B3 - Direito Administrativo Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Administrativo

É dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

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2
Q

C ou E - Direito Administrativo

É dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira, com ou sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

A

ERRADO. É necessário que a instituição não tenha fins lucrativos.

Veja a redação do artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

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3
Q

C ou E - Direito Administrativo

É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

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4
Q

C ou E - Direito Administrativo

É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, desde que sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra. Nesses casos, o preço contratado deve ser compatível com o praticado no mercado.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

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5
Q

C ou E - Direito Administrativo

É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

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6
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre o processo administrativo disciplinar:

Após a recente revogação de súmula vinculante sobre o tema, entende-se necessária a presença da defesa técnica no processo administrativo disciplinar.

A

ERRADO. A OAB propôs que fosse cancelada a Súmula Vinculante 05, mas o STF, no final de 2016, negou o pedido. A
redação da súmula, que se mantém vigente, é a seguinte: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.

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7
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre o processo administrativo disciplinar:

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A

CERTO.

Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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8
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre o processo administrativo disciplinar:

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

A

CERTO.

Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

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9
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre a extinção dos atos administrativos:

Em razão de sua perpetuidade, os atos administrativos apenas serão extintos quando produzidos todos os seus efeitos.

A

ERRADO.

Há várias formas de extinção dos atos administrativos, ainda que não tenham produzidos todos os seus
efeitos.

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10
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre a extinção dos atos administrativos:

A cassação é a forma de extinção do ato administrativo em hipóteses de ausência superveniente de interesse público.

A

ERRADO. A alternativa traz o conceito de revogação do ato administrativo.

CASSAÇÃO é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

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11
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre a extinção dos atos administrativos: a contraposição consiste na extinção do ato administrativo em decorrência da prática de outro
ato a ele antagônico.

A

CERTO.

É o que ocorre nos casos de exoneração, que extingue a nomeação que lhe antecedeu.

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12
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre a extinção dos atos administrativos:

A anulação do ato administrativo compete exclusivamente à Administração Pública.

A

ERRADO.

Também ao Poder Judiciário é dado controlar a legalidade dos atos administrativos, podendo anulá-los.

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13
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre a extinção dos atos administrativos:

Um ato administrativo com vício de competência deverá ser necessariamente anulado.

A

ERRADO.

A competência é elemento dos atos administrativos que tem por característica admitir a convalidação. Fala-se, nesse caso, em ratificação, que produzirá efeitos ‘ex tunc’.
Todavia, a convalidação/ratificação não será admitida em atos cuja competência para a edição é atribuída de maneira exclusiva.

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14
Q

C ou E - Direito Administrativo

Foi verificada a necessidade de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra Carlos, servidor efetivo que se encontrava cedido a outro órgão da Administração.

Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que a instauração do processo disciplinar deve se dar, preferencialmente, no órgão em que a suposta irregularidade foi praticada. O julgamento e a aplicação de sanção, por outro lado, somente poderão ser realizados no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 598, STJ: 
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR EFETIVO CEDIDO. FASES. COMPETÊNCIA. CISÃO. POSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO E APURAÇÃO PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. JULGAMENTO E EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO ÓRGÃO CEDENTE. 1. A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. 2. Ordem concedida.
(MS 21.991/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 03/03/2017)
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15
Q

C ou E - Direito Administrativo

A CRFB prevê a possibilidade de expropriação de certas propriedades em que são encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Sobre o tema:

Essa expropriação pode ocorrer em propriedades rurais e urbanas.

A

CERTO.

CF, art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

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16
Q

C ou E - Direito Administrativo

A CRFB prevê a possibilidade de expropriação de certas propriedades em que são encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Sobre o tema:

Os imóveis expropriados serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.

A

CERTO.

CF, art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

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17
Q

C ou E - Direito Administrativo

A CRFB prevê a possibilidade de expropriação de certas propriedades em que são encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Sobre o tema:

A expropriação poderá ser afastada se o proprietário comprovar que não incorreu em culpa.

A

CERTO.

O STF, em regime de repercussão geral (RE 635336), decidiu pela possibilidade de o proprietário afastar a
expropriação caso comprove que não incorreu em culpa, ainda que ‘in eligendo’ ou ‘in vigilando’.

