Aula 1 Flashcards
(48 cards)
Qual foi a primeira punição por maus-tratos contra criança na história?
❖ Caso Mary Ellen Wilson (EUA – 1874)
❖ Filha de imigrantes Irlandeses – pai falece na guerra civil e a mãe é forçada a trabalhar.
❖ Diante da inadimplência da mãe, a babá leva Mary Ellen para uma entidade de crianças abandonadas.
❖ Adotada.
❖ Sofre maus-tratos por parte dos pais adotivos, os Connelly (desnutrição e agressões físicas e psicológicas).
❖ Etta Angell, missionária metodista, constata os maus tratos, mas não obtém êxito em suas denúncias, tendo em vista que a criança era vista como direito de propriedade dos pais.
❖ Etta Angell recorre à Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (Herny Bergh).
❖ Ao sustentar oralmente em favor de Mary Ellen, Bergh afirmou que: “[…] represento a American Society for the Prevention of Cruelty to Animals - ASPCA. Essa criança é um animal, um animal humano. Se não há justiça para ela como criança, então pelo menos a protejamos como devemos proteger um animal que vive nas ruas […].”
❖ Consequência: primeira punição por maus-tratos contra criança da história.
❖ O episódio envolvendo Mary Ellen serviu também para motivar a fundação da primeira organização destinada a proteger legalmente os direitos das crianças nos Estados Unidos da América, criada por Henry Bergh e Elbridge Gerry, intitulada “Sociedade Protetora da Crianças” (SPCC), em 1874.
❖ No seu primeiro ano de atuação, investigou mais de trezentos casos relacionados ao abuso infantil e ajudou a introduzir legislação específica para proteger e punir os maus tratos.
Explique as quatro características gerais do tratamento dado a crianças e adolescentes, em âmbito internacional, até o final do século XIX.
- As crianças eram tidas como direito de propriedade dos pais;
- Crianças como meio de produção;
- A educação não era um dever da família;
- Os maus-tratos eram socialmente tolerados.
Quais foram os dois fatores conjunturais principais que levaram a uma mudança no tratamento das crianças e adolescentes no início do século XX?
1) Descontentamento da classe operária com as condições de trabalho; o que acabou gerando também um descontentamento com as condições de tratamento de crianças e adolescentes.
2) Os horrores das duas grandes guerras mundiais, implicando em um significativo aumento no número de crianças e adolescentes órfãos, caracterizando um problema no contexto mundial.
Explique as características principais da Declaração de Genebra – Carta da Liga sobre a Criança, de 1924.
➢ Declaração de Genebra – Carta da Liga sobre a Criança, de 1924
- Primeiro instrumento internacional voltado especificamente à proteção da criança: essa declaração não traz especificamente o termo “adolescente”, na esfera internacional a regra é a utilização do termo “criança” para todos os indivíduos menores de 18 anos;
- Soft law: não tem força de norma, é mais uma declaração de interesses, de intenções;
- Reconhece a VULNERABILIDADE da criança: o que justifica a proteção especial;
- Prevê o desenvolvimento material e espiritual das crianças;
- Estabelece a prioridade de atendimento em tempos de dificuldades;
- Abrange uma série de aspectos da vida da criança (alimentação, convivência familiar, primazia de socorro);
- Crianças como objeto de proteção. Não é um sujeito de direitos, é apenas OBJETO DE PROTEÇÃO.
Explique as características principais da Declaração dos Direitos da Criança (ONU, 1959)
- Mudança de paradigma: criança como sujeito de direitos (inaugura a doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL).
- Instrumento de soft law, com forte conteúdo ético, moral e humanista.
- Princípio da UNIVERSALIZAÇÃO (proteção a todas as crianças, não apenas àquelas em situação irregular
- Princípio do INTERESSE SUPERIOR da criança
- Princípio da PRIORIDADE;
- Direito ao nome e à nacionalidade;
- Direito à assistência social;
- Direito à CONVIVÊNCIA FAMILIAR;
- Direito à EDUCAÇÃO - obrigatória e gratuita, pelo menos nos anos iniciais;
- Direito à proteção contra o abandono e a exploração no trabalho.
O que é a doutrina da proteção integral?
- crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, permitindo a oposição até mesmo aos seus responsáveis legais;
- abrange todas as necessidades do ser humano para o pleno desenvolvimento de sua personalidade;
- abrange os direitos humanos dos adultos + direitos especiais (ex. direito de brincar), independentemente de sua condição (ou seja, não apenas aqueles que se encontram em situação de delinquência ou carência de recursos).
- toda criança e adolescente passa a fazer jus aos direitos reconhecidos internacionalmente.
