Aula 1 Flashcards
(23 cards)
A seguridade social compreende três subáreas. Quais são elas?
- Previdência social
- Assistência social
- Saúde
Qual é o conceito de seguridade social?
Na forma do artigo 194 da CF, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, objetivando assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A seguridade social compreende três subáreas. Quais são elas?
- Previdência social
- Assistência social
- Saúde
Qual(is) das três subáreas da seguridade pode(m) ser classificada(s) como sistema contributivo?
Apenas a previdência.
A saúde e a assistência social são sistemas não contributivos (independem de contribuição à seguridade).
A quem se destinam as subáreas da seguridade “saúde” e “assistência social”?
- Saúde - É direito de todos (art. 196 da CF)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Assistência - É prestada a quem dela necessitar (art. 203 da CF)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social […]
O que é o BPC-Loas? Quem faz jus a esse benefício?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Cite alguns dos seis objetivos da assistência social arrolados pelo art. 203 da CF.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O art. 201 da CF dispõe que a “previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Dispõe, ainda, que a previdência atenderá a cinco coisas.
Quais são elas?
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
É possível receber benefício da previdência social sem fazer contribuição?
Não. O sistema é contributivo.
Explique os conceitos de (i) sistema de repartição simples e (ii) sistema de capitalização.
Indique a qual deles aderiu a nossa previdência social.
(i) Sistema de Repartição Simples:
Neste sistema, as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas atuais. É um sistema baseado na solidariedade intergeracional, onde a geração atual financia os benefícios da geração anterior. As contribuições não são acumuladas individualmente, mas sim distribuídas imediatamente.
Características principais:
- Não há formação de reservas individuais
- Depende do equilíbrio entre contribuintes ativos e beneficiários
- Mais sensível a mudanças demográficas
(ii) Sistema de Capitalização:
Neste sistema, cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria futura. As contribuições são acumuladas em contas individuais e investidas ao longo do tempo. O benefício futuro depende do montante acumulado e dos rendimentos obtidos pelos investimentos.
Características principais:
Formação de reservas individuais
O benefício depende diretamente das contribuições e rendimentos
Menos sensível a mudanças demográficas, mas sujeito a riscos de mercado
A previdência social brasileira adotou principalmente o sistema de repartição simples. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, funciona com base neste modelo. As contribuições dos trabalhadores ativos e empregadores são utilizadas para pagar os benefícios dos atuais aposentados e pensionistas.
O que foi a Lei Eloy Chaves?
A Lei Eloy Chaves foi publicada em 24 de janeiro de 1923 e criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs) para os trabalhadores das ferrovias. A lei é considerada o marco inicial da Previdência Social brasileira.
Explique a evolução do direito previdenciário no Brasil a partir da seguinte sequência:
CAPS → IAPS → INPS → INSS
- CAPS (Caixas de Aposentadorias e Pensões):
- Criadas em 1923 pela Lei Eloy Chaves
- Primeiro sistema de previdência social no Brasil
- Organizadas por empresas
- IAPS (Institutos de Aposentadorias e Pensões):
- Criados na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas
- Expandiram a cobertura previdenciária para mais categorias profissionais
- Organizados por categoria profissional (ex: IAPC para comerciários, IAPI para industriários)
- Representaram uma centralização e padronização maior que as CAPS
- INPS (Instituto Nacional de Previdência Social):
- Criado em 1966, durante o regime militar
- Unificou todos os institutos de aposentadorias e pensões existentes
- Centralizou o sistema previdenciário em âmbito nacional
- Ampliou a cobertura e padronizou os benefícios
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
- Criado em 1990, após a Constituição de 1988
- Resultado da fusão do INPS com o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social)
- Responsável pela operacionalização do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atua até os dias atuais, gerenciando benefícios previdenciários e assistenciais
Esta evolução demonstra como o sistema previdenciário brasileiro foi gradualmente se expandindo, centralizando e se tornando mais abrangente ao longo do tempo. Partiu de um modelo fragmentado e limitado (CAPS) para um sistema nacional unificado (INSS), refletindo mudanças sociais, econômicas e políticas no país.
