Benefícios - Auxílio-acidente Flashcards
Assimilar principais pontos sobre auxílio-acidente. (87 cards)
Para o segurado especial, é requisito para concessão do auxílio-acidente:
a) Contribuição facultativa
b) Comprovação de atividade rural
c) Carência de 12 meses
d) Acidente exclusivamente de trabalho
b) Comprovação de atividade rural
Em relação aos segurados especiais, o TRF da 4ª Região uniformizou o entendimento de que fazem jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário-maternidade?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para seguradas empregadas
b) Sim, sempre
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Se o segurado em gozo de auxílio-acidente for preso, o que acontece com o benefício?
a) É suspenso durante a prisão
b) É cancelado definitivamente
c) Continua sendo pago normalmente
d) É transferido para os dependentes
c) Continua sendo pago normalmente
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente é devido:
a) Apenas durante o tratamento médico
b) Somente enquanto o segurado estiver afastado do trabalho
c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho
d) Apenas se o segurado não puder exercer nenhuma atividade
c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho
O auxílio-acidente será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
d) Sim, apenas com aposentadoria por invalidez
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/97, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507 do STJ)
Em caso de agravamento da lesão que originou o auxílio-acidente, qual será a nova DIB?
a) Data do agravamento
b) Data do novo requerimento
c) Data da nova perícia
d) Mantém-se a DIB original
c) Data da nova perícia
O agravamento da lesão incapacitante tem como consequência a alteração do auxílio-acidente, sendo considerado um novo fato gerador para a concessão do benefício. Dessa forma, o agravamento da lesão gera a concessão de um novo benefício, devendo-se aplicar a lei em vigor na data do fato agravador (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A competência para julgar ações de auxílio-acidente movidas por segurado especial é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
a) Justiça Federal
Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela seja:
a) Temporária
b) Definitiva
c) Total
d) Reversível
b) Definitiva
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Com a concessão de aposentadoria, o que ocorre com o auxílio-acidente?
a) Continua sendo pago normalmente
b) É incorporado à aposentadoria
c) Cessa na véspera da aposentadoria
d) É reduzido pela metade
c) Cessa na véspera da aposentadoria
O auxílio-acidente será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O empregado de empresa pública tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, pois é servidor público
b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Não, pois tem regime próprio
b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS
É possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre
c) Sim, se decorrentes de eventos distintos
d) Sim, apenas se o auxílio-doença for acidentário
c) Sim, se decorrentes de eventos distintos
No caso de novo auxílio-doença, ocasionado por outra enfermidade que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente, o segurado receberá os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença) cumulativamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de acidente de trajeto?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
b) Justiça Estadual
O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Se não houver auxílio-doença anterior, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Data da perícia médica
d) Data da consolidação das lesões
b) Data do requerimento administrativo
Não havendo requerimento administrativo, mas sendo o pedido deferido na via judicial, tem entendido o STJ que o mesmo é devido a partir da data da apresentação em juízo do laudo pericial (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Após a MP 905/2019, em que situação o auxílio-acidente pode cessar antes da aposentadoria?
a) Retorno ao trabalho
b) Após 5 anos de concessão
c) Recuperação da capacidade laboral
d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram
d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram
A partir da MP n. 905/2019, será devido somente enquanto persistirem as condições que ensejaram sua concessão. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O empregado aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Sim, se contribuir facultativamente
b) Não, em nenhuma hipótese
O segurado aposentado que volta a exercer nova atividade da qual decorra filiação ao RGPS, contudo, não tem direito ao auxílio-acidente em relação a esta nova atividade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de doença ocupacional?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
b) Justiça Estadual
O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para o segurado que sofre acidente de qualquer natureza, qual a carência exigida?
a) 12 contribuições mensais
b) 180 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) Não há carência
d) Não há carência
Contemplada pelo inciso I do art. 26, esta prestação não requer período de carência para a sua concessão. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Quais segurados, antes da LC 150/2015, tinham direito ao auxílio-acidente?
a) Todos os segurados do RGPS
b) Apenas segurados empregados
c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
d) Apenas segurados especiais
c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o empregado (urbano e rural, exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, conforme se observa dos arts. 18, § 1º, e 39, I, da Lei n.º 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Lei 8.213/91, art. 18 - § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [como empregado], II [como empregado doméstico], VI [como trabalhador avulso] e VII [como segurado especial] do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
É possível a concessão de auxílio-acidente para segurado desempregado?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
c) Sim, mas apenas para acidente de trabalho
d) Não, exceto se contribuir facultativamente
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
Cabe concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de doença ocupacional, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do diagnóstico
b) Data do afastamento do trabalho
c) Data da comunicação ao INSS
d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença
d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença
O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para concessão do auxílio-acidente em caso de perda auditiva, é necessário:
a) Qualquer grau de perda auditiva
b) Perda auditiva bilateral
c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho
d) Perda auditiva superior a 50%
c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Em caso de reabertura de auxílio-doença relacionado ao mesmo acidente, como fica a DIB do auxílio-acidente?
a) Mantém-se a data original
b) Passa a ser a data da reabertura
c) É suspenso e reativado após a cessação
d) É cancelado definitivamente
c) É suspenso e reativado após a cessação
No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, desde a Lei 8.213/91
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, a partir da EC 72/2013
d) Sim, desde que contribua facultativamente
c) Sim, a partir da EC 72/2013
Quanto aos segurados empregados domésticos, foi a EC n.º 72/2013 que acabou com a indevida discriminação a essa categoria de trabalhadores, tendo a matéria sido regulamentada pela LC n.º 150, de 1.6.2015. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para o segurado que sofre acidente no período de graça, qual a carência exigida?
a) 6 contribuições mensais
b) 12 contribuições mensais
c) O tempo restante do período de graça
d) Não há carência
d) Não há carência
Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)