Explique as características principais das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing ou de Pequim, 1985)
➢ Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing ou de Pequim, 1985)
- Foco: situações de julgamento de crianças por ilícitos penais;
- Especialização da Justiça da Infância;
- Existência de uma polícia especializada;
- Garantias processuais básicas: juiz imparcial e ampla defesa;
- Possibilidade de concessão de remissão;
- EXCEPCIONALIDADE da internação provisória;
- BREVIDADE das medidas restritivas de liberdade.
- Os registros de jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator. Não pode juntar a processo criminal a ficha de antecedentes infracionais do adulto.
Explique as características principais da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)
Esta convenção foi ratificada pela quase totalidade dos Estados-membros das Nações Unidas (196 países), com a exceção dos Estados Unidos da América.
É composta de um preâmbulo, seguido por 54 artigos.
– A criança é definida como todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, pela legislação nacional, a maioridade seja atingida mais cedo
– Reconhece a condição peculiar de SER HUMANO EM DESENVOLVIMENTO
– Criança como SUJEITO DE DIREITOS (permitindo a intervenção do Estado em face dos próprios pais), que exige PROTEÇÃO ESPECIAL e absoluta PRIORIDADE
– Direito a expressar sua opinião e de ser ouvida
– Não discriminação
- O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos
No que consiste o sistema de controle do cumprimento das regras da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)?
EXISTÊNCIA DE UM COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
- Examina relatórios encaminhados pelos Estados-Partes (“prestações de contas” em relação ao cumprimento da Convenção encaminhados pelos Estados-Partes);
- Expede recomendações quando constatar o descumprimento de alguma diretriz
- Direito de petição individuais em caso de violação (inclusive pela própria criança) - A partir do protocolo facultativo de 2011 (Genebra)
Quais são os três protocolos facultativos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU)?
- Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (2000)
- Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (2000)
- Os dois protocolos acima não inovam no sistema de controle, prevendo apenas os relatórios/recomendações por meio dos comites.
- Protocolo Facultativo relativo aos procedimentos de comunicação, denúncias ou petições individuais
- Aprovado em Genebra, 19.12.2011.
- Inova no sistema de controle, estabelecendo o direito de petições individuais: permite a apresentação de queixas por particulares que se sintam vítimas de violação de qualquer dos direitos previstos na Convenção ou seus Protocolos Facultativos, inclusive pela própria criança (ex. criança torturada pode solicitar a apuração dos fatos).
- Estabelece o sigilo dos denunciantes.
A Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) foi ratificada pelo Brasil?
E os seus protocolos facultativos?
Sim, a convenção e os protocolos facultativos foram ratificados pelo Brasil.
- A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20/11/1989, foi ratificada pelo Brasil em 24/09/1990.
- Os Dois primeiros Protocolos Facultativos à Convenção - sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil e sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados, ambos de 25 de maio de 2000 - foram ratificados pelo Brasil em 27 de janeiro de 2004.
- O terceiro protocolo facultativo foi ratificado pelo país em 29 de setembro de 2017.
Explique as características principais da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980).
– Ratificada pelo Brasil em 1999.
– Aplica-se apenas aos menores de 16 anos.
– Possui como objetivos (art. 1º):
a) Assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;
b) Fazer respeitar, de maneira efetiva, os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.
Há conflito de competência entre (i) o juízo federal no qual tramite ação de busca e apreensão da criança ajuizada pelo genitor e fundada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e (ii) o juízo estadual de vara de família que aprecie ação ajuizada pela genitora que verse sobre o fundo do direito de guarda?
Não, não há conflito de competência, conforme decidiu a Segunda Seção do STJ em 2015 - Info 559.
A competência para aplicação da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças é da Justiça Federal.
Porém, a competência para dirimir questões relativas ao direito de guarda, à luz das normas domésticas, é do juiz estadual.
O STJ entende que o processo da justiça estadual deve ser suspenso até a solução final da demanda ajuizada na justiça federal.
No caso em que criança tenha sido supostamente retida ilicitamente no Brasil por sua genitora, não haverá conflito de competência entre (a) o juízo federal no qual tramite ação de busca e apreensão da criança ajuizada pelo genitor e fundada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e (b) o juízo estadual de vara de família que aprecie ação ajuizada pela genitora que verse sobre o fundo do direito de guarda. Diante da prejudicialidade externa à ação ajuizada na Justiça Estadual, deve- se promover a suspensão deste processo até a solução final da demanda ajuizada na Justiça Federal
(STJ. 2ª Seção. CC 132.100-BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/2/2015 - Info 559).
» Em suma, o juízo federal que aprecia a ação de busca e apreensão não irá examinar quem tem direito à guarda, mas tão somente se é devida ou não a restituição.
» Se o juízo federal deferir a restituição da criança ao país de origem, será no país de destino que se decidirá a respeito do direito de guarda.
» De outro modo, caso seja indeferido o pleito de restituição, a decisão sobre a guarda será do juízo da Vara (Estadual) de Família no Brasil.