Por que se diz que o custeio do RGPS seria tripartite, enquanto a sua gestão seria quadripartite?
Porque o custeio é feito por três partes:
- Estado
- Trabalhadores
- Empregadores
Por sua vez, a gestão é feita por quatro partes:
- Aposentados
- Estado
- Trabalhadores
- Empregadores
O que é o Conselho Nacional de Previdência Social?
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário.
Sua autoridade, bem como suas atribuições estão sistematizadas na lei 8213/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social.
É composto por membros do Estado, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados (GESTÃO QUADRIPARTITE).
Em 2019, foi promulgada a EC 103, que iniciou a reforma da previdência.
Surgiu, a partir dela, uma discussão acerca de eventuais direitos adquiridos.
Quanto a esse tema, a doutrina costuma diferenciar três grupos de pessoas. Explique-as, citando em qual dos casos haveria direito adquirido.
GRUPO 1 - Pessoas que já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria, no regime anterior, antes da reforma - HÁ DIREITO ADQUIRIDO
GRUPO 2 - Pessoas que já contribuíam antes da reforma, mas que não tinham atingido os requisitos para a aposentadoria - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO, MAS HÁ REGRAS DE TRANSIÇÃO
GRUPO 3 - Pessoas que começaram a contribuir após a reforma - NOVAS REGRAS SE APLICAM INTEGRALMENTE, SEM TRANSIÇÃO
O art. 195, II, da CF veda a incidência de contribuições previdenciárias sobre “aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Qual a natureza dessa vedação?
Caso um aposentado pelo regime geral siga trabalhando, como celetista, após a aposentadoria, ele seguirá contribuindo?
Trata-se de imunidade tributária (limitação constitucional do poder de tributar) OBJETIVA.
O aposentado pelo regime geral que siga trabalhando terá sim de contribuir para a previdência social.
Isso porque a imunidade é objetiva - tem como objeto o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) - e não subjetiva.
O § único do art. 194 da CF lista sete objetivos da seguridade social.
Segundo a doutrina, esses objetivos seriam princípios de toda a seguridade.
Cite alguns deles.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Como deve ser entendido o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais?
Uniformidade: Refere-se à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Assim sendo, diante das mesmas contingências (maternidade, morte, velhice, doença, etc.), a cobertura deverá contemplar ambas as populações.
Equivalência: Refere ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade da prestação dos serviços, em relação às populações urbanas e rurais. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação, devendo tais prestações ser, portanto, equivalentes.
Explique o princípio da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A seletividade e a distributividade são princípios constitucionais que orientam a prestação de benefícios e serviços da Seguridade Social.
1) Seletividade
- Determina quais riscos sociais serão cobertos pela Seguridade Social
- Define os benefícios e serviços adequados para cada risco
- Orienta o legislador a selecionar as contingências sociais que mais prejudicam a população
2) Distributividade
- Determina quais pessoas serão abrangidas pela Seguridade Social
- Orienta o legislador a buscar resguardar o maior número de pessoas
- Deve atender prioritariamente aos mais necessitados
Como deve ser entendido o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios?
Parte da doutrina afirma que esse princípio visa a manter o poder real de compra.
Porém, o STF entende que a irredutibilidade só se aplica ao VALOR NOMINAL do benefício.
(RE 263.252)
Como deve ser entendido o princípio da equidade na forma de participação no custeio?
Esse princípio dialoga com a solidariedade e com a capacidade contributiva.
Quem pode mais, contribui mais.
Por isso a contribuição patronal é maior do que a contribuição do empregado.
No que consiste o princípio da contrapartida (ou preexistência)?
O princípio da contrapartida é um instituto da Seguridade Social que determina que nenhum benefício pode ser criado, alterado ou ampliado sem que haja uma fonte de custeio.
Este princípio está previsto no § 5º do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 195 […]
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
A anterioridade de exercício (ou anual) se aplica às contribuições previdenciárias?
Não, apenas a anterioridade nonagesimal.
Ou seja, as contribuições sociais não podem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.