#AJUDAMARCINHO: 
O dever de zelar pelo correto uso da propriedade não é ilimitado, só podendo ser exigido do proprietário que evite o ilícito quando estiver ao seu alcance. Assim, o proprietário pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa. Ele pode provar, por exemplo, que foi esbulhado ou até enganado pelo possuidor ou pelo detentor.
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18
Q

C ou E - Direito Administrativo

A CRFB prevê a possibilidade de expropriação de certas propriedades em que são encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Sobre o tema:

Se o bem a ser expropriado for objeto de condomínio, será expropriada apenas a fração ideal correspondente ao proprietário responsável pelo cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

A

ERRADO.

Ainda que apenas um dos coproprietários tenha culpa, todo o bem será expropriado. Restará aos demais a possibilidade de pleitear a reparação em face do proprietário culpado.

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19
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre improbidade administrativa:

Em qualquer de suas modalidades, os atos de improbidade administrativa apenas ensejam punição se praticados de forma dolosa.

A

ERRADO.

Em que pese os atos que importem enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da Administração Pública exigirem a configuração do dolo do agente, é possível que o ato de improbidade que importe em lesão ao erário seja praticado de forma culposa pelo agente (art. 10 da Lei 8.429/92).

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20
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre improbidade administrativa:

Na hipótese de ato administrativo que importe enriquecimento ilícito, seu autor pode ser condenado ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A

ERRADO. Pode ser ATÉ 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Lei 8.429/92.
Art. 12, I: na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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21
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre improbidade administrativa:

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

A

CERTO.

É a redação do art. 14 da Lei 8.429/92:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

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22
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre improbidade administrativa:

Os particulares não poderão responder por atos de improbidade, já que a lei é voltada à regulação de condutas praticadas por agentes públicos.

A

ERRADO.

Particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

#ATENÇÃO #INFORMATIVO
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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23
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre improbidade administrativa:

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares é ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração Pública.

A

ERRADO. Trata-se de ato que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, VII, da Lei 8.429/92.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

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24
Q

C ou E - Direito Administrativo

Jonas, juiz de direito, exerce também um cargo de professor, em instituição pública estadual. Nesse caso, é correto afirmar que Jonas poderá exercer ambos os cargos, mas o teto remuneratório deve incidir sobre o total dos valores recebidos.

A

ATENÇÃO: da mesma forma, entende o STJ: A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. (…) STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015.

ERRADO.

Jonas poderá exercer ambos os cargos e o teto constitucional remuneratório incidirá separadamente
sobre os valores recebidos em razão de cada um deles.

Os cargos são cumuláveis, conforme disposição do artigo 95, parágrafo único, I, CF: Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Quanto à incidência do teto remuneratório constitucional, o STF decidiu, em seu informativo 862 (RE 612975/MT e RE 602043/MT), que nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

25
Q

C ou E - Direito Administrativo

A respeito das parcerias público-privadas:

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

A

ATENÇÃO: o valor foi alterado em 2017 de vinte para dez milhões, pela lei 13.529/2017.

ERRADO.

O valor, na verdade, é de 10 milhões de reais, conforme art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

26
Q

C ou E - Direito Administrativo

A respeito das parcerias público-privadas:

Deve ser fixado prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

A

CERTO.

É a redação do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

27
Q

C ou E - Direito Administrativo

A respeito das parcerias público-privadas:

O contrato deve prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

A

CERTO.

É o texto do art. 5º, III, da Lei 11.079/2004:

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

28
Q

C ou E - Direito Administrativo

A respeito das parcerias público-privadas:

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública e outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, sem prejuízo de outros meios admitidos em lei.

A

CERTO.

É a redação do art. 6º, ‘caput’ e incisos, da Lei 11.079/2004:

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.

29
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre licitações:

Em licitações cujo valor de seu objeto permita a realização de tomada de preços também poderá ser realizada concorrência.

A

CERTO.

Nada impede que se utilize a modalidade concorrência nas hipóteses em que cabível tomada de preços.

30
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre licitações:

A lei restringe à modalidade concorrência a realização de licitações internacionais.

A

ERRADO.

Além da CONCORRÊNCIA, admite-se TOMADA DE PREÇOS, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o CONVITE, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

Lei 8.666/93.
Art. 23, § 3º: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões
de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

31
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre licitações:

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 dias para concurso e 30 dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 21, §2º, I e II:

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
II - 30 dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;

32
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre licitações:

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 22, §3º:

Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

33
Q

C ou E - Direito Administrativo

Sobre licitações:

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A

CERTO.

