C17 - Controle de Constitucionalidade Flashcards
(8 cards)
1 - A supremacia da constituição se subdidivide em material e formal.
Quais são os seus conceitos?
2 - O que ocorre em caso de conflito entre normas constitucionais originárias (aquelas que se encontram no texto original da CF)?
3 - O que define o conceito restrito de bloco de constitucionalidade, adotado pelo STF?
1 - Segue abaixo:
- Material = O conteúdo da constituição se sobrepõe ao das demais normas do ordenamento; e
- Formal = O procedimento de alteração da Constituição é mais rigoroso se comparado às outras normas.
2 - Deve-se ponderar os interesses no caso concreto com o fim de aplicar a norma ideal.
3 - Define que o bloco de constitucionalidade é integrado pelo texto da CF, pelos princípios nela expostos e pelos TIDH cujo Brasil seja signatário.
OBS: há, além do conceito restrito de bloco de constitucionalidade, o conceito alargado de bloco de constitucionalidade, este acrescenta também os costumes e as jurisprudências.
1 - É correto dizer que a norma infraconstitucional existente em momento anterior à nova CF, torna-se, obrigatoriamente, inconstitucional com o advento desta?
2 - Normas formalmente incompatíveis com a nova CF são revogadas/não recepcionadas?
3 - Em regra, o advento de nova constituição desencadeia a ab-rogação (revogação _AB_soluta/total) da antiga.
Contudo há duas exceções a essa regra, quais?
1 - Negativo, pois não se admite a inconstitucionalidade superveniente (inconstitucionalidade posterior), de modo que se a norma antiga não se compatibilizar materialmente com a nova Carta Magna será declarada não recepcionada.
2 - Negativo, pois o juízo de admissibilidade em casos de recepção ou não recepção será o material. Nesse sentido, normas anteriores à nova constituição que forem materialmente compatíveis e formalmente incompatíveis serão recepcionadas.
3 - São a desconstitucionalização e a recepção material, conforme resposta na imagem anexa.
1 - Quais são as espécies de inconstitucionalidade e qual o seu enquadramento?
2 - Quais são as ferramentas previstas pela CF/88 para atuar em casos de incostitucionalidade por omissão e para qual situação cada uma é indicada?
3 - Quais são as principais diferenças entre os artifícios usados em caso de inconstitucionalidade por omissão ou ação? (3)
1 - As espécies de insconstitucionalidade são as seguintes:
- Por omissão: acontece na falta da norma e, _via de regra, está associada a normas de eficácia limitada_; e
- Por ação: verificada sempre que a norma foi elaborada em desrespeito à Constituição.
2 - A CF adota o seguinte:
- ADO (ação direta de incostitucionalidade por omissão): adotada no controle concentrado;
- Mandado de injunção (MI): adotado no controle difuso; e
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
3 - Resposta conforme imagem anexa.
1 - A insconstitucionalidade por ação subdivide-se em quais modalidades e qual o enquadramento de cada uma?
2 - Quais as subdivisões da inconstitucionalidade por ação na modalidade de vício formal (nomodinâmico)?
3 - Quais são os momentos (2) e modelos (2) de controle de constitucionalidade?
1 - Subdivide-se em:
- Vicio material (nomoestático): o vício atinge o conteúdo da norma, que é contrário à Constituição; e
- Vício formal (nomodinâmico): o vício está no procedimento, que se encontra em descompasso com as regras de processo legislativo ou de repartição de competência.
2 - Resposta conforme imagem anexa.
3 - São os seguintes:
a) Momentos:
- Preventivo = Antes de a norma entrar em vigor); e
- Repressivo = Quando ela já existe no mundo jurídico (foi promulgada e publicada); e
b) Modelos:
- Jurisdicional = Feito pelo Judiciário; e
- Político = Feito pelo Executivo e Legislativo.
Acerca do modelo político de controle de constitucionalidade, subdividido em executivo e legislativo, quando se observam os momentos de aplicação de cada caso (executivo e legislativo)?
Resposta na imagem anexa
1 - Acerca do modelo jurisdicional de controle de constitucionalidade, quando se observam os momentos de aplicação de cada caso?
2 - Os tribunais de contas e o CNJ realizam controle de constitucionalidade?
3 - Qual a diferença entre a possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade da norma nos casos de controle difuso e concentrado de constitucionalidade?
1 e 2 - Respostas na imagem anexa.
3 - A diferença segue abaixo:
- C. Difuso: qualquer tipo de ação, por meio de recursos ou remédios constitucionais; e
- C. Concentrado: a inconstitucionalidade só pode ser arguida por meio de:
a) ADI;
b) ADC;
c) ADO;
d) ADPF; e
e) ADI Interventiva.
1 - Quem são os legitimados para propor o controle de constitucionalidade difuso? (2)
2 - Qual a diferença, no âmbito do controle de constitucionalidade concentrado, entre os legitimados para propor ADI, ADC, ADO, ADPF e ADI interventiva?
3 - Qual a diferença entre os legitimados para realizar o controle de constitucionalidade difuso e concentrado?
4 - Em quais casos a decisão de ação de controle de constitucionalidade produzirá efeitos erga omnes ou efeitos inter partes?
1, 2 e 3 - As respostas seguem na imagem anexa.
4 - As decisões nas ações de controle de constitucionalidade produzirão os efeitos conforme abaixa:
- C. C. Difuso = Efeitos inter partes; e
- C. C. Concentrado = Efeitos erga omnes.
1 -