Aula 1 Flashcards

(35 cards)

1
Q

Qual a origem histórica do MP?

A

A doutrina aponta que órgão semelhante ao MP teria surgido na França em 1302.

Havia procuradores do Rei Filipe IV, cujas funções eram:

(i) defender os interesses do rei; e

(ii) promover a acusação criminal.

Os procuradores trabalham em pé sobre um assoalho de madeira chamado “parquet”.

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2
Q

Qual é a posição topográfica do MP na CF/88 (Título, Capítulo, Seção)?

A
  • Título IV - “DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES”
  • CAÍTULO IV - “DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA”
  • SEÇÃO I - “DO MINISTÉRIO PÚBLICO”

Portanto, não está dentro do capítulo do capítulo II (“DO PODER EXECUTIVO”), nem do capítulo III (“DO PODER JUDICIÁRIO”).

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3
Q

Segundo o caput do art. 127 da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa de três bens jurídicos. Quais são eles?

A

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da (1) ordem jurídica, do (2) regime democrático e dos (3) interesses sociais e individuais indisponíveis.

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4
Q

É possível EC tendente a abolir o MP?

A

Não, porque o constituinte originário apontou o MP como “instituição permanente”.

Trata-se de cláusula pétrea heterotópica (ou seja, fora do §4º do art. 60).

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5
Q

Qual comentário faz a doutrina acerca da expressão “essencial à função jurisdicional do Estado”, atrelada ao MP pelo art. 127 da CF?

A

A doutrina entende que a leitura mais adequada é a de que o MP é essencial à Justiça, e não apenas à função jurisdicional.

Isso tem a ver com a ideia de sistema multiportas de acesso à Justiça e a atuação prática consequente do MP.

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6
Q

No que consiste a atuação prática consequente do MP?

A

A atuação prática consequente do MP marca o rompimento, promovido pela CF/88, com o padrão anterior de MP Demantista - o MP, a partir de sua atuação prática consequente, para a ter caráter RESOLUTIVO.

A atuação prática consequente se sustenta em três pilares:

1) Atuação reflexiva - O membro do MP deve conhecer a realidade e refletir sobre ela

2) Atuação proativa - A partir do conhecimento da realidade, quando identificar problemas, o membro do MP pode tomar a iniciativa de entendê-los e buscar a sua resolução

3) Atuação resolutiva - Não basta, por exemplo, o mero ajuizamento de ação civil pública; é preciso que o membro do MP busque assegurar a efetividade da sentença. Tem-se, pois, um foco na resolução efetiva do conflito.

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7
Q

Quais são as três ondas renovatórias do acesso à Justiça?

A

Primeira Onda:

➢ Assistência judiciária gratuita para os pobres (Lei 1.060/51 + Defensorias Públicas – CF/88)

Segunda Onda:

➢ Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de I. Individuais

✓ Papel de protagonismo do MP

Terceira Onda:

➢ Simplificação dos procedimentos (Juizados Especiais Cíveis e Criminais – celeridade e oralidade)

➢ Métodos de autocomposição dos conflitos (novo CPC, Lei da Mediação – Lei 13.140/2015, Resolução 125 do CNJ e Resolução 118 do CNMP).

➢ Sistema multiportas de acesso à Justiça

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8
Q

Defina, de forma simples, acesso à Justiça.

A

Acesso à Justiça = acesso a um ordenamento jurídico justo

Acesso à Justiça = solução adequada, célere e eficaz dos conflitos

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9
Q

Qual é a natureza jurídica do MP?

A

A doutrina majoritária entende que o MP é instituição constitucional permanente e autônoma que desempenha função essencial à Justiça.

Há doutrina minoritária que afirma que o MP seria um Poder Autônomo.

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10
Q

Quais são os três princípios institucionais do MP?

A

Art. 127. […]

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a (1) unidade, a (2) indivisibilidade e a (3) independência funcional.

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11
Q

Quem elabora a proposta orçamentária do MP?

Quais limites devem ser obedecidos? O que ocorre se não houver o respeito a tais limites?

E se a proposta não for encaminhada no prazo estipulado na LDO?

A

Art. 127. […]

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

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12
Q

Explique o princípio da unidade do MP e suas duas dimensões/perspectivas.