De quem é a competência para o julgamento de questões relacionadas à guarda e pedido de visitas?
A competência para o julgamento de questões relacionadas à guarda e pedido de visitas é do local de RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA.
Atos infracionais podem servir para caracterizar reincidência ou maus antecedentes?
Podem ser utilizados como argumento para decretação de prisão preventiva?
O STJ entende que os atos infracionais não podem servir para caracterizar reincidência ou maus antecedentes. Contudo, podem ser utilizados como argumento para a decretação da prisão preventiva como garantida da ordem pública (Informativo 554).
Explique as características principais das Diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (Diretrizes de Riad – ONU, 1990)
▪ Objetivo: prevenção da prática de atos infracionais (ex. fortalecimento da família, direito à educação, dentre outras).
▪ Princípio da normalidade dos desvios de conduta (Juarez Cirino): as condutas desviadas são naturais em crianças e adolescentes, sendo superadas naturalmente, sem que seja necessária a internação
▪ Reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com frequência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade.
Explique as características principais da Convenção relativa à proteção das crianças e cooperação em matéria de adoção internacional (1993)
▪ Incorporada ao ordenamento nacional pelo Decreto n° 3.087/99.
▪ Objetivos:
– Estabelece garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o INTERESSE SUPERIOR da criança e em respeito aos direitos humanos;
– Instaura um sistema de cooperação entre os Estados que assegura o respeito às garantias, prevenindo o SEQUESTRO, a venda ou o TRÁFICO de crianças;
– Assegura o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.
❖ Obs. O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança. De acordo com a convenção, em regra não será possível que os Estados deixem de reconhecer a adoção ocorrida, levando em consideração o superior interesse da criança!
Qual o status no Brasil (bloco de constitucionalidade ou norma supralegal) das convenções e protocolos sobre direito das crianças e adolescentes?
Como não houve o procedimento/quórum de Emendas Constitucionais (3/5 dos membros em cada casa em dois turnos), as convenções e os protocolos têm status de normas supralegais.
Quais são as 4 fases do direito da criança e do adolescente no Brasil?
1) Indiferença
2) Imputação Criminal
3) Tutelar - Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979
4) Proteção integral - Estatuto da Criança e do Adolescente
Explique a chamada “fase da absoluta indiferença” no contexto da evolução do direito da criança e do adolescente no Brasil.
FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA
Não havia proteção da criança e do adolescente.
Sujeitas exclusivamente ao PÁTRIO PODER (exercido exclusivamente pelo pai).
Eram consideradas OBJETOS, sem proteção estatal.
Aqui, iniciou a “RODA DOS ENJEITADOS” em que as crianças eram descartadas sem qualquer responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Não existia qualquer diploma normativo específico regulamentando o direito das crianças e dos adolescentes.
Explique a chamada “FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL OU DO DIREITO PENAL DIFERENCIADO” no contexto da evolução do direito da criança e do adolescente no Brasil.
Havia referência a crianças e a adolescentes, mas inexistia qualquer tratamento protetivo destinado a eles.
As normas cuidavam apenas da imputação de acordo o Direito Penal.
Tanto o Código Criminal de 1830 quanto o Código Penal de 1890 previam idade diferenciada para punição (9 e 14 anos), além de estabelecimento prisional diferenciado.
Explique a chamada “FASE TUTELAR” no contexto da evolução do direito da criança e do adolescente no Brasil.
- Código de Mello Mattos (1927) e Código de Menores (1979)
- Doutrina da SITUAÇÃO IRREGULAR
- Infante como OBJETO DE PROTEÇÃO
- Caráter assistencialista, não universal e discriminatório (binômio carência-deliquência)
- Ampla concentração de poder no Juiz de Menores
- Ausência de medida de apoio à família
- Ausência de garantias processuais
- Privilegiava a institucionalização ou a internação de menores
Explique a chamada “FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL” no contexto da evolução do direito da criança e do adolescente no Brasil.
- CF/88 e ECA/90
- Infante como SUJEITO DE DIREITOS
- Proteção UNIVERSAL/GLOBAL (fim da “situação irregular”)
- Intervenção mínima do estado
- Valorização de medidas de apoio à família
- Garantias processuais ao infante e à sua família
- Excepcionalidade das medidas de institucionalização ou internação
Qual ente detém competência para legislar em matéria de proteção da criança e do adolescente?
De acordo com o art. 24, XV, da CF, a competência para legislar sobre a proteção aos direitos da criança e do adolescente é concorrente entre a União (normal geral), Estados e DF (normas específicas).
Como, segundo o art. 30, I, da CF, incumbe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, a doutrina entende que os municípios também têm competência para legislar sobre a proteção à criança e ao adolescente, mas de forma restrita ao interesse local.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;