Aula 1 Flashcards
(25 cards)
Competências gerais da Polícia
- Investigação criminal
- Manutenção da ordem pública
- Controlo das fronteiras
- Aplicação da lei
- Proteção de pessoas e da propriedade
- Socorro em situações de acidente ou catástrofe
Órgãos da Polícia Criminal
São entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolvendo atos de investigação em inquérito, concretamente solicitados ou com autonomia tática e técnica do próprio órgão
Os órgãos de Polícia Criminal
- Polícia Judiciária
- Polícia Judiciária Militar
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Polícia Marítima
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (AIMA)
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira
Forças Militares
Forças Armadas - Militares
- Armada
- Exército
- F. Aérea
Militares
- GNR
Forças Segurança
- PM - militarizados
- PSP - Civis
Serviços Segurança - Civis
- PJ
- SEF
- SIS
Polícia Segurança Pública
- A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa
- A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função
pública - A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a
sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração
públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública
GNR - Segurança
Constituem atribuições da Guarda, em matéria de segurança, designadamente:
- Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e
liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos
princípios do Estado de direito - Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens
- Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços
de segurança; - Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
- Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza
- Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias,
edifícios públicos e outras instalações críticas; - Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
- Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
- Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei
Guarda Nacional Republicana
- É uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial
- Apesar de ter sofrido os reflexos ……
Polícia Judiciária - Valores
- Legalidade
- Oportunidade
- Justiça e Imparcialidade
- Proporcionalidade
- Integridade
Polícia Judiciária - Missão
A PJ tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal, coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal e desenvolver e promover ações de prevenção, deteção e investigação de crimes da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
O SEF era um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória
Áreas de Atuação que Tinha (SEF)
- Documentação de estrangeiros
- Fronteiras
- Investigação Criminal:
- Investigação Criminal
- Unidade Anti tráfico de Pessoas
- Combate à Mutilação Genital Feminina
- Fiscalização
- Asilo e refugiados
- Peritagem documental e documentação de nacionais e estrangeiros
Polícia Judiciária Militar (PJM)
A PJM é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e funcionalmente na dependência das Autoridades Judiciárias
Polícia Judiciária Militar (PJM) - Atribuições
- Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure
necessária a prática de actos que antecedem o julgamento e que
requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais - Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de
polícia criminal e com as autoridades militares - Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código do Processo Penal
Polícia Judiciária Militar (PJM) - Competências
Em matéria de investigação criminal tem dois tipos de competência para investigação de crimes:
- Competência específica para os crimes de natureza estritamente
militar – constantes do Código de Justiça Militar - Competência reservada para os crimes – constantes do Código
Penal e em legislação penal avulsa - cometidos no interior das Unidades, estabelecimentos e órgãos militares
Polícia Marítima (PM)
A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no
âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e no
quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima
(SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que
garante e fiscaliza o cumprimento das leis e
regulamentos nos espaços integrantes do Domínio
Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos
espaços balneares, bem como em todas as águas
interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços
marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo
preservar a regularidade das atividades marítimas
Polícia Marítima (PM) - Competências
Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce
funções nos espaços de jurisdição da AMN, executar ações de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, bem
como aplicar medidas de polícia, designadamente:
◦ Efetuar a visita a navios e embarcações nos termos legais
◦ Realizar os atos de inquérito e averiguação processual a sinistros marítimos
◦ Efetuar a vigilância e fiscalização dos espaços portuários e suas
atividades
◦ Fazer cumprir o Edital de Praia e demais normas e regulamentos em
matéria de assistência a banhistas, e executar medidas de fiscalização e
de polícia nos espaços balneares
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
- Entidade portuguesa de autoridade administrativa que
actua nas áreas da segurança alimentar e na fiscalização
económica - Órgão de polícia criminal, tutelado pelo Ministério da
Economia - Coordena a fiscalização e o controlo do mercado da
segurança alimentar, do Turismo e práticas comerciais, dos
produtos e respectivas instalações e a propriedade
intelectual e industrial
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - Funções Principais
Fiscalização das atividades económicas:
- Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer atividade
industrial; - Executar as medidas destinadas a assegurar o abastecimento do
País em bens e serviços considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento, desenvolvendo ações de
combate à economia paralela e à venda de produtos falsificados ou copiados
Na área da segurança alimentar:
- Avaliação dos riscos alimentares (no abate, produção,
armazenamento e distribuição de bens alimentares)
Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira (CPF)
- Em 1982, com a criação do Parque Natural da Madeira, surge oficialmente a carreira de Vigilantes da Natureza da Região
Autónoma da Madeira. Mais tarde, em 1993, foi publicado o
Estatuto do Corpo de Vigilantes da Natureza, através do Decreto
Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de maio - A sua missão consiste na proteção da natureza e da
biodiversidade da Região Autónoma da Madeira, com especial relevância para o trabalho desenvolvido nas Ilhas Selvagens, onde, para além do cumprimento das suas atribuições, os Vigilantes da Natureza têm sido o garante da soberania de Portugal naquela área do Atlântico - O Corpo de Vigilantes da Natureza é um serviço auxiliar de polícia tutelado pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos
Naturais
Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira (CPF) - Atribuições
Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à
proteção e conservação da natureza e do ambiente no quadro das atribuições desenvolvidas pelo IFCN, IP-RAM
- Exercer funções de fiscalização e vigilância nas áreas protegidas de Parque Natural da Madeira
- Sensibilizar as populações de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar dos residentes com a preservação das características
tradicionais da área protegida - Participar em ações de informação e educação ambiental junto
das populações
Corpo da Guarda Prisional
- Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que
assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras
instalações da DGSP/DGRSP . A Guarda Prisional (GP) é, ainda, encarregue do transporte e
guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da
recaptura de reclusos - A GP inclui cerca de 4700 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGRSP .
Como órgão superior existe o Conselho Superior da GP, presidido pelo director-geral dos
Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento
do Corpo - Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da GP, chefiado por um
comissário (nos serviços centrais, GISP, EP centrais e EP especiais) ou por um chefe
principal ou chefe (nos EP regionais e GOC). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da
GP estão subordinados ao respetivo diretor - O Corpo da GP integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnico
(GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha,
manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos e
o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações
especiais, à ordem do Director-Geral. O GISP inclui unidades tácticas, designadas
“esquadrões de intervenção e segurança”
As funções da Polícia
- Identificar os suspeitos de delito
- Investigar delitos
- Deter delinquentes e participar no seu julgamento
- Atuar como elemento dissuador da criminalidade mediante a vigilância
- Ajudar quem está em perigo ou quem necessita de ajuda
- Chamar serviços de emergência
- Resolver conflitos
- Manter a paz
- Manter o sentido de segurança na comunidade
- Manter a circulação de pessoas e veículos de forma eficiente
- Promover a ordem civil
- manter e administrar o funcionamento das esquadras de polícia