A

➢ Perspectiva estrutural: só há unidade dentro de cada MP → todos os membros do MP pertencem a uma mesma instituição e estão, sob o prisma administrativo, subordinados a uma mesma chefia.

➢ Perspectiva funcional: missão prevista na CF + planejamento estratégico vinculante institucional (sob esse prisma, a unidade é de todo o MP nacional)

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13
Q

Explique o princípio da indivisibilidade do MP.

A

O princípio da indivisibilidade do Ministério Público (MP) significa que os membros do órgão podem ser substituídos uns pelos outros.

➢ Perspectiva procedimental-processual

➢ Só há indivisibilidade dentro de cada MP, dentro de cada ramo/carreira

➢ Se um promotor de uma comarca de SP apresentar uma denúncia e o juiz se declarar incompetente, pode ocorrer o seguinte:

(i) se a competência for de outro local também de SP, o novo promotor não precisará ratificar a denúncia, pela incidência do princípio da indivisibilidade

(ii) se a competência for de promotor de outro ramo/carreira (por exemplo, MPF), não se aplica a indivisibilidade e haverá necessidade de ratificação

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14
Q

No que consiste o princípio da independência funcional do membro do MP?

A

Todos os membros do MP, ao desempenharem sua atividade-fim, não estão subordinados a nenhum outro membro ou órgão de poder, devendo obediência tão somente ao ordenamento jurídico (à sua convicção/leitura desse ordenamento).

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15
Q

Na hipótese do 9º, § 4º, da LACP, o membro do MP designado para ajuizar a ação civil pública pode invocar a independência funcional para recursar-se a cumprir a designação?

Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

A

Por causa da independência funcional, o promotor que promoveu o arquivamento não poderá ser compelido a ajuizar ação de improbidade.

Deverá o Procurador-Geral da Justiça, nesse caso, designar outro membro do MP para ajuizar essa ação e esse novo membro funcionará como longa manus do Procurador-Geral, que já tomou a decisão de ajuizar a ação de improbidade.

Sendo assim, esse novo promotor, por não ser o promotor natural, não pode deixar de ajuizar a ação e isso não afronta o princípio da independência funcional.

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16
Q

Como compatibilizar o princípio da independência funcional com o planejamento estratégico institucional vinculante?

A

O planejamento estratégico institucional vinculante aponta uma meta a ser atingida, que é vinculante.

Por exemplo, combate ao tráfico de drogas.

Os meios pelos quais esse objetivo será atingido ficam a critério do membro do MP.

17
Q

Defina o princípio do promotor natural, seus fundamentos e aponte qual o posicionamento do STJ e do STF quanto à sua existência.

A

Em todas as esferas de atuação do MP, devem existir normas gerais e abstratas que estabeleçam previamente qual órgão do MP/membro deverá atuar em face de cada caso.

Fundamento constitucional:

➢ art. 5º, LIII (autoridade competente), e LIV (devido processo legal);

➢ art. 127, § 1º (independência funcional);

➢ art. 128, § 5º, I, “b”, (inamovibilidade)

➢ STJ: admite amplamente, ora com status constitucional (ex: HC 57.506/PA), ora com status infraconstitucional (ex: REsp 851.35/AC);

➢ STF: inicialmente, negava (ex: HC 67.759/RJ); mais recentemente, vem admitindo, ora com status constitucional (RE 638.757, AgR/RS, 1ª T., rel. Luiz Fux, j. 25.04.2013); ora com status infraconstitucional (AgR na Pet 5951/RJ).

18
Q

O MP tem autonomia funcional? E administrativa?

A

Sim em ambos os casos.

  1. Autonomia Funcional (atividade-fim, não estão subordinados a nenhum outro membro ou órgão de poder)
  2. Autonomia Administrativa (atividade-meio, como quando o PGJ decide pela abertura de concurso para ingresso na carreira, quantas vagas serão disponibilizadas, a forma de provimentos, etc.)
19
Q

Quem elabora a proposta orçamentária dos MPEs?

A

O PGJ elabora a proposta orçamentária, e tem liberdade para fazê-lo, desde que respeite os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Se os limites legais forem observados pelo PGJ, o chefe do executivo não pode alterar a proposta orçamentária.

A iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do Governador (respeitada a proposta do PGJ).

A Assembleia Legislativa, porém, tem pode, na tramitação do projeto de lei orçamentária, alterar a proposta do PGJ.

20
Q

Em caso de omissão do MP em apresentar sua proposta orçamentária, como deverá proceder o Poder Executivo?

A

Art. 127 (CF) […]

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

21
Q

Qual é a estrutura orgânica do MP? Aponte, também, o chefe de cada ramo/carreira.

A

Há o Ministério Público da União, de um lado, e o Ministério Público dos Estados, de outro.

O MPU é composto por quatro MPs: (i) MPF; (ii) MPT; (iii) MPM; e (iv) MPDFT.

As Chefias do Ministério Público ▪ MPU e MPF: Procurador-Geral da República

▪ MPDF e Territórios: Procurador-Geral de Justiça

▪ MPM: Procurador-Geral da Justiça Militar

▪ MPT: Procurador-Geral do Trabalho

▪ MPE: Procurador-Geral de Justiça

22
Q

Quem é o chefe do MPU e como se dá a sua nomeação?

De quanto tempo é o seu mandato?

É permitida recondução?

A

Art. 128, § 1º da CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

23
Q

Um membro do MPM pode ser nomeado para PGR?

A

Sim, qualquer membro do MPU (MPF, MPT, MPM e MPDFT) que cumpra os requisitos da CF.

24
Q

A lista tríplice para PGR é de observância obrigatória?

A

Não, trata-se de mera tradição.

25
Há limite de reconduções para o cargo de PGR?
Não há limite.
26
Como funciona a destituição do PGR? E a perda de seu cargo por crime de responsabilidade?
➢ Destituição do PGR → ato discricionário Art. 128, § 2º da CF: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. OBS: Nos MPE’s e no MPDF: destituição é efetivada pelo próprio Poder Legislativo ➢ Perda do cargo → crimes de responsabilidade Competência do senado Cabimento: prática de crime de responsabilidade previsto no art. 40 da Lei 1.079/50, funcionando como Presidente o do STF (CF, art. 52, II) + inabilitação, por oito anos, para o exercício de outra função pública
27
Quais crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado?
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
28
Como funciona a nomeação, a recondução e a destituição de PGJs dos MPEs e do MPDFT?
1) Nomeação LISTA TRÍPLICE OBRIGATÓRIA MPE: Governador nomeia dentro da lista tríplice MPDFT: Presidente nomeia dentro da lista tríplice 2) Recondução Admite-se apenas uma 3) Destituição Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (nos Estados, Assembleia Legislativa; no DF e Territórios, Senado Federal)
29
O Ministério Público de Contas integra o MP?
✓ Esse órgão não integra o MP brasileiro, apesar do nome. ✓ É vinculado ao Tribunal de Contas, com status constitucional, porém não gozando de autonomia. ✓ Natureza jurídica: Órgão de extração constitucional (STF, ADI 789/DF) ✓ Por não ser parte integrante do Ministério Público nacional, não se admite a substituição de seus membros por membros do Ministério Público Comum (STF, ADI 3.307-MT). ✓ Aos membros do MP de Contas aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos membros do MP.
30
Qual é a composição do CNMP? Como se dá a sua nomeação? De quanto tempo é o seu mandato? É permitida recondução? Quem o preside?
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
31
Qual é a competência do CNMP?
O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público Brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, é competente para conhecer de reclamações contra Membros ou órgãos dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares. Possui competência disciplinar em relação aos Membros e servidores, bem como autonomia para expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência constitucional.
32
Cite algumas das nove funções institucionais do MP enumeradas pelo art. 129 da CF.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
33
Como é exercido o controle externo da atividade policial pelo MP?
Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - Na forma de CONTROLE DIFUSO, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - Em sede de CONTROLE CONCENTRADO, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.
34
A denominada “cláusula de exclusividade do exercício da polícia judiciária” (CF, art. 144, § 1º, I e IV) impede a investigação criminal pelo Ministério Público?
Não, conforme entendimento abaixo. ✓ STF: Julgamento histórico – reconhece o Poder de Investigação Criminal do MP (Pleno, RE 593.727/MG, j. 14.05.2015). * Res. 13/2006, CNMP (Procedimento investigatório Criminal)
35
Cite alguns exemplos de mecanismos de autocomposição.
Resolução 118/2014, do CNMP (Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público). ➢ Mecanismos de autocomposição: Negociação Mediação Conciliação Convenções processuais Práticas restaurativas