proibidos de retrocesso
Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos
Quais as duas dimensões dos direitos fundamentais
Dimensão Subjetiva: São direitos exigíveis do Estado.
Dimensão Objetiva: Direitos fundamentais são dotados de alta carga valorativa. São qualificados como princípios estruturantes do Estado.
Os direitos fundamentais não são absolutos e não podem servir para salvaguardar práticas ilícitas.
Sobre as limitações dos direitos fundamentais, do que se refere a teoria interna.
Teoria interna (ABSOLUTA) = Os limites dos direitos lhe são internos (intrínsecos). A limitação dos direitos NÃO é fixada por fatores externos (EX: colisão de direitos fundamentais).
Núcleo essencial de um direito fundamental = insuscetível de violação.
Deve-se analisar cada direito fundamental isoladamente dos demais.
Não admite juízo de ponderação.
O que diz a teoria externa da limitação aos direitos fundamentais?
Teoria Externa (RELATIVA): fatores externos (extrínsecos) irão determinar os limites dos direitos fundamentais.
Admite juízo de ponderação.
A determinação do núcleo essencial depende do caso concreto.
É adotada no Brasil.
O que diz a “Teoria dos Limites dos Limites”?
A lei pode impor limitações aos direitos fundamentais mas existe um núcleo essencial que deve ser protegido e que não pode ser objeto de violações.
Poder Judiciário = Aplicará o princípio da proporcionalidade para determinar qual será esse núcleo.
Teoria dos Limites dos Limites = visa impedir a violação do núcleo essencial. (impor limites às restrições).
Não está expressa na CF
Direitos Fundamentais podem ser restringidos em situações de crise constitucional?
Sim, é o caso do estado de sítio e estado de defesa.
Qual a eficácia vertical e horizontal dos Direitos Fundamentais?
Vertical = Relação Estado e indivíduo.
Horizontal = Relação entre os indivíduos. Direitos fundamentais também se aplicam nas relações entre os particulares.
Quais as duas teorias para aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares?
Teoria da eficácia indireta e mediata: DF se aplicam nas relações entre particulares de forma indireta através das cláusulas gerais de Dir Privado.
Teoria da eficácia direta e imediata: Adotada no Brasil, DF incidem diretamente nas relações entre particulares.
Quais as 5 categorias de direitos fundamentais na CF/88?
(Todos espécies do gênero Direitos Fundamentais)
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Direitos Sociais
- Direitos de Nacionalidade
- Direitos Políticos
- Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos polítcos.
