Aula 1 Flashcards

(25 cards)

1
Q

Competências gerais da Polícia

A
  • Investigação criminal
  • Manutenção da ordem pública
  • Controlo das fronteiras
  • Aplicação da lei
  • Proteção de pessoas e da propriedade
  • Socorro em situações de acidente ou catástrofe
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2
Q

Órgãos da Polícia Criminal

A

São entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolvendo atos de investigação em inquérito, concretamente solicitados ou com autonomia tática e técnica do próprio órgão

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3
Q

Os órgãos de Polícia Criminal

A
  • Polícia Judiciária
  • Polícia Judiciária Militar
  • Guarda Nacional Republicana
  • Polícia de Segurança Pública
  • Polícia Marítima
  • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (AIMA)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
    Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira
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4
Q

Forças Militares

A

Forças Armadas - Militares
- Armada
- Exército
- F. Aérea

Militares
- GNR

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5
Q

Forças Segurança

A
  • PM - militarizados
  • PSP - Civis
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6
Q

Serviços Segurança - Civis

A
  • PJ
  • SEF
  • SIS
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7
Q

Polícia Segurança Pública

A
  • A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa
  • A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função
    pública
  • A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a
    sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração
    públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública
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8
Q

GNR - Segurança

A

Constituem atribuições da Guarda, em matéria de segurança, designadamente:

  • Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e
    liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos
    princípios do Estado de direito
  • Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens
  • Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços
    de segurança;
  • Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
  • Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza
  • Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias,
    edifícios públicos e outras instalações críticas;
  • Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
  • Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
  • Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei
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9
Q

Guarda Nacional Republicana

A
  • É uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial
  • Apesar de ter sofrido os reflexos ……
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10
Q

Polícia Judiciária - Valores

A
  • Legalidade
  • Oportunidade
  • Justiça e Imparcialidade
  • Proporcionalidade
  • Integridade
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11
Q

Polícia Judiciária - Missão

A

A PJ tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal, coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal e desenvolver e promover ações de prevenção, deteção e investigação de crimes da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes

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12
Q

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

A

O SEF era um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória

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13
Q

Áreas de Atuação que Tinha (SEF)

A
  • Documentação de estrangeiros
  • Fronteiras
  • Investigação Criminal:
    • Investigação Criminal
    • Unidade Anti tráfico de Pessoas
    • Combate à Mutilação Genital Feminina
      • Fiscalização
      • Asilo e refugiados
      • Peritagem documental e documentação de nacionais e estrangeiros
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14
Q

Polícia Judiciária Militar (PJM)

A

A PJM é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e funcionalmente na dependência das Autoridades Judiciárias

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15
Q

Polícia Judiciária Militar (PJM) - Atribuições

A
  • Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure
    necessária a prática de actos que antecedem o julgamento e que
    requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais
  • Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de
    polícia criminal e com as autoridades militares
  • Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código do Processo Penal
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16
Q

Polícia Judiciária Militar (PJM) - Competências

A

Em matéria de investigação criminal tem dois tipos de competência para investigação de crimes:

  • Competência específica para os crimes de natureza estritamente
    militar – constantes do Código de Justiça Militar
  • Competência reservada para os crimes – constantes do Código
    Penal e em legislação penal avulsa - cometidos no interior das Unidades, estabelecimentos e órgãos militares
17
Q

Polícia Marítima (PM)

A

A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no
âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e no
quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima
(SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que
garante e fiscaliza o cumprimento das leis e
regulamentos nos espaços integrantes do Domínio
Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos
espaços balneares, bem como em todas as águas
interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços
marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo
preservar a regularidade das atividades marítimas

18
Q

Polícia Marítima (PM) - Competências

A

Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce
funções nos espaços de jurisdição da AMN, executar ações de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, bem
como aplicar medidas de polícia, designadamente:

