Aula 1 Flashcards

Conceito de Direito Eleitoral, fontes, princípios e funções da Justiça Eleitoral (51 cards)

1
Q

Qual é o conceito de direito eleitoral?

A

Ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos, com as eleições e com o direito fundamental de sufrágio.

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2
Q

Qual é o objeto do direito eleitoral?

A

Regular o processo eleitoral.

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3
Q

Qual é o objetivo do direito eleitoral?

A

Garantir a legitimidade do processo eleitoral e, em última análise, da própria democracia

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4
Q

Nos termos do § 3º do art. 12 da CF, quais são os SETE cargos privativos de brasileiros natos?

A

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

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5
Q

O art. 14 da CF, nos três incisos de seu caput e em seu § 12, prevê QUATRO formas de exercício direto da soberania popular.

Quais são elas?

A

1) Plebiscito

2) Referendo

3) Iniciativa popular de projeto de lei

4) Consultas populares municipais

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6
Q

O que são as consultas populares municipais?

A

§ 12 do art. 14 da CF:

§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

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7
Q

Verdadeiro ou falso?

As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio, mas não na televisão.

A

Falso.

Não haverá a utilização de propaganda gratuita nem no rádio nem na TV.

§ 13 do art. 14 da CF:

§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

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8
Q

Quais são as CINCO hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos previstas pelo art. 15 da CF?

A

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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9
Q

No que consiste o princípio da anterioridade eleitoral (ou anualidade), previsto pelo art. 16 da CF?

A

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Entendimento do STF na ADI 3741: “mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais” não se submete à anterioridade eleitoral.

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10
Q

O art. 17 da CF determina ser “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Além disso, determina que sejam observados, no que diz respeito aos partidos políticos, QUATRO preceitos.

Quais são eles?

A

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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11
Q

Verdadeiro ou falso?

Os partidos políticos têm autonomia para realizar coligações nas eleições para o Senado.

A

Verdadeiro.

As coligações são cabíveis em eleições majoritárias, mas não em eleições proporcionais.

§ 1 do art. 17 da CF:

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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12
Q

Verdadeiro ou falso?

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Presidência do Congresso Nacional.

A

Falso.

“Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral” (§ 2º do art. 17 da CF).

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13
Q

O § 3º do art. 17 da CF afirma que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que cumprirem pelo menos um de dois requisitos alternativos.

Quais são esses requisitos?

A

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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14
Q

Caso uma pessoa seja eleita para mandato partidário, estando filiada a partido que não cumpra os requisitos para acessar o fundo partidário e para gozar de tempo gratuito de rádio e TV, a essa pessoa será facultada a troca de partido?

A

“Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão” (§ 5º do art. 17 da CF).

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15
Q

O § 6º do art. 17 da CF afirma que os “Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato”.

Porém, traz duas exceções.

Quais são elas?

A

1) Anuência do partido detentor do mandato

2) Outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei

Ademais, há de se lembrar da previsão do § 5º (partido que não atingiu a meta para acessar o fundo partidário e tempo gratuito de propaganda).

Veja-se a redação do § 6º do art. 17 da CF:

§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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16
Q

Nos termos do § 7º do art. 17 da CF, qual porcentagem dos recursos do fundo partidário deverá ser destinada à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres?

A

Mínimo de 5% (cinco por cento).

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

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17
Q

Nos termos do § 8º do art. 17 da CF, qual é o percentual mínimo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser destinado às campanhas de candidatas mulheres?

A

Pelo menos 30% (mas, se mais de 30% dos candidatos forem mulheres, o percentual deve ser proporcional).

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

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18
Q

Nos termos do § 9º do art. 17 da CF, qual é o percentual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser destinado às campanhas de candidatos pretos e pardos?

A

Percentual obrigatório de 30%.

ATENÇÃO!!! Diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas, não há a regra da proporcionalidade.

§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.

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19
Q

Quando ocorrem as eleições para governador?

E a sua posse?

A

Primeiro turno: Primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato

Segundo turno: Último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato

Posse: 6 de janeiro do ano subsequente às eleições

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

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20
Q

Quando ocorrem as eleições para presidente?

E a sua posse?

A

Primeiro turno: Primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato

Segundo turno: Último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato

Posse: 5 de janeiro do ano subsequente às eleições

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

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21
Q

Quais são os QUATRO órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 118 da CF?

