Aula 1 Flashcards
Competência, princípios, espécies tributárias (34 cards)
Qual é a natureza jurídica do CTN (Lei nº 5.172/66)?
O código foi editado e aprovado como lei ordinária, pois a Constituição de 1946 não estabelecia distinção entre lei complementar e lei ordinária, o que só veio a acontecer na CF 1967.
Porém, o CTN foi recepcionado pela CF/88 como lei complementar.
Qual é a definição de tributo constante do art. 3º do CTN?
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No que consiste o princípio da colaboração, também chamado de princípio da capacidade de colaboração?
Dentro do dever fundamental do contribuinte de pagar tributos, temos o princípio da colaboração ou da capacidade de colaboração. Ele significa que o contribuinte e também terceiros podem ser chamados para colaborar com o Fisco (fornecendo informações, declarações, documentos etc.).
Exemplo: inquilino declara, no seu IR, valores pagos a título de aluguel, indicando o beneficiário.
A responsabilidade tributária pode ser atribuída a uma terceira pessoa, diversa do contribuinte de direito?
Art. 128, CTN. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Cite as duas finalidades principais do Direito Tributário
(i) Ensejar a arrecadação do Estado
(ii) Proteger o contribuinte
Qual é a origem do princípio da legalidade tributária?
A doutrina costuma apontar a Magna Carta do Rei João Sem Terra de 1215 como a origem do princípio da legalidade tributária.
“Não há tributação sem prévia representação” - A tributação passa a depender de autorização do parlamento. Antes, o rei tributava como quisesse.
O Capítulo I do Título VI (“Da tributação e do orçamento”) da CF/88 é intitulado “Do Sistema Tributário Nacional”.
Quais são os cinco principais temas tratados por tal capítulo?
1) Discriminação de competências tributárias
2) Classificação dos tributos
3) Esboço da regra-matriz de incidência de tributos
4) Limitações ao poder de tributar
5) Repartição de receitas tributárias
Explique, sucintamente, o objetivo central da reforma tributária levada a efeito pela EC 132/23 e pela LC 214/25.
O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo.
Devido, especialmente, à sua repercussão econômica, havia cinco tributos principais atrelados ao consumo: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Com a reforma, haverá a sua unificação, com a implementação do IVA-dual: CBS (União) e IBS (Estados e Municípios).
Embora haja dois tributos diversos (CBS e IBS), eles observarão as mesmas regras em relação a:
I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
II - imunidades;
III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
IV - regras de não cumulatividade e de creditamento.
Vale pontuar que, ao fim do período de transição, o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS deixarão de existir, mas o IPI subsistirá, com escopo bastante reduzido (só será cobrado sobre produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus).
Qual será o período de transição da reforma tributária?
Os novos tributos começarão a ser cobrados, gradualmente, em 2026.
Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS, e a CBS passará a ser plenamente cobrada.
Em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS, e o IBS passará a ser plenamente cobrado.
O que é o imposto seletivo?
Imposto idealizado pela reforma tributária que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência da União, apelidado de “imposto do pecado”.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: […]
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
A EC 132/23 incluiu o § 3º do art. 145 da CF, que tornou explícitos cinco princípios que devem nortear o Sistema Tributário Nacional.
Que princípios são esses?
1) Simplicidade
2) Transparência
3) Justiça tributária
4) Cooperação
5) Defesa do meio ambiente
Art. 145, § 3º, CF. O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Complete (CF/88):
Art. 145. [….]
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar ___________. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Art. 145. [….]
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explique as noções de progressividade e regressividade.
A progressividade pressupõe que quanto maior a capacidade contributiva, maior seja a tributação.
Por outro lado, a regressividade é identificada quando contribuintes com menor capacidade contributiva pagam mais impostos, em termos de fração de sua renda ou de seu patrimônio, do que contribuintes com maior capacidade contributiva.
O imposto de renda é progressivo (faixas progressivas).
Os tributos sobre o consumo são regressivos. Isso porque o rico e o pobre, ao comprarem um determinado produto no mercado, suportarão o mesmo tributo (contribuintes de fato, devido à repercussão econômica). Porém, proporcionalmente à sua renda e ao seu patrimônio, o pobre estará suportando maior carga tributária.
Explique, sucintamente, as noções de capacidade econômica, capacidade contributiva e parcela comprometida com o mínimo existencial.
Capacidade econômica - conjunto de recursos de que dispõe o contribuinte
Parcela comprometida com o mínimo existencial - parcela dos recursos de que dispõe o contribuinte que está comprometida com o custeio de suas necessidades básicas
Capacidade contributiva - É a capacidade econômica subtraída da parcela comprometida com o mínimo existencial
Complete (CF/88):
Art. 145 […]
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter ________ e serão graduados segundo a ______________ do contribuinte […].
Art. 145 […]
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte […].
O §1º do art. 145 da CF afirma que, sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
O uso da expressão “capacidade econômica” é criticada por parte da doutrina.
Por quê?
Segundo Luís Eduardo Schoueri, por exemplo, teria sido mais adequada a utilização da expressão “capacidade contributiva”.
Isso porque a capacidade econômica, por si só, desconsidera a parcela comprometida com o mínimo existencial.
Uma pessoa pode ter capacidade econômica maior do que outra, mas ser obrigada a destinar parcela maior dessa capacidade econômica ao custeio de suas necessidades básicas, em função, por exemplo, de problemas de saúde.
A doutrina interpreta, de forma majoritária, que o constituinte, ao utilizar a expressão “capacidade econômica”, quis se referir ao que usualmente se denomina “capacidade contributiva”.
Explique, sucintamente, o conceito de competência tributária.
Aptidão para criar, em abstrato, tributos.
Apenas os entes federados a detêm.
Como é tratado o princípio da legalidade tributária pelo art. 150, I, da CF?
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Como regra, os tributos são instituídos por lei ordinária.
Porém, há SETE exceções, em que se exige lei complementar.
Enumere-as.
Sempre que se falar em instituição de tributo por lei complementar, estar-se-á falando de lei complementar federal ou nacional - nunca estadual ou municipal.
Lei complementar estadual ou municipal não cria tributo.
As sete situações em que se exige a instituição de tributo por lei complementar federal/nacional são:
1) Empréstimos compulsórios
2) Imposto sobre grandes fortunas
3) Imposto Seletivo
4) Impostos residuais
5) IBS
6) CBS
7) Contribuições de seguridade social residuais (art. 195, §4º)
Há hierarquia entre lei complementar e ordinária?
Essa discussão foi resolvida, no Supremo, a partir de uma questão tributária.
Não há hierarquia.
Uma matéria que exija lei complementar não poderá ser tratada em lei ordinária, porque lei complementar tem quórum mais gravoso.
Porém, lei complementar poderá dispor sobre matéria reservada a lei ordinária, mas, materialmente, será lei ordinária e poderá ser posteriormente alterada por lei ordinária.
STF, RE-377457
Como é tratada a competência legislativa em matéria tributária pelos arts. 24 e 30 da CF?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Quais são os impostos de competência dos Estados e dos Municípios?
Estados - ICMS, IPVA e ITCMD
Municípios - ISS, ITBI e IPTU
Competência compartilhada: IBS
Quais são os impostos de competência da União?
DICA: São 10
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de exportação (IE)
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
- Imposto de renda (IR)
- Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
- Imposto seletivo (IS)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
- Imposto sobre grandes fortunas (IGF)
- Impostos residuais
- Impostos extraordinários
Como a CF trata, em seu art. 154, da possibilidade de instituição de impostos residuais e impostos extraordinários?
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.