Aula 1 Flashcards
(43 cards)
Quais são os princípios basilares da administração pública?
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Os princípios são de observância obrigatória?
SIM, uma vez que a Constituição utilizou verbo no imperativo, ou seja, a Administração obedecerá aos referidos princípios. Assim, não é uma faculdade do agente público, em toda a sua atividade, pautar-se de acordo com os princípios administrativos e, sim, um dever.
Quanto tempo demora para os princípios administrativos terem aplicação?
Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação.
O que é Lei formal?
Lei formal quer dizer lei feita pelo Poder Legislativo.
O que é preciso para que um princípio seja aplicado?
Para que um princípio seja aplicado, não é preciso uma lei reafirmando sua aplicação ou definindo seus detalhes.
De onde decorreu a frase “princípio dispensa lei formal” ?
Decorreu de um julgado do STF (ADC n. 12), no qual o STF julgou constitucional uma Resolução do CNJ – vedou nepotismo dentro do Poder Judiciário. Nessa ocasião, o STF entendeu que a esolução do CNJ, que vedou nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, na verdade, não criava essa proibição e estava, sim, efetivando princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Há hierarquia entre os princípios?
Na aplicação dos princípios, não existe hierarquia. Todos têm de ser respeitados durante a atividade do agente público, sejam princípios expressos ou implícitos.
Os princípios administrativos são absolutos?
Nenhum princípio administrativo é absoluto, pois podem ser relativizados em determinadas hipóteses.
Os princípios administrativos são monovalentes?
Os princípios do Direito Administrativo não são monovalentes, pois aplicam-se a vários ramos do direito.
Há outros princípios fora da constituição federal?
SIM,
A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, presenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O princípio da legalidade afasta a atuação discricionária do agente público?
NÃO afasta a atuação discricionária do agente público, na medida
em que a Lei não poderá prever todos os casos da atuação administrativa.
É possível, em determinadas situações, realização de uma análise de conveniência e oportunidade a fim de escolher a conduta mais adequada ao caso concreto.
Observando, é claro, os demais princípios administrativos, em especial, a razoabilidade e proporcionalidade.
Qual a origem do princípio da legalidade?
A legalidade advém do fim do Estado Absolutista, que cedeu espaço ao surgimento do Estado de Direito, pois nesse modelo, a criação de direitos e obrigações surge a partir da Lei, contrapondo-se ao regime anterior, em que esses poderes eram concentrados na pessoa do rei.
Quais são as exceções ao princípio da legalidade?
Celso Antônio Bandeira de Mello (2004) apresenta como exceção ao princípio da legalidade:
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS,
O ESTADO DE DEFESA
E O ESTADO DE SÍTIO.
Para o autor, a Medida Provisória não é lei. Tem apenas força de lei. Um ato que só tem força de lei por fazer o que seria feito por lei, seria,
então, exceção ao princípio da legalidade.
Quais são as situações que a constituição exige, necessariamente, que a matéria resulte de lei?
- Criar entidades (CF, art. 37, XIX) ou órgãos públicos (CF, art. 61, § 1º, II, “e”);
- Criação de cargos, empregos ou funções públicas (art. 61, § 1º, II, “a”);
- Contratação temporária por prazo determinado (art. 37, IX, CF);
- Requisitos para ocupação de cargos públicos (art. 37, I, CF);
- Situações em que estrangeiro pode ocupar cargo público (art. 37, I, CF);
- Reserva das vagas e critérios de admissão para pessoas portadoras de deficiência em
concursos públicos (art. 37, VIII, CF); - Exercício do direito de greve pelo servidor público (art. 37, VII, CF);
- Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art. 37, X, CF).
Assinale a alternativa que contempla um princípio constitucional implícito relacionado à Administração Pública.
a) Moralidade.
b) Razoabilidade.
c) Publicidade.
d) Eficiência.
e) Impessoalidade.
De fato, o princípio da RAZOABILIDADE não aparece de forma expressa na CF/88, no art. 37, logo,
é considerado um princípio implícito da Administração Pública
Quais princípios constituem a base do regime jurídico-administrativo?
Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público
É correto afirmar que há princípios mais importantes que outros?
NÃO,
Incorre em erro ao se afirmar que princípios prevalecem, são os mais importantes e hierarquicamente superiores ou qualquer outra palavra nesse sentido.
Quais são os princípios informativos da atividade administrativa?
a Legalidade e a Supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
Quais princípios devem orientar a atividade da administração pública?
Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve
ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público.
Certo.
É exatamente isso. O princípio da proporcionalidade, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
[…] trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato
administrativo pelo Poder Judiciário
Está correta que a indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar
contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação?
Errado.
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões”. Desse modo, a
mera indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente. Veja o que diz a Lei n. 9.784/1999,
art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos fundamentos jurídicos […]”
Está correta que são considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o
segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade?
Certo.
É exatamente isso. O princípio da legalidade e da supremacia do interesse público norteiam a
atividade administrativa e são de extrema relevância. O princípio da legalidade está previsto na
nossa CF/1988, art. 37, caput; já a supremacia do interesse público sobre o interesse particular,
embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal, tem previsão em nossa
legislação ordinária.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e
economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser
desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
Certo.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles “a eficiência é um dos deveres da Administração Pública, se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional”. O princípio da eficiência, dentro do processo administrativo, passou a
ser um direito com sede constitucional. Veja:
Lei n. 9.784/1999
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.
A previsão em lei de
cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente de qual do princípio?
supremacia do interesse público.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas que concedem à Administração pública um status de
superioridade mediante o particular e isso decorre do Princípio da Supremacia do interesse público. É esse princípio que também justifica um ato de desapropriação, o exercício do poder de
polícia pelo Estado, garante a autoexecutoriedade e imperatividade dos atos administrativos.