A

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

22
Q

Caso, em uma eleição presidencial, haja a necessidade de segundo turno, mas dois candidatos estejam empatados em segundo lugar, qual deles irá para o segundo turno?

A

CF, art. 77 […]

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o MAIS IDOSO.

23
Q

Quais são os cargos sujeitos à eleição majoritária?

A
  • Presidente (e vice)
  • Senador
  • Governador (e vice)
  • Prefeito (e vice)
24
Q

Entre os cargos sujeitos à eleição majoritária, quais estão sujeitos à maioria simples?

E à maioria absoluta?

A

1) Maioria simples (não é necessário atingir 50% + 1 dos votos válidos e não há 2 turno)

  • Senador
  • Prefeito (e vice) em municípios com até 200 mil eleitores

__________________________________

2) Maioria absoluta (é necessário atingir 50% + 1 dos votos válidos para que não haja segundo turno)

  • Presidente (e vice)
  • Governador (e vice)
  • Prefeito (e vice) em municípios com mais de 200 mil eleitores
25
Qual é a natureza jurídica do Código Eleitoral?
O Código Eleitoral tem natureza jurídica de lei ordinária. No entanto, o art. 121 da CF/88 dispõe o seguinte: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Assim, as disposições do Código Eleitoral que versam sobre as matérias discriminadas pelo art. 121 da CF - notadamente, organização e competência dos tribunais - foram recepcionadas com força de lei complementar.
26
O art. 23, "2" do Pacto de São José de Costa Rica estabelece que o exercício do direito de votar e de ser eleito pode ser regulado "EXCLUSIVAMENTE por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal". Essa disposição da Convenção Americana gera atualmente uma controvérsia no direito brasileiro. O Supremo irá decidir essa controvérsia em sede do Tema 974 de Repercussão Geral. Que controvérsia é essa?
O art. 23, "2", do Pacto não menciona a filiação partidária como critério passível de afetar o direito de ser eleito. Assim, há uma controvérsia sobre a juridicidade da vedação a candidaturas avulsas à luz da Convenção. Em sede do Tema 974 de RG, o STF decidirá acerca da "possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político". Essa discussão não faz sentido no que diz respeito aos pleitos proporcionais, em que o mandato é partidário.
27
Qual o posicionamento do STF acerca da ofensa à fidelidade partidária?
"O ato de infidelidade, seja ao partido político, seja, com maior razão, ao próprio cidadão-eleitor, constitui grave desvio ético-político, além de representar inadmissível ultraje ao princípio democrático e ao exercício legítimo do poder, na medida em que migrações inesperadas, nem sempre motivadas por justas razões, não só surpreendem o próprio corpo eleitoral e as agremiações partidárias de origem - desfalcando-as da representatividade por elas conquistada nas urnas -, mas culminam por gerar um arbitrário desequilíbrio de forças no Parlamento, vindo, até, em clara fraude à vontade popular e em frontal transgressão ao sistema eleitoral proporcional, a asfixiar, em face de súbita redução numérica, o exercício pleno da oposição política. A prática da infidelidade partidária, cometida por detentores de mandato parlamentar, por implicar violação ao sistema proporcional, mutila o direito das minorias que atuam no âmbito social, privando-as de representatividade nos corpos legislativos, e ofende direitos essenciais - notadamente o direito de oposição - que derivam dos fundamentos que dão suporte legitimador ao próprio Estado Democrático de Direito, tais como a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político". MS 26603 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 04/10/2007 Publicação: 19/12/2008 Órgão julgador: Tribunal Pleno
28
Explique o que é república e cite alguns efeitos do princípio republicano.
Segundo Roque Antonio Carrazza, "República é a forma de governo, fundada na igualdade formal das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo (de regra), transitório e com responsabilidade". Seguem alguns exemplos de efeitos do princípio republicano: - Mandatos com prazo determinado - Alternância de poder - Limitação de reeleições - Limitações a candidaturas de cônjuges e parentes até o segundo grau de prefeitos, governadores e presidentes (nos respectivos territórios)
29
Quais são as QUATRO funções da Justiça Eleitoral?
1) Função Jurisdicional 2) Função Administrativa 3) Função Normativa 4) Função Consultiva
30
Quais são as SEIS fases do processo eleitoral (lato sensu)?
1) Alistamento eleitoral 2) Convenções partidárias 3) Registro das candidaturas 4) Propaganda eleitoral 5) Votação e apuração 6) Proclamação dos eleitos e diplomação
31
Nos termos do art. 14 da CF, para quem o voto é obrigatório?
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
32
Nos termos do art. 14 da CF, para quem o voto é facultativo?
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