◦ Efetuar a visita a navios e embarcações nos termos legais

◦ Realizar os atos de inquérito e averiguação processual a sinistros marítimos

◦ Efetuar a vigilância e fiscalização dos espaços portuários e suas
atividades

◦ Fazer cumprir o Edital de Praia e demais normas e regulamentos em
matéria de assistência a banhistas, e executar medidas de fiscalização e
de polícia nos espaços balneares

19
Q

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

A
  • Entidade portuguesa de autoridade administrativa que
    actua nas áreas da segurança alimentar e na fiscalização
    económica
  • Órgão de polícia criminal, tutelado pelo Ministério da
    Economia
  • Coordena a fiscalização e o controlo do mercado da
    segurança alimentar, do Turismo e práticas comerciais, dos
    produtos e respectivas instalações e a propriedade
    intelectual e industrial
20
Q

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - Funções Principais

A

Fiscalização das atividades económicas:

  • Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer atividade
    industrial;
  • Executar as medidas destinadas a assegurar o abastecimento do
    País em bens e serviços considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento, desenvolvendo ações de
    combate à economia paralela e à venda de produtos falsificados ou copiados

Na área da segurança alimentar:
- Avaliação dos riscos alimentares (no abate, produção,
armazenamento e distribuição de bens alimentares)

21
Q

Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira (CPF)

A
  • Em 1982, com a criação do Parque Natural da Madeira, surge oficialmente a carreira de Vigilantes da Natureza da Região
    Autónoma da Madeira. Mais tarde, em 1993, foi publicado o
    Estatuto do Corpo de Vigilantes da Natureza, através do Decreto
    Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de maio
  • A sua missão consiste na proteção da natureza e da
    biodiversidade da Região Autónoma da Madeira, com especial relevância para o trabalho desenvolvido nas Ilhas Selvagens, onde, para além do cumprimento das suas atribuições, os Vigilantes da Natureza têm sido o garante da soberania de Portugal naquela área do Atlântico
  • O Corpo de Vigilantes da Natureza é um serviço auxiliar de polícia tutelado pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos
    Naturais
22
Q

Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira (CPF) - Atribuições

A

Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à
proteção e conservação da natureza e do ambiente no quadro das atribuições desenvolvidas pelo IFCN, IP-RAM

  • Exercer funções de fiscalização e vigilância nas áreas protegidas de Parque Natural da Madeira
  • Sensibilizar as populações de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar dos residentes com a preservação das características
    tradicionais da área protegida
  • Participar em ações de informação e educação ambiental junto
    das populações
23
Q

Corpo da Guarda Prisional

A
  • Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que
    assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras
    instalações da DGSP/DGRSP . A Guarda Prisional (GP) é, ainda, encarregue do transporte e
    guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da
    recaptura de reclusos
  • A GP inclui cerca de 4700 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGRSP .
    Como órgão superior existe o Conselho Superior da GP, presidido pelo director-geral dos
    Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento
    do Corpo
  • Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da GP, chefiado por um
    comissário (nos serviços centrais, GISP, EP centrais e EP especiais) ou por um chefe
    principal ou chefe (nos EP regionais e GOC). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da
    GP estão subordinados ao respetivo diretor
  • O Corpo da GP integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnico
    (GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha,
    manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos e
    o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações
    especiais, à ordem do Director-Geral. O GISP inclui unidades tácticas, designadas
    “esquadrões de intervenção e segurança”
24
Q

As funções da Polícia

A
  • Identificar os suspeitos de delito
  • Investigar delitos
  • Deter delinquentes e participar no seu julgamento
  • Atuar como elemento dissuador da criminalidade mediante a vigilância
  • Ajudar quem está em perigo ou quem necessita de ajuda
  • Chamar serviços de emergência
  • Resolver conflitos
  • Manter a paz
  • Manter o sentido de segurança na comunidade
  • Manter a circulação de pessoas e veículos de forma eficiente
  • Promover a ordem civil
  • manter e administrar o funcionamento das esquadras de polícia
25