Aula 3 - Preâmbulo constitucional e princípios fundamentais Flashcards
(6 cards)
Sobre o preâmbulo
Ausência de normatividade jurídica; não se pode falar de inconstituicionalidade por violação do preâmbulo; mero vetor interpretativo das normas; invocação de Deus não enfraquece a laicidade do Estado.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana (mínimo existencial)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Como diferem o Estado Constitucional de Direito e o Estado Democrático de Direito?
a) Estado (constitucional) de Direito
- Soberania do Estado nacional
- Primazia da Constituição Federal
- Unidade do ordenamento jurídico
- Divisão dos Poderes (freios e contrapesos)
- Isonomia dos cidadãos (homens e mulheres) perante a lei
- Reconhecimento e proteção de direitos individuais
b) Estado democrático
- Cidadania e representação popular (ex.: voto direto)
- Eleições periódicas (possibilidade de alternância de poder)
- Mandatos pré-estabelecidos (previsibilidade)
- Pluralismo político
- Oposição institucionalizada (regras do jogo democrático)
- Justiça social (dignidade humana)
Os poderes têm personalidade jurídica?
Não, os poderes são compostos por órgãos de integral a estrutura de uma entidade federativa que, esta, sim, é sujeito de direitos e obrigações.
Art. 3o Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
Normas Programáticas: verbos no infinitivo.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
ROL EXEMPLIFICATIVO:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.