Aula 3 - Preâmbulo constitucional e princípios fundamentais Flashcards

(6 cards)

1
Q

Sobre o preâmbulo

A

Ausência de normatividade jurídica; não se pode falar de inconstituicionalidade por violação do preâmbulo; mero vetor interpretativo das normas; invocação de Deus não enfraquece a laicidade do Estado.

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2
Q

Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

A

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana (mínimo existencial)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

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3
Q

Como diferem o Estado Constitucional de Direito e o Estado Democrático de Direito?

A

a) Estado (constitucional) de Direito
- Soberania do Estado nacional
- Primazia da Constituição Federal
- Unidade do ordenamento jurídico
- Divisão dos Poderes (freios e contrapesos)
- Isonomia dos cidadãos (homens e mulheres) perante a lei
- Reconhecimento e proteção de direitos individuais

b) Estado democrático
- Cidadania e representação popular (ex.: voto direto)
- Eleições periódicas (possibilidade de alternância de poder)
- Mandatos pré-estabelecidos (previsibilidade)
- Pluralismo político
- Oposição institucionalizada (regras do jogo democrático)
- Justiça social (dignidade humana)

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4
Q

Os poderes têm personalidade jurídica?

A

Não, os poderes são compostos por órgãos de integral a estrutura de uma entidade federativa que, esta, sim, é sujeito de direitos e obrigações.

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5
Q

Art. 3o Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

Normas Programáticas: verbos no infinitivo.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.

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6
Q

Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:

A

ROL EXEMPLIFICATIVO:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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