Lei 8.666/93.
Art. 22, §2º:

Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

34
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o entendimento consolidado dos tribunais superiores a respeito de concurso público:

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

A

CERTO. É a redação da Súmula Vinculante 44.

SÚMULA VINCULANTE 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Acerca do exame psicotécnico, é assente na jurisprudência os demais requisitos:
“L E O Pode Recorrer!”
Lei, Edital, Objetividade, Publicidade, Recorribilidade.

35
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o entendimento consolidado dos tribunais superiores a respeito de concurso público:

É possível que se defina limite etário para a inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

CERTO.

SÚMULA 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

36
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o entendimento consolidado dos tribunais superiores a respeito de concurso público:

É necessário que, antes da divulgação dos resultados, a motivação da avaliação constante do espelho de prova seja divulgada, sob pena de nulidade.

A

ERRADO. O espelho pode ser divulgado de maneira anterior ou concomitante à divulgação dos resultados; O que não é permitido é que se divulgue a motivação posteriormente (decisão do STJ).

Veja trecho da decisão do #INFORMATIVO 603 do STJ: Destaque-se que as informações constantes dos espelhos de provas subjetivas se referem nada mais nada menos à motivação do ato administrativo, consistente na atribuição de nota ao candidato, pelo que deve ser apresentada anteriormente ou
concomitante à prática do ato administrativo, pois caso se permita a motivação posterior, dar-se-ia ensejo para que fabriquem, forjem ou criem motivações para burlar eventual impugnação ao ato. Tudo em consonância ao que preconizam os arts. 2º, ‘caput’, e 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999, que tratam do processo administrativo no âmbito federal. No caso dos autos, a banca examinadora do certame não só disponibilizou a nota global do candidato quanto à questão n. 5, como
também fez divulgar os critérios que adotara para fins de avaliação, o padrão de respostas e a nota atribuída a cada um desses critérios/padrões de respostas. Assim, não merece prosperar a alegada afronta ao devido processo recursal administrativo e do princípio da motivação, na medida em que foram divulgadas ao candidato as razões que pautaram sua avaliação, devidamente acompanhadas das notas que poderia alcançar em cada critério. RMS 49896, julgado em
20/04/2017.

37
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o entendimento consolidado dos tribunais superiores a respeito de concurso público:

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

A

CERTO.

SÚMULA VINCULANTE 43 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

#AJUDAMARCINHO: O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou posição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público. Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário. Ex.2: 
o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial. Antes da CF/88, somente se exigia o concurso publico para o ato da primeira investidura.
38
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o entendimento consolidado dos tribunais superiores a respeito de concurso público:

A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e aplicada igualmente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 608 do STJ: 
O ponto nodal do debate diz respeito à legalidade da inversão da ordem das provas do teste de aptidão física em concurso público para provimento de cargos de agente prisional, que, segundo disposição editalícia inicial, deveriam ser aplicadas em ordem específica. Nesse contexto, a simples alteração na ordem de aplicação das provas, desde que anunciada com antecedência e nos termos admitidos pelo edital do certame, não viola direito líquido e certo dos candidatos. Isto porque o procedimento assim balizado respeita os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, previstos no artigo 37, 'caput', da Constituição Federal e nos arts. 2º, parágrafo único, incisos I a VIII e XIII; 26 e 28 da Lei Federal n. 9.784/1999. Além disso, o objetivo dos concursos públicos de provas ou provas e títulos, previstos nos incisos I a IV do art. 37 da CF é assegurar a observância do princípio da isonomia para ingresso nos quadros efetivos da Administração Pública. Logo, se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio 
constitucional da isonomia, bem como não existe ilegalidade. MS 36064/MT, julgado em 13/06/2017.
39
Q

C ou E - Direito Administrativo

Empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos são pessoas jurídicas de direito público, ao passo que as que exploram atividade econômica são pessoas jurídicas de direito privado.

A

ERRADO.

Em que pese diferenças no regime jurídico a depender da atividade exercida, todas as empresas estatais
são pessoas jurídicas de direito privado.

40
Q

C ou E - Direito Administrativo

Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de entidades da administração indireta.

A

CERTO.

Trata-se de exceção permitida pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

41
Q

C ou E - Direito Administrativo

As empresas estatais devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

A

ERRADO.