33
Nos termos do § 2º do art. 14 da CF, quem não pode se alistar?
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
34
Quais são os DOIS objetos das convenções partidárias?
1) Escolha dos candidatos 2) Deliberação sobre coligações
35
Quando as convenções partidárias devem ser realizadas?
As convenções partidárias deverão ser feitas no período de 20 DE JULHO a 5 DE AGOSTO do ano em que se realizarem as eleições Art. 8º da Lei das Eleições - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
36
Quando deve haver o registro das candidaturas?
Até 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição. Art. 11 (Lei das Eleições) - Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
37
A partir de quando é permitida a propaganda eleitoral?
Apenas após o prazo-limite para registro das candidaturas, ou seja, após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Art. 36 (Lei das Eleições) - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Art. 57-A (Lei das Eleições). É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
38
Verdadeiro ou falso? Os Deputados e Senadores eleitos, desde o encerramento da apuração dos votos pela Justiça Eleitoral, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Falso. § 1º do art. 53 da CF - "Os Deputados e Senadores, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
39
Verdadeiro ou falso? Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Verdadeiro. § 2º do art. 53 da CF - "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.".
40
Defina, sucintamente, no que consiste a diplomação.
Trata-se de solenidade de formalização do resultado das eleições.
41
O julgamento de matéria "interna corporis" de partidos políticos é de competência da Justiça Eleitoral?
Como regra, não. No entanto, o TSE entende que "a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes do prélio”. Rcl 0600666-74.2022.6.00.0000
42
No que consiste a função administrativa da Justiça Eleitoral?
Justiça eleitoral prepara, organiza e administra todo o processo eleitoral, incluindo o alistamento eleitoral, o registro de candidaturas e a operacionalização da votação.
43
O juiz eleitoral tem poder de polícia no que tange à propaganda eleitoral? Se sim, isso significa que ele pode censurar previamente propagandas eleitorais de rádio e TV? O juiz eleitoral pode instaurar de ofício procedimento para impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral?
Nos termos do § 1º do art. 41 da Lei das Eleições, "o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais". O § 2º do art. 41 afirma que "o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, VEDADA A CENSURA PRÉVIA sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet". Sobre a instauração de ofício de procedimento para impor multa, há Súmula do TSE: Súmula 18/TSE: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97”.
44
Qual é o prazo-limite para o TSE expedir instruções relativas às eleições?
Art. 105 (Lei das Eleições) - Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
45
A competência normativa regulamentar da Justiça Eleitoral alcança quais matérias? Há alguma vedação?
Art. 23-A (Código Eleitoral) - A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos.
46
A Resolução 23.714/2022 do TSE trata do combate às fake news. O STF, em sede da ADI 7261, posicionou-se acerca da constitucionalidade de tal resolução. O que foi decidido?
EMENTA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. ADI 7261 - Relator(a): Min. EDSON FACHIN - Julgamento: 19/12/2023 - Publicação: 06/03/2024
47
Verdadeiro ou falso? Todos os juízes eleitorais podem exercer a função consultiva.
Falso. Apenas o TSE e o TRE exercem a função consultiva.
48
Qual é a competência consultiva do TSE? E do TRE?
TSE - Art. 23, XII, do Código Eleitoral: "responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político". TRE - Art. 30, VIII, do Código Eleitoral "responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político"
49
Qual é o objetivo das consultas à Justiça Eleitoral? Quais são os dois requisitos principais para formulação de consulta?
Objetivo: Prevenção de lítigios Requisitos: 1) Legitimidade 2) Desvinculação de situações concretas (consultas devem ser feitas em abstrato)
50
A qual órgão da Justiça Eleitoral devem direcionar as suas consultas os senadores, os deputados federais, os representantes de órgãos de direção nacional de partidos e a Defensoria Pública da União?
Ao TSE. ▪ Res.-TSE nº 22.228/2006 (senador); ▪ Res.-TSE nº 22.247/2006 (deputado federal); ▪ Res.-TSE nº 22.229/2006 (secretário-geral de comissão executiva nacional de partido político, como representante de órgão de direção nacional); ▪ Res.-TSE nº 22.342/2006 (Defensoria Pública da União).
51
Cabe reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do TSE?
Súmula TSE nº 35 "Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal".