Aula 02 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta. Flashcards
(50 cards)
O estado pode atuar por intermédio de quais instituições?
- Entidades (personalidade jurídica própria) - e possuem autonomia política
- Órgãos Públicos (sem personalidade jurídica)
- Agentes públicos
Qual a diferença entre Entidades e Entidades administrativas?
Entidades - tem autonomia política, ou seja, capacidade de se auto-organizar e legislar
Entidades Administrativas - Não possuem capacidade legislativas, apenas capacidade de auto-organização e formando a administração indireta. ex: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista.
Diferença entre descentralização Política x Descentralização Administrativa?
Descentralização Política - desempenham atribuições próprias; é competência dos Estados e Municípios; Decorre da CF; Não constituem delegação ou concessão do ente central (União)
Descentralização Administrativa - os entes políticos transferem a execução/titularidades dos serviços para outros entes; ocorre por lei, contrato ou ato administrativo
O que é Descentralização?
É quando a entidade política transfere a competência para outra entidade (descentralização)
Descentralização - pode ocorrer para quais entidades?
Para:
- Entidade administrativa (A, EP, FP, SEMs) por outorga, por serviços, técnica ou funcional.
- Entidade PRIVADA - por delegação ou colaboração
- Território Federal - descentralização geográfica ou territorial.
Qual o movimento inverso da descentralização?
É a centralização.
O que é a centralização?
É a EXTINÇÃO de uma entidade administrativa, ou território federal.
Características da descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional -
- Cria entidades administrativas (admin. indireta) A, FP, EP, SEM
- Depende de lei (para criar ou autorizar a criação)
- Presunção de definitividade/prazo indeterminado
- Transfere titularidade e execução de competência a pessoas jurídicas de dir. púb ou de dir. privado.
- Sem subordinação, controle (finalístico), tutela.
exemplos de descentralização?
Anatel, anvisa, anac, aneel, Anm.
empresa de planejamento e logística.
Quais são as Características da descentralização por delegação?
- Transfere a execução da competência para pessoas privadas (particulares)
- Ocorre por meio de contrato (bilateral) ou ato administrativo (unilateral)
- Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos
- prazo com contrato determinado, e ato indeterminado (precário)
- Sem subordinação. ou seja sem hierarquia.
O que é a descentralização territorial ou geográfica?
É a criação de um Território Federal
Ou de Uma entidade de direito público geograficamente delimitada
que possui capacidade administrativa genérica.
O que é Desconcentração?
É uma distribuição INTERNA de competência (técnica administrativa) utilizada para aumentar a eficiência.
Quais características da desconcentração?
- Dentro da mesma pessoa jurídica
- Criação dos órgãos públicos. ex: ministérios, secretarias estaduais.
- Presença de hierarquia, subordinação, ou seja, controle hierárquico (porém, sem hierarquia no exercício das funções jurisdicional e legislativa)
- Pode ocorrer nas entidades políticas ou administrativas. ex: criação de ministérios, divisão de uma autarquia em unidades regionais
O que é Concentração?
É o inverso da desconcentração.
É A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.
Resumo de DescOncentração e DescENtralização
1) descOncentração - O maiúsculo de ÓRGÃO
- mesma p. jurídica, possui hierarquia (controle hierárquico), técnica administrativa (aceleração e eficiência); e da origem aos órgãos públicos.
2) descENtralização - EN maiúsculo de ENTIDADE
- p. jurídicas distintas, não há hierarquia, ou tutela, fiscalização, mas há vinculação; é especializado; dá origem aos entes ou delegatários (entidades administrativas).
Órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria?
Não possuem própria.
Quais são as teorias que explicam a atuação dos órgãos públicos? E qual a adotada no Brasil?
Teoria do Mandato - os órgãos públicos são mandatórios do Estado, como se atuassem por meio de procuração.
Teoria da Representação - os órgãos e agentes pub. atuam como tutores, como representante do estado.
Teoria do órgão (ou imputação) - ADOTADO NO BRASIL - a P. Jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, e os agentes que compõem o órgão manifestam a vontade, como se o próprio Estado fizesse.
A criação e extinção dos órgãos do Poder Executivo é feita como?
Por meio de LEI FORMAL, iniciativa do chefe do executivo, que depois é aprovado pelo Legislativo.
O mesmo mecanismo que cria órgão também extingue?
Sim, funciona da mesma forma. Quem cria extingue.
Decreto autônomo pode dispor sobre funcionamento e organização de órgãos públicos?
Se não implicar em aumento de despesas pode ocorrer por decreto autônomo.
Ou seja, o Pres. pode por decreto autônomo dispor sobre a organização e funcionamento de órgãos públicos, mas isso não pode representar criação ou extinção de órgãos nem aumento de despesas.
A criação e extinção dos órgãos do Poder Legislativo é feita como?
A CD e o Senado irão criar ATOS PRÓPRIOS de cada casa, sobre sua organização, funcionamento, criação, e extinção de órgãos públicos.
A criação e extinção dos órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de contas e MPs é feita como?
Por LEI FORMAL, iniciativa do STF, Tribunais Superiores, TJs, TCs e MPs.
Os órgãos públicos possuem capacidade processual?
NÃO, por não possuírem personalidade jurídica.
Salvo,
- os órgãos de estatura constitucional que possuem capacidade processual especial para defesa de suas prerrogativas e competências constitucionais.
- órgãos destinados a defesa do consumidor.
Como são classificados os órgãos públicos quanto a posição estatal?
a) órgãos independentes - são os originários da CF, representativos dos poderes do Estado. ex: Presidência da rep. CD, Senado, STF, STJ… Não possuem subordinação hierárquica ou funcional, pois estão no topo da pirâmide.
b) órgãos autônomos - possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. Caracterizam-se por exercerem funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle. ex: Ministérios, secretárias, AGU. estão em 2º de baixo pra cima na pirâmide.
c) órgãos superiores - detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos específicos, mas estão sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta, e NÃO gozam de autonomia administrativa nem financeira.
ex: Gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenarias, departamentos e divisões.
d) órgãos subalternos - exercem atribuições de mera execução, com pouco poder decisório. ex: portarias, seções de expediente.