Aula 1 Flashcards
Conceito de Direito Eleitoral, fontes, princípios e funções da Justiça Eleitoral (51 cards)
Qual é o conceito de direito eleitoral?
Ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos, com as eleições e com o direito fundamental de sufrágio.
Qual é o objeto do direito eleitoral?
Regular o processo eleitoral.
Qual é o objetivo do direito eleitoral?
Garantir a legitimidade do processo eleitoral e, em última análise, da própria democracia
Nos termos do § 3º do art. 12 da CF, quais são os SETE cargos privativos de brasileiros natos?
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
O art. 14 da CF, nos três incisos de seu caput e em seu § 12, prevê QUATRO formas de exercício direto da soberania popular.
Quais são elas?
1) Plebiscito
2) Referendo
3) Iniciativa popular de projeto de lei
4) Consultas populares municipais
O que são as consultas populares municipais?
§ 12 do art. 14 da CF:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Verdadeiro ou falso?
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio, mas não na televisão.
Falso.
Não haverá a utilização de propaganda gratuita nem no rádio nem na TV.
§ 13 do art. 14 da CF:
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Quais são as CINCO hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos previstas pelo art. 15 da CF?
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
No que consiste o princípio da anterioridade eleitoral (ou anualidade), previsto pelo art. 16 da CF?
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Entendimento do STF na ADI 3741: “mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais” não se submete à anterioridade eleitoral.
O art. 17 da CF determina ser “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Além disso, determina que sejam observados, no que diz respeito aos partidos políticos, QUATRO preceitos.
Quais são eles?
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Verdadeiro ou falso?
Os partidos políticos têm autonomia para realizar coligações nas eleições para o Senado.
Verdadeiro.
As coligações são cabíveis em eleições majoritárias, mas não em eleições proporcionais.
§ 1 do art. 17 da CF:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Verdadeiro ou falso?
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Presidência do Congresso Nacional.
Falso.
“Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral” (§ 2º do art. 17 da CF).
O § 3º do art. 17 da CF afirma que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que cumprirem pelo menos um de dois requisitos alternativos.
Quais são esses requisitos?
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Caso uma pessoa seja eleita para mandato partidário, estando filiada a partido que não cumpra os requisitos para acessar o fundo partidário e para gozar de tempo gratuito de rádio e TV, a essa pessoa será facultada a troca de partido?
“Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão” (§ 5º do art. 17 da CF).
O § 6º do art. 17 da CF afirma que os “Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato”.
Porém, traz duas exceções.
Quais são elas?
1) Anuência do partido detentor do mandato
2) Outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei
Ademais, há de se lembrar da previsão do § 5º (partido que não atingiu a meta para acessar o fundo partidário e tempo gratuito de propaganda).
Veja-se a redação do § 6º do art. 17 da CF:
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Nos termos do § 7º do art. 17 da CF, qual porcentagem dos recursos do fundo partidário deverá ser destinada à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres?
Mínimo de 5% (cinco por cento).
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Nos termos do § 8º do art. 17 da CF, qual é o percentual mínimo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser destinado às campanhas de candidatas mulheres?
Pelo menos 30% (mas, se mais de 30% dos candidatos forem mulheres, o percentual deve ser proporcional).
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Nos termos do § 9º do art. 17 da CF, qual é o percentual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser destinado às campanhas de candidatos pretos e pardos?
Percentual obrigatório de 30%.
ATENÇÃO!!! Diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas, não há a regra da proporcionalidade.
§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
Quando ocorrem as eleições para governador?
E a sua posse?
Primeiro turno: Primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato
Segundo turno: Último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato
Posse: 6 de janeiro do ano subsequente às eleições
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
Quando ocorrem as eleições para presidente?
E a sua posse?
Primeiro turno: Primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato
Segundo turno: Último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato
Posse: 5 de janeiro do ano subsequente às eleições
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Quais são os QUATRO órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 118 da CF?
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Caso, em uma eleição presidencial, haja a necessidade de segundo turno, mas dois candidatos estejam empatados em segundo lugar, qual deles irá para o segundo turno?
CF, art. 77 […]
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o MAIS IDOSO.
Quais são os cargos sujeitos à eleição majoritária?
- Presidente (e vice)
- Senador
- Governador (e vice)
- Prefeito (e vice)
Entre os cargos sujeitos à eleição majoritária, quais estão sujeitos à maioria simples?
E à maioria absoluta?
1) Maioria simples (não é necessário atingir 50% + 1 dos votos válidos e não há 2 turno)
- Senador
- Prefeito (e vice) em municípios com até 200 mil eleitores
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2) Maioria absoluta (é necessário atingir 50% + 1 dos votos válidos para que não haja segundo turno)
- Presidente (e vice)
- Governador (e vice)
- Prefeito (e vice) em municípios com mais de 200 mil eleitores