Bens Públicos Flashcards

1
Q

Conceito bens públicos

A

Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

U/ES/DF/M + Autarquias + Fundações Públicas de dir. público

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2
Q

Afetação e desafetação

A

Bem afetado: possui destinação específica
- Bens de uso comum e de uso especial - inalienáveis

Bem desafetado: sem destinação específica
- Bens dominicais - alienáveis

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3
Q

Classificação dos bens públicos (99 CC)

A

A) Bem de uso comum do povo:
- uso e gozo de qualquer pessoa
- bem afetado
- inalienáveis

B) Bem de uso especial:
- uso e gozo das pessoas donas dos bens (U/E/DF/M + Autarquias)
- bem afetado
- inalienáveis

C) Bens dominicais:
- prontos para serem utilizados ou alienados
- bem desafetado
- alienáveis
- pertencem a U/E/DF/M + Autarquias + Fundações públicas

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4
Q

Garantias / Regime jurídico dos bens públicos

A

1) Impenhoráveis - não oneráveis
2) Imprescritíveis - NAO USUCAPIAO (todos os bens)
3) Inalienáveis (REGRA) - único que admite exceção = bens dominicais

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5
Q

Alienação de bens públicos

A

Somente bens DOMINICAIS podem ser alienados

Bens de uso especial que perdem classificação → vira bem dominical

Alienação por LEILÃO

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6
Q

Bens de uso comum do povo e de uso especial podem virar bens dominicais?

A

SIM

Bens de uso comum → bens dominicais = LEI

Bens de uso especial → bens dominicais = LEI ou ATO ADM

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7
Q

Utilização dos bens públicos por particulares

A

Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário no qual a Adm Publica faculta o uso de certo bem público a particular, por curto tempo e em atenção a interesse predominantemente PRIVADO

Precário - min. segurança jurídica

Alvará - forma de exteriorização do ato administrativo
a) de autorização ou permissão: ato discricionário. revogável
b) de licença: ato vinculado

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8
Q

Permissão de uso

A

é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mas atende interesse predominantemente PÚBLICO

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9
Q

Concessão de uso

A

é CONTRATO administrativo pelo qual o Poder Público atribui utilização exclusiva do bem a particular, para que o explore segundo sua destinação específica
- prazo + extenso
- licitação

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10
Q

Concessão de direito real de uso

A

Espécie de concessão de uso

OBJETIVO: urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou outras formas de exploração de interesse social

Administração transfere o uso de bem público a terceiro, como direito real resolúvel

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11
Q

Cessão de uso

A

Forma de colaboração entre entes públicos

Transferência da posse de um bem público de um órgão ou entidade da Administração Pública para outro, para ser utilizado de acordo com a destinação fixada.

Adm. Pública → Adm. Pública

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