Essa exigência existe apenas para sociedades de economia mista.

42
Q

C ou E - Direito Administrativo

Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

A

CERTO.

É a redação do art. 109, I, CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Deve-se atentar à ausência de previsão de competência da justiça federal para causas envolvendo sociedades de economia mista federais.

43
Q

C ou E - Direito Administrativo

Anistiado político recebeu, na esfera administrativa, a reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia). Nesse caso, é correto afirmar:

Não será possível pleitear a reparação moral pela via judicial em razão dos mesmos acontecimentos.

A

ERRADO. Será devida a reparação por danos morais pela via judicial no caso narrado. O que a lei proíbe é que a Administração Pública pague, administrativamente, a reparação econômica cumulada com outros pagamentos, benefícios ou indenização.

#AJUDAMARCINHO (Informativo 581, STJ): 
A Lei nº 10.559/2002, em seu art. 16, prevê o seguinte: Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável. Esse dispositivo pode dar a impressão de que seria proibida a acumulação da reparação econômica com a indenização por danos morais. Contudo, não foi esta a interpretação dada pelo STJ. Segundo entendeu o Tribunal, o art. 16 é um comando dirigido, antes e unicamente, à Administração Pública, e não à jurisdição. Em outras palavras, esse dispositivo proíbe que o Poder Público pague, administrativamente, a reparação econômica cumulada com outros pagamentos, benefícios ou indenização. Além disso, a reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002 
não tem por objetivo indenizar danos morais.
44
Q

C ou E - Direito Administrativo

Anistiado político recebeu, na esfera administrativa, a reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia). Nesse caso, é correto afirmar:

Será possível pleitear a reparação moral pela via judicial em razão dos mesmos acontecimentos, mas não haverá atualização monetária nem compensação da mora.

A

ERRADO.

Haverá, na hipótese, atualização monetária e compensação da mora.

45
Q

C ou E - Direito Administrativo

Anistiado político recebeu, na esfera administrativa, a reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia). Nesse caso, é correto afirmar:

Será possível pleitear a reparação moral pela via judicial em razão dos mesmos acontecimentos e, para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir do evento danoso, haverá a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

A

ERRADO. O termo inicial não será o evento danoso, e sim o arbitramento, conforme parâmetros estipulados no art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

46
Q

C ou E - Direito Administrativo

Anistiado político recebeu, na esfera administrativa, a reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia). Nesse caso, é correto afirmar:

Será possível pleitear a reparação moral pela via judicial em razão dos mesmos acontecimentos e, para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir do evento danoso, haverá a incidência do INPC.

A

ERRADO. O termo inicial não será o evento danoso, e sim o arbitramento. Além disso, o índice não será o INPC, e sim os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

47
Q

C ou E - Direito Administrativo

Anistiado político recebeu, na esfera administrativa, a reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 (Lei de Anistia). Nesse caso, é correto afirmar:

Será possível pleitear a reparação moral pela via judicial em razão dos mesmos acontecimentos e, para fins de atualização monetária e compensação da mora, a partir do arbitramento da indenização, haverá a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 581 do STJ:
Na condenação imposta à Fazenda Pública a título de danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura militar instalada no Brasil após 1964, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança a partir da data do arbitramento da indenização. Isso porque, na espécie, a atualização monetária e a compensação da mora deverão observar os parâmetros estipulados no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. STJ. 1ª Turma. REsp 1.485.260-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 5/4/2016.
48
Q

RESPONDA - Direito Administrativo

“Gera restrições gerais e abstratas às propriedades de um determinado local. Atinge o caráter absoluto do direito de propriedade. Pode materializar-se por meio de obrigações de fazer, de não fazer ou de suportar.”

A espécie de intervenção do Estado na propriedade privada correspondente ao trecho é:

a) Servidão administrativa; b) Ocupação temporária; c) Limitação administrativa; d) Tombamento; e) Requisição administrativa.

A

CERTO. O conceito apontado corresponde à limitação administrativa.

