Aula 1 Flashcards
(35 cards)
Qual a origem histórica do MP?
A doutrina aponta que órgão semelhante ao MP teria surgido na França em 1302.
Havia procuradores do Rei Filipe IV, cujas funções eram:
(i) defender os interesses do rei; e
(ii) promover a acusação criminal.
Os procuradores trabalham em pé sobre um assoalho de madeira chamado “parquet”.
Qual é a posição topográfica do MP na CF/88 (Título, Capítulo, Seção)?
- Título IV - “DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES”
- CAÍTULO IV - “DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA”
- SEÇÃO I - “DO MINISTÉRIO PÚBLICO”
Portanto, não está dentro do capítulo do capítulo II (“DO PODER EXECUTIVO”), nem do capítulo III (“DO PODER JUDICIÁRIO”).
Segundo o caput do art. 127 da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa de três bens jurídicos. Quais são eles?
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da (1) ordem jurídica, do (2) regime democrático e dos (3) interesses sociais e individuais indisponíveis.
É possível EC tendente a abolir o MP?
Não, porque o constituinte originário apontou o MP como “instituição permanente”.
Trata-se de cláusula pétrea heterotópica (ou seja, fora do §4º do art. 60).
Qual comentário faz a doutrina acerca da expressão “essencial à função jurisdicional do Estado”, atrelada ao MP pelo art. 127 da CF?
A doutrina entende que a leitura mais adequada é a de que o MP é essencial à Justiça, e não apenas à função jurisdicional.
Isso tem a ver com a ideia de sistema multiportas de acesso à Justiça e a atuação prática consequente do MP.
No que consiste a atuação prática consequente do MP?
A atuação prática consequente do MP marca o rompimento, promovido pela CF/88, com o padrão anterior de MP Demantista - o MP, a partir de sua atuação prática consequente, para a ter caráter RESOLUTIVO.
A atuação prática consequente se sustenta em três pilares:
1) Atuação reflexiva - O membro do MP deve conhecer a realidade e refletir sobre ela
2) Atuação proativa - A partir do conhecimento da realidade, quando identificar problemas, o membro do MP pode tomar a iniciativa de entendê-los e buscar a sua resolução
3) Atuação resolutiva - Não basta, por exemplo, o mero ajuizamento de ação civil pública; é preciso que o membro do MP busque assegurar a efetividade da sentença. Tem-se, pois, um foco na resolução efetiva do conflito.
Quais são as três ondas renovatórias do acesso à Justiça?
Primeira Onda:
➢ Assistência judiciária gratuita para os pobres (Lei 1.060/51 + Defensorias Públicas – CF/88)
Segunda Onda:
➢ Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de I. Individuais
✓ Papel de protagonismo do MP
Terceira Onda:
➢ Simplificação dos procedimentos (Juizados Especiais Cíveis e Criminais – celeridade e oralidade)
➢ Métodos de autocomposição dos conflitos (novo CPC, Lei da Mediação – Lei 13.140/2015, Resolução 125 do CNJ e Resolução 118 do CNMP).
➢ Sistema multiportas de acesso à Justiça
Defina, de forma simples, acesso à Justiça.
Acesso à Justiça = acesso a um ordenamento jurídico justo
Acesso à Justiça = solução adequada, célere e eficaz dos conflitos
Qual é a natureza jurídica do MP?
A doutrina majoritária entende que o MP é instituição constitucional permanente e autônoma que desempenha função essencial à Justiça.
Há doutrina minoritária que afirma que o MP seria um Poder Autônomo.
Quais são os três princípios institucionais do MP?
Art. 127. […]
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a (1) unidade, a (2) indivisibilidade e a (3) independência funcional.
Quem elabora a proposta orçamentária do MP?
Quais limites devem ser obedecidos? O que ocorre se não houver o respeito a tais limites?
E se a proposta não for encaminhada no prazo estipulado na LDO?
Art. 127. […]
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Explique o princípio da unidade do MP e suas duas dimensões/perspectivas.
➢ Perspectiva estrutural: só há unidade dentro de cada MP → todos os membros do MP pertencem a uma mesma instituição e estão, sob o prisma administrativo, subordinados a uma mesma chefia.
➢ Perspectiva funcional: missão prevista na CF + planejamento estratégico vinculante institucional (sob esse prisma, a unidade é de todo o MP nacional)
Explique o princípio da indivisibilidade do MP.
O princípio da indivisibilidade do Ministério Público (MP) significa que os membros do órgão podem ser substituídos uns pelos outros.
➢ Perspectiva procedimental-processual
➢ Só há indivisibilidade dentro de cada MP, dentro de cada ramo/carreira
➢ Se um promotor de uma comarca de SP apresentar uma denúncia e o juiz se declarar incompetente, pode ocorrer o seguinte:
(i) se a competência for de outro local também de SP, o novo promotor não precisará ratificar a denúncia, pela incidência do princípio da indivisibilidade
(ii) se a competência for de promotor de outro ramo/carreira (por exemplo, MPF), não se aplica a indivisibilidade e haverá necessidade de ratificação
No que consiste o princípio da independência funcional do membro do MP?
Todos os membros do MP, ao desempenharem sua atividade-fim, não estão subordinados a nenhum outro membro ou órgão de poder, devendo obediência tão somente ao ordenamento jurídico (à sua convicção/leitura desse ordenamento).
Na hipótese do 9º, § 4º, da LACP, o membro do MP designado para ajuizar a ação civil pública pode invocar a independência funcional para recursar-se a cumprir a designação?
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Por causa da independência funcional, o promotor que promoveu o arquivamento não poderá ser compelido a ajuizar ação de improbidade.
Deverá o Procurador-Geral da Justiça, nesse caso, designar outro membro do MP para ajuizar essa ação e esse novo membro funcionará como longa manus do Procurador-Geral, que já tomou a decisão de ajuizar a ação de improbidade.
Sendo assim, esse novo promotor, por não ser o promotor natural, não pode deixar de ajuizar a ação e isso não afronta o princípio da independência funcional.
Como compatibilizar o princípio da independência funcional com o planejamento estratégico institucional vinculante?
O planejamento estratégico institucional vinculante aponta uma meta a ser atingida, que é vinculante.
Por exemplo, combate ao tráfico de drogas.
Os meios pelos quais esse objetivo será atingido ficam a critério do membro do MP.
Defina o princípio do promotor natural, seus fundamentos e aponte qual o posicionamento do STJ e do STF quanto à sua existência.
Em todas as esferas de atuação do MP, devem existir normas gerais e abstratas que estabeleçam previamente qual órgão do MP/membro deverá atuar em face de cada caso.
Fundamento constitucional:
➢ art. 5º, LIII (autoridade competente), e LIV (devido processo legal);
➢ art. 127, § 1º (independência funcional);
➢ art. 128, § 5º, I, “b”, (inamovibilidade)
➢ STJ: admite amplamente, ora com status constitucional (ex: HC 57.506/PA), ora com status infraconstitucional (ex: REsp 851.35/AC);
➢ STF: inicialmente, negava (ex: HC 67.759/RJ); mais recentemente, vem admitindo, ora com status constitucional (RE 638.757, AgR/RS, 1ª T., rel. Luiz Fux, j. 25.04.2013); ora com status infraconstitucional (AgR na Pet 5951/RJ).
O MP tem autonomia funcional? E administrativa?
Sim em ambos os casos.
- Autonomia Funcional (atividade-fim, não estão subordinados a nenhum outro membro ou órgão de poder)
- Autonomia Administrativa (atividade-meio, como quando o PGJ decide pela abertura de concurso para ingresso na carreira, quantas vagas serão disponibilizadas, a forma de provimentos, etc.)
Quem elabora a proposta orçamentária dos MPEs?
O PGJ elabora a proposta orçamentária, e tem liberdade para fazê-lo, desde que respeite os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Se os limites legais forem observados pelo PGJ, o chefe do executivo não pode alterar a proposta orçamentária.
A iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do Governador (respeitada a proposta do PGJ).
A Assembleia Legislativa, porém, tem pode, na tramitação do projeto de lei orçamentária, alterar a proposta do PGJ.
Em caso de omissão do MP em apresentar sua proposta orçamentária, como deverá proceder o Poder Executivo?
Art. 127 (CF) […]
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
Qual é a estrutura orgânica do MP? Aponte, também, o chefe de cada ramo/carreira.
Há o Ministério Público da União, de um lado, e o Ministério Público dos Estados, de outro.
O MPU é composto por quatro MPs: (i) MPF; (ii) MPT; (iii) MPM; e (iv) MPDFT.
As Chefias do Ministério Público ▪ MPU e MPF: Procurador-Geral da República
▪ MPDF e Territórios: Procurador-Geral de Justiça
▪ MPM: Procurador-Geral da Justiça Militar
▪ MPT: Procurador-Geral do Trabalho
▪ MPE: Procurador-Geral de Justiça
Quem é o chefe do MPU e como se dá a sua nomeação?
De quanto tempo é o seu mandato?
É permitida recondução?
Art. 128, § 1º da CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Um membro do MPM pode ser nomeado para PGR?
Sim, qualquer membro do MPU (MPF, MPT, MPM e MPDFT) que cumpra os requisitos da CF.
A lista tríplice para PGR é de observância obrigatória?
Não, trata-se de mera tradição.