#ATENÇÃO:
- SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é um direito  real público, que permite que o Poder Público utilize a propriedade particular para a execução de obras e serviços de interesse público. É específica e atinge o caráter exclusivo da propriedade.
  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade. Atinge bens imóveis em
    situações de necessidade pública.
  • TOMBAMENTO é um procedimento administrativo em que o Poder Público reconhece o valor histórico,
    arqueológico, cultural, turístico, científico ou paisagístico de coisas ou locais que devam ser preservados. Gera obrigações para o particular, o Poder Público e a sociedade. Há, como nas anteriores, apenas a restrição, e não a supressão do direito
    de propriedade. Em regra, não há indenização.
  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é ato administrativo unilateral e auto-executório. Dá-se em casos de iminente perigo público, em que a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
49
Q

C ou E - Direito Administrativo

Lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A

ERRADO. Não há a necessidade de edição de lei complementar.

CF, art. 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

50
Q

C ou E - Direito Administrativo

É inconstitucional a autorização legislativa genérica para a contratação temporária e igualmente inconstitucional a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias.

A

ATENÇÃO: neste caso concreto, o STF julgou inconstitucionais o inciso VI e o § 1º do art. 264 da LC 4/90-MT, mas modulou os efeitos da declaração de forma que somente irá surtir efeitos um ano após a data da publicação da ata de julgamento. Em outras palavras, até lá, as pessoas que estão contratadas temporariamente com base nesses dispositivos poderão continuar trabalhando.

CERTO.

São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para
contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias.
STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

#AJUDAMARCINHO: 
O STF entende que a lei do ente federativo regulamentando o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de
contratações temporárias sem concurso público. Além	disso, essa lei deverá especificar a contingência fática	que caracteriza a situação de emergência. 
51
Q

RESPONDA - Direito Administrativo

As hipóteses de responsabilidade objetiva extracontratual do Estado por atos comissivos de seus agentes, regra geral, encontram fundamento:

a) na teoria do risco administrativo; b) na teoria da culpa administrativa; c) na teoria do risco integral; d) na teoria da responsabilidade com culpa; e) na teoria irresponsabilidade estatal.

A

RESPOSTA: na teoria do risco administrativo: regra geral, a responsabilidade do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo. Não é necessária a demonstração de culpa, seja ela subjetiva ou administrativa. Basta que se demonstre a ocorrência de um dano, da ação estatal e do nexo de causalidade entre eles.

#APRENDA:
- TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: é aplicada de maneira excepcional às hipóteses de responsabilização do Estado por omissão. #SELIGANOSINÔNIMO: também é chamada de teoria da culpa anônima.
  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL: encontra aplicação excepcional em casos como danos ambientais e acidentes nucleares.
  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA: a responsabilidade estatal por atos comissivos é objetiva, sendo prescindível a análise de culpa.
  • TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL: era a teoria adotada no passado, quando se entendia que o Estado não poderia ser responsabilizado pelas ações de seus agentes.
52
Q

C ou E - Direito Administrativo

Considerando o texto da constituição federal, bem como a jurisprudência do STF:

Policiais civis são proibidos de fazer greve, mas se fizerem, em regra, deverão ser descontados os dias de paralisação.

A

CERTO.

#AJUDAMARCINHO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos 
policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 
É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. 
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). 

Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?
Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores
públicos.
Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • É possível o desconto dos dias de paralisação, salvo se a greve foi comprovadamente provocada por conduta ilícita do Poder Público.
  • Não há vedação expressa aos policiais civis no texto da constituição.
  • Embora não haja vedação expressa, o STF entende ser vedado.
  • A CF enumera algumas categorias que não podem fazer greves. Por exemplo, tem-se os policiais militares, os bombeiros militares e militares das Forças Armadas.
53
Q

C ou E - Direito Administrativo

É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos em razão de débitos do usuário anterior, por se tratar de obrigação ‘propter rem’.

A

ERRADO.

É ilegítimo o corte em razão de débitos de usuário anterior, pois não se trata de obrigação ‘propter rem’, e sim de dívida de natureza pessoal (AgRg no AREsp 196374/SP).

54
Q

C ou E - Direito Administrativo

O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outros imóveis de propriedade do inadimplente.

A

CERTO.

O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente (REsp 662214/RS).

55
Q

C ou E - Direito Administrativo

É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório.

A

CERTO. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais (REsp 811690/RR).

56
Q

C ou E - Direito Administrativo

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

A

CERTO.

SÚMULA 356 do STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

57
Q

C ou E - Direito Administrativo

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto não se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

A

ERRADO.

SÚMULA 412 do STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

58
Q

C ou E - Direito Administrativo

É ilegítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

A

ERRADO.

SÚMULA